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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 620

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Doc. 978.6866.1754.0792

651 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada relacionados à inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 950.1445.7562.1532

652 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. SUPRESSÃO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Este Tribunal Superior sedimentou o entendimento de que, instituído o adicional por tempo de serviço (anuênio) por meio de regulamento interno, norma que se incorporou ao contrato de trabalho, aprescriçãoaplicável é a parcial. Entende-se que, nesses casos, trata-se de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. Incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO DEVIDO APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO DEVIDO APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao art. 611-A, XV, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO DEVIDO APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a invalidade das normas coletivas que previam a concessão da parcela PLR apenas aos empregados com contrato de trabalho vigente à época da distribuição dos lucros. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H), como na hipótese, em que se questiona a validade da norma coletiva que prevê regras para o pagamento da parcela «Participação nos Lucros ou Resultados". 3. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Ofensa ao art. 611-A, XV, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 100.6043.1386.3746

653 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA. LOCALIDADE DISTINTA DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RECLAMADO COM ATUAÇÃO EM ÂMBITO NACIONAL. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DO CLT, art. 651, § 3º. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, DA RAZOABILIDADE, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.

As normas definidoras da competência emanam do princípio da proteção que norteia o Direito do Trabalho e garantem a efetivação do princípio do livre acesso à Justiça. Afinal, onde ocorreu a prestação de serviços haverá, em regra, melhores condições de acesso aos elementos de convicção necessários à demonstração do que efetivamente ocorreu durante a execução do contrato de trabalho. Da igual forma, também o empregador exercerá plenamente o seu direito de defesa, a par da... ()

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Doc. 267.8914.4852.9406

654 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. In casu, a decisão agravada encontra-se arrimada, dentre outros, no óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, fundamento esse autônomo e suficiente à manutenção da obstaculização da revista interposta pela reclamada. No entanto, percebe-se que, em razões de agravo, a parte agravante absteve-se de atacar aludido fundamento inserto na decisão agravada. Agravo não conhecido.

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Doc. 212.1952.1844.2738

655 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a agravante, quanto aos temas impugnados, não enfrentou os óbices erigidos na decisão agravada (a incidência da Súmula 422/TST e a inobservância de pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896). Agravo não conhecido.

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Doc. 153.6393.2015.6800

656 - TRT2. Anuênio. Integração nas horas extras. Acordos coletivos que consagram adicional de 100% para as horas extras, calculado com base no salário nominal, que tem sentido próprio. A CF/88 (art. 7º, XXVI) obriga o reconhecimento da convenção e acordo coletivo, cujas disposições serão válidas sempre que não contrariarem as disposições legais (CLT, 9º e 623). Não há vedação à estipulação do salário nominal como base de cálculo das horas extras, especialmente em razão da concessão do adicional de 100%. Há contrapartida (adicional superior ao legal) pela limitação da base de cálculo das horas extras ao salário nominal, sendo os acordos coletivos, portanto, mais benéficos ao empregado.

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Doc. 728.7951.9382.8486

657 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMAS INDICADOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS.

O recurso de revista não enseja ser processado, porquanto a parte a parte, na petição do recurso de revista, não indicou de modo adequado e satisfatório, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto se limitou a transcrever o acórdão regional no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que a exigênc... ()

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Doc. 207.9163.1005.2000

658 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Honorários advocatícios arbitrados em 5% sobre o valor atualizado do débito, com espeque no CPC/1973, art. 20, § 4º. Proveito econômico obtido em decorrência da procedência do pedido. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - O CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2 - Na hipótese dos autos, diante da modificação da solução jurídica conferida à lide para o fim de julgar procedente o pedido, declarando-se a nulidade do débito fiscal objeto da inscrição em ... ()

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Doc. 564.4524.4176.9980

659 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS. ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a validade do termo de conciliação firmado junto à CCP, concluiu que a quitação plena e geral restringe-se aos títulos que foram objeto de acordo. Em que pese o entendimento anteriormente consolidado na SbDI-1 do TST, no sentido de reconhecer que o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem expressão de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto aos títulos reclamados em juízo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, entendeu que a eficácia liberatória geral está relacionado apenas às verbas trabalhistas conciliadas. Efetivamente, destacou a Ministra Carmem Lúcia, no julgamento da ADI Acórdão/STF, que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas .» Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer que a eficácia liberatória geral relaciona-se apenas às parcelas e valores objeto da conciliação, encontra-se em conformidade com o entendimento do STF. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados da SbDI-1. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na hipótese, a Reclamada afirmou que houve cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi conferido prazo para trazer aos autos gravação da audiência realizada junto à CCP, mediante a qual pretendia provar a validade do acordo. Ocorre que, além de não ter sido declarada a invalidade do acordo firmado entre as partes junto à CCP, o TRT fixou a premissa fática no sentido de que « a ré tinha condições de juntar referidas gravações juntamente com a defesa, assim como fez com os outros documentos dos autos .». Nesse cenário, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os artigos apontados como violados. 4. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, consignou que restou comprovada a invalidade dos cartões de ponto, uma vez que continham registros de jornada invariável. Destacou, mais, que « correta a sentença que deixou de reconhecer os registros de ponto e reconheceu o labor extraordinário, diante do depoimento da testemunha do reclamante, que confirmou a jornada de trabalho a que estava submetido, tendo, inclusive, laborado como cobrador do veículo em que o reclamante exerceu as suas funções de motorista. Referida testemunha também trabalhou com o autor durante o período de exercício da função de motorista II e, portanto, pôde confirmar o trabalho nos moldes alegados na petição inicial «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite ante o óbice da Súmula 126/TST. 5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS.EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. Nos termos dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, é do empregador o ônus de comprovar a condição de filiado do empregado ao sindicato de sua categoria profissional, a fim de exigir a cobrança da contribuição sindical. Ademais, o Tribunal Regional, ao entender devida a devolução da contribuição assistencial, em razão da não filiação do Reclamante ao sindicato profissional, proferiu decisão em consonância com a OJ 17 e com o Precedente Normativo 119, ambos da SDC do TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não transcreveu, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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Doc. 175.9240.7086.7377

660 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no fato de que a parte, em desatenção à exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão referente ao julgamento do recurso ordinário, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, ... ()

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Doc. 412.0829.5990.7569

661 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - SÚMULAS 102, I, 126 e 296, I, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que para o enquadramento do bancário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º não é necessário que ele tenha amplos poderes de mando e gestão ou subordinados, bastando que haja fidúcia especial que o distinga dos demais empregados. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que a reclamante «efetuava tarefas inerentes ao cargo de gerente de pessoa física, possuindo uma carteira de clientes, com os quais mantinha relacionamento constante, e com a qual tratava de diversos assuntos, inclusive recuperação de crédito, quando recebia uma listagem de clientes inadimplentes, buscando a solução desse passivo (...) tinha certificação CPA10, capacitação para ser gerente de banco (...) que os gerentes de pessoa física tinham como atribuição, entre outras, visitar seus clientes externamente, que eram realizadas com intuito de promover a venda de produtos bancários ou tratar de outros assuntos de interesse do banco (...) a autora era responsável por uma carteira de pessoa física, em relação a qual tinha acesso aos dados pessoais de seus clientes, inclusive à situação financeira de cada um, tendo inclusive a incumbência de negociar suas dívidas (ainda que não desse a palavra final quanto às contrapropostas dos clientes). Também era responsável pela visita destes clientes, que poderiam ocorrer tanto em seus ambientes de trabalho como em suas residências» . 3. Desse modo, a Corte chegou à conclusão de que «as atribuições conferidas à autora não são aquelas de um bancário comum. Restou, pois, caracterizada a especial fidúcia que diferencia a autora dos demais funcionários do banco". 4. Observa-se que o acórdão recorrido não se fundamentou nos critérios de distribuição do ônus da prova, mas na prova efetivamente produzida, em função da qual o Tribunal Regional concluiu que a reclamante está enquadrada no disposto no CLT, art. 224, § 2º. Não se configura, portanto, ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, tampouco divergência com julgados que tratam do ônus da prova (incidência da Súmula 296/TST, I). 5. Por outro lado, para reconhecer-se ofensa ao CLT, art. 224, caput ou má-aplicação de seu § 2º seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável em recurso de revista, a teor das Súmulas 102, I, e 126 do TST. 6. Os arestos transcritos são inespecíficos, por não abordarem as mesmas premissas registradas no acórdão recorrido, relativas às funções efetivamente desempenhadas pela reclamante, que ensejaram seu enquadramento na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. 1. Considerada a premissa contida no acórdão recorrido de que o reclamado apresentou os cartões de ponto e de que a reclamante, ao impugná-los, não conseguiu provar a incorreção da jornada registrada, não se constata ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, tampouco contrariedade à Súmula 338/TST, I, já que os critérios de distribuição do ônus da prova foram corretamente aplicados. 2. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto não os invalida, configurando mera irregularidade administrativa, razão pela qual não se configura violação dos arts. 74, § 2º, da CLT, 408 do CPC e 219 do Código Civil e incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. 4. Para reconhecer-se violação dos arts. 71 da CLT e 7º, XXIII, da CF/88, ou contrariedade à Súmula 437/TST seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. DIVISOR - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BANCÁRIO. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT 19/12/2016), ao tratar da matéria, pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado», e de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. Desse modo, não mais subsistindo o entendimento anterior acerca da natureza jurídica do sábado como repouso semanal remunerado e consequente incidência do divisor 150 ou 200, o Tribunal Pleno, ao alterar a Súmula 124, reafirmou a preservação das decisões de mérito proferidas pelas Turmas ou pela SBDI-1 desta Corte no período de 27/9/2012 a 21/11/2016, data de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. 3. Considerando que o Tribunal Regional concluiu que o divisor para o cálculo do salário-hora é 220, a decisão está em conformidade com o referido precedente, razão pela qual o recurso de revista efetivamente não merecia processamento. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 1. Verifica-se que a controvérsia não foi examinada à luz da CF/88, art. 7º, XXVI ou da Súmula 113/TST. Dada a ausência de prequestionamento, inviável o processamento do recurso de revista (incidência da Súmula 297/TST). 2. Os arestos colacionados são inespecíficos, por não abordarem a mesma premissa constante do acórdão regional de que, sendo indevido o principal, a mesma sorte segue o acessório (incidência da Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento desprovido. QUILÔMETROS RODADOS - ÔNUS DA PROVA. 1. A controvérsia não foi examinada sob o prisma de confissão do reclamado. Diante da ausência de prequestionamento, não há margem a reconhecer-se violação do CPC, art. 341 (incidência da Súmula 297/TST). 2. Considerado o registro contido no acórdão regional de que, à luz da prova testemunhal, «havia o ressarcimento dos quilômetros rodados pelos empregados quando da utilização de seu veículo próprio para a realização do serviço», o entendimento adotado pelo Tribunal Regional de que cabia à reclamante comprovar a quilometragem informada e a realização de despesa sem a devida contraprestação, não ofendeu os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, mas está em conformidade com o que eles dispõem. 3. Os arestos colacionados são inespecíficos, por não abordarem a mesma premissa registrada no acórdão recorrido no sentido de que foi demonstrado pela prova testemunhal que «havia o ressarcimento dos quilômetros rodados pelos empregados quando da utilização de seu veículo próprio para a realização do serviço» (incidência da Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 181.9575.7008.3800

662 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A multa prevista no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 é incompatível com o processo trabalhista, pois a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Entendimento recentemente consolidado pelo Pleno do TST, por meio do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, da relatoria do Min. João Oreste Dalazen. Recurso de revista conhecido por afronta ao CLT, art. 769 e pro... ()

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Doc. 337.7840.6433.0388

663 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 2. No caso presente, o Reclamante pretendeu o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, alegando que, exercendo a função de varredor de vias públicas, fazia jus ao adicional em grau máximo, e não em grau médio. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido, reconhecendo a validade da norma coletiva, em que previsto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Registrou que «o reclamante trabalhou como gari varredor no período de 02/01/2013 a 01/03/2021, «realizando limpeza nas vias públicas urbana no Município de Natal/RN», em face do que recebeu adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o contrato de trabalho, conforme previsão em norma coletiva «. 3. Conforme previsão contida no art. 611-A, XII, da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho terão prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre enquadramento do grau de insalubridade. Nesse cenário, ao considerar válida a norma coletiva e declarar correto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a legislação pertinente e com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633). Desse modo, em que pese se reconheça a transcendência jurídica da matéria, o recurso de revista não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 153.6393.2013.9300

664 - TRT2. Conciliação. Comissões de conciliação prévia termo de conciliação celebrado perante a comissão de conciliação prévia. Vício na transação. Invalidade. As comissões de conciliação prévia, nos moldes da Lei 9.958/00, constituem uma modalidade de solução de conflitos individuais de trabalho e, desde que instituídas no âmbito dos sindicatos e das empresas, contribuem para o desafogamento da justiça do trabalho. Seu objetivo é tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho, nos termos do CLT, art. 625-A. Tendo em vista a forma de instituição do sistema, bem como levando em conta os motivos justificadores da sua implantação, impõe se reconheça que, se as partes escolheram esse meio para dirimir o conflito e, firmando transação por consenso, o termo lavrado tem natureza de ato jurídico perfeito (CF/88 art. 5º, XXXVI). Nesse sentido, a regra inserta no CLT, art. 625-E, quando dispõe que, aceita a conciliação, deve ser lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da comissão. Segundo o parágrafo único do referido dispositivo de lei, o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. No entanto, diante da alegação de vício pelo empregado, deve o juízo analisar a validade da transação efetuada pelos litigantes perante a comissão de conciliação prévia, pronunciando a invalidade do ajuste, caso constate a ocorrência de violação a dispositivo legal e defeito ou vício de consentimento de uma das partes firmar as bases de suas negociações para efetuarem a transação, o que definitivamente demonstra ter havido renúncia de direitos trabalhistas, incisivamente vedado pelo ordenamento jurídico Brasileiro, haja vista que a transação pressupõe concessões recíprocas, não sendo aceito o negócio jurídico em que somente o empregado abre mão de direitos legítimos e incontroversos, sem nenhuma vantagem em troca.

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Doc. 959.8039.9032.9187

665 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVISOR APLICÁVEL - HORAS EXTRAS - JORNADA DIÁRIA DE 7,5 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, para o cálculo do divisor de horas extras dos empregados que, por força de norma coletiva, tenham jornada diária de 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos, prevalece a regra do CLT, art. 64, no sentido de que o salário-hora normal corresponderá à duração do trabalho, no caso, 187,5 horas de trabalho mensal, como divisor a ser observado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 181.9292.5012.9100

666 - TST. Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do art. 520 do novo CPC (CPC, art. 475-O, 1973) ao processo do trabalho.

«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o artigo 520 do novo CPC, CPC, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. O primeiro deles enuncia que as normas do processo comum serão aplicadas somente em caso de omissão da CLT e desde que haja compatibilidade com os princípios desse ramo processual especializado. P... ()

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Doc. 492.6530.9825.9139

667 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESPROVIMENTO DO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REAJUSTE SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO SEU RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. REMUNERAÇÃO INCLUÍDA NO NÚMERO DE HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. REMUNERAÇÃO INCLUÍDA NO NÚMERO DE HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. O descumprimento, pelo Município, das determinações da Lei 11.738/2008 quanto à divisão da carga semanal de trabalho entre as atividades extraclasse e a interação com os alunos, não implica o pagamento de horas extras, desde que não extrapolado o limite de horas semanais, implica, porém, o pagamento do adicional de horas extras. Configurada a violação do CLT, art. 320. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 299.5186.3625.5572

668 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a» do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 768.6066.0453.7391

669 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre nulidade processual, diferença salarial para o salário mínimo, indenização por danos morais, horas extras, reconhecimento da relação de emprego, descontos previdenciários e honorários advocatícios, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, §§ 1º-A, I, II e III, e 9º, da CLT, e das Súmulas 126, 297 e 422 do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§ 1º-A, I, II e III, e 9º, da CLT, e às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 136.0125.4109.6276

670 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 661.2442.0267.4907

671 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 147.2564.4595.0953

672 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. GESTANTE. GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento do Regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a recusa à reintegração ao emprego não afasta o direito à estabilidade da gestante, tampouco à indenização relativa ao período estabilitário, ao fundamento de o art. 10, II, b, do ADCT, não condicionar a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando, para tanto, a gravidez no curso da eficácia do contrato de trabalho, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O art. 10, II, b, do ADCT, não condiciona a estabilidade da gestante ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada. Logo, a recusa da empregada em retornar ao emprego que lhe foi colocado à disposição não obsta o direito ao pagamento da indenização relativa ao período estabilitário. Precedentes da SBDI-1 do TST e de todas as turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 217.7409.1581.6225

673 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro - garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do art. 835, § 2 . º, do CPC cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária . 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, §1º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, §1º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e §3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam a rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (art. 835, §2 . º, do CPC/2015) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo, e portanto à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal» . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 4Acórdão/STJ, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, o art. 1 . º, §3 . º, da Lei 9.703/1998 condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, consignou que «o autor tem direito aos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, os quais devem ser considerados como tempo à disposição da ré. Repise-se que a chegada antecipada e a permanência, após a anotação do ponto na saída dentro das dependências da empresa, se dão em prol dos interesses do empreendimento empresarial, podendo a ré contar com os empregados antes mesmo do horário determinado para o início da jornada, evitando-se assim quaisquer atrasos nos serviços. Do mesmo modo, após a anotação do ponto na saída» . Importante destacar que não há tese no acórdão recorrido acerca da validade ou não de qualquer norma coletiva. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. 484.8630.6784.0643

674 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ASSISTENTE EM UNIDADE DE APOIO. ABATIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PROPORCIONALIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA A JORNADA DE 6 HORAS. DIVISOR 180 PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS DO BANCÁRIO. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS.

Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos... ()

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Doc. 240.6180.6226.9278

675 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.265/STJ. Recursos especiais representativos de controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade acolhida para excluir coobrigado. Honorários advocatícios. Equidade. Admissão. CPC/2015, art. 85, §2º e §3º (valor da execução) e CPC/2015, art. 85, § 8º (equidade). Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.265/STJ - Questão submetida a julgamento: - Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º) ou por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º).Anotações NUGEPNAC:RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).Afet... ()

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Doc. 240.6180.6939.4659

676 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.265/STJ. Recursos especiais representativos de controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade acolhida para excluir coobrigado. Honorários advocatícios. Equidade. Admissão. CPC/2015, art. 85, §2º e §3º (valor da execução) e CPC/2015, art. 85, § 8º (equidade). Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.265/STJ - Questão submetida a julgamento: - Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º) ou por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º).Anotações NUGEPNAC:RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).Afet... ()

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Doc. 135.6718.7175.0207

677 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - DIVISOR DE HORAS EXTRAS - SÚMULA 124/TST COM A REDAÇÃO ALTERADA APÓS O JULGAMENTO DO IRR-849-83.2013.5.03.0138 - PROVIMENTO. Diante de possível contrariedade à Súmula 124/TST, I, com a redação alterada após o julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138 por esta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado . Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - DIVISOR DE HORAS EXTRAS DO BANCÁRIO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 124/TST, I - PROVIMENTO. Provido o agravo por possível contrariedade à Súmula 124/TST, I, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido, no aspecto . III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - DIVISOR DE HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - SÚMULA 124/TST COM A REDAÇÃO ALTERADA APÓS O JULGAMENTO DO IRR-849-83.2013.5.03.0138 - PROVIMENTO PARCIAL . 1. A SBDI-1 desta Corte, ao analisar, em 21/11/16, o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, firmou entendimento no sentido de que a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor aplicável na apuração das horas extraordinárias, na medida em que este último é calculado com base na fórmula prevista na parte final do caput do CLT, art. 64, que não incluiu a quantidade de dias trabalhados na equação. Assentou que, para os bancários, independente do sábado se tratar de dia de repouso ou dia útil não trabalhado, o divisor será 180 para a jornada de 6h (empregados enquadrados no caput do CLT, art. 224) ou 220 para a jornada de 8h (empregados enquadrados no § 2º do CLT, art. 224). 2. Em virtude do julgamento do citado incidente de recurso repetitivo sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/17, aprovou a alteração da Súmula 124/TST. 3 . In casu, o Regional manteve a sentença que determinou que fosse observado o divisor 150/200 para apuração das horas extras. 4. Nesse contexto, o acórdão regional contrariou o entendimento constante da Súmula 124/TST, I, razão pela qual o recurso de revista merece ser provido para que seja observado o divisor 180/220 para a apuração das horas extraordinárias . Recurso de revista parcialmente provido .

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Doc. 260.2137.3134.0311

678 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (CLT, art. 58, CAPUT). CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. NULIDADE DA CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE DIVISOR MAIOR. SÚMULA 431/TST.

O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalh... ()

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Doc. 381.8434.7793.2080

679 - TST. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DE NORMA INTERNA E NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O QUE DISPÕE O ART. 896, ALÍNEA «B», DA CLT No trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte no recurso de revista não consta o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque da confissão da reclamada quanto à concessão do intervalo de digitador ao reclamante. Nesse particular, não há a valoração da prova oral pelo TRT, o qual se limitou a transcrever, no acórdão de embargos de declaração, os depoimentos do preposto da reclamada, sem qualquer juízo de valor. E o reclamante não cuidou de suscitar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, para fins de prequestionamento da questão probatória . Quanto à pretensão do reclamante de concessão do intervalo de digitador com base na norma interna da reclamada e nas normas coletivas, o Colegiado de origem decidiu a controvérsia a partir da interpretação do sentido e do alcance das normas apontadas. O TRT entendeu que a norma interna da reclamada (RH 035 020) e os instrumentos coletivos juntados aos autos, dentre os quais citou, exemplificativamente, a CCT 2011/2012, não preveem a concessão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos que exercem a atividade de caixa, mas se destinam especificamente ao digitador. Vê-se, portanto, que sob esse aspecto o caso diz respeito à interpretação do sentido e do alcance das normas analisadas pelo Regional, e não de controle de legalidade. Nesse contexto, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, «b», da CLT, o que não ocorreu no caso concreto. Com efeito, o reclamante colaciona arestos para confronto de teses sem o cuidado de indicar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, ao contrário do exigido pelo CLT, art. 896, § 8º. Ademais, dos arestos paradigmas não é possível identificar qual a norma interna que está sendo analisada pelos Tribunais Regionais, tampouco há qualquer indicação das normas coletivas que estão sendo interpretadas, de modo que, neste aspecto, incide o óbice da Súmula 296/TST, I, haja vista os arestos serem inespecíficos. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 181.9292.5012.6800

680 - TST. Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 520 ( CPC/1973, art. 475-O) ao processo do trabalho.

«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o CPC/2015, art. 520 do novo CPC/1973, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. O primeiro deles enuncia que as normas do processo comum serão aplicadas somente em caso de omissão da CLT e desde que haja compatibilidade com os princípios desse ramo processual especial... ()

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Doc. 166.5440.8000.0300

681 - STF. Recurso extraordinário. Tema 782/STF. Período de licença-maternidade. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Adoção. Administrativo. Servidor público. Servidoras públicas. Equiparação entre gestantes e adotantes. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 227, § 6º. CF/88, arts. 7º, XVIII, 39, § 3º. Lei 8.112/1990, art. 207 e Lei 8.112/1990, art. 210. Lei 11.770/2008, art. 18 e Lei 11.770/2008, art. 21. Decreto 6.690/2008, art. 2º, §§ 1º e 3º, I e II e § 4º. CLT, art. 391-A. Lei 12.010/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 782/STF - Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes.Tese jurídica fixada: - Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à ... ()

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Doc. 793.9825.4393.8593

682 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - Mantém-se a decisão agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 218/TST. Assim, diante do não cabimento do Recurso de Revista, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 832.6954.8088.0423

683 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . DIVISOR. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, a reclamada sustenta, nas razões do recurso de revista, que a questão discutida nos autos é idêntica ao caso da Súmula 124/TST, qual seja, aplicação de divisor 220 para pagamento de horas extras, em razão do contrato de trabalho de 44 horas semanais, com concessão, por Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria, de repouso semanal estendido à jornada de trabalho aos sábados. Argumenta que tal situação configuraria dia de trabalho com repouso remunerado, nos termos dos Acordos Coletivos de 1986/1987 e demais normas coletivas juntadas aos autos. Ressalta que os sábados não são dias de folga, mas sim dias úteis não trabalhados. Defende que a CF/88 admite que as normas coletivas de trabalho disponham sobre salário e jornada de trabalho, inclusive reduzindo temporariamente remuneração e fixando jornada diversa da constitucionalmente estabelecida. 3 - Foi transcrito o seguinte trecho do acórdão do TRT nas razões do recurso de revista: «Ao contrário do que tenta fazer crer a recorrente, todo o tempo registrado nos cartões de ponto integra a jornada do empregado, pois, considera-se como de serviço efetivo, sendo irrelevante as atividades executadas, conforme dispõe o CLT, art. 4º e inteligência extraída do entendimento consolidado na Súmula 429/TST. Portanto, toda a jornada registrada nos cartões de ponto deve ser considerada para fins de apuração das horas extras. Quanto ao divisor aplicável, sendo incontroverso que a jornada do reclamante era de 40 horas semanais, consequência irrefutável é adotar o divisor 200 para o cálculo do salário-hora do trabalhador, nos moldes da r. sentença. O contrato de trabalho é contrato realidade. Assim, é irrelevante o fato de que o autor tenha sido inicialmente contratado para laborar 44 horas semanais, uma vez que o empregador sempre lhe exigiu o cumprimento da jornada de apenas 40 horas semanais. Tal circunstância, com efeito, integrou ao seu contrato e não pode ser desprezada na apuração da remuneração das horas extras. Em atenção, pois, ao princípio da condição mais benéfica que prevalece no Direito do Trabalho, as cláusulas contratuais mais vantajosas, ainda que tacitamente ajustadas, revestem-se de caráter de direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CR), não podendo posteriormente ser suprimidas ou alteradas para pior (CLT, art. 468). Inteligência da Súmula 51, I do TST, bem como da OJ 413 da SBDI-1 do TST» . 4 - Nesse contexto, conforme assentado na decisão monocrática agravada, constata-se que o excerto transcrito pela reclamada nas razões do recurso de revista não trata do divisor de horas extras à luz de disposições de normas coletivas e previsão do sábado como dia útil não trabalhado, de forma que não há como fazer o confronto analítico do trecho com suas alegações, atraindo a incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 343.4500.9964.4910

684 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. A decisão Regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014 e, conforme se verifica das razões de recurso de revista, a reclamada se limitou a transcrever o trecho da decisão recorrida quanto a este tópico, no início do recurso de revista (págs. 597-600), de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma e, por esse motivo, o referido apelo não alcança conhecimento. Esta Corte Superior vem decidindo que não é válida a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, sem delimitar quanto ao tema impugnado, os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada. Desse modo, não atendidas às exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, não há como admitir o processamento do recurso de revista e insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há que se falar em violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e não observância das normas coletivas sobre a matéria, uma vez que o Tribunal Regional afirmou que « o Juízo de Origem considerou válido o acordo coletivo 2011/2013, específico de horas in itinere, válido, porquanto entendeu terem sido asseguradas vantagens compensatórias aos trabalhadores. Assim, deferiu ao Autor o pagamento a parcela em comento apenas no período por ele não abrangido, ou seja, a partir de 01/05/2013, por inexistir transação nesse sentido «. Assim, carece de interesse recursal a reclamada, nesse aspecto. No mais, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula 90, I e II, do TST, motivo pelo qual o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 587.5724.4717.8697

685 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL DESVINCULADA DO NÚMERO DE HORAS-AULA. JORNADA MENSAL DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 351. NÃO PROVIMENTO. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 351, em interpretação aos arts. 7º, § 2º, da Lei 605/1949 e 320 da CLT, firmou-se no sentido de que professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. No caso, contudo, conforme decidido pela egrégia Turma, esse entendimento não se aplica à reclamante, ora agravante, pois a sua remuneração não se encontrava vinculada ao número de horas-aula prestadas, mas à jornada mensal propriamente dita, razão pela qual, nos moldes da Lei 605/49, encontrava-se devidamente incluído o repouso semanal remunerado. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Não há falar, portanto, em contrariedade à Súmula 351, pois o entendimento nela perfilhado mostra-se inaplicável ao caso concreto. Precedentes. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 930.2941.1335.6348

686 - TST. Em face da prejudicialidade, passa-se ao exame, em primeiro lugar, dos recursos de revista. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA OI S/A. E ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SBDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Minsitra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a Comissão de Conciliação Prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral, como defendem as reclamadas, ora recorrentes. Portanto, incabível a pretendida extinção do feito, fundamentada na alegada quitação do extinto contrato de trabalho pela conciliação havida na CCP, na medida em que o art. 625-E e parágrafo único da CLT, interpretado pela Suprema Corte, não possui esse alcance. Assim, não há falar em ofensa ao citado dispositivo. Nessas circunstâncias, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fundamentada na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual impossível a perspectiva de demonstração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados pelas reclamadas, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recursos de revista não conhecidos . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 2. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 3. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade», e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 4. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço», autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 6. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 7. Na hipótese dos autos, porém, a invocada ilicitude da terceirização dos serviços de instalação e reparo de linhas telefônicas pela OI S/A. constitui o único fundamento para o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de telecomunicações, na medida em que não foram comprovados os requisitos exigidos nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Dessa forma, afastadas as obrigações decorrentes do referido vínculo de emprego, não remanesce nenhuma verba na condenação. Recursos de revista conhecido e providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . VERBAS DECORRENTES DO AFASTADO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O RECLAMANTE E OI S/A. (TOMADORA DE SERVIÇOS). O reclamante alega que faz jus às diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos no Plano de Cargos e Salários da OI S/A. e ao ressarcimento dos descontos efetuados a título de assistência médica, nos termos do acordo coletivo de trabalho firmado pela citada reclamada. Entretanto, como foram afastados o vínculo de emprego entre o reclamante e a OI S/A. e as obrigações decorrentes, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.

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Doc. 482.1097.3075.0782

687 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT E DO CONTEÚDO DA SÚMULA 337/TST. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 221 E 296, I, DO TST. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TEMA.

I. No caso dos autos, a Turma julgadora conheceu do recurso de revista da parte reclamante por violação ao CF/88, art. 7º, VI, e 457, § 1º, da CLT, e, no mérito, deu provimento ao apelo. Instada em embargos de declaração a se manifestar sobre a não observância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT e sobre o conteúdo da Súmula 337/TST, consignou que « quanto aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto pela reclamante, a turma concluiu que foram ... ()

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Doc. 496.0817.4979.5879

688 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 634.8071.1094.3015

689 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 168.3715.5653.6231

690 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, DA CF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. N o que concerne ao tema da gratificação especial, verifica-se que o recurso de revista logra demonstrar a transcendência política da causa. 3. In casu, o Regional excluiu da condenação o pagamento da gratificação especial ao fundamento de que o benefício era concedido por mera liberalidade, estando inserido no poder diretivo do empregador. 4. Sabe-se, contudo, que o entendimento uníssono e pacífico desta Corte orienta-se no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Reclamado a apenas alguns empregados, sem a existência de nenhum critério objetivo conhecido para referido pagamento, fere o princípio da isonomia, devendo, então, contemplar todos os empregados (Precedentes). 5. Nesses termos, reconheço a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II), conheço e dou provimento parcial ao recurso de revista, com lastro no art. 896, «c», da CLT, por violação do art. 5º, caput, da CF, para deferir a gratificação especial, observada a prescrição quinquenal e conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. I) PRESCRIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. In casu, no que diz respeito ao tema da prescrição da gratificação especial, o recurso de revista Patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-Aquanto à sua transcendência. 1. Constou do acórdão regional que a rescisão contratual da Reclamante ocorreu em 09/03/20 e que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 29/04/20. Nesse contexto, não se aplica a prescrição total prevista na Súmula 294/TST, tendo em vista que a gratificação especial não é paga em prestações sucessivas, mas devida uma única vez, no momento da rescisão contratual. 2. Com efeito, não há o que se reformar na decisão Regional que estabeleceu que a pretensão à percepção da gratificação especial surge no momento da rescisão contratual (actio nata), quando o obreiro toma ciência de que não receberia a referida verba. Logo, é a partir desse marco que se inicia a contagem do prazo prescricional, de modo que, tendo a Reclamante observado a prescrição bienal, tem-se por atendido o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. 3. Assim, no aspecto, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão nele veiculada (prescrição da gratificação especial) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$ 61.041,02 (pág. 520), não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 296/TST, I ), subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no tema. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO OBREIRO - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Ante o reconhecimento, em tese, da transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), dou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, para determinar o processamento de seu recurso de revista no tocante ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à Justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Tribunal Regional decidiu contrariamente ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso do Reclamado merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido à Obreira, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

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Doc. 190.1063.6005.3400

691 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Professor. Atividades extraclasse. Inobservância do Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Horas extras indevidas.

«O Tribunal Regional condenou o Município de Amparo ao pagamento de horas extras relativa à atividade extraclasse previstas na Lei 11.738/2008. Esta Corte Superior tem reiteradas decisões no sentido de que a inobservância do assegurado no Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º não enseja o pagamento de horas extras, uma vez que, consoante A CLT, art. 320, o desempenho das atividades extraclasse integra a jornada de trabalho do professor e já estão remuneradas por meio das aulas semanais. Prec... ()

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Doc. 763.4638.9447.5515

692 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Caso em que o Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva, em que estabelecida jornada de trabalho de 40 horas semanais, juntamente com a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora. Entende-se demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou inválida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, entende-se inaplicável a diretriz consagrada na Súmula 431/TST. 4. Nesse contexto, estando o acórdão regional contrário à jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte, resta configurada a transcendência política do debate e violado o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 142.5854.9003.4200

693 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«5.1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 5.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas norm... ()

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Doc. 639.2446.3224.8819

694 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CLÁUSULA 11ª («ADICIONAL DE HORAS EXTRAS « ) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2021 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, X, E 661-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - VALIDADE DA CLÁUSULA - DESPROVIMENTO. 1.

Ao deslindar o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No mesmo sentido segue o art. 611-A, caput, da CLT, quando preconiza que «... ()

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Doc. 872.8778.9046.7668

695 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. 401.2568.1703.5397

696 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da Administração Pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao segundo reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 241.1060.8693.0707

697 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração. Omissão. Não-Ocorrência. Contribuição sindical rural. Pagamento a destempo. Incidência da Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59. Matéria submetida ao CPC, art. 543-C Recursos repetitivos.

1 - A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59, não havendo que se falar em aplicação do CLT, art. 600, visto que a Lei 8.022/1990 teria revogado, por incompatibilidade, o Decreto-lei 1.166/1971, art. 9º, que determinava a aplicação da multa prevista no CLT, art. 600 para a mora no pagamento da contribuição sindical rural, além de ter transferido, para a Secretaria da Rece... ()

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Doc. 190.1063.6005.9900

698 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Professor. Atividades extraclasse. Inobservância do Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Horas extras indevidas.

«O Tribunal Regional condenou o Município de Santa Bárbara D´Oeste ao pagamento do adicional de horas extras relativo à atividade extraclasse previstas na Lei 11.738/2008. Esta Corte Superior tem reiteradas decisões no sentido de que a inobservância do assegurado no Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º não enseja o pagamento de horas extras ou do adicional, uma vez que, consoante A CLT, art. 320, o desempenho das atividades extraclasse integra a jornada de trabalho do professor e já estão... ()

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Doc. 154.1431.0000.3800

699 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Reconhecimento de vínculo de emprego. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do Ministério do Trabalho.

«O exercício do poder de polícia conferido ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho lhe permite observar a realidade encontrada no ambiente do trabalho e, sem ultrapassar os limites da lei, aplicar as penalidades cabíveis quando constatar o cometimento de infrações. O poder discricionário para exercer a fiscalização é conferido pela Constituição da República, tendo o auditor fiscal o poder-dever de examinar livros, documentos e locais de trabalho para apurar as ocorrências indi... ()

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Doc. 461.3366.4309.0023

700 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. CPC, art. 267, VI DE 1973. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. PFG 2010 - PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CPC, art. 996. TUTELA INIBITÓRIA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 102, I, TST. DOS REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E OUTRAS VERBAS. INCORPORAÇÃO DA VERBA FUNÇÃO DE CONFIANÇA AO SALÁRIO. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST.

Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REFERENTE ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS SALARIAIS PELO PCC/ 88. ADESÃO... ()

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