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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: gestante estabilidade

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Doc. 103.1674.7534.1500

501 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Aquisição no curso do aviso prévio indenizado. Possibilidade. Súmula 244/TST, I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». CLT, art. 487, § 1º.

«Possibilidade de aquisição do direito no curso do aviso prévio indenizado, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Desnecessidade de ciência da autora, em razão da responsabilidade objetiva da empregadora.»

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Doc. 862.8050.6422.4499

502 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - TERMO DE RESCISÃO NÃO HOMOLOGADO PELO SINDICATO - INVALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.

O entendimento pacificado nesta Eg. Corte Superior é de ser necessária a homologação pela entidade sindical ou autoridade competente, independentemente da duração do contrato de trabalho (se inferior ou superior a um ano), do pedido de demissão. Para essa hipótese, o reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente (CLT, art. 500). A estabilidade provisória é direito indisponível e, po... ()

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Doc. 799.9341.5853.6492

503 - TST. AGRAVO . ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 136.3690.6001.2600

504 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Indenização. Renúncia à estabilidade da gestante. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/1999, art. 39, XX.

«1. Não se sujeita ao Imposto de Renda a indenização pela renúncia ao período de estabilidade provisória garantida por lei ou por instrumento de negociação coletiva, nos termos dos arts. 6º, V, da Lei 7.713/88, e 39, XX, do Decreto 3.000/99. Precedentes: AgRg nos EREsp 886.476/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 22.6.09; AgRg nos EREsp 1.017.598/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 08.06.09; EREsp 870.350/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 07.04.09; AgRg no Ag 1.008.794/SP, Re... ()

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Doc. 386.0274.4928.6765

505 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

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Doc. 103.1674.7286.1100

506 - TST. Gestante. Despedida sem justa causa. Desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador e da empregada. Delonga injustificada no ajuizamento da ação. Direito apenas aos salários do período restante da estabilidade. Abuso do direito. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Configura-se abuso do direito de ação, justificando o deferimento dos salários apenas a partir do seu ajuizamento, quando há delonga injustificada por parte da empregada no ajuizamento da ação, quando o empregador não tinha conhecimento do estado gravídico.»

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Doc. 838.3464.8340.9010

507 - TST. RECURSO DE REVISTA. ENCAMINHAMENTO PARA POSSÍVEL RETRATAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. IAC 5639-31.2013.5.12.0051. FALTA DE ADERÊNCIA AO TEMA 497 JUÍZO DE RETRATATAÇÃO NÃO EXERCIDO.

1. A egrégia Oitava Turma, ao julgar o recurso de revista da reclamante, não reconheceu a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT à obreira, por entender que a referida estabilidade não se aplica às empregadas contratadas sob o regime de contrato temporário regido pela Lei 6.019/74. 2. Aplicou-se, ao caso, a tese jurídica firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, por meio do julgamento do IAC 5639-31.2013.5.12.0051: « É inaplicável ao regime de trabalh... ()

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Doc. 973.3259.5301.0333

508 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 244/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O e. TRT, ao decidir que a empregada gestante admitida por meio de contrato de experiência não tem direito à estabilidade provisória, o fez em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item III da Súmula 244, segundo o qual: « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ». Vale ressalta... ()

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Doc. 409.9370.6363.3466

509 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE NO EMPREGO. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DA EMPRESA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.

A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. No acórdão embargado constaram de maneira clara e explícita as razões que levaram à conclusão pela invalidade do pedido de demissão sem assistência do sindicato e, consequentemente, ao reconhecimento dos direitos à estabilidade da gestante e à indenização substitutiva. Ficou consignado que o art. 10, II, b, do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa ... ()

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Doc. 143.1824.1063.3100

510 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Gestante. Contrato por tempo determinado. Confirmação da gravidez durante a vigência do contrato de experiência. Direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT. Decisão denegatória. Manutenção.

«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b», do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Esta Corte, após alteração do item III da Súmula 244/TST realizado em 14.9.2012, pacificou o entendimento de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória pr... ()

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Doc. 242.2476.6997.0995

511 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244/TST, III. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO À SAÚDE DO NASCITURO E DA MÃE.

Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, utilizando como fundamento a incompatibilidade do contrato de experiência com o instituto da estabilidade provisória, por entender que a efemeridade é um traço característico do contrato de experiência. Note-se que, no caso em tela, a reclamante foi admitida em 1/2/2022, com previsão de término em 1/5/2022. A dispensa ocorreu em 12/4/2022, período em que a reclamante estava grávida . Assim, resta incontroverso que houve a contempo... ()

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Doc. 521.9067.4935.5953

512 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O NASCIMENTO DA CRIANÇA - EFEITOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos do art. 10, II, «b», do ADCT. Assim, a estabilidade provisória não está condicionada à comprovação de ciência, nem do empregador, nem da empregada, quando da rescisão do contrato de trabalho. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Súmula 244/TST, I, no sentido de que «o des... ()

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Doc. 286.5107.3742.5418

513 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO . 1.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Segundo as disposições do art. 10, II, «b», do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto. A referida garantia constitucional tem como escopo a... ()

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Doc. 146.3323.8439.0356

514 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 138.5709.6956.1588

515 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. SÚMULA 244, ITEM I, DO TST.

O art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo, da CF/88 foi interpretado pela jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Súmula 244, item I, do TST. É condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo e... ()

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Doc. 913.7480.2184.3812

516 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. TEMAS 497 E 592 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I .

A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 629.053 evidencia que «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa» (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral). Na mesma direção, no leading case RE Acórdão/STF, a Suprema Corte fixou a tese de que «A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independent... ()

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Doc. 669.6358.3990.1950

517 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I .

A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 629.053 evidencia que « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa « (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se possível afronta ao art. 10, II, «b», do ADCT, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. III . Agravo de instrumento que se conhece e a que se dá provimento, ... ()

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Doc. 172.8253.5000.1000

518 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desempenho insuficiente em contrato de aprendizagem. Garantia de emprego indevida. CLT, art.433, I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Evidenciado o desempenho insuficiente e o excesso de faltas injustificadas da aprendiz, emerge a conclusão de que esta deu causa ao término antecipado do contrato nos moldes do CLT, art. 433, I, não fazendo jus à garantia provisória de emprego assegurada à gestante. Hipótese que não se confunde com a dispensa arbitrária ou sem justa causa tratada no CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT.»

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Doc. 123.9935.2000.0000

519 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Estabilidade provisória. Gestante. Transferência para outra localidade. Fechamento do estabelecimento. Recusa da empregada. Justa causa. Inexistência. Provimento. ADCT da CF/88, art. II, «b». CLT, arts. 2º e 469, § 2º e 836. CPC/1973, art. 485.

«1. Hipótese em que o acórdão rescindendo proferido pelo Tribunal Regional considerou justa a dispensa da reclamante, embora gestante, por entender que a estabilidade provisória prevista no CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT não lhe assegurava o direito de opor-se à transferência imposta pela Empresa para outra localidade em decorrência do fechamento da filial na qual ela laborava. 2. Referida decisão, contudo, contraria frontalmente a garantia da estabilidade conferida à gestante,... ()

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Doc. 913.8241.9617.3205

520 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. SÚMULA 244, ITEM I, DO TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo, da CF/88 foi interpretado pela jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Súmula 244, item I, do TST. É condição essencial para que seja assegurada a estabilidade ... ()

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Doc. 783.3235.8451.1528

521 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE CONTRATADA EM REGIME DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, IIIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS .

A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos e obscuros pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Ora, a decisão embargada emiti... ()

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Doc. 181.9575.7010.8700

522 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Estabilidade provisória. Gestante. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Art. 10, II, «b», do ADCT (Súmulas 244/i e 396/i/TST).

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 10, II, «b», do ADCT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 103.1674.7381.6200

523 - TRT12. Estabilidade provisória. Gestante. Requisitos para o seu reconhecimento. Desconhecimento pelo empregador da gravidez no momento da despedida. Irrelevância. ADCT, art. 10, II, «b». Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I.

«O entendimento assente nos Tribunais pátrios é no sentido de que o desconhecimento, por parte do empregador, do estado gravídico da empregada no momento da despedida não o exime da responsabilidade de reintegrá-la e de pagar-lhe os salários e todas as vantagens a que faria jus durante a vigência dessa estabilidade, fazendo-se necessário apenas que a concepção tenha ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho e que a empregada demonstre seu interesse na manutenção do empreg... ()

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Doc. 377.3670.4676.1296

524 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 244, ITEM III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem. Precedentes. O contrato de aprendizagem é espécie do gênero contrato a termo, sendo, portanto, cabível a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, do ADCT, nos termos da Súmula 244, III, deste Tribunal Trabalhista Superior, que dita, « a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. « Óbice da Súmula 333/TST . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 424.8798.0441.2753

525 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 244, ITEM III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem. Precedentes. O contrato de aprendizagem é espécie do gênero contrato a termo, sendo, portanto, cabível a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, do ADCT, nos termos da Súmula 244, III, deste Tribunal Trabalhista Superior, que dita, « a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. « Óbice da Súmula 333/TST . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 334.5576.6682.7735

526 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO -EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1.

Estabelece o art. 10, II, «b», do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do ... ()

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Doc. 673.2726.5155.2875

527 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA - UNIMONTES - - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - art. 7º, XVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - TEMA 524 DO STF - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. -

De acordo com o CF/88, art. 5º, LXIX, o mandado de segurança é o meio constitucional hábil a proteger direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade, exigindo-se da parte impetrante prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, independentemente de dilação probatória. - Conforme disposição elencada no o CF/88, art. 7º, XVIII, «S... ()

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Doc. 557.2644.9716.4040

528 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . GESTANTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do direito à indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória da empregada gestante quando ocorre o encerramento das atividades empresariais detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Cinge-se a controvérsia acerca do direito à indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória da empregada gestante quando ocorre o encerramento das atividades empresariais. In casu, constou do acórdão (fl. 331) que o exame de ultrassonografia obstétrica, realizado em 16/7/2019, apontou estado gravídico de 5 semanas e 1 dia, o que comprova que a reclamante estava grávida no momento do encerramento do contrato, ocorrido em 27/6/2019, considerando a projeção do aviso prévio. A decisão recorrida, no entanto, indefere o pedido da reclamante e aplica, por analogia, a Súmula 339/TST, II. Estabelece o art. 10, II, b, do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária, ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa à tutela do nascituro. Assim, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de o encerramento das atividades empresariais não afasta o direito à estabilidade da gestante, tampouco à indenização relativa ao período estabilitário, ao fundamento de que o referido artigo não condiciona a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando, para tanto, a gravidez no curso da eficácia do contrato de trabalho. Ademais, a alteridade, preconizada no CLT, art. 2º, é uma das características do contrato de trabalho e atribui ao empregador os riscos da atividade econômica, razão pela qual não se deve impor à recorrente um ônus que não lhe cabe. Recurso de revista provido.

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Doc. 342.3277.1438.7199

529 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - SAFRA - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. Estabelece o art. 10, II, «b», do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.

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Doc. 153.6393.2001.7400

530 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante contrato por prazo determinado. Estabilidade da gestante. Art. 10, II, «b» do ato das disposições constitucionais transitórias. A norma constitucional assegura a estabilidade provisória à «empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto», com o evidente intuito de lhe garantir o mínimo de segurança econômica e, principalmente, salvaguardar o nascituro, não fazendo qualquer distinção quanto à modalidade de contrato de trabalho, seja por prazo indeterminado ou a termo. Entendimento cristalizado no, III da Súmula 244/TST. Entretanto, a delonga no ajuizamento da ação, em data próxima ao final da gravidez, justamente quando gozaria licença-maternidade, sem a comunicação prévia do estado gestacional ao empregador de boa-fé, implica a perda do direito, visto que a norma constitucional assegura o emprego, e não apenas os salários sem o respectivo trabalho, sob pena de enriquecimento sem causa. Apelo provido.

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Doc. 436.5483.8305.5078

531 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - TERMO DE RESCISÃO NÃO HOMOLOGADO PELO SINDICATO - INVALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao CLT, art. 500, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - TERMO DE RESCISÃO NÃO HOMOLOGADO PELO SINDICATO - INVALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de ser necessária a respectiva homologação pela entidade sindical ou autoridade competente, independentemente da duração do contrato de trabalho (se inferior ou superior a um ano). Para essa hipótese, o reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente (CLT, art. 500). Ressalta-se que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável. No caso dos autos, verifica-se que, no período de estabilidade provisória da gestante, a Reclamante se demitiu e não teve assistência sindical para a rescisão de seu contrato de trabalho, contrariando a determinação do CLT, art. 500. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 828.2348.1246.8236

532 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. Diante da possível ofensa ao art. 10, II, «b», do ADCT, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. Tendo em vista a possibilidade de violação ao art. 10, II, «b», do ADCT, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO . 1. O art. 10, II, «b», do ADCT, respondendo à diretriz do art. 7º, XVIII, da CF, dispõe que «fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa [...] da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto". 2. Assim - e nos termos da jurisprudência desta Corte -, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade do art. 10, II, «b», do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 573.1240.7721.2145

533 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO. ESTABILIDADE GESTANTE. MATÉRIA FÁTICA.

O Regional foi categórico ao registrar que restou comprovada a entrega da comunicação de retorno ao trabalho na residência da reclamante, bem como a existência de faltas injustificadas por mais de 30 dias, razão por que manteve a validade da justa causa por abandono de emprego e, consequentemente, o indeferimento da indenização substitutiva à garantia de emprego. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é veda... ()

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Doc. 118.5103.9000.1000

534 - TST. Estabilidade provisória. Gestante. Concepção no curso do aviso prévio. Súmula 244/TST, I. Súmula 371/TST. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». CLT, art. 487.

«A jurisprudência desta Corte entende que o desconhecimento da gravidez pelo Empregador não afasta o direito à proteção constitucional à maternidade. Nesse contexto, o legislador constitucional instituiu, no art. 10, II, «b». do ADCT, a estabilidade ora tratada, visando garantir a própria proteção à maternidade, valorada a nível constitucional. Por outro lado, da análise conjunta das diretrizes jurisprudenciais traçadas na Súmula 244/TST e na Orientação Jurisprudencial 82/TST-... ()

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Doc. 190.1062.5003.2800

535 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade de gestante. Desnecessária a ciência do empregador da gravidez ocorri da durante o contrato de trabalho. Súmula 244/TST, item I, do TST.

«O ADCT/88, art. 10, II, alínea «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da emprega da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo constitucional foi interpretado por esta Corte, consoante o disposto na Súmula 244/TST, item I, do TST: «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (ADCT/88, art. 10, II, a... ()

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Doc. 235.6667.3838.2223

536 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. SÚMULA 244, ITEM I, DO TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. O art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositi... ()

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Doc. 155.8548.2196.6480

537 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão agravada está de acordo com a Súmula 244/TST, III, a qual preleciona que « a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 307.2669.7283.8092

538 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 902.1286.5678.7615

539 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO - PRÉVIO. DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da estabilidade gestante em razão de gravidez no curso do aviso - prévio detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO - PRÉVIO. DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De acordo com o CLT, art. 391-A é garantida a estabilidade provisória à empregada gestante que tem confirmado seu estado de gravidez advindo do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso - prévio trabalhado ou indenizado. Ademais, esta Corte superior pacificou sua jurisprudência no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico, no momento da dispensa, não exclui o direito da gestante à garantia provisória no emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT. In casu, constou do acórdão regional que o exame de ultrassonografia obstétrica foi realizado em 26/ 0 7/2021, que apontou período gestacional de onze semanas e um dia, sendo que o contrato de trabalho se encerrou no dia 26/ 0 5/2021, o que demonstra que a reclamante, no dia da dispensa, estava grávida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 662.6960.1445.4163

540 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IAC-5639-31.2013.5.12.0051. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IAC-5639-31.2013.5.12.0051. O Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese no sentido de que « É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «. Ao fixar a referida tese, o Tribunal Pleno do TST consignou que o reconhecimento do direito à estabilidade provisória à empregada gestante não é compatível com a finalidade da Lei 6.019/74, cujo objetivo é atender a situações excepcionais, para as quais não haja expectativa de continuidade do vínculo empregatício. Desta forma, tendo decidido pela possibilidade de reconhecimento da estabilidade provisória gestacional à trabalhadora contratada nos moldes da Lei 6.019/74, o acórdão regional incorreu em contrariedade, por má-aplicação, da Súmula 244. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 945.8530.6194.6446

541 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre o tema «estabilidade da gestante - contrato de experiência», esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que « é assegurada a estabilidade no emprego, mesmo na hipótese em que a empregada já se encontrava grávida no momento da contratação, e mesmo se a contratação tenha se dado por contrato por prazo determinado, inclusive experiência.» Dessa forma, não há nulidade do acórdão regional por nega... ()

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Doc. 142.5855.7008.1400

542 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Concepção ocorrida na vigência do contrato de trabalho. Recusa de retorno ao emprego. Direito indisponível. Circunstância que não afasta o direito à garantia de emprego.

«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a negativa da trabalhadora em retornar ao emprego não inviabiliza o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b». Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 157.9765.8828.0290

543 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. INCIDÊNCIA.

O entendimento pacífico nesta Corte Superior é de que a estabilidade provisória é direito da empregada, ainda que contratada por prazo determinado. Nessa esteira, esta Corte uniformizadora, em sessão do Tribunal Pleno, realizada em 14/9/2012, conferiu a alteração da redação do item III da Súmula 244, que adotava posicionamento diametralmente oposto, fixando os seguintes termos: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das ... ()

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Doc. 195.7022.9000.2900

544 - TNU. Família. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Salário-maternidade. Segurada empregada. Indenização trabalhista à segurada gestante, demitida sem justa causa no período de estabilidade. Benefício indeferido. Incidente conhecido e parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º.

«Tese jurídica firmada: «o pagamento de indenização trabalhista à empregada demitida sem justa causa, correspondente ao período em que a gestante gozaria de estabilidade, exclui o fundamento racional do pagamento do benefício de salário-maternidade, caso reste demonstrado que a quantia paga pelo ex-empregador abrange os salários que deveriam ser recebidos pela segurada no período da estabilidade».»

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Doc. 572.4581.8005.9912

545 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 244/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT, ao decidir que a empregada gestante, contratada por meio de contrato de experiência, tem direito à estabilidade provisória, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 244/TST, III. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices à extraordinária intervenção desta Corte Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no ca... ()

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Doc. 837.9593.5292.8590

546 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. RENÚNCIA AO DIREITO NÃO CARACTERIZDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional reconheceu o direito da reclamante à indenização substitutiva do período estabilitário da gestante, consignando que a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho e que a recusa da reclamante a voltar ao emprego não afasta o direito à estabilidade provisória. A reclamada alega que houve renúncia da reclamante ao retorno de suas atividades laborativas, implicando renúncia à estabilidade. Aponta violação do art. 10, II « b» do ADCT e traz arestos à colação. Vale ressaltar que a decisão recorrida, no aspecto de considerar que a recusa da reclamante a retornar ao trabalho não implica renúncia à estabilidade, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento do Regional de limitar a estabilidade da gestante à data da renúncia de retorno ao trabalho apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O art. 10, II, b, do ADCT, não condiciona a estabilidade da gestante ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada. Logo, a recusa da empregada em retornar ao emprego que lhe foi colocado à disposição não obsta o direito ao pagamento da indenização relativa a todo o período estabilitário. Precedentes da SBDI-1 do TST e de todas as turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 434.9634.8615.8854

547 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DEVOLUÇÃO DO RECURSO A TURMA JULGADORA PARA REAPRECIAÇÃO (ART. 1.040, II, CPC) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CABIMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO - ESTABILIDADE DE GESTANTE - TEMA 542 DO STF.

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Doc. 718.2775.4297.9564

548 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Ao examinar o conjunto probatório dos autos, o TRT manteve a sentença que decidiu pela inexistência da estabilidade da gestante, indeferindo o pleito de reintegração/indenização substitutiva, dada a validade do pedido de demissão formulado pela reclamante. Nas razões da revista, a parte alegou que foi dispensada arbitrariamente pela reclamada e coagida a simular um pedido de demissão. Já nas razões de agravo de instrumento e de agravo interno, a reclamante levantou a tese de que o p... ()

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Doc. 592.8175.3646.5081

549 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O art. 10, II, «b», do ADCT dispõe que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado (contrato de experiência) ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.

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Doc. 595.8141.8385.5416

550 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSSIMO - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA 244/TST, III - ESTABILIDADE PROVISÓRIA . 1. O art. 10, II, «b», do ADCT dispõe que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado (contrato de experiência) ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.

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