451 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Questão de ordem no Resp1.813.684/SP. Corte Especial. Possibilidade restrita ao feriado da segunda-feira de carnaval.
1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3 - Agravo interno não provido.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)