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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: gestante estabilidade

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Doc. 145.9654.1000.8800

651 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Militar da marinha. Gestante. Reintegração ao serviço militar. Direito à estabilidade provisória. Fundamentos da decisão agravada inatacados. Reiteração das razões do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

«1. Tendo a decisão agravada negado conhecimento ao agravo em recurso especial por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (CPC, art. 544, § 4º, I), não se conhece do agravo regimental que deixa de atacar específica e suficientemente tal fundamento, limitando-se, em verdade, a reiterar as razões do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 699.4520.0211.4153

652 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. Tribunal Regional concluiu que a recusa da trabalhadora gestante à oferta de reintegração ao emprego implicaria renúncia à estabilidade provisória. Registrou que «a obreira despojou-se do direito que lhe era assegurado, não fazendo jus à indenização substitutiva da garantia provisória de emprego". A decisão regional, nos termos em que proferida, está em desconformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte, que é no sentido de que a recusa da empregada gestante de retorno ao trabalho não torna improcedente seu pleito de indenização correspondente ao período de sua garantia de emprego, uma vez que tal direito é constitucionalmente assegurado em prol não apenas da trabalhadora, mas também do nascituro. Precedentes. Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacífica desta Corte e, por consequência, a transcendência política da matéria. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 955.2688.9187.0714

653 - TST. EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSADA A PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário. No presente caso, a Eg. 8ª Turma ao considerar que a Empregada gestante incorreu em abuso de direito ao recusar o retorno ao emprego e indeferir o recebimento da indenização substitutiva, decidiu em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste TST. Precedentes. Recurso de Embargos conhecido e provido.

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Doc. 199.1433.7495.4854

654 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. NOVO EMPREGO DURANTE O PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULAS 244, II, E 333 DO TST. TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto ao tema da estabilidade provisória da gestante, no qual a Reclamada alega ofensa à Súmula 396/TST, I, verifica-se que, no acórdão recorrido, o TRT asseverou que « o fato de a reclamante ter obtido novo emprego após a dispensa imotivada pela ré, ainda no curso do período de estabilidade, não lhe obsta direito previsto no art. 10, II, «b» do ADCT, porque o único requisito para que lhe seja assegurado é o de que a gravidez ocorra à época do vínculo empregatício, não se... ()

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Doc. 753.6504.4643.7351

655 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 5639-31.2013.5.12.0051. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.

A causa versa sobre a possibilidade, ou não, de reconhecimento do direito à estabilidade provisória gestacional à trabalhadora contratada nos moldes da Lei 6.019/1974 (contrato de trabalho temporário). Depreende-se da leitura atenta do acórdão desta Turma que não foi reconhecida a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT à autora, por entender que a referida estabilidade não se aplica às empregadas contratadas sob o regime de contrato temporário regido pela L... ()

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Doc. 185.8707.6906.9216

656 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE. REINTEGRAÇÃO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. Hipótese em que a reclamada alega a ocorrência de inovação processual pela parte reclamante em recurso de revista e julgamento ultra petita, ao afirmar que o pedido inicial se limitou à indenização substitutiva da estabilidade gestante, não incluindo o pedido de reintegração. Tanto na decisão ora agravada que restabeleceu a sentença quanto na própria sentença não houve debate, tampouco deferimento do pedido de reintegração. Assim, conquanto tenha constado o pedido de reintegração no dispositivo do recurso de revista, inexistindo condenação sobre a reintegração, permanece incólume o CPC, art. 507 . Agravo não provido . COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MESMO TÍTULO. RECURSO MAL APARELHADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou a súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido . DANO MORAL. ESTABILIDADE GESTANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVÁLIDA. ARESTO PARADIGMA PROVENIENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. O apelo vem fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. O único precedente colacionado é inválido para comprovação de divergência jurisprudencial porque proveniente do STJ, em desatenção ao disposto no art. 896, «a», da CLT. Agravo não provido . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE O 13 º SALÁRIO E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE GESTANTE. RECURSO MAL APARELHADO E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Hipótese em que a reclamada se insurge contra a contribuição previdenciária apurada sobre a indenização substitutiva deferida e sobre o 13 º salário, sob os fundamentos de que é optante pelo Simples Nacional, bem como que não incide a contribuição previdenciária sobre condenações indenizatórias, em especial a conversão da estabilidade gestante em indenização. 1. Em relação à incidência da contribuição previdenciária sobre a indenização substitutiva, o recurso encontra-se mal aparelhado, tendo em vista que os arestos indicados são inservíveis à comprovação da divergência, porque provenientes de Turma desta Corte. 2. Quanto à não incidência da contribuição em razão da opção pelo Simples Nacional, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese específica a respeito do tema, porquanto relegou a sua discussão para a fase de liquidação. Assim, diante da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, não há como divisar as violações apontadas. Agravo não provido .

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Doc. 500.5512.7575.8882

657 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE ASSEGURADA NOS TERMOS DOS ARTS. 10, II, «B», DO ADCT; 487, § 1º, PARTE FINAL, DA CLT; E SÚMULA 244, I/TST. IRRELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL E IRRENUNCIÁVEL. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CLT, art. 500.

A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, « b », do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade nã... ()

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Doc. 173.8964.4284.7486

658 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. GRAVIDEZ NO CURSO DE CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 730.8497.3067.2701

659 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRABALHADORA GESTANTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. 649.5189.6020.2532

660 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA 244/TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Acórdão/STF (TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos da decisão que reconheceu a repercussão geral, dirimiu controvérsia apenas quanto à necessidade ou não de que o tomador de serviços tivesse conhecime... ()

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Doc. 833.5565.4372.3925

661 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE INDEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Analisando o conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que não há provas nos autos que evidenciam que a parte autora se encontrava gestante no momento da rescisão contratual. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a reclamante se encontrava grávida quando da dispensa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 deste Tribunal Superior. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituído... ()

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Doc. 955.9713.6391.5420

662 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência esta Corte Superior, mediante interpretação dos arts. 10, II, «b», do ADCT, e 500 da CLT, firmou-se no sentido de ser inválido o pedido de demissão da empregada gestante sem a devida homologação sindical, independente da ciência do estado gravídico, remanescendo a garantia provisória de emprego. Transcendência política demonstrada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 872.2832.8474.2814

663 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUIVA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Com efeito, o conhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no art. 10, II, «b», do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho. Além disso, nos termos da Súmula 244/TST, item III, «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «. No caso dos autos, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória da reclamante, sob o fundamento de que o fato de a obreira ter firmado contrato de experiência não afasta tal direito, a decisão monocrática ora agravada decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte. Cabe acrescentar que a jurisprudência do TST tem caminhado no sentido de que a empregada tem a faculdade de pleitear a conversão da reintegração no trabalho em indenização, não configurando abuso de direito de direito a recusa em retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 632.3671.4508.8479

664 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A parte diz que deve ser aplicada ao caso a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 497. 3 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 4 - O TRT, ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamante e reconhecer-lhe o direito à estabilidade gestante, registrou que « as partes firmaram contrato por prazo determinado (experiência) « e « que a reclamante, na data da rescisão contratual, já se encontrava em estado gravídico «, pelo que enquadrou o caso ao disposto na Súmula 244/TST, III (» A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «), concluindo « que a tese firmada pelo STF não afasta o direito à estabilidade da recorrente «. 5 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência, sendo registrado que o acórdão do TRT está em consonância com a Súmula 244, I e III, do TST e não contraria a tese firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), que tratou de contrato por prazo indeterminado, e não contratos a termo, como no caso. 6 - Os arestos colacionados trataram de revelar o entendimento sedimentado no STF anteriormente ao julgamento do Tema 497, de que a empregada gestante, independentemente do regime jurídico a que esteja submetida ou do prazo contratual, tem direito à estabilidade gestante. 7 - Nesse passo, bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Ademais, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que se constata que a decisão recorrida esta em sintonia com o entendimento desta Corte Consubstanciado nos itens I e III, da Súmula 244/TST (» I- O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b» do ADCT). (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «). Registra-se que não se constata contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que « é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. «, uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral) fixou tese jurídica no sentido de que « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. Contudo, ao contrário do alegado pela reclamada, o reconhecimento da estabilidade provisória, no presente caso, não contrária o entendimento do STF, ainda mais porque a referida tese vinculante estava tratando dos contratos por prazo indeterminado, não estava tratando de contratos a termo. Ademais, o STF já manifestou seu entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico a que esteja submetida ou do prazo contratual; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 273.4189.1119.4211

665 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 244/TST, III, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497 ): «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa» . 3. O contrato de experiência, destinado à verificação da aptidão do empregado para o exercício de determinada função em caráter definitivo, em sua essência, é um contrato por prazo indeterminado, com cláusula de experiência. 4. A empregada gestante faz jus ao direito constitucional à estabilidade provisória, desde a confirmação até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese do contrato de experiência (Súmula 244/TST, III). Precedentes Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 442.1629.8486.1038

666 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA . 1. Nos termos da Súmula 244/TST, III, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa», a qual não afeta contratos trabalhistas pactuados com prazo determinado. 3. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior permanece firme no sentido de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por contrato determinado não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista que, nos termos da jurisprudência do STF, o art. 10, II, « b «, do ADCT exige apenas a anterioridade à dispensa imotivada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 651.7473.8719.3862

667 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TEMPO DETERMINADO. SÚMULA 244/TST, III . HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A hipótese dos autos é a de decisão regional proferida em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que a empregada gestante, admitida por contrato de aprendizagem, por prazo determinado, tem direito à estabilidade provisória disposta no art. 10, II, b», do Ato das Disposições Transitória, nos termos do item III da Súmula 244/TST. Precedentes. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 165.9221.0006.0100

668 - TRT18. Gestante. Garantia de emprego. Contrato de experiência. Direito à manutenção do emprego que se reconhece.

«As empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título de experiência, têm direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, ‘b’, do ADCT (Súmula 244, III, do TST).»

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Doc. 406.1335.6095.6584

669 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 244/TST, III. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. 537.7324.6614.7089

670 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 153.6393.2017.5800

671 - TRT2. Gestante. Contrato por tempo determinado estabilidade provisória. Gravidez. Contrato de trabalho temporário. Prova. Hipótese em que não há prova de que a empregada estava grávida na época do desligamento. Garantia provisória de emprego indevida. Art. 10, II, alínea «b», do ato das disposições constitucionais transitórias. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.

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Doc. 870.8303.3658.1349

672 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13467/17. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244, ITEM III, DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS E REPERCUSSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamante, considerou, de forma equivocada, que o contrato por prazo determinado firmado entre a recorrente e recorrida foi estabelecido nos termos do que preconiza a Lei 6.019/74. Assim, A controvérsia cinge-se em saber se a estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias afigura-se compatível com o contrato de experiência, considerado também por prazo determinado. O entendimento pacífico nesta Corte Superior é de que a estabilidade provisória é direito da empregada, ainda que contratada por prazo determinado. Nessa esteira, esta Corte uniformizadora, em sessão do Tribunal Pleno, realizada em 14/9/2012, conferiu a alteração da redação do item III da Súmula 244, que adotava posicionamento diametralmente oposto, fixando os seguintes termos: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Portanto, o acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento desta Corte. Transcendência política reconhecida.Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 829.3786.3004.2676

673 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. AUSÊNCIA DO DIREITO. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Ao julgar o IAC-5639-31.2013.5.12.0051, esta Corte decidiu que a trabalhadora contratada sob a égide da Lei 6.019/74, que disciplina o trabalho temporário, não tem direito à estabilidade prevista no art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Decisão regional em consonância com o referido entendimento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 371.2298.1785.3485

674 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorri... ()

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Doc. 959.8658.6048.0575

675 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. Hipótese em que a reclamada TEX COURIER pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. 534.0163.3109.7923

676 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRT, CONSUBSTANCIADO NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 140.4311.4697.0282

677 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. ESTABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte, com fundamento nos arts. 10, II, «b», do ADCT, e 500 da CLT, firmou-se no sentido de Esta Corte, que é inválido o pedido de demissão feito pela empregada gestante, sem a devida assistência sindical, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador, uma vez que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no referido dispositivo. 2. Na hipótese, conforme asseverado na decisão agravada, o Tribunal Regional, ao concluir pela invalidade do pedido de demissão da empregada gestante ante a ausência de assistência sindical ou que se desse perante o Ministério do Trabalho, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 903.4945.1671.5037

678 - TST. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DEMISSÃO. RECUSA PELO EMPREGADOR. PROVIMENTO. Ante uma possível violação do art. 10, II, b, do ADCT, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DEMISSÃO. RECUSA PELO EMPREGADOR. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT mesmo na hipótese de gravidez ocorrida no curso do aviso-prévio indenizado, independentemente da ciência do empregador ou da própria empregada. Isso porque o fato gerador do direito à estabilidade provisória é a concepção em si, no curso do contrato de emprego, o que, evidentemente, abrange o período concernente ao aviso-prévio indenizado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 e da melhor interpretação do disposto no CLT, art. 487, § 1º. Ademais, o CLT, art. 391-Adispõe que a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória prevista na alínea b do, II do art. 10 do ADCT ainda que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. Na hipótese dos autos, a reclamante, após apresentar pedido de demissão, em 6.1.2020, no curso do aviso prévio, tomou ciência do seu estado gravídico, o que ensejou a manifestação de interesse na desistência do pleito demissional, em 7.1.2022. O empregador, contudo, recusou-se a manter o vínculo com a empregada . Ao contrário do que entendeu o egrégio Tribunal Regional, contudo, não é facultada ao empregador a recusa da solicitação de cancelamento do pedido de demissão, notadamente diante da circunstância de ter a reclamante descoberto a gravidez após o referido pleito de rescisão contratual, do qual se retratou durante o cumprimento do aviso prévio, quando ainda era detentora da garantia de emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT, que consiste em direito da gestante e do nascituro. Precedentes. Assim, pelas razões expostas, conclui-se que o egrégio Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer à reclamante o direito à estabilidade provisória postulada, incorreu em ofensa ao disposto no art. 10, II, b, do ADCT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 178.5101.0961.8863

679 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, III E SÚMULA 244/TST, III. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Além de a parte não ter atendido ao comando do art. 896, §1º-A, III, da CLT, verifica-se que a decisão do Regional está de acordo com a Súmula 244/TST, III, a qual preleciona que « a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado», como no caso dos autos, no qual foi firmado contrato de experiência entre as Parte... ()

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Doc. 163.5910.3004.5300

680 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade da empregada gestante. Honorários advocatícios. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Ausência de indicação do prequestionamento.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade, porque não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, diante do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 4/6/2... ()

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Doc. 566.7527.8197.9030

681 - TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ESTABILIDADE DA GESTANTE - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.

O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista teria esbarrado no obstáculo de natureza procedimental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto elementar de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de... ()

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Doc. 558.3614.2603.5765

682 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ESTABILIDADE. GESTANTE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 244/TST, I. ARESTOS PARADIGMAS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. 1 - Discute-se nos autos o direito da reclamante à estabilidade provisória da empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b», do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 2 - A reclamante, suscitando divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula 244/TST, I, diz que faz jus à referida estabilidade, diante do fato constatado pelo TRT de que a concepção da gravidez ocorreu no curso do contrato de trabalho. 3 - Em primeiro lugar, é inviável reconhecer contrariedade à Súmula 244/TST, I, pois a conclusão da 6ª Turma em torno da impossibilidade de concessão da estabilidade gestacional não está ancorada no desconhecimento do estado gravídico pelo empregador e pela empregada, mas, sim, na circunstância de não existir elementos probatórios suficientes para concluir pela ocorrência da concepção da gravidez no curso do contrato de trabalho, conforme assentado pelo Tribunal Regional. 4 - Por outro lado, os julgados paradigmas transcritos no recurso de embargos não prestam ao conflito de teses, porquanto inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST, I, na medida em que partem do pressuposto de que houve a concepção da gravidez no curso do contrato de trabalho, premissa que não está evidenciada . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 553.0201.4954.7981

683 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 727.9579.7155.8995

684 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (CONTRATO DE SAFRA). GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA . 1. Nos termos da Súmula 244/TST, III, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa», a qual não afeta contratos trabalhistas pactuados com prazo determinado. 3. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior permanece firme no sentido de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida no regime do contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista que, nos termos da jurisprudência do STF, o art. 10, II, « b «, do ADCT exige apenas a anterioridade à dispensa imotivada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 170.4432.5000.2300

685 - STF. Direito administrativo. Servidora gestante. Contratação sob o regime especial de direito administrativo. Licença maternidade e estabilidade provisória. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. CPC, art. 1.021, § 1ºe art. 317, § 1º, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015, Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada» e «A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada». Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da ... ()

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Doc. 255.0383.2544.1517

686 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. APELO SUBMETIDO À ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. VIOLAÇÃO AO ART. 10, II, «b», DO ADCT . Considerando-se a viabilidade da indicada violação ao art. 10, II, «b», do ADCT, reconheço a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. VIOLAÇÃO AO ART. 10, II, «b», DO ADCT. Esta egrégia Corte firmou jurisprudência no sentido de garantir a estabilidade provisória da gestante, ainda que o empregador não tenha ciência da gravidez no momento da dispensa, inclusive se a confirmação do estado gravídico ocorrer após a despedida. Para a empregada ter jus à aludida garantia, basta que a concepção tenha se dado na vigência do contrato de trabalho (art. 10, II, «b», do ADCT). Firmou-se, também, o entendimento no sentido de que é nulo o pedido de dispensa sem assistência de sindicato da empregada gestante independente da duração do contrato de emprego. Isso porque o art . 500 da CLT é expresso ao determinar que «o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho". Nesse caso, a assistência sindical na homologação de pedido de demissão de empregado estável torna-se indispensável para afastar qualquer incerteza quanto ao vício de vontade do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 424.0883.2061.3839

687 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não transcreveu os fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibili... ()

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Doc. 933.9968.7261.5051

688 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. GESTANTE. DISPENSA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Regional consignou que a reclamante não comprovou que a empresa ofendeu sua honra, nem anexou documentos aptos a demonstrar a discriminação sofrida após o retorno ao trabalho. Destacou-se ainda que a parte autora não narrou qualquer fato específico de agressão a sua moral decorrente da não reintegração, e que aceitou receber o seguro-desemprego, não ficando completamente desamparada nesse período. Por fim, o TRT assentou que o simples fato de não haver reintegração não enseja danos morais, uma vez que o ordenamento jurídico estabelece o pagamento dos salários do período de afastamento como forma de compensação pelos danos suportados. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de estabilidade da gestante contratada, em se tratando de contrato de experiência, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em se tratando de contrato de experiência, o qual é, em rigor, um contrato com vocação de ser por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244/TST, III, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 224.1596.8599.5581

689 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ESTABILIDADE - GESTANTE. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES.

Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 998.0979.5221.8810

690 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO VÁLIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. O TRT

de origem, em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, manteve a sentença por seus próprios fundamentos, na qual se reconheceu a validade do pedido de demissão da empregada, uma vez que não foi produzida nenhuma prova apta a demonstrar as alegações da autora no sentido de que trabalhava em « péssimas condições ergonômicas», « ficava com as mãos sangrando e roxas», ou que tenha procurado « a empresa na época para buscar sua reintegração no emprego «. II. Na hipótese,... ()

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Doc. 531.7803.6161.0794

691 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 244/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir que a empregada gestante contratada por meio de contrato de experiência tem direito à estabilidade provisória, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 244, III. Assim, mesmo que o contrato não tenha sido rescindido, mas findado pelo implemento do prazo, aplica-se o disposto no supratranscrito item sumular. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 190.1071.8006.5200

692 - TST. Empregada gestante. Dispensa no período de experiência. Indenização por dano moral. Não caracterizada.

«A discussão em torno do direito à estabilidade da empregada gestante no curso do contrato de experiência gerou muita controvérsia ao longo dos anos. Ocorreram oscilações tanto na doutrina como na jurisprudência. Mesmo a Súmula 244/TST, III, desta Corte, que hoje atesta tal direito, defendia entendimento oposto até meados de 2012. Nesse contexto, a conduta do reclamado em negar estabilidade provisória à empregada gestante no curso do contrato de experiência, amparado em entendimento... ()

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Doc. 709.5323.0580.4760

693 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GESTANTE. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. DESCONSTITUIÇÃO. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO/INDENIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «gestante. justa causa. falta grave. desconstituição. estabilidade. reintegração/indenização» e «adicional de insalubridade», pois há óbices processuais consubstanciados, respectivamente, na inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I e na incidência da Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de t... ()

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Doc. 928.7701.1153.3057

694 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 622.4038.2441.7293

695 - TST. RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE GESTANTE - COMPROVAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - TRANSCURSO DE PRAZO DE 30 SEMANAS ENTRE A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E A DATA DO NASCIMENTO - VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E SOCIAL RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO art. 10, II, «b», DO ADCT - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto contra acórdão regional publicado após a Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2 . A questão debatida nos autos diz respeito à validade da juntada da certidão de nascimento do filho como único documento de prova da confirmação da gravidez no curso do contrato de trabalho, para fins de reconhecimento da estabilidade provisória da gestante. 3. In casu, a informação de que o transcurso de prazo de 30 semanas entre a dispensa sem justa causa e a data do nascimento, por si só, é suficiente para a constatação de que a concepção ocorreu durante o curso do contrato de trabalho. 4. É certo que o art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem nenhuma exigência quanto ao conhecimento prévio da gravidez, de modo que, pairando dúvida quanto ao estado gravídico no momento da rescisão, deve prevalecer a interpretação que privilegia o reconhecimento do direito constitucionalmente garantido. 5. O único pré-requisito para assegurar o direito à estabilidade provisória é a comprovação da gravidez no curso do pacto laboral, sendo irrelevante o momento em que constatado o estado gestacional, ou seja, independe de que empregador e reclamante tenham ciência do fato ao tempo da demissão. 6. Assim, reconhecendo a transcendência jurídica e social da matéria, merece provimento o recurso de revista da Reclamante, para reconhecer o direito à indenização relativa à estabilidade provisória da gestante no período de cinco meses após o parto, ou seja, até 20/10/15, a teor do art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Súmula 244/TST. Recurso de revista provido.

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Doc. 210.7150.7584.5964

696 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Agravo interno em agravo em recurso especial. Servidora gestante. Direito público subjetivo à estabilidade provisória. Alegação de violação dos arts. 1º da Lei 12.016/2009 e 10, II, b, do ADCT. Questão decidida sob fundamento de cunho constitucional. Inviabilidade de apreciação pelo STJ. Incompetência desta corte. Matéria própria de recurso extraordinário.

I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança, com pedido liminar, em desfavor de ato ilegal, tendo como objetivo a anulação do ato administrativo que exonerou a impetrante do cargo de agente administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da sua não aprovação em estágio probatório, mesmo se encontrando em estado gravídico à época. Liminar deferida. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu a segurança, ficando consignado que ... ()

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Doc. 577.2892.7581.4234

697 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA PESSOA GESTANTE. ART. 10, II, «B», DO ADCT. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. RE 629.253. TEMA 542 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MUDANÇA LESIVA DO CARGO OCUPADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NO SALÁRIO PERCEBIDO NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A-I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Quanto à estabilidade provisória da pessoa gestante ocupante de cargo em comissão, em razão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 629.253 (Tema 542 do Ementário de Repercussão Geral), conclui-se que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). 2. No que se refere à indenização por danos extrapatrimoniais, não foi transcrito o trecho que consubstancia o prequestionamento da c... ()

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Doc. 977.5000.9942.8501

698 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por possível violação do art. 10, II, «b», do ADCT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1 - No caso, o Tribunal Regional não reconheceu o direito de estabilidade da gestante, sob o fundamento de que «não incide, no caso, proibição constitucional da dispensa arbitrária ou sem justa causa, já que a terminação do contrato se deu por iniciativa da autora» . Constou, ainda, do voto vencido as premissas de que: a) há «o fato de a resolução do contrato de trabalho não ter sido homologada perante o sindicato da categoria profissional» ; b) o término do contrato de trabalho ocorreu durante o contrato de experiência. 2 - O art. 10, II, «b», do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 3 - Registra-se que é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho perdurou todo durante a vigência da Lei 13.467/2017 (de 10.05.2021 a 17.06.2021) e que, ainda que a referida lei tenha revogado o CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, o qual estabelece que «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho», o qual, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. Há julgados. 4 - Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b», do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. Julgados. 6 - Registra-se que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.», uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 1697.3193.6572.9732

699 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . NÃO OBSERVADO O ART. 896, § 1º-A, I, III, E § 8º DA CLT A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor análise do trecho do acórdão do TRT, transcrito nas razões do recurso de revista, constata-se que foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO OBSERVADO O ART. 896, § 1º-A, I, III, E § 8º DA CLT 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - O Tribunal Regional não reconheceu o direito da estabilidade da gestante, sob o fundamento de que a reclamante teve a iniciativa na extinção do vínculo de emprego e recusou a reintegração. Consignou haver ficado «demonstrada a validade da iniciativa da reclamante na extinção do vínculo de emprego, não se cogitando de nulidade do pedido de demissão, quanto ao qual inexigível a homologação pelo sindicato de classe". 3 - O art. 10, II, «b», do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 4 - Registra-se que é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho perdurou todo durante a vigência da Lei 13.467/2017 e que, ainda que a referida lei tenha revogado o CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, o qual estabelece que «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho» , o qual, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. Há julgados. 5 - Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b», do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. Julgados. 6 - Registra-se que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que « é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «, uma vez que, no caso concreto, não se trata de contrato de trabalho temporário regulado pela Lei 6.019/74, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 143.1824.1052.0300

700 - TST. Estabilidade provisória. Desconhecimento do estado de gravidez. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b», do ADCT (Súmulas 244/i e 396/i/TST).

«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b», do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada,... ()

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