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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 620

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Doc. 184.7337.4658.5694

551 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a», do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. 257.1418.8374.0635

552 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O entendimento desta Corte, cristalizado na Súmula/TST 459, é o de que somente ensejam conhecimento, quanto à preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional, as arguições de violação dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF/88 e/ou 489 do CPC/2015 (CPC, art. 458 de 73). In casu, a recorrente indicou, nas razões recursais da revista, apenas violação aos arts. 5º, LV, da CF, 4º,§ 3º e 4º, da Lei 11.419/96, 220, caput e §1º, 224,§2º e 3º, ambos do CPC, contrariedade à Súmula/TST 262, II, do TST, e 775-A da CLT, o que se revela inservível ao fim colimado. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 151.5491.8000.3300

553 - STF. Recurso extraordinário. Participação nos lucros. Repercussão geral reconhecida. Tema 344. Julgamento do mérito. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Participação nos lucros. Natureza jurídica para fins tributários. Eficácia limitada da CF/88, art. 7º, XI. Incidência da contribuição previdenciária sobre essa espécie de ganho até a regulamentação da norma constitucional. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «j». CLT, art. 621. CF/88, art. 218, § 4º. CF/88, art. 195, I, «a». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 344 - Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa. 1. Segundo afirmado por precedentes de ambas as Turmas desse Supremo Tribunal Federal, a eficácia do preceito veiculado pelo CF/88, art. 7º, XI - inclusive no que se refere à natureza jurídica dos valores pagos a trabalhadores sob a forma de participação nos lucros para fins tributários - depende de regulamentação. 2. Na medida em que a disciplina do direito à participação n... ()

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Doc. 341.6060.4404.8505

554 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MOTORISTA PROFISSIONAL - TEMPO DE ESPERA - CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO - INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 235-C, §§ 1º, PARTE FINAL, 8º, PARTE FINAL, 9º E 12, PARTE FINAL, DA CLT DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI 5.322 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.322 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 30/08/2023), são inconstitucionais, à luz dos direitos sociais e das normas de proteção do trabalhador previstos no CF/88, art. 7º, normas que excluem, do cômputo da jornada e das horas extraordinárias do motorista profissional, o chamado «tempo de espera», em que o empregado aguarda o carregamento ou o descarregamento de mercadorias, ou a... ()

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Doc. 143.1824.1011.0400

555 - TST. Recurso de revista da reclamada. Submissão de demanda à comissão de conciliação prévia (violação aos arts. 5º, II, XXXV e LIV da CF; 625-D da CLT; 267, IV do CPC/1973 e por divergência jurisprudencial).

«A exigência de submissão da controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia não se constitui em pressuposto processual para ajuizamento de reclamação trabalhista ou mesmo de condição da ação, a teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, VI mas sim mecanismo extrajudicial de solução de conflitos. Recurso de revista conhecido e desprovido.»

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Doc. 302.1030.7608.6086

556 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INSTITUÍDA NO ÂMBITO DA EMPRESA. IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. NULIDADE DO ACORDO. TENTATIVA PATRONAL DE INDUZIR O EMPREGADO A ERRO. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. DESRESPEITO ÀS REGRAS DOS arts. 625-B, S I E II, E 625-E DA CLT.

A controvérsia cinge-se em saber acerca da validade do acordo celebrado pelas partes perante comissão de conciliação prévia instituída no âmbito da empresa reclamada. Nos termos do acórdão regional, o acordo firmado pelas partes é inválido, diante de irregularidade na constituição da CCP empresarial, ante a ausência de participação da entidade sindical representativa da categoria profissional, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza ex... ()

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Doc. 143.1824.1093.1200

557 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Ausência de tese jurídica na turma acerca da obrigatoriedade dessa submissão. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmula 296, item I, do TST e CLT, art. 894, II.

«O recurso não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. A Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada ao fundamento de que não houve registro no acórdão regional da existência ou não de instalação de Comissão de Conciliação Prévia no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria para a submissão da demanda, requisito previsto na norma do CLT, art. 625-D, segundo a qual se exige a presença na localidade da prestação de serviços de comissão instituída ... ()

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Doc. 172.6745.0000.0000

558 - TST. Recurso de revista repetitivo. Bancário. Tema 2/TST. Incidente de recursos de revista repetitivo. Recurso de revista representativo da controvérsia. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Fixação das teses jurídicas, de observância obrigatória. Súmula 124/TST, I. CPC, art. 926, § 2º. CPC, art. 927. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CLT, art. 896-C.

«Tema 2 – Modulação dos efeitos. Para fins de observância obrigatória das teses afirmadas neste incidente (CPC/2015, art. 927, IV, e CPC/2015, art. 489, § 1º VI, CLT, art. 896-C, § 11, e 15, I, «a», da Instrução Normativa 39 deste Tribunal), a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/... ()

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Doc. 566.8307.2723.1070

559 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MAQUINISTA. PESSOAL DE EQUIPAGEM. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 237, C. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MAQUINISTA. PESSOAL D... ()

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Doc. 771.8263.5979.9797

560 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU O ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. CONFRONTO DE ÓBICE PROCESSUAL COM TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE.

O agravo interno é alicerçado em suposta contrariedade a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral reconhecida, considerando que a aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I (ausência de demonstração do prequestionamento) representaria impedimento à aplicação de tal tese. No entanto, o capítulo impugnado da decisão monocrática não adentrou o exame do mérito do tema relacionado à contribuição confederativa. Em verdade, a ausência de apli... ()

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Doc. 637.5373.7927.4397

561 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA À EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS EXTRAS - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS - DIVISOR 20 0. CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046) - (IN)VALIDADE DE ACORDO COLETIVO . O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis, que é justamente o caso dos autos. Não estando o direito em debate listado no rol exemplificativo enunciado pelo STF e sendo este de indisponibilidade absoluta (art. 7º, XVI, da CF/88e art. 611-B, X da CLT), não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Acrescente-se, ademais, que há jurisprudência sedimentada nesta Corte, específica ao caso, declarando a invalidade do instrumento coletivo que prevê, no caso de regime geral de trabalho (CLT, art. 58, caput), o divisor 220 para duração semanal de trabalho de 40 horas por violação ao art. 7º, XVI, da CF, bem como à Súmula 431/TST, uma vez isso implicaria redução do direito à remuneração superior a, no mínimo, 50% do serviço extraordinário, constituindo objeto ilícito de norma coletiva (art. 611-B, X, da CLT). Nesses termos, verifica-se que o acórdão regional está em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral, devendo ser mantida a decisão deste Colegiado que declarou a invalidade de cláusula de norma coletiva que aplica o divisor 220 para jornada de 40h semanais e fixou o divisor 200 a ser utilizado para o cálculo das horas extras . Juízo de retratação não exercido.

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Doc. 488.8478.0242.2932

562 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não obstante tenha a parte recorrente realizado tão somente a transcrição da ementa relativamente ao acórdão principal, observado que o acórdão dos embargos de declaração colacionado pela parte agravante trouxe a transcrição do trecho em que se consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, forçoso admitir, dado seu caráter integrativo, que atendida a exigência contida no §1º-A, do CLT, art. 896. II . Agravo interno de que se conhece. RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. DIVISOR. NORMA COLETIVA. JORNADA DE 7 HORAS E 30 MINUTOS. CLT, art. 64. E SÚMULA 431/TST. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA. TEMA 1046 - TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. No caso vertente, observa-se, que a questão relativa ao tema « Hora extra. Divisor. Norma coletiva. Jornada de 7 horas e 30 minutos. CLT, art. 64 e Súmula 431/TST. Inaplicabilidade. Incidência de tese jurídica. Tema 1046 - Tabela de Repercussão Geral - STF. « oferece transcendência política, haja vista que a causa em que a síntese normativo-material apresentada reflete a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II . No caso vertente, a questão versa sobre a aplicação do divisor 187,5 para o cálculo das horas extras concernentes ao exercício efetivo de jornada de trabalho de 37,5 horas semanais, tendo o Tribunal Regional considerado que, mantido o divisor por meio de Norma Coletiva, não obstante a redução de jornada, aquela deveria ser respeitada para garantir a aplicação do divisor 220. III. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento em que fixou a tese jurídica para o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, decidiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (Grifos nossos). IV. De certo, vê-se que o art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88 é expresso quanto à possibilidade de redução salarial, desde que observada a jornada limite, o que se tem por permitida desde que realizada por negociação coletiva. V . Verifica-se, portanto, que a manutenção do divisor 220 atende ao fixado no ARE 1121633, da lavra do Ministro Gilmar Mendes, precedente vinculante quanto ao tema, haja vista flexibilizar norma legal inerente à jornada de trabalho inserta no, I do CLT, art. 611-A razão pela qual são consideradas constitucionalmente válidas as cláusulas contidas em acordos e convenções coletivas de trabalho que tratam da redução da jornada, bem assim como da forma a ser aplicada à remuneração da hora extra. VI . Tendo a Corte Regional decidido em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, o acórdão não merece reforma. VII. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. 181.9575.7007.3000

563 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. 2. Horas extras. Divisor. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST. Intervalo intrajornada. CLT, art. 58, § 11, e Súmula 437/TST.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, apr... ()

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Doc. 710.2323.6898.0958

564 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O CLT, art. 896, § 9º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status» infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. No caso, não socorre a parte a alegação genérica de violação do CLT, art. 5º, II, diante da necessidade de interpretação de preceitos infraconstitucionais quanto à revelia e ao exame da prova. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 2.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 121.4231.6000.1300

565 - TST. Recurso de revista. Revelia. Defeito de representação processual de organismo internacional. ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Decreto 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas). Decreto 52.288/1963 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21/11/47, pela Assembleia Geral das Nações Unidas). Decreto 59.308/1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica). CLT, arts. 843, § 1º e 896. CPC/1973, art. 12, VIII e 320, I. CF/88, art. 131. Lei Complementar 73/1993, art. 9º. Súmula 297/TST. Súmula 377/TST.

«I. Ao examinar o primeiro recurso ordinário interposto pela Reclamante, na parte em que esta requereu a aplicação da revelia e confissão à primeira Reclamada (ONU/PNUD), o Tribunal Regional declarou «a irregularidade de representação da primeira reclamada». Por sua vez, ao examinar o segundo recurso ordinário interposto pela Reclamante, o Tribunal Regional não conheceu da insurgência, na parte em que novamente se buscava o pronunciamento da revelia da primeira Reclamada (ONU/PNUD).... ()

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Doc. 181.7845.4006.8600

566 - TST. Recurso de revista. Bancário. Jornada de seis horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o empregado à jornada de seis horas diárias, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida por esta corte superior. Recurso de revista conhecido por má aplicação à Súmula 124/TST e provido.

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Doc. 461.4398.5249.1675

567 - TST. RECURSO DE EMBARGOS - ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - TERMO DE CONCILIAÇÃO - QUITAÇÃO - EFICÁCIA LIBERATÓRIA APENAS EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS CONSIGNADAS NO TERMO CONCILIATÓRIO - PREVISÃO EXPRESSA NO ACORDO NESSE SENTIDO. 1. Ressalvado o entendimento pessoal deste relator, a SBDI-1 do TST decidiu que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia-CCP tem eficácia liberatória geral, exceto se houver ressalva expressa e específica quanto a determinadas parcelas (art. 625-E, parágrafo único, da CLT). 2. Assim, quando o termo de conciliação não tem ressalvas, deve-se reconhecer a eficácia liberatória geral em relação a todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho, não podendo o empregado reclamar perante o Poder Judiciário o pagamento de títulos que não foram expressamente excluídos do acordo, porquanto este constitui ato jurídico perfeito, com força de título executivo. 3. Sucede que, no caso concreto, não se há de falar em eficácia liberatória geral de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho. Isso porque, conforme restou registrado expressamente no acórdão recorrido, embora tenha havido a conciliação das partes perante CCP, as partes ajustaram textualmente que a eficácia liberatória do acordo seria apenas em relação às parcelas consignadas no ajuste. 4. Por consectário, as próprias partes mitigaram a aplicação da regra da ampla quitação das parcelas do contrato de trabalho estabelecida no parágrafo único do CLT, art. 625-Eao disporem que a eficácia liberatória atingiria tão somente as parcelas discriminadas no termo conciliatório, o que deve ser observado. 5. Sendo assim, considerando a harmonia da decisão ora recorrida com o entendimento desta Subseção, incide o óbice do art. 894, II, § 2º, da CLT. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos da primeira reclamada não conhecido.

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Doc. 169.5936.9659.1225

568 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ABATIMENTO DA MULTA ESTABILITÁRIA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. 3. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. 4. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 5. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. 6. DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. SÚMULA 333/TST. 7. MULTA CONVENCIONAL. SÚMULA 296/TST, I. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A

Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova acerca de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de trans... ()

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Doc. 346.1420.0043.8353

569 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA 1 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. ARTS. 520 E 521, DO CPC/2015 ( CPC/1973, art. 475-O. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA 1 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. ARTS. 520 E 521, DO CPC/2015 ( CPC/1973, art. 475-O. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. ART. 475-O, § 2º, I, DO CPC/73. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte tem reiteradamente concluído pela inaplicabilidade dos CPC/2015, art. 520 e CPC/2015 art. 521 ( CPC/1973, art. 475-O ao processo do trabalho, tendo em vista que a CLT não é omissa com relação à matéria, possuindo regramento próprio, notadamente o art. 899, que não só limita a execução provisória até a penhora, como também prevê o levantamento do depósito recursal mediante simples despacho do juiz, mas após o trânsito em julgado da decisão. Ressalva de entendimento pessoal da relatora . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Muito embora os embargos de declaração opostos pela executada não tenham demonstrado a existência dos vícios discriminados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se vislumbra na atitude da parte intuito protelatório a ensejar a aplicação de multa na forma do CPC, art. 1.026, § 2º, notadamente em razão da plausibilidade da tese relativa à inaplicabilidade dos CPC/2015, art. 520 e CPC/2015 art. 521 ao processo do trabalho. Apenas o fato de não terem sido providos, não impõe, como consequência lógica, o reconhecimento do intuito protelatório dos embargos de declaração, quando não evidenciado má-fé no seu manejo. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 105.0247.9296.4106

570 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 3. DESONERAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INOVAÇÃO RECURSAL . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 103.1674.7415.1700

571 - TRT2. Transação extrajudicial. Natureza jurídica. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Quitação e coisa julgada. Inocorrência. Contrato de trabalho. Autonomia individual. Limitação. Considerações do Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi sobre o tema. CLT, arts. 9º, 444 e 447, § 2º. CCB/16, art. 1.030. CCB/2002, art. 849.

«... A Reclamada renova a preliminar argüida em defesa, sustentando a ocorrência de transação, uma vez que a obreira ao aderir ao Plano de Demissão Voluntária deu por quitados todos os direitos oriundos do Contrato de Trabalho, percebendo quantia a título de indenização. Inexistindo embora qualquer disposição legal que vede a transação extrajudicial, não menos certo é que a sua validade depende da natureza do direito sobre o qual verse. E os arts. 9º e 444, da CLT, conquanto ... ()

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Doc. 234.3706.3266.7939

572 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A

jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, ou seja, quando não alcançar a finalidade prevista em lei. Nesse sentido, para fins de exame do valor arbitrado pelo TRT, o preenchimento do requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I depende da transcrição dos trechos do acórdão em que se depreenda os contornos fáticos concernentes à co... ()

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Doc. 234.7971.6709.9067

573 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTE SINDICAL. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da assistência judiciária gratuita pretendida pelo autor, entendeu aplicável ao Sindicato o disposto no CLT, art. 790, § 3º. Assentou o Colegiado de origem que «o autor sequer alega não ter condições de responder pelas custas [...]. Dessa forma, não tendo o sindicato comprovado a dificuldade econômica que o impeça de arcar com os custos processuais para ter direito ao benefício da justiça gratuita, não sendo suficiente o fato de estar representando o trabalhador, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica, deve prevalecer a regra do art. 5º, LXXIV, CF/88 c/c art. 4º da Lei 1 . 060/50". 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no CLT, art. 790, § 3º, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Incidência da Súmula 463/TST, II. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 614.5260.9388.2716

574 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . TEMA REPETITIVO 0015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO art. 193, §4º, DA CLT. POSSIBILIDADE. TESE RECURSAL ULTRAPASSADA PELA DECISÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA FIXADA NO JULGAMENTO DO IRR- 1757-68.2015.5.06.0371. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social.

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Doc. 435.3885.4239.8699

575 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação ao tema «divisor», a reclamada alega violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 64 da CLT, além de contrariedade à Súmula 124/TST. Consta do acórdão recorrido que «os cartões de ponto anexados aos autos revelam que a reclamante, em regra, não trabalhava aos sábados, ativando-se de segunda a sexta, das 07h às 16h30, com previsão de 1h30, o que enseja 40 horas de labor por semana. Demais, não há nos autos norma coletiva prevendo a aplicação do divisor 220 para a categoria da autora ou estabelecendo ser o sábado dia útil não trabalhado. Assim, tenho que a autora, na realidade, laborava 40 horas semanais, aplicando-se ao caso o disposto na Súmula 431/TST". Verifica-se que a decisão está em sintonia com a Súmula 431/STJ, não havendo violação direta do CLT, art. 64. Ademais, para ferir violação do art. 7º, XXVI, da CF, seria necessário analisar a norma coletiva, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, a Súmula 124/TST não é aplicável ao caso, por tratar especificamente da categoria dos bancários, o que não é caso dos presentes autos. Quanto ao tema «intervalo intrajornada» a recorrente apontou apenas violação do CPC, art. 386. Contudo, não há como aferir violação direta do referido artigo, o qual não trata especificamente da questão do intervalo intrajornada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2020, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como estimativa, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte, sem limitar o valor da condenação. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 738.7602.3287.1271

576 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT entendeu que a base de cálculo da contribuição sindical é a remuneração do empregado e não o salário base. Para tanto, o Colegiado consignou: «É pacífico o entendimento de que a contribuição sindical deve ser calculada sobre todas as parcelas de natureza salarial, ainda que, no caso dos autos, as autoras não tenham conseguido demonstrar, sequer por amostragem, que o recolhimento foi feito a menor". DIFERENÇAS DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT registrou que - « Apesar de os cálculos apresentados estarem incorretos, a questão é que a empresa admitiu o erro de cálculo e essa era a controvérsia, na medida em que, desde a inicial, o sindicato afirmava que as contribuições foram repassadas a menor em razão do cálculo sobre «salários nominais» e não sobre a remuneração. Sob essa ótica, até mesmo a apresentação de cálculos era desnecessária, pois a forma pela qual foi feito o recolhimento era incontroversa.» MULTA DO CLT, art. 600. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT, no acórdão dos embargos de declaração, registrou que - « Quanto à alegação de omissão referente à intempestividade dos editais e à multa do CLT, art. 600, o v. acórdão ora embargado abordou tese expressa sobre os temas, uma vez que consignou expressamente que os documentos foram juntados tempestivamente, pois a inicial não é o único momento processual correto para juntada de documentos. Outrossim, a multa prevista no CLT, art. 600, somente poderia ser afastada se não tivesse ocorrido a notificação pessoal, contudo, restou também expressamente consignado na decisão [f. 4344]: Não bastasse, os editais foram juntados oportunamente pelas autoras [f. 4205-4233]; bem como beira à má-fé a alegação de que não houve apresentação das guias de recolhimento quando o próprio recorrente aos juntou aos autos. Na mesma esteira, alegar ausência de notificação pessoal quando, na verdade, já houve o pagamento tempestivo das contribuições é absolutamente inócuo.» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. 2 - Ocorre que a reclamada não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição dos embargos de declaração que demonstrariam que instou o TRT a se pronunciar sobre as diversas questões elencadas. Logo, a decisão agravada não merece reforma. Registra-se que os trechos transcritos pela parte trazem apenas a indicação dos possíveis artigos violados, o que atende ao requisito do art. 896, §1º, IV, da CLT. 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 181.7845.4007.8400

577 - TST. Recursos em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. I. Recurso de revista da empregada. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de seis horas, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 572.6777.3705.2593

578 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA . No caso, consoante se infere da premissa fática delineada pela instância de origem, a reclamada juntou os demonstrativos de pagamento da PLR em relação aos anos de 2011 a 2015, bem como « apresentou relatórios contendo os resultados dos indicadores e metas para cálculo do Programa de Participação nos Resultados - PPR do período de 2008 a 2015 «. Diante desse contexto, no qual o empregador demonstrou tanto o pagamento como os critérios de cálculo da PLR, afigura-se correta a decisão que indeferiu a pretensão autoral, diante da constatação de que o reclamante não logrou indicar a existência de eventuais diferenças que seriam devidas. Ilesos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . O CLT, art. 62, caput, excepciona o «gerente», detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à «Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão contida no parágrafo único do aludido preceito legal, «O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)". Da exegese do referido dispositivo legal, tem-se que dois são os requisitos para o enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, II, um de caráter subjetivo - outorga de poder de mando e gestão -, e outro de caráter objetivo - salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do salário efetivo, no percentual de, ao menos, 40%. No caso em apreço, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, concluiu que ao reclamante eram outorgados poderes de mando e gestão, pois: a) percebia remuneração diferenciada em relação aos demais empregados - valores variaram de R$8.800,00 a R$11.430,84; b) atuava na função de representante do empregador perante terceiros; c) possuía «autoridade gerencial na organização dos serviços e decisões relativas ao pleno funcionamento do negócio», visto que «acompanhava os resultados das vendas realizadas por 600 pontos de venda, com 10 a 15 vendedores por loja"; d) apenas estava subordinado ao «gerente de divisão, autoridade máxima da ré no Estado de Santa Catarina". Diante desse contexto fático, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível aferir a ausência de fidúcia diferenciada outorgada ao reclamante, de forma a entender não configurado o requisito subjetivo para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Óbice da Súmula 126/TST. Acrescente-se, por oportuno, que o mero fato de estar subordinado ao «gerente de divisão», autoridade máxima da empresa no Estado de Santa Catarina, não tem o condão de afastar o enquadramento do reclamante da exceção do CLT, art. 62, II, visto que a ele eram efetivamente outorgados poderes gerenciais para representar a empresa, de âmbito nacional, de forma autônoma. Ademais, não há falar-se em não preenchimento do requisito objetivo do CLT, art. 62, II. De fato, da literalidade do parágrafo único do CLT, art. 62, verifica-se que o legislador apenas exigiu que o «salário do cargo confiança» fosse, pelo menos, 40% superior ao «salário do cargo efetivo», para fins de enquadramento do trabalhador na exceção do CLT, art. 62, II, não havendo obrigatoriedade de percepção de gratificação de função em destacado, para fins de enquadramento do trabalhador na exceção do, II do referido dispositivo. Nessa senda, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que foi observado o requisito objetivo previsto no CLT, art. 62, II, visto que a prova dos autos comprova a percepção de remuneração diferenciada em relação aos demais empregados - valores variaram de R$8.800,00 a R$11.430,84 -, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a se verificar o não cumprimento do requisito em questão, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 161.9070.0006.5900

579 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização (alegação de violação aos arts. 5º, II, 21, XXIv, 22, XXVII, 48, 37, «caput», XXI, § 6º, e 97, da CF/88, 9º e 626, da CLT, CLT, 265 e 927, do CCB/2002, Código Civil e 6º, II, 70 e 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e ao Decreto-lei 200/67, contrariedade à Súmula 331/TST e à Súmula Vinculante 10/STF e divergência jurisprudencial).

«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, X... ()

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Doc. 753.3867.2422.5838

580 - TJSP. Apelação. Contratos. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Aplicação do CDC que não implica automático reconhecimento do pedido de revisão do contrato. Súmula 297/STJ. Alegação de juros acima da média de mercado. A mera comparação com a média de mercado não é suficiente para, isoladamente, justificar a revisão judicial dos juros pactuados. Custo efetivo total (CET) que não pode ser confundido com juros remuneratórios ou capitalizados.  Capitalização de juros possível, com fundamento no Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I e Súmulas 539 e 541 ambas do STJ. Aplicação do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF ao julgar a ADI 4Acórdão/STF. Tarifa de registro de contrato. Possibilidade de cobrança desde que o serviço seja prestado (Tema 958 STJ). Requisito preenchido. Tarifa de cadastro. Cobrança válida no início do contrato. Entendimento firmado no Tema 620 e Súmula 566/STJ. Seguro e assistência 24 horas constantes de instrumentos próprios e separados do título, revelando voluntariedade na contratação. Entendimento em sede de recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ (Tema 972) STJ. Venda casada não reconhecida. Sentença mantida. Recurso da autora desprovido

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Doc. 280.9865.7632.3058

581 - TJSP. Apelação. Contratos. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Aplicação do CDC que não implica automático reconhecimento do pedido de revisão do contrato. Súmula 297/STJ. A taxa média de mercado se apresenta apenas como um referencial, não havendo obrigatoriedade de que os juros sejam limitados a tal patamar. A mera comparação com a taxa média de mercado não é suficiente para, isoladamente, justificar a revisão judicial dos juros. Revisão que depende de exagerada desvantagem ao consumidor. Custo efetivo total (CET) composto por diversas despesas do financiamento. Capitalização de juros possível, com fundamento no Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I e Súmulas 539 e 541 ambas do STJ. Aplicação do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF ao julgar a ADI 4Acórdão/STF. Tarifa de cadastro. Cobrança válida no início do contrato. Entendimento firmado no Tema 620 e Súmula 566/STJ. Tarifa de registro de contrato. Possibilidade de cobrança desde que o serviço seja prestado (Tema 958 STJ). Requisito preenchido. Sentença reformada para o julgamento de improcedência dos pedidos. Recurso do réu provido. Recurso adesivo do autor desprovido

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Doc. 791.2231.6044.2664

582 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não se divisa de negativa de prestação jurisdicional. Não obstante as alegações da agravante, verifica-se que a instância de origem se manifestou expressamente acerca dos motivos pelos quais concluiu que não houve preterição da ora recorrente no processo de remoção, uma vez que, no caso dos autos, não houve uma remoção facultativa, mas obrigatória, uma vez que a reclamada se viu compelida a proceder a remoção de outra empregada para cumprir decisão judicial, mesmo ausente vaga na unidade receptora. Agravo de instrumento não provido. 2 - REMOÇÃO INTERNA. PRETERIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A-, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A admissibilidade do recurso de revista da reclamante encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto a Parte, ao se insurgir quanto ao tema, não transcreveu trecho do acórdão recorrido, demonstrando o prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 185.8223.6003.8500

583 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Jornada de trabalho. Divisor. Salário-hora. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002. Esta corte, por meio da SDI-I. Plena, no julgamento do processo TST-irr-849-83.2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, fixou, dentre outras, a tese jurídica de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente». Sedimentou-se, ainda, o entendimento de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por meio de norma coletiva, «não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso», nos termos da CLT, art. 64.

«Além disso, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, determinou-se a modulação dos efeitos daquela decisão, aplicando-se: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento ... ()

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Doc. 616.3356.4872.9350

584 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO (ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATO FIRMADO SOB A REGÊNCIA DA CLT 1 -

Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista da reclamada para «declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum» . 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática, de modo que assiste razão ao reclamante agravante, sendo necessário o reexame do recurso de revista da reclamada. 3 - ... ()

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Doc. 161.9070.0000.4900

585 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Demonstração de culpa na fiscalização das obrigações da prestadora de serviço (alegação de violação dos arts. 5º, II, 21, XXIv, 22, XXVII, 37, «caput», XXI, e § 6º, 48, e 97, da CF/88, 9º e 626, da CLT, CLT, 186, 265, 927 e 942, do CCB/2002, Código Civil, 6º, II, 67, 70 e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, ao Decreto Lei 200/67, bem como contrariedade à Súmula 331/TST, à Súmula Vinculante 10/STF e divergência jurisprudencial).

«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, X... ()

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Doc. 749.9626.3542.5801

586 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito, da CF/88. Impossível concluir pela violação frontal dos dispositivos constitucionais invocados, pois o litígio cinge-se à interpretação de legislação infraconstitucional e aos fatos e provas da causa. Agravo interno desprovido.

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Doc. 619.2737.5100.1617

587 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. JUSTIÇA GRATUITA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º, C/C A SÚMULA 333/TST. 3. SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (CLT, art. 58, CAPUT). CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. NULIDADE DA CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE DIVISOR MAIOR. SÚMULA 431/TST.

O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalh... ()

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Doc. 792.0462.3006.0778

588 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. QUANTIDADE MÍNIMA. NR-16 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de quantidade mínima de armazenamento de líquido inflamável para caracterização do local como área de risco, apta a autorizar a percepção do adicional de periculosidade, conforme NR 16 do MTE, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. QUANTIDADE MÍNIMA. NR-16 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Na sessão do dia 16/2/2017, no julgamento do E-RR- 970-73.2010.5.04.0014, firmou-se o entendimento de que, para o deferimento do adicional de periculosidade, há necessidade de observância à quantidade mínima de líquido inflamável armazenado, nos termos do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo falar em omissão na norma em questão. Segundo decidido, os itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 consignam, expressamente, os limites de líquido inflamável armazenado, a serem considerados para os fins de se assegurar ao trabalhador o direito ou não à percepção de adicional de periculosidade. Logo, o adicional de periculosidade somente será devido pelo armazenamento de líquido inflamável no recinto fechado do local de trabalho se ultrapassado o limite máximo de até 250 (duzentos e cinquenta) litros, previsto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. In casu, restou consignado no acórdão regional trechos do laudo pericial que informam que o reclamante adentrava diariamente para coletar amostras no setor de acabamento impressora flexográfica colorflex, local onde havia armazenamento de um tambor de 200 litros de solvente (fl. 625-626). Assim, verificando-se que, no presente caso, restou incontroverso que o armazenamento de produto inflamável se encontra abaixo do limite previsto na NR-16 do Ministério do Trabalho, observada a jurisprudência atual desta Corte, é indevido o pagamento de adicional de periculosidade. Precedentes da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recorrente alega que deve ser aplicada a tolerância de dez minutos para as variações de horário no registro de ponto do intervalo intrajornada. Defende que a pequena variação de dez minutos não compromete a saúde física e mental do trabalhador. Aponta violação do art. 58, §1º da CLT, contrariedade à Súmula 366/TST. Traz arestos para confronto de teses. O Tribunal Pleno desta Corte, em 25/3/2019, ao julgar o IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, que tratava do intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º, fixou a seguinte tese jurídica: «A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.» No caso em análise, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a desconsideração dos dias em que a marcação no ponto for inferior ao limite de cinco minutos . Logo, a decisão se encontra em consonância com o limite fixado no mencionado incidente de recurso de revista repetitivo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 495.0893.1326.8995

589 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . I. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei e, da CF/88 nem transcrição de julgado para aferição de divergência jurisprudencial, tampouco contrariedade a Súmulas do TST e Vinculante do STF. II. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PENSAL MENSAL. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A reclamada deixou de indicar, em seu Recurso de Revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram satisfeitas. 2. A transcrição trazida (fls. 520) não se revela suficiente para a configuração do prequestionamento, porquanto não abrange todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir sobre a controvérsia. III. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST é firme no sentido da possibilidade de recebimento de indenização decorrente do dano material com o benefício porventura recebido pela autarquia previdenciária, porquanto a responsabilidade do empregador tem origem no contrato de trabalho e nos riscos do empreendimento, não se confundindo com a seguridade social. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 376.7238.1497.8533

590 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO ORDINÁRIO DA EMBARGANTE NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS DECLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1026, § 2º. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a omissão no acórdão embargado quanto à apreciação de pedido recursal, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, visto que o Recurso Ordinário do embargante não foi conhecido por ausência de dialeticidade, circunstância que evidencia o caráter procrastinatório dos Declaratórios, habilitando o embargante à sanção prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

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Doc. 200.3643.6658.1387

591 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. É ônus processual da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica de... ()

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Doc. 288.8020.4763.2864

592 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre reversão da justa causa, multa do CLT, art. 477 e honorários advocatícios sucumbenciais, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §§1º-A, I, e 7º, da CLT e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 181.7845.4008.1000

593 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. Recurso de revista não conhecido. Intervalo intrajornada de 15 minutos incluídos na jornada de 6 horas. Supressão parcial.

«Atento ao princípio da primazia da realidade, o Tribunal Regional desqualificou a autora como exercente de cargo de confiança. Nesse contexto, foi reconhecida a jornada de oito horas, pelo que a autora faz jus tão somente ao intervalo intrajornada de uma hora por dia de trabalho. Acrescente-se o registro expresso pelo TRT de que os controles de horário reputados válidos trazem a anotação da pausa intervalar para refeição e descanso de uma hora diária e de que o Juízo monocrático in... ()

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Doc. 155.1032.2002.1500

594 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público estadual. Lei 10.820/2003, art. 2º, § 2º, I, que autoriza o desconto, em folha de pagamento, de empréstimos tomados por empregados regidos pela CLT e por aposentados e pensionistas do INSS. Prequestionamento. Inexistência. Questão abordada apenas no voto vencido. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF, aplicadas por analogia, e 320/STJ. Inovação argumentativa, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo regimental improvido.

«I. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que «a questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento» (Súmula 320/STJ). II. Caso concreto que o voto vencedor do acórdão recorrido decidiu a controvérsia exclusivamente à luz de legislação local, restando nele ausente o necessário prequestionamento do Lei 10.820/2003, art. 2º, § 2º, I, só mencionado no voto vencido. Incidência, por analogia, das Sú... ()

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Doc. 630.7040.1926.1402

595 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que o Sindicato Autor detém legitimidade para o ajuizamento de ação em que pleiteia o pagamento de diferenças relativas ao divisor utilizado no cálculo das horas extras. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. De fato, quanto à abrangência subjetiva do referido dispositivo, da CF/88, entende-se que o legislador constituinte, visando preservar a liberdade de associação sindical, não restringiu aos associados a função representativa do sindicato, ao contrário, ampliou-a de forma a abranger toda a categoria, em seus direitos e interesses individuais e coletivos. No caso, a pretensão do Sindicato Autor, por tratar de direitos decorrentes de origem comum, diferenças de horas, considerando o divisor aplicado, inclui-se na categoria dos direitos individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, III, do CDC), o que evidencia a adequação da via coletiva para a tutela das lesões afirmadas. Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. DIVISOR BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REGRA GERAL DO CLT, art. 64. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 124, I, «a», DO TST. Visando prevenir possível contrariedade à Súmula 124, I, «a», do TST, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIVISOR BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REGRA GERAL DO CLT, art. 64. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 124, I, «a», DO TST . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, para os substituídos que estiverem enquadrados para seis horas diárias, o divisor aplicável é 180 e para aqueles enquadrados na jornada de oito horas diárias, o divisor é o de 220, na forma da Súmula 124, I, «a», do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 156.0875.8121.2866

596 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA .

Da interpretação do art. 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Tese reafirm... ()

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Doc. 926.4160.6922.5858

597 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO INICIAL. CÁLCULOS PERICIAIS. 2. REAJUSTES APLICADOS. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchime... ()

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Doc. 371.6489.8193.8992

598 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - BANCO DO BRASIL S/A. - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que para considerar-se enquadrado o bancário na hipótese prevista no § 2º do CLT, art. 224 não basta a nomenclatura do cargo ou a percepção de gratificação superior a 1/3 do salário, sendo necessária a demonstração do desempenho de funções com fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. 2. Diante das premissas registradas no acórdão recorrido acerca das atividades desempenhadas pela reclamante - «meramente uma executora de tarefas a ela determinadas por seus superiores hierárquicos, não ostentando autonomia funcional que possa configurar o exercício de confiança bancária» -, conclui-se que o conhecimento do recurso de revista demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável na conformidade da Súmula 102/TST, I. Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO. A SBDI-1, ao examinar a mesma pretensão, envolvendo empregados do Banco do Brasil, já se manifestou no sentido de que não se aplica a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 do referido Colegiado, sendo aplicável a Súmula 109/TST, segundo a qual «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem» (incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST) . Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INCLUSÃO - BASE DE CÁLCULO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Ao concluir que a gratificação semestral, paga mensalmente, detém natureza salarial e integra a base de cálculo das horas extraordinárias, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com os julgados da SBDI-1, não contrariando a Súmula 253/STJ . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. 1. O Tribunal Regional, ao concluir que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, proferiu decisão em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte e com o Tema 528 de Repercussão Geral do STF, transitado em julgado, cuja tese vinculante é de que «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Desse modo, o recurso de revista não merece conhecimento, seja por ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, seja por divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BANCÁRIO. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT 19/12/2016), ao tratar da matéria, pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado», e de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. Desse modo, não mais subsistindo o entendimento anterior acerca da natureza jurídica do sábado como repouso semanal remunerado e consequente incidência do divisor 150 ou 200, o Tribunal Pleno, ao alterar a Súmula 124, reafirmou a preservação das decisões de mérito proferidas apenas pelas Turmas ou pela SBDI-1 desta Corte no período de 27/ 0 9/2012 a 21/11/2016, data de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. 3. Considerando que o Tribunal Regional concluiu que o divisor para o cálculo do salário-hora é 150, e stá configurada contrariedade à referida súmula. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 190.1063.6013.7100

599 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Acordo celebrado perante comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Eficácia liberatória geral.

«Esta Corte tem reiteradamente decidido pela eficácia liberatória geral do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando não há aposição de qualquer ressalva, hipótese dos autos, como dispõe claramente o CLT, art. 625-E. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 734.6164.9295.5236

600 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NOVACAP. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NOVACAP. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de negociação coletiva que prevê a adoção dodivisor220 para o empregado que tem carga de trabalho de 40 horas semanais possui relação com a decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NOVACAP. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NOVACAP. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se qual o divisor a ser aplicado no caso de existir norma coletiva que prevê a adoção do divisor 220 para o empregado que tem carga de trabalho de quarenta horas semanais. O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos ternos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. In casu, discute-se o divisor aplicável à jornada de 40 horas. Logo, constata-se que não se trata de direito indisponível, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos ternos do art. 7º, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Precedentes. Nesse cenário, a Corte de origem, ao reputar inválida a norma coletiva na qual estabelecido o divisor 220 para a jornada de trabalho de 40 horas semanais, incidiu em violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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