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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ferias em dobro

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Doc. 169.9558.7397.3072

551 - TJSP. processo civil. apelação. ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Interposição de apelação sem pedido de gratuidade judiciária. oportunidade para recolhimento do preparo em dobro. transcurso do prazo. deserção. I. Caso em exame 1. Interposição de apelação sem pedido de gratuidade judiciária. II. Questão em discussão 2. Determinação de recolhimento do preparo em dobro. 3. Transcurso do prazo que torna imperioso o reconhecimento da deserção. III. Razões de decidir 4. Inobservância do requisito essencial de admissibilidade da apelação, nos termos do CPC, art. 1007. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido

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Doc. 212.8947.5977.6963

552 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022). Embargos de Declaração acolhidos. Dá-se provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento, determinando o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 285.1165.1669.6141

553 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022). Embargos de Declaração acolhidos. Dá-se provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento, determinando o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 183.2781.5887.1380

554 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022). Embargos de Declaração acolhidos. Dá-se provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento, determinando o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 388.3914.9305.3081

555 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022). Embargos de Declaração acolhidos. Dá-se provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento, determinando o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 524.6550.7031.4321

556 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022). Embargos de Declaração acolhidos. Dá-se provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento, determinando o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 566.1021.2833.2569

557 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. CONCESSÃO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Ficou expressamente afastada a aplicação da tese da ADPF 501 do STF, pois conforme consignado na decisão dos embargos de declaração opostos pela reclamada «a hipótese dos autos diz respeito a não concessão regular e integral de férias dentro do período concessivo". No acórdão Regional ficou registrado que «O reclamante não afirmou o não recebimento de valores. Alegou que nunca gozou integralmente, conforme a lei, os seus períodos de férias". Não se trata, portanto, de pagamen... ()

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Doc. 877.7233.8248.0101

558 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. Sobrestado o julgamento do Agravo de Instrumento no tema «CORREÇÃO MONETÁRIA», para aguardar a análise do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - VALOR DA EXECUÇÃO - CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista do Reclamado.

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Doc. 300.6516.5751.3020

559 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO-RECLAMADO - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do Eg. Tribunal Superior do Trabalho à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022). Embargos de Declaração acolhidos. Dá-se provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento, determinando o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos Poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. STF na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 933.8659.1735.2996

560 - TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança de férias e licenças prêmios não gozadas. Policial do Corpo de Bombeiros. Período contado em dobro que não se converteu em benefício do servidor público por já possuir tempo suficiente para aposentadoria sem a benesse. 1. Bombeiro militar reformado. Pleito de conversão em pecúnia dos períodos não usufruídos de licenças prêmios, conforme art. 62, §3º e art. 135, IV e V, ambos da Lei Estadual 880/85). 2. Tema 635 do STF «É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa". 3. A contagem em dobro não trouxe qualquer vantagem para o demandante porque ele faria jus à aposentadoria mesmo sem esse período. 4. Provimento do recurso.

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Doc. 512.9010.2078.2512

561 - TST. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 347.6529.9394.3534

562 - TST. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 697.1119.0295.0893

563 - TST. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 172.1842.1443.9155

564 - TST. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 926.9893.5911.1234

565 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 473.0857.8429.9277

566 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 894.7416.9518.0720

567 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 679.8278.9678.9202

568 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 804.1600.9774.8741

569 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 631.2111.5658.2274

570 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 760.3740.0085.9025

571 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 586.6413.9300.0814

572 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal da reclamante de incidência da Súmula 450/TST quanto às férias dos períodos aquisitivos de 2014/2015, 2017/2018 e 2018/2019. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do mérito recursal no TST. Destaque-se sob a ótica, inclusive, do critério político da transcendência que o acórdão regional é consonante com a jurisprudência vinculante do STF que, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. O verbete previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 977.9620.9650.6004

573 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA . LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 145. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA . LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. Decisão regional reformada, para excluir a condenação. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 240.5270.2396.9824

574 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Interposição fora do prazo legal. Lapso temporal de 5 dias corridos. Defensoria pública. Prazo em dobro. Intempestividade. Não conhecimento.

1 - O prazo para a interposição do agravo regimental é de 5 dias, consoante arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. Não obstante, tratando-se de atuação da Defensoria Pública, deve ser contado em dobro. 2 - Nos termos do entendimento firmado nesta Corte, às ações referentes a matéria penal ou processual penal, deve ser aplicada regra específica prevista no art. 798 CPP, segundo a qual todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se inte... ()

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Doc. 669.4622.3740.5355

575 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. FÉRIAS. GOZO FORA DO PERÍODO CONCESSIVO. PAGAMENTO EM DOBRO. TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO D PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A

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Doc. 420.5377.1459.1817

576 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS - MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. -

Ausente cobrança indevida por parte da Apelada, inviável a restituição em dobro dos valores. - O simples inadimplemento contratual não enseja, por si só, dano moral indenizável» (STJ, REsp: 1.651.957/MG). «A vida em sociedade traduz, infelizmente, em certas ocasiões, dissabores que, embora lamentáveis, não podem justificar a reparação civil, por dano moral» (STJ, REsp: 1.234.549/SP). -Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenaçã... ()

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Doc. 256.5037.1173.3501

577 - TST. I - PRELIMINARMENTE . Retornam os autos da Vice-Presidência para novo pronunciamento em razão do julgamento da ADPF 501 pelo STF, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado com fulcro no entendimento da Súmula 450/TST que sancionava o empregador ao pagamento em dobro das férias caso este fosse realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145. 2. O STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, por meio da ADPF 501, decidiu que a súmula em questão não era compatível com a CF/88, pois viola o princípio da legalidade e da separação dos poderes. 3. Reconhecida a transcendência política, pois resta configurada o desrespeito à jurisprudência da Suprema Corte. 4. Por consequência, merece processamento o recurso de revista por violação ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e decidiu, com eficácia vinculante e erga omnes, que todas as decisões judiciais não transitadas em julgada sejam invalidadas quando tiverem aplicado a sanção do pagamento em dobro das férias por atraso no seu pagamento. 2. Constou no voto do relator que « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo «. 3. Dessa maneira, merece reforma a decisão do Regional, para excluir o pagamento da remuneração em dobro das férias e, por conseguinte, julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. 4. Contata-se que a decisão recorrida violou o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 206.9777.9084.8548

578 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - ELEMENTOS CONFIGURADOS EVIDENCIADOS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Eg. Corte de origem registrou a presença dos elementos configuradores da relação de emprego, mantendo o vínculo reconhecido na sentença. A mudança desse entendimento encontra óbice da Súmula 126/TST. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Uma vez divisada contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE em 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos Poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 744.2519.7339.9850

579 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO ACRESCIDO DOS ENCARGOS - NECESSIDADE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA. -

Por força do Princípio da restitutio in integrum, a responsável pelo ilícito deve repor à Consumidora, além dos valores despendidos diretamente para a contratação, os encargos do financiamento assumido para a aquisição do sistema. - Ausente cobrança indevida por parte da Apelada, indevida restituição em dobro dos valores. - O simples inadimplemento contratual não enseja, por si só, dano moral indenizável» (STJ, REsp: 1.651.957/MG). «A vida em sociedade traduz, infelizmente, e... ()

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Doc. 543.6771.1291.7930

580 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, nos tópicos. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 136.6451.5260.6243

581 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DOBRO DAS FÉRIAS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1.

Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a ausência de transcrição do trecho do ar... ()

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Doc. 150.1382.8000.3300

582 - STJ. Administrativo. Processual civil. Membro do Ministério Público Estadual. Indenização por férias não gozadas. Não incidência da Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Aplicação do princípio da legalidade. Direito expressamente previsto na constituição federal. Pagamento em dobro com base na CLT, art. 137. Não cabimento. Relação entre servidores e a administração. Natureza estatutária. Quantum indenizatório. Valores que o servidor deixou de auferir à época, corrigido monetariamente.

«1. A impetração do mandado de segurança contra ato administrativo que indefere pedido de indenização por férias não gozadas não configura sua utilização como substituto de ação de cobrança. Precedente da Corte Especial. 2. O direito de férias do trabalhador tem alicerce constitucionalmente fincado nos arts. 7º, XVII, e 39, § 4º, da CF/88. Assim, não usufruídas no período legalmente previsto, em face do interesse público, exsurge o direito do servidor à «indenização ... ()

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Doc. 962.8172.8477.1575

583 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO APÓS CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 865.8271.5277.2544

584 - TST. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Em razão do julgamento da ADPF 501, no qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, aplica-se o juízo de retratação, para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que se refere à controvérsia envolvendo as hipóteses em que, não obstante a fruição das férias ocorresse de forma regular ao longo do período concessivo, seu pagamento era feito com atraso em relação ao prazo legalmente estipulado (CLT, art. 145), esta Corte Superior fixou o entendimento, cristalizado na Súmula 450, de que seria aplicável a penalidade prevista no CLT, art. 137, qual seja a do pagamento em dobro das férias. 2. Contudo, em 6/8/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do referido Verbete do TST, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» . 3. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes» e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), bem como estão devidamente modulados os termos de sua aplicação, no sentido de que serão alcançados todos os processos cuja decisão acerca do tema não tenha transitado em julgado, impõe-se a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 277.0175.1187.4701

585 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Agravo conhecido e provido.

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Doc. 441.8438.9688.1812

586 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Visando prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação do Reclamado ao pagamento da dobra de férias, em razão do atraso no respectivo pagamento, aplicando o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao manter a determinação do pagamento da dobra das férias, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. R ecurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 349.9566.9655.4134

587 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DA RCL 53258 PELO STF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DAS FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.  Hipótese em que o Tribunal Regional constatou que as férias eram pagas fora do prazo previsto no CLT, art. 145, atraindo a incidência da Súmula 450/TST.  II.  Demonstrada a transcendência política da causa, bem como a divergência da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.  III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento,  para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DA RCL 53258 PELO STF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REMUNERAÇÃO EM DOBRO DAS FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A questão relativa à aplicação do entendimento da Súmula 450/TST (remuneração, em dobro, de férias pagas fora do prazo previsto no CLT, art. 145) já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que foi julgada procedente em sessão do dia 05/08/2022, para « (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 ». II. No caso dos autos, o Tribunal Regional se fundamentou na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 934.0220.4056.8579

588 - TST. RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS - PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO - DOBRA INDEVIDA - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, houve por bem julgá-la procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. Diante da referida decisão, de caráter vinculante, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 829.8606.1889.5357

589 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Constatada potencial violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Suprem... ()

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Doc. 256.4806.9725.0355

590 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O Ministro Vice-Presidente desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 501. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137.» . 3 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo» . 4 - No caso, o TRT manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» . 5 - O acórdão da Sexta Turma manteve decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 6 - Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 7 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do CLT, art. 137. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137.» . 2 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo» . 3 - No caso, o TRT manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» . 4 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CLT, art. 137. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 297.5157.9489.4732

591 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O Ministro Vice-Presidente desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 501. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137.» . 3 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo» . 4 - No caso, o TRT manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» . 5 - O acórdão da Sexta Turma manteve decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 6 - Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 7 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do CLT, art. 137. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137.» . 2 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo» . 3 - No caso, o TRT manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» . 4 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CLT, art. 137. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 245.3372.0331.7776

592 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -

Em que pese a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo Supremo Tribunal Federal, no caso dos autos, trata-se de matéria que se encontra acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, não sendo atingida pelo julgamento posterior da ADPF 501. 2 - Conforme constou do decisum, a decisão de mérito proferida nos autos transitou em julgado em setembro de 2020 (certidão de pág. 1173), antes do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na referida ADPF, que oc... ()

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Doc. 1697.2334.0635.4527

593 - TST. I - PRELIMINARMENTE. Retornam os autos da Vice-Presidência para novo pronunciamento em razão do julgamento da ADPF 501 pelo STF, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS . TRANSCENDÊNCIA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 . 1 . O TRT manteve a condenação do ente público reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3 . Constou no voto do Exmo. Min. relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. 4 . Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao manter a sentença que aplicou os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o art. 5º, II, da Constituição Federal, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 . Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. 1697.2199.8116.8519

594 - TST. I - PRELIMINARMENTE. Retornam os autos da Vice-Presidência para novo pronunciamento somente quanto ao recurso do reclamado em razão do julgamento da ADPF 501 pelo STF, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS . TRANSCENDÊNCIA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º , II, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE GUARULHOS . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 . 1 . O TRT manteve a condenação do ente público reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3 . Constou no voto do Exmo. Min. relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º , II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º , III). (...). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. 4 . Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao manter a sentença que aplicou os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o art. 5º , II, da CF/88, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 . Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. 363.8643.4213.7409

595 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - SEM TRANSCENDÊNCIA A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento reiterado desta Corte Superior, de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461,§§2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 240.9040.1759.8657

596 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo regimental interposto fora do quinquídio legal de 05 (cinco) dias corridos. Prazo em dobro. Defensoria pública. Intempestivida de. Agravo regimental não conhecido.

I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do STJ. II - Aplica-se também a regra do art. 798, caput, e § 3º, do CPP, segundo a qual os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Isto porque o CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processo... ()

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Doc. 147.4303.6015.4600

597 - TJSP. Seguridade social. Policial militar. Aposentadoria. Inclusão do sexto quinquênio nos proventos com base na contagem em dobro do tempo de férias e de licenças prêmio não gozadas. Descabimento. Ingresso do autor no serviço público em março de 1975, após a entrada em vigor das Leis estaduais ns. 9327/66 e 260/70. Inaplicabilidade da Lei 237/48. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. 241.2021.1220.3480

598 - STJ. Processual civil. Administrativo. Na origem. Funcionário público municipal. Férias recebidas e não gozadas. Trabalho exercido durante o período de férias. Pagamento em dobro. Indevido. Danos morais. Caracterizados. Nesta corte. Não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Incidência das súmulas 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Deficiência do cotejo analítico. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação ao pagamento de férias (excluídas as indenizadas) acrescido da dobra legal de 50% do período de 4/1/1999 a 30/6/2016 e o pagamento de dano existencial ou dano moral, no valor equivalente ao que seria devido a título de férias não gozadas. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, para reduzir o valor de reparação moral. II - Por meio da an... ()

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Doc. 975.1396.3083.6504

599 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do CLT, art. 8º, § 2º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante (DJe 18/8/2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal» . 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 907.5266.5371.8437

600 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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