507 - TJSP. Prestação de serviço bancário. Ação de reparação de danos. Sentença de procedência. Reforma. Recurso do réu. Transferência de valor pelo autor enquanto era vítima de estelionato. Golpe do prêmio da loteria. Fortuito externo. Transação via pix dentro do perfil do correntista. Instituição financeira que não possui responsabilidade pelos eventos danosos. Falha na prestação do serviço não caracterizada.
De forma abrangente, o autor limita-se a descrever, na petição inicial, o desconhecimento de duas transações realizadas via «pix". Pretende a indenização por danos materiais e morais. Como tese defensiva, o réu argumenta que a operação goza de regularidade, eis que realizada com uso de senha pelo autor. Quem compulsar os autos, verá que o autor foi procurado, em contato telefônico, por um terceiro que se passou por preposto de uma operadora de telefonia «Tim» que teria convencido o autor de ter ganhado um prêmio de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) e, para ganhar o prêmio, deveria acessar a conta bancária. Descreve que, assim, foram realizados dois «pix» de R$ 49,99 e R$ 99,99. Partindo dessa premissa, a narrativa do autor é diversa daquela comprovada nos autos. O exame do contexto probatório induz a conclusão de que os fatos decorrem de fortuito externo à atividade bancária. Não há falha do serviço bancário. As operações financeiras foram realizadas com uso de senha pessoal do autor, em baixo valor, e dentro do perfil do correntista. O autor foi vítima de estelionato do bilhete premiado e, induzido a erro por falsários que se passavam por funcionários da Tim. Do modo como praticado o delito, o réu não tinha sequer como perceber os motivos determinantes da transferência bancária. Forçoso reconhecer que o autor deixou de tomar qualquer cautela para evitar o golpe. Com efeito, não se extrai nexo de causalidade entre o serviço bancário e o crime praticado contra o autor. O risco da atividade bancária não é integral. O caso dos autos decorre de culpa exclusiva de terceiro, com culpa concorrente do autor.
Apelação provida.
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