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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 620

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Doc. 103.1674.7458.8000

601 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.

«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. O entendimento jurisprudencial supra-referenciado redundou na edição da Súmula 222/STJ que assim expressa: «Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindica... ()

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Doc. 827.8641.6842.8815

602 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do e. TRT está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é válido o contrato de trabalho estabelecido com Unidade Descentralizada de Educação, tendo em vista tratar-se de ajuste laboral celebrado com pessoa jurídica de direito privado, regido pelas normas da CLT. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .

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Doc. 872.1767.7038.6169

603 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO DO TRT QUE EXAMINA APENAS OS PEDIDOS DEVOLVIDOS NO RECURSO. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE TODOS OS PEDIDOS CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL SOB O ARGUMENTO DE SEREM PEDIDOS ACESSÓRIOS. RECURSO DE REVISTA CALCADO EM VIOLAÇÃO DO CLT, art. 818 E CONTRARIEDADE À SÚMULA 450/TST. RECURSO MAL APARELHADO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 161.9070.0017.7800

604 - TST. Ii. Recurso de revista do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso do porto organizado de paranaguá. Ogmo. 1. «submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Obrigatoriedade (violação aos arts. 625-D da CLT, e 23 da Lei 8.630/93, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391, /TST-SDI-I, ' A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.'. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 407.4107.0937.6945

605 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . NULIDADEDO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PORNEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Quanto à preliminar denulidadepornegativade prestação jurisdicional, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Quanto ao cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, as alegações da parte foram respondidas pela Corte regional, no acórdão do recurso ordinário e no de embargos de declaração, nos seguintes termos:O TRT entendeu que o reclamante exercia cargo de gestão porque ele próprio disse que tinha muitos subordinados sob o seu comando (equipe de propagandistas e gerentes), os quais fazia avaliação para ser levada em conta para análise do setor de RH e depois pelo gerente nacional, o qual era o único que decidia sobre admissão e dispensa de empregados. A Corte de origem disse ainda que o reclamante não se sujeitava a controle de jornada e que o fato de que somente o gerente nacional podia admitir e demitir empregados, não afasta a assertiva de que o reclamante estava inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois «... reportar-se a órgãos superiores é a regra e dela não escapa nem mesmo os presidentes que via de regra, respondem por seus atos perante o Conselho de Administração. Frise-se, por importante, que esta cadeia de controle interno, comum a todas as empresas, não retira a aura de independência e autonomia administrativa própria do reclamante como Gerente Distrital e Gerente Regional que tinha sob o seu comando diversos subordinados» . Por outro lado, o Tribunal Regional afirmou que o salário do reclamante (R$ 13.000,00) era muito superior ao mínimo fixado nas normas coletivas. 2 - No tocante ao sábado como dia de descanso, o TRT registrou que, como foi provado que o reclamante estava enquadrado na exceção a que alude o CLT, art. 62, II, ele não teria direito às horas extras e reflexos, nem ao pagamento de «... intervalo intrajornada, adicional noturno, sábados, domingos e feriados laborados (pedidos c, d, e, g, h, e i da inicial) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 - Incontroverso que a sede da empresa está localizada no Município de Colombo-PR e que o reclamante prestava serviços na área de propaganda e vendas em três Estados simultaneamente: Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. 2 - Na hipótese, a reclamada alega que, como o reclamante prestava serviços em vários Estados, devem lhe ser aplicadas as normas coletivas do local onde estava a sede da empresa. Já o reclamante diz que lhe devem ser aplicadas as normas coletivas do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas - Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado de Minas Gerais, as quais foram juntadas aos autos. Portanto, não há controvérsia a respeito das categorias representadas pelos sindicatos indicados pelas partes, mas apenas acerca da base territorial. 3 - Nesse contexto, o recurso de revista não deve ser conhecido, na medida em que a Súmula 374/TST, dita como contrariada, dispõe que: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)". Assim, se verifica que ela não se refere especificamente ao caso discutido nos autos e, além do mais, no trecho transcrito pela parte do acórdão recorrido não se tratou da questão sob o enfoque da mencionada súmula. 4 - Por outro lado, os dispositivos alegados como violados (arts. 511, 516, 517, §2º, 520, 579 e 611 da CLT) também não se referem diretamente à matéria debatida, porquanto tratam, respectivamente sobre: licitude de associação para fins de estudo, defesa e coordenação (CLT, art. 511); não reconhecimento de mais de um sindicato na mesma base territorial (CLT, art. 516); os sindicatos podem ser distritais, municipais, estaduais e interestaduais e, excepcionalmente nacionais, podendo instituir-se delegacias ou secções (art. 517, §2º, da CLT); ao sindicato, depois de reconhecido, será expedida carta de reconhecimento (CLT, art. 520); desconto de contribuição sindical (CLT, art. 579); definição de convenção coletiva de trabalho (CLT, art. 611). 5 - Os arestos apresentados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, uma vez que um deles é oriundo de Turma desta Corte, o que está em desacordo com o CLT, art. 896, a; e os de mais não citam a fonte da qual emanam, em desconformidade com a Súmula 337, I, a, deste Tribunal. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA A QUE ALUDE O CLT, art. 62, II. 1 - No caso, o trecho transcrito do acórdão recorrido diz apenas que o reclamante, em seu depoimento «... reconhece expressamente o exercício de poderes de gestão na reclamada, gerindo uma equipe de propagandistas e gerentes a ele subordinados, não se sujeitando, assim, ao controle de jornada, nos termos do art. 62, II, da CLT» . 2 - Todavia, esses fragmentos transcritos do acórdão do Tribunal Regional não contém todos os fundamentosde fato e de direito consignados, especialmente aqueles relevantes em que foi ressaltado que o fato de que somente o gerente nacional podia admitir e demitir empregados não poderia ser fundamento para afastar o reclamante da exceção prevista no CLT, art. 62, II, uma vez que em uma empresa organizada «... reportar-se a órgãos superiores é a regra e dela não escapa nem mesmo os presidentes que via de regra, respondem por seus atos perante o Conselho de Administração. Frise-se, por importante, que esta cadeia de controle interno, comum a todas as empresas, não retira a aura de independência e autonomia administrativa própria do reclamante como Gerente Distrital e Gerente Regional que tinha sob o seu comando diversos subordinados» ; o excerto em que o TRT, no acórdão de embargos de declaração, afirmou que o salário do reclamante era de R$ 13.000,00, valor superior ao mínimo fixado nos instrumentos coletivos. Eram elementos imprescindíveis, porém foram omitidos pela parte. 3 - Portanto, não foram atendidos os requisitos doCLT, art. 896, § 1º-A, I . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 124.3449.7187.7522

606 - TST. /nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. JUSTA CAUSA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A previsão contida no novel dispositivo, juntamente com os, que lhe sucedem, representa a materialização do Princípio da Impugnação Específica e a dialeticidade recursal. Objetiva evitar que seja do órgão julgador a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do apelo interposto. Na presente situação, a transcrição do capítulo do acórdão, integralmente (fls. 610/614), sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, apenas mantendo os destaques originais, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b», do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 181.7845.4007.8000

607 - TST. Recurso de revista. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, dispôs que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o autor a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. No caso concreto, o e. Tribunal Regional deferiu a aplicação do divisor 150, para jornada de 6 horas, por concluir que a concessão do sábado como dia de descanso, prevista em norma coletiva, é condição mais benéfica que se incorpora ao contrato de trabalho. Contudo, esse entendimento não mais prevalece no âmbito do TST.

«Logo, a referida decisão deve ser modificada para que seja utilizado o divisor 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 124/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo regimental conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.7845.4008.9300

608 - TST. Recurso de revista. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, dispôs que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o autor a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. No caso concreto, o e. Tribunal Regional deferiu a aplicação do divisor 150, na jornada de 6 horas, por concluir que, das convenções coletivas, extrai-se a existência de cláusula reconhecendo o sábado como dia de repouso remunerado. Contudo, esse entendimento não mais prevalece no âmbito do TST.

«Logo, a referida decisão deve ser modificada para que seja utilizado o divisor 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 124/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 212.2750.1976.5657

609 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL . A Egrégia Turma, ao adotar tese de que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Subseção. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. 322.3763.5374.0351

610 - TJSP. Apelação. Contratos. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Aplicação do CDC que não implica automático reconhecimento do pedido de revisão do contrato. Súmula 297/STJ. Alegação de juros acima da média de mercado. A mera comparação com a média de mercado não é suficiente para, isoladamente, justificar a revisão judicial dos juros pactuados. Custo efetivo total (CET) que não pode ser confundido com juros remuneratórios ou capitalizados.  Capitalização de juros possível, com fundamento no Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I e Súmulas 539 e 541 ambas do STJ. Aplicação do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF ao julgar a ADI 4Acórdão/STF. Tarifa de cadastro. Cobrança válida no início do contrato. Entendimento firmado no Tema 620 e Súmula 566/STJ. Seguros constantes de instrumentos próprios e separados do título, revelando voluntariedade na contratação. Entendimento em sede de recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ (Tema 972) STJ. Venda casada não reconhecida. Tarifa de registro de contrato e avaliação do bem. Possibilidade de cobrança desde que o serviço seja prestado (Tema 958 STJ). Requisitos não preenchidos. Devolução em dobro dos valores descontados após 30/03/2021. Recurso do autor parcialmente provido

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Doc. 559.3159.0745.6686

611 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA - GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - COORDENAÇÃO EMPRESARIAL. 1. A CLT

já admitia a formação de grupo econômico por coordenação antes mesmo do advento da Lei 13.467/2017, uma vez que o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, definia sua existência pela direção, controle ou administração comum. 2. O controle ou a administração comum são instrumentos para a viabilização da direção unitária, que, afinal, é o critério mais importante para definição de grupo econômico. A CLT, ao mencionar a administração comum, acabou por reconhecer ... ()

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Doc. 719.9967.0621.3180

612 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS INTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou c... ()

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Doc. 161.9070.0002.5000

613 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Convênio firmado entre estado e fundação. Culpa. Ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço (alegação de violação aos arts. 5º, II, 21, XXIv, 37, «caput», II e § 6º, 97, 198 e 199, da CF/88, 2º, § 2º, 3º e 626, da CLT, CLT, 186, 265, 896 e 927, do CCB/2002, Código Civil, 70, 71, «caput» e § 1º, e 116 da Lei 8.666/1993 e 10, § 1º, «b», e § 5º, do Decreto-lei 200/67, contrariedade à Súmula 331/TST e à Súmula Vinculante/STF 10 e divergência jurisprudencial).

«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa «in elegendo» desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa «in vigilando» decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55,... ()

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Doc. 960.0734.5745.0572

614 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - QUITAÇÃO - ACORDO - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - QUITAÇÃO - ACORDO - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada a potencial violação do CLT, art. 625-E dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - QUITAÇÃO - ACORDO - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O E. STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, firmou o entendimento segundo o qual a eficácia liberatória geral de que trata o parágrafo único do CLT, art. 625-Ese limita às parcelas e valores discutidos no termo de conciliação, não importando em quitação do contrato de trabalho. 2. No caso, a decisão regional que entendeu pela quitação geral do contrato de trabalho, em razão do acordo firmado junto à Comissão de Conciliação Prévia, contraria decisão de eficácia vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 214.5825.9698.3709

615 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS EM CURSO. LEI 12.546/2011. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL AO TEXTO CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INDICAÇÃO DE OFENSA AO art. 5º, INCISO II, DA CF/88 . Conforme consignado na decisão agravada, o apelo da parte está fundamentado em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Contudo, a invocação genérica de violação desse dispositivo, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão do §2º do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo desprovido.

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Doc. 678.6545.1134.4776

616 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROMOÇÃO POR MÉRITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, A. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.

Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte Reclamante, quanto ao tema «Promoção por merecimento". Em sua minuta de agravo, a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, quanto ao tema em questão, qual seja, o óbice do art. 896, «a», da CLT, sob o fundamento de que o aresto colacionado não se presta ao confronto de teses, uma vez que oriundo do Tribunal prolator do acórdão recorr... ()

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Doc. 181.7845.4006.9300

617 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo. A sdbi-1 desta corte superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (tst-irr-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64.

«Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, na forma da mencionada súmula, sendo irrelevante qualquer previsão normativa em sentido contrário. Na hipótese, o e. TRT concluiu que a norma coletiva tornou o sábado como sendo dia de repouso semanal remunerado e, por conta disso, o divisor aplicável para o cálcu... ()

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Doc. 161.9070.0007.7100

618 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização (alegação de violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, II, 7º, 21, XXIv, 37, «caput» e § 6º, 97, 103-A, 170, «caput», e 193, da CF/88, 9º e 626, da CLT, CLT, 186, 265, 421, 927, 932 e 942, parágrafo único, do CCB/2002 e 27, III, 31, 51, 54, 55, 56, 61, 67, 68, 70, 71, «caput» e §§ 1º e 2º, e 78 da Lei 8.666/93, contrariedade à Súmula 331/TST e à Súmula Vinculante/STF 10 e divergência jurisprudencial).

«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa «in elegendo» desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa «in vigilando» decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55,... ()

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Doc. 328.7143.7572.5834

619 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - APELO NÃO CONHECIDO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamante, que versavam sobre rescisão indireta e justiça gratuita, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, «a», da CLT e das Súmulas 23, 126, 296 e OJ 111 da SBDI-1, todas do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, «a», da CLT e as Súmulas 23, 126, 296 e OJ 111 da SBDI-1, todas do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. 686.0203.2046.0029

620 - TST. AGRAVO DE ELIZABETH MARILIA TEIXEIRA SOARES CORRADI . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ANÁLISE CONJUNTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . AGRAVO DE BEMAR LOCACAO LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM ASÚMULA 214DO TST . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada naSúmula 214/STJ . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ANÁLISE CONJUNTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .

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Doc. 161.9070.0005.4100

621 - TST. Recurso de revista do reclamado estado do rio grande do sul. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização (alegação de violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, II, 7º, 21, XXIv, 37, «caput» e § 6º, 97, 103-A, 170, «caput», e 193, da CF/88, 9º e 626, da CLT, CLT, 186, 265, 421, 927, 932 e 942, parágrafo único, do CCB/2002 e 27, III, 31, 51, 54, 55, 56, 61, 67, 68, 70, 71, «caput» e §§ 1º e 2º, e 78 da Lei 8.666/93, contrariedade à Súmula 331/TST e à Súmula Vinculante/STF 10 e divergência jurisprudencial).

«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, X... ()

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Doc. 770.7639.9192.8364

622 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO EM FACE DA APLICAÇÃO DO ÓBICE DO art. 896, §1º-A, INCISO III, DA CLT. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Logo, o presente agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.

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Doc. 197.3304.2452.3962

623 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (IVERTON FERNANDO ELIAS VIEIRA). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA.). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO QUE DETERMINOU ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCISO I... ()

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Doc. 710.6468.0749.2183

624 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a recorrente não enfrenta todos os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, notadamente a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.

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Doc. 142.6032.6000.2800

625 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 740/STJ. Salário maternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 7º, XIX. ADCT/88, art. 473, II. ADCT/88, art. 10, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 392. CLT, art. 393. Lei 6.136/1974, art. 3º. CF/88, art. 5º, I.

«Tema 740/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.Tese jurídica firmada: - O salário paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).... ()

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Doc. 437.8632.6006.6069

626 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SBDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Minsitra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a Comissão de Conciliação Prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral e a quitação do extinto contrato de trabalho. Portanto, o Tribunal a quo, ao considerar «válida a eficácia liberatória geral do contrato de trabalho atribuída ao acordo firmado entre as partes perante a comissão de conciliação prévia, cujo termo confere quitação ampla e irrestrita ao pacto laboral», dissentiu da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, acerca da interpretação do CLT, art. 625-E Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERPRETAÇÃO DO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 2. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 3. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade», e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 4. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço», autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 6. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 7. Na hipótese dos autos, porém, a invocada ilicitude da terceirização pela Oi S/A. dos serviços de instalação e reparado de linhas telefônicas constitui o único fundamento para o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de telecomunicações, na medida em que não foram comprovados os requisitos exigidos nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. O Tribunal a quo consignou que «não ficou configurada a ingerência da segunda ré na execução dos serviços prestados pelo autor, estando os instaladores subordinados a um supervisor empregado da primeira ré". Não foram comprovados os requisitos exigidos nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, inexistindo elemento de distinção para afastar a aplicação da tese firmada pela Suprema Corte. Dessa forma, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego com a OI S/A. como pretende o reclamante, ora recorrente. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 560.6248.3481.4706

627 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada relacionados à inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 287.4012.7402.5642

628 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre contrato nulo e seus efeitos, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 297/TST, I contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 29.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 868.3045.4906.5307

629 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, nos termos em que proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é válido o contrato de trabalho estabelecido com Unidade Descentralizada de Educação, tendo em vista tratar-se de ajuste laboral celebrado com pessoa jurídica de direito privado, regido pelas normas da CLT. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão do e. Tribunal a quo em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 155.3424.4004.1100

630 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho-auditor fiscal do trabalho. Competência.

«Nos termos do CLT, art. 626, o Auditor Fiscal do Trabalho tem o poder-dever de fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Nesse passo, não há dúvidas de que ele, no exercício do poder de polícia, é competente para identificar a existência de irregularidades no ambiente de trabalho e, sem ultrapassar os limites legais, aplicar as penalidades cabíveis (CLT, art. 628), inclusive nas hipóteses em que se constata a ilicitude da terceirização, como no caso.»

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Doc. 379.2197.6760.8528

631 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA OKI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S/A. LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, II C/C SÚMULA 221/TST 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema «ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIVISOR A SER CONSIDERADO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS», conhecido e provido o recurso de recurso de revista do ITAÚ UNIBANCO S/A. para determinar que seja observado o divisor 180 no cálculo das horas extras prestadas pela reclamante após a 6ª diária, nos termos do CLT, art. 64. 2 - Em suas razões de agravo, a reclamante se insurge contra o conhe... ()

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Doc. 901.1018.9505.2799

632 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. CONTROVÉRSIA 50.012. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A RESPEITO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

1. A transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. 2. Essa norma jurídica estabelece pressupostos de admissibilidade recursal ... ()

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Doc. 277.6240.0293.0576

633 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2018 - SÚMULA 126/TST. Constata-se que, dentre os fundamentos adotados na decisão recorrida, no que diz respeito ao reconhecimento da norma coletiva do ACT 2019/2021, que previu a quitação das parcelas anteriores do PLR, ficou registrado que o autor não recebeu a PLR referente ao ano de 2018. Logo, a Corte regional concluiu ser devida a condenação ao pagamento da PLR referente ao ano de 2018, porquanto « a hipótese é de alteração contratual lesiva, proibida no CLT, art. 9º, eis que foi excluído o direito do empregado à participação nos lucros e resultados da reclamada, mesmo tendo contribuído para os resultados positivos da empresa» e que «a transação de direitos anteriores à vigência da norma coletiva viola o disposto no art. 614, §3º, da CLT, que prevê a impossibilidade de fixar duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos". Diante deste quadro fático, delineado pela Corte regional, a constatação de violação dos arts. 7º, XI, XXVI, e 8º, I, III e VI, da CF/88, demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, consoante o entendimento da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 363.0337.0277.3406

634 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO DE SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que tanto o atraso no pagamento de salários quanto a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador, sendo motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d», da CLT. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO . O TRT decidiu em consonância com o posicionamento adotado nesta Corte de que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, hipótese dos autos. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO DE SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do atraso contumaz no pagamento dos salários. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado, qual seja, o não pagamento dos salários no tempo correto. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROFESSOR. HORAS-ATIVIDADE. Ante possível violação do CLT, art. 320, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROFESSOR. HORAS-ATIVIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A controvérsia diz respeito a ser devido, ou não, o pagamento de horas extraclasse pela execução de atividades fora da sala de aula . O Tribunal Regional ao concluir que a remuneração da reclamante corresponde exclusivamente à aula dada condenou a reclamada ao pagamento de horas-atividade, correspondentes a 20% do valor das horas-aula efetivamente laboradas, respeitando-se os limites do pedido formulado na inicial, observada a prescrição, com reflexos. De fato, as diversas atividades que os professores desempenham fora do ambiente escolar (preparação de aulas, a avaliação de trabalhos e provas, a elaboração de estatísticas e boletins, etc.) não estão compreendidas no conceito de horas-aula previsto no CLT, art. 320, uma vez que este dispõe textualmente que « a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários «. Por consequência, se esse labor não se encontra inserido no conceito de hora-aula, mas é prestado pelo professor em benefício do empreendimento econômico-educacional, porquanto essencial à atividade docente, tal situação enseja afronta a um dos traços fundamentais do direito do trabalho e da relação de emprego, qual seja a onerosidade. Tal conclusão também exsurge da previsão da Lei 11.738/2008, que, embora institua o piso nacional para os profissionais do magistério público, ratifica o trabalho extraclasse e avança, estabelecendo um limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Por ocasião da diretriz firmada pelo STF, na ADI Acórdão/STF, de que « é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse «, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, decidiu que « a consequência jurídica da inobservância da proporcionalidade da composição interna da jornada de trabalho do professor estabelecida na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST . O Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios mesmo com ausência de credencial sindical. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Decisão regional proferida em descompasso com esse entendimento. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 132.8465.2000.2900

635 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CLT, art. 831, parágrafo único.

«... O Reclamado afirma que a decisão deve ser modificada. Quanto à indenização por danos materiais, aponta violação do artigo 7º, inciso XXVIII, argumentando que «a responsabilidade objetiva, baseada no art. 927, parágrafo único do CC, conhecida como Teoria do Risco, não deve ser aplicada às ações de indenização por doença ocupacional equiparadas a acidente de trabalho» (a fls. 603). Assevera que «as provas colhidas não permitem concluir com certeza quanto à origem do a... ()

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Doc. 327.6731.3917.6621

636 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada que versava sobre deserção por ausência de garantia do juízo da execução e desconsideração da personalidade jurídica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 266 e 422, I, do TST e do CPC, art. 1.016, III contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 14.203,79 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 176.0846.3205.6921

637 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que o TRT aplicou o entendimento consolidado IRR-849-83.2013.5.03.0138, segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Assim, o momento em que o Tribunal Regional registrou o teor da norma coletiva que prevê, expressamente, o sábado como dia de repouso semanal remunerado para fins de reflexos das horas extras, é irrelevante para o deslinde da controvérsia. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Com efeito, o Sindicato pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 474.3396.6280.2039

638 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que as atividades extraclasse, como a preparação de aulas e a correção de provas, são inerentes à função de professor, sendo indevido o pagamento como horas extraordinárias. De fato, tais atividades já estão inclusas na remuneração de hora-aula. No presente caso, todavia, a pretensão de horas extras está circunscrita à participação em bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso (TCC) em horários que não aqueles das aulas regulares. Ao contrário do sustentado pela reclamada, a participação em bancas de conclusão de TCC não está incluída na remuneração de que trata o CLT, art. 320, caput, devendo ser remuneradas como horas extraordinárias, caso contrário caracteriza-se o rompimento do caráter sinalagmático do contrato de trabalho. Logo, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não se viabiliza o recurso de revista, uma vez que não há ofensa aos dispositivos invocados, tampouco divergência jurisprudencial válida à luz do CLT, art. 896. Agravo não provido.

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Doc. 190.1072.4005.4000

639 - TST. Horas extras. Divisor 150.

«A SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR 849-83.2013.5.03.0138, em sessão realizada em 21/11/2016, fixou entendimento de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, independentemente da natureza jurídica do sábado (se dia útil não trabalhado ou se descanso semanal remunerado), é definido com base na regra prevista na CLT, art. 64 e na Súmula 124/TST, I, do TST, sendo 180 e 220 para a jornada diária de seis e oito horas, respectivamente. Recurso de revi... ()

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Doc. 190.1062.9003.1400

640 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Aplicação do disposto no Lei 13.105/2015, art. 282, § 2º CPC/2015. 2. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST 3. Diferenças salariais. Adicional especial. Parcela prevista em regulamento interno do empregador. Art. 896, «b», da CLT. Orientação Jurisprudencial 111/TST-sdi-I. Auxílio alimentação. Natureza jurídica. Súmula 126/TST. Entidade de previdência complementar. Responsabilidade solidária. Verbas estritamente salariais. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Perdas e danos. Inaplicabilidade.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos da CLT do § 2º, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas previstas no caput da CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017,... ()

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Doc. 239.9628.2343.6783

641 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERMO INICIAL DO PENSIONAMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS DOS §§ 1º -A E 8º DO CLT, art. 896. No caso, cumpre esclarecer que, nas razões do recurso de revista, o recorrente não atendeu aos requisitos contidos nos §§ 1º-A, I, e 8º do CLT, art. 896, pois não transcreveu por completo os fundamentos do acórdão em resposta ao segundo embargos declaratórios, deixando de transcrever trecho onde consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. TERMO FINAL DA PENSÃO MENSAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . SANAR OMISSÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. No caso, deve ser sanada a omissão apontada, para reconhecer que o recorrente cumpriu os requisitos previstos no § 1º-A do CLT, art. 896. O acórdão regional, ao deferir a pensão mensal de forma vitalícia, encontra-se dentro dos limites estabelecidos na inicial, dado que o pedido sucessivo é de pensão vitalícia. Nesse contexto, de qualquer forma, o recurso de revista não alcança conhecimento, pois não demonstrada a violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Embargos de declaração providos parcialmente para sanar a omissão apontada e não conhecer do recurso de revista por fundamentos diversos, sem efeito modificativo. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E DAS ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO E OBSCURIDADE, COM EFEITO MODIFICATIVO. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. No caso, considerando que a Súmula 439/TST, ao firmar entendimento de que os juros incidem desde o ajuizamento da ação, refere-se às condenações por dano moral, e que o acórdão regional, no tocante à pensão mensal (dano material), apresentou fundamento no sentido de que os respectivos juros incidem a partir da exigibilidade de cada parcela, bem como, nas razões do recurso de revista, há insurgência do reclamado quanto ao início da incidência dos juros, há omissão e obscuridade a sanar. Diante disso, a fim de sanar a omissão e a obscuridade apontadas, ficam superados os fundamentos do acórdão ora embargado no tocante à falta de interesse recursal por ausência de sucumbência e ao descumprimento dos requisitos do § 1º-A do CLT, art. 896. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional, quanto aos danos materiais, determinou a incidência dos juros de mora e correção monetária a partir da exigibilidade de cada parcela e, no tocante aos danos morais, determinou a observância ao preconizado na Súmula 439/TST. Esses posicionamentos encontram-se dissonantes da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Em relação aos juros e correção monetária incidentes sobre o valor arbitrado a título de indenização por dano moral, em virtude do julgamento vinculante firmado pelo STF, encontra-se superado o entendimento contido na Súmula 439/TST. Nesse sentido, há precedentes desta Corte. Embargos de declaração providos para, sanando a omissão e a obscuridade apontadas, imprimir efeito modificativo ao julgado para conhecer do recurso de revista, por violação da Lei 8.177/91, art. 39, e, no mérito, dar-lhe provimento para, no tocante à pensão mensal, determinar que sejam aplicados os parâmetros fixados na ADC 58 do STF e, quanto à indenização por dano moral, determinar que o marco inicial da incidência da SELIC seja a data em que o Tribunal de origem arbitrou o valor da referida indenização. Nesse ponto, incidirão juros legais entre o ajuizamento da ação e o arbitramento, por analogia ao quanto decidido pelo STF na ADC 58. VERBAS RESCISÓRIAS. ABATIMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NÃO ATENDEU O REQUISITO DO § 1º -A, I, DO CLT, art. 896. No caso, além da decisão embargada esclarecer que o aresto paradigma não abrange a mesma situação fática dos autos (Súmula 296/TST, I), verifica-se que o recorrente deixou de indicar, nas razões do recurso de revista, os fundamentos do acórdão regional em resposta aos seus embargos declaratórios, não atendendo, portanto, o requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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Doc. 763.9735.3472.6838

642 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) DIFEREÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST. 2) DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. FALTAS JUSTIFICADAS. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST. 3) NÃO CONCESSÃO INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST. 4) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. TRABALHO NO INTERIOR DE CÂMARAS FRIAS E LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SUMULAS 126 E 448, ITENS I E II, DO TST. 5) HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. 6) MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PACTUADAS EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST. 7) PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 15%. REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NO CLT, art. 791-A

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento nos entendimentos de que: a) é devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes da não aplicação do piso salarial, na medida em que consta no acórdão recorrido que as provas produzidas nos autos « não evidenciam o pagamento do piso salarial correto de R$ 1.566,00 a partir de 10/2019, nem o alegado pagamento retroati... ()

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Doc. 763.1888.3595.6597

643 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. NECESSIDADE DE AJUSTE PRÉVIO EM NORMA COLETIVA. 1. No regime «2x2», o trabalhador labora, em semanas alternadas, 48 ou 36 horas. Segundo o, XIII do art. 7º da CF, a adoção de jornada especial de trabalho que supere 44 horas semanais depende de norma coletiva. 2. De outra parte, a OJ da SBDI-1 323 estabelece, de maneira específica, que a negociação coletiva é imprescindível para a validade da chamada «semana espanhola". Recorde-se, ademais, o teor do item I da Súmula/TST 85. 3. Assim, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, porquanto verificada nos autos a inexistência de norma coletiva instituidora do regime de trabalho 2x2, o Colegiado julgou em sintonia com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte, sendo inaplicável o item III da Súmula/TST 85. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALOS INTRAJORNA E INTERJORNADA. O Tribunal Regional consignou que as provas dos autos demonstraram que não eram respeitados os intervalos intrajornada e entre jornadas. Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Tal como proferida, no que se refere ao intervalo intrajornada, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III. Também no tocante ao intervalo entre jornadas, tal como proferido, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. Por outro lado, o descumprimento dos CLT, art. 66 e CLT art. 67 não constitui mera infração administrativa, devendo as horas subtraídas do período destinado ao descanso do trabalhador entre jornadas serem remuneradas como extraordinárias. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS . A jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido que a parcela denominada «sexta parte», com previsão no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida a todos os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas, independentemente da qualidade de estatutários ou celetistas, conforme a primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1/TST. Precedentes. Incidem, portanto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º a inviabilizar o seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO . É inovatória a indicação de violação do art. 37, XIX, da CF, bem como contrariedade à OJ 60 da SBDI-1 do TST. Por outro lado, apesar da razoabilidade dessa tese de direito, o recurso de revista esbarra em óbice de natureza estritamente formal. Note-se que a entidade pública instrumentalizou suas razões, no particular, tão somente com a indicação de violação dos arts. 37, XIV, da CF/88e 115, XVI, da Carta Paulista e de divergência jurisprudencial. Todavia, a matéria em discussão não enseja violação frontal do texto constitucional, senão pela via reflexa, ao passo que a invocação de legislação estadual também não encontra respaldo no CLT, art. 896. Ademais, a ementa apresentada ao confronto de teses, às págs. 610-611, sequer é proveniente de órgão da justiça do trabalho, não atendendo ao requisito previsto no art. 896, «a», da CLT, para o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. 1. Sobre a matéria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021, com acórdão publicado em 12/11/2021, reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando tese no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa exercem função de segurança pessoal e patrimonial e estão submetidos a alto risco de sofrer violência no trabalho, sendo devido o adicional de periculosidade, na forma do CLT, art. 193, II (com a redação determinada pela Lei 12.740/2012) e do Anexo 3 da NR-16. 2. Na mesma ocasião, a SBDI-1 do TST indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET. 3. Dessa forma, merece reforma a decisão recorrida, a fim de adequá-la ao posicionamento adotado pela SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193, II e provido.

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Doc. 170.9962.0000.2400

644 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ação monitória. Contribuição sindical. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Documento hábil à propositura da ação. Guias de recolhimento de contribuição e notificação ao devedor. Possibilidade. Juros de mora. Multa. CLT, art. 600. Revogação. Aplicação do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º e lei 8.383/1991, art. 59. Matéria decidida pela 1ª Seção, no REsp 902.349/PR, julgado em 24/06/2009, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Especial eficácia vinculativa desse precedente (CPC, art. 543-C, § 7º), que impõe sua adoção em casos análogos.

«1. A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical e a prova da notificação do devedor são documentos aptos a instruir ação monitória visando à cobrança de contribuição sindical. 2. É pressuposto de admissibilidade do recurso especial a adequada indicação da questão controvertida, com informações sobre o modo como teria ocorrido a violação ao dispositivo de Lei (Súmula 284/STF). 3. A falta de prequestionamento da questão federal, a despeito da oposição de embargos... ()

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Doc. 156.5404.3001.5700

645 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Fiscalização do trabalho. Atribuições. Constatação de fraude. Reconhecimento da relação de emprego.

«O Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício regular de suas atribuições, no seu dever de fiscalização e no cumprimento da legislação trabalhista, conforme CLT, art. 626 e CLT, art. 628, tem não somente o poder, mas o dever de aplicar a punição correlata, quando verificar, in loco, os requisitos previstos no CLT, art. 3º, ainda que com fundamento no art. 9º consolidado, não sendo necessária decisão judicial prévia reconhecendo a relação de emprego. Raciocínio contrário esvazi... ()

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Doc. 181.7845.4009.4900

646 - TST. Divisor. A sdi-I, ao apreciar a controvérsia sobre o divisor bancário, por maioria, vencido este relator, fixou tese no sentido de que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente», e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Nos termos do CPC, art. 927, III, os tribunais devem observar os acórdãos proferidos em incidente de Resolução de demandas repetitivas. Não obstante, esta subseção, com amparo no CPC, art. 927, § 3º, estabeleceu critério de modulação dos efeitos da decisão, de modo que as teses firmadas no incidente não serão aplicadas aos processos em curso na justiça do trabalho nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema pelas turmas do TST ou pela sdi-I, no período de 27/09/2012 (data da publicação da atual redação da Súmula 124/TST, I, do TST) até 21/11/2016 (data de julgamento do tema 002 da tabela de incidente de recursos repetitivos do TST). Nesse sentido, a decisão regional que determinou a utilização do divisor 220 está em consonância com a jurisprudência desta corte. O conhecimento do recurso revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º (redação dada pela Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido. Intervalo intrajornada. O Tribunal Regional consignou que o autor afirmou que gozava de 1 hora de intervalo intrajornada, no período anterior a 2009. Acrescentou que o período posterior a 2009 está em consonância com as afirmações das testemunhas. Concluiu que o autor faz jus ao pagamento de 1 hora de intervalo intrajornada de 1º de agosto de 2009 até dezembro de 2011. Não se constata contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I desta corte, porque não há na decisão regional elementos que determinem o convencimento, além do próprio depoimento do reclamante, de que não usufruiu do intervalo intrajornada no período anterior a 2009. Recurso de revista não conhecido. Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Trabalhador do sexo masculino. Não extensão.

«Cinge-se a presente controvérsia acerca da possibilidade de extensão ao trabalhador homem do intervalo previsto no CLT, art. 384. Esta col. 3ª Turma conhece o debate acerca do tema, bem como a ressalva deste Relator, no sentido de que a recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que pro... ()

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Doc. 524.1690.9650.0361

647 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CF. 1. O Tribunal Regional reconheceu a invalidade da supressão das horas in itinere, prevista em norma coletiva, em razão da ausência de provas da concessão de vantagens ou contrapartidas ao Reclamante. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H), como na hipótese, em que se questiona a validade da supressão das horas in itinere . 3. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 1697.3193.4676.7980

648 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FGTS. CESSÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS A ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Foi negado provimento ao agravo do ente público, interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte embargante sustenta que não é o caso de aplicação do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e que houve omissão na fundamentação da decisão, pois, no seu entender « a questão debatida no recurso foi analisada sob a ótica do TST, sem que houvesse o devido pronunciamento sobre a violação ao CF/88, art. 37, II «. 3 - No acórdão em que foi analisado o agravo, ficou expressamente registrado que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que a compreensão da matéria exige a indicação de trecho relevante do acórdão recorrido, requisito formal que não foi observado pela parte. Com efeito, a parte omitiu-se na indicação de trechos essenciais nos quais « os contracheques anexados aos autos revelam que o reclamante recebia sua remuneração trabalhista através de folha emitida pela DATANORTE, bem como uma gratificação paga por outro contracheque do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de órgão cessionário, o que demonstra que o reclamante mantinha dois vínculos distintos, um de natureza trabalhista com a DATANORTE, e outro de natureza administrativa/estatutária com o Estado do Rio Grande do Norte, este na condição de requisitado, cujos pagamentos ocorriam em folhas distintas pelos órgãos correspondentes. Além disso, em outro tópico discutido no TRT, ficou consignado o reconhecimento do próprio Estado do Rio Grande do Norte, o qual passou a realizar o recolhimento do FGTS sobre as parcelas pagas por ele próprio a partir de janeiro/18 (fls. 120) «. 4 - Registre-se ainda, que ficou assentado no acórdão embargado que « o fragmento indicado pela parte nas razões recursais não apresenta pronunciamento do Regional sob o enfoque dos arts. 37, II (investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público); 15, § 1º, da Lei 8.036/90, 457 e 458, da CLT (o conceito de empregador para fins de obrigatoriedade do depósito de FGTS e a integração ao salário das gratificações legais e comissões pagas pelo empregador) «. 5 - Nesse contexto, verifica-se que os argumentos da parte embargante dizem respeito a erro de julgamento, e não de procedimento, sendo intuitiva a conclusão de que, diante da incidência do óbice processual (inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT), não há que se falar em prequestionamento de matéria constitucional, tampouco em análise da matéria de fundo. 6 - Como se sabe, a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. 181.9575.7004.6900

649 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. professor. Atividades extraclasses. Inobservância do Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º.horas extrasindevidas.

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Doc. 743.4672.3339.1423

650 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento dos Executados, que versava sobre benefício da justiça gratuita e isenção de depósito recursal às entidades filantrópicas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 463/TST, II contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 17.204,44, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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