30 - TJRJ. Consignação em pagamento. Financiamento imobiliário. Redução temporária das prestações em razão da pandemia de Covid-19. Ausência de novação. Justificada recusa. Honorários sucumbenciais ao réu revel. Descabimento. Apelação parcialmente provida.
1. Contra o revel, presumem-se verdadeiros os fatos contra si alegados. Como, contudo, a presunção é relativa e não absoluta, se as alegações formuladas pelo autor forem inverossímeis, não se operam os efeitos materiais da revelia.
2. Sustenta o apelante que contratou financiamento imobiliário em dezembro de 2015, sendo acordado o pagamento em 360 prestações, e o valor da primeira R$ 2.864,94.
3. Afirma que, em 2021, foi realizada uma reanálise das prestações, passando o apelado a cobrar R$ 887,51, contudo, a partir de agosto, as parcelas teriam sido irregularmente reajustadas para R$ 2.858,84.
4. Conforme se verifica dos autos da consignação e dos autos principais, houve uma redução temporária das prestações em razão da pandemia.
5. Trata-se de medida temporária em atenção a resoluções do CMN, de modo que não houve novação e tampouco há que se falar em direito adquirido pelo apelante de realizar o pagamento das demais prestações no valor de R$ 887,51.
6. A pretensão, para além de não encontrar lastro contratual, resultaria no pagamento de juros mensais de 0,167% ao mês, o que absolutamente destoa da realidade do mercado.
7. Por outro lado, sendo o réu revel, não deve o apelante ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais.
8. Apelação a que se dá parcial provimento.
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