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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: feriados

Doc. 220.5251.2109.6207

601 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos no tribunal de origem, em decorrência de feriado local, não comprovada por meio de documento idôneo no ato da interposição do recurso. «print» de relação de feriados extraída do «site» do tribunal de origem não constitui documento hábil a comprovar a tempestividade do recurso. Precedentes. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. 165.5780.9133.7783

602 - TJSP. Embargos de declaração. Acolho os embargos para reconhecer o erro de fato. O art. 1003, §6º, do CPC exige a comprovação da ocorrência do feriado local no ato da interposição do recurso. No caso, trata-se de recesso forense que não fora contabilizado, bem como os feriados de carnaval. Apelante informou as suspensões dos prazos e a indisponibilização do sistema fora informado. Logo, o recurso de apelação é tempestivo. Embargos acolhidos

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Doc. 187.0192.1005.2000

603 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Tempestividade recursal. Decisão publicada na vigência do CPC/2015. Feriado local. Comprovação que deve ser feita no momento da interposição do recurso. Impossibilidade de que a documentação seja apresentada em momento distinto. Entendimento firmado em julgamento da Corte Especial deste tribunal superior. Feriados nacionais. Previsão nas Leis 662/49 e 6.802/80. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 628.1104.6250.5342

604 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REGIME 12X36. PAGAMENTO DOS FERIADOS TRABALHADOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. 210.8170.9194.8451

605 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. REsp Acórdão/STJ. Segunda-feira de carnaval. Modulação dos efeitos. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, exclusivamente em relação ao feriado da segund... ()

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Doc. 497.7230.1772.1796

606 - TST. AGRAVO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. INTERVALO ENTRE SEMANAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 211.2151.2319.3705

607 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Covid-19. Pandemia. Suspensão de prazos. Antecipação de feriados no âmbito do poder judiciário do estado de São Paulo. Ato normativo do tribunal de origem que não foi juntado ao se interpor o recurso endereçado ao STJ. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020. D... ()

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Doc. 211.2151.2737.4251

608 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Covid-19. Pandemia. Suspensão de prazos. Antecipação de feriados no âmbito do poder judiciário do estado de São Paulo. Ato normativo do tribunal de origem que não foi juntado ao se interpor o recurso endereçado ao STJ. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020. D... ()

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Doc. 211.7444.3002.6400

609 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Intempestividade. Segunda feira de carnaval. Comprovação posterior. Possibilidade. REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos. Demais feriados e recessos locais. Não abrangência.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - É possível a comprovação posterior de feriado local apenas no tocante à segunda-feira de carnaval, até a data da publicação do acórdão do REsp. Acórdão/STJ. 3 - O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, assim, a decisão proferida pelo tribunal de origem não vincula esta Corte, que tem competência p... ()

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Doc. 207.8432.9006.8000

610 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. REsp. Acórdão/STJ. Segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Feriados diversos, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de Carnava... ()

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Doc. 827.4485.0537.6737

611 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO NOS FERIADOS. COMERCIANTES EM GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões al... ()

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Doc. 210.9030.9929.1567

612 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. REsp Acórdão/STJ. Segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Feriados em geral, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e da Questão de Ordem subsequente, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de Carnaval, a modulação dos efeitos dessa d... ()

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Doc. 408.4494.4038.3722

613 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 154.1731.0006.1200

614 - TRT3. Mandado de segurança. Concessão. Mandado de segurança. Decisão liminar. Poder geral de cautela do relator do writ. Concorrência da relevância dos fundamentos do impetrante e do premente perigo de ineficácia da medida liminar. Supermercado. Trabalho dos comerciários em feriados. Necessária previsão em convenção coletiva de trabalho.

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Doc. 250.2280.1370.3265

615 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local ou suspensão do expediente forense por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Sexta- Feira santa. Feriado nacional. Dias que antecedem a sexta-Feira santa. Necessidade de comprovação se forem feriados ou houver suspensão do expediente forense. Lei 5.010/66. Inaplicabilidade na Justiça Estadual. Art. 932, parágrafo único do CPC/2015. Concessão de prazo. Vícios formais somente. Lei 14.939/2024. Inaplicabilidade na hipótese dos autos. Agravo interno não provido.

1 - O recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. 2 - Não se desconhece que Sexta-Feira Santa é feriado nacional, que não precisa ser comprovado, todavia os dias que precedem a Sexta- Feira Santa não são feriad... ()

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Doc. 178.1414.2233.6481

616 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A corte a quo, após valorar a prova produzida, mormente a oral, concluiu que «seja pelo seu caráter genérico, seja pela fragilidade da prova, a pretensão relativa aos feriados não prospera» e, em arremate, que «Sendo este o conteúdo da prova, sendo evidente que alguns depoimentos extrapolam os próprios limites apontados na exordial, respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, racionalidade e livre convencimento, fixa-se a seguinte jornada para o autor: a partir ... ()

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Doc. 143.2294.2030.5500

617 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração. Horas extras. Labor aos domingos e feriados.

«À luz do princípio da primazia da realidade, que informa o Direito do Trabalho, a configuração da função ou cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II está vinculada às reais atribuições do empregado, o qual, não detendo poderes de gestão, não pode ser enquadrado na exceção ali prevista. Diante de tal compreensão, faz jus ao pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem à duração normal do trabalho.»

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Doc. 210.7020.6755.4342

618 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6564.6755

619 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6349.3955

620 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6220.8337

621 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6640.5844

622 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6261.8605

623 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6202.2471

624 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6716.0504

625 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6473.5711

626 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6820.7256

627 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6125.0459

628 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6870.4711

629 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6159.3349

630 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6688.4225

631 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6224.2606

632 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6388.0869

633 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6253.4202

634 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6317.9638

635 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6260.8165

636 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 210.7020.6491.5565

637 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser observada, e... ()

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Doc. 211.7444.3002.6500

638 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser obse... ()

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Doc. 211.7444.3002.7700

639 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser obse... ()

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Doc. 220.6171.2844.3668

640 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Feriados diversos, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência. documento hábil. Não caracterização.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial do STJ, quando do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de Carnaval, a modulação dos efeitos dessa... ()

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Doc. 220.6301.2373.8193

641 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Feriados em geral, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial do STJ, quando do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de Carnaval, a modulação dos efeitos dessa... ()

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Doc. 210.5140.7464.9262

642 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Feriados em geral, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de Carnaval, a modulação dos efeitos ... ()

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Doc. 220.6240.1151.9704

643 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Feriados em geral, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial do STJ, quando do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de Carnaval, a modulação dos efeitos dessa... ()

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Doc. 210.8121.1793.6526

644 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Feriados diversos, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial do STJ, quando do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de Carnaval, a modulação dos efeitos dessa... ()

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Doc. 210.8121.1782.7218

645 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Feriados diversos, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Na hipótese, não há como considerar o período citado no caput do CPC/2015, art. 220 devido ao disposto no § 1º do referido diploma. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 185.9452.5003.2000

646 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ect. Base de cálculo das horas extras sobre o salário base. Cláusula normativa que prevê adicional de 70% de horas extras em dias normais e 200% em domingos e feriados.

«Ante a possível violação ao 7º, XXVI, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 220.2211.1765.8217

647 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do agravo. Suspensão do expediente forense. Necessidade de comprovação, no momento da interposição da insurgência, por documento idôneo. Não ocorrência. Segunda-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas. Feriados locais. Agravo desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A Corte Especial do STJ, ao interpretar o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, assim como os princípios consagrados pelo novo código, por maioria, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de inte... ()

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Doc. 211.7444.3001.7700

648 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser obse... ()

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Doc. 206.2322.7005.9500

649 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser obs... ()

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Doc. 206.2322.7005.7000

650 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos apenas em relação à segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais não abrangidos.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso (Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019), devendo ser obs... ()

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