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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: irredutibilidade salario

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Doc. 404.8642.0144.2029

701 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇAO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 17 (DEZESSETE SALÁRIOS-MÍNIMOS) E DETERMINOU O DEPÓSITO DO VALOR EM 10 DIAS. INCONFORMISMO DO CONDOMÍNIO AUTOR. 1. HIPÓTESE QUE JUSTIFICA A APLICAÇÃO DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA, FIRMADA PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, TEMA 988. POSSIBILIDADE LEVANTAMENTO DO VALOR PELO PERITO. IRREPETIBILIDADE. 2. PERÍCIA SEM GRANDE COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER PECULIARIDADE RELATIVA AO CASO EM ANÁLISE. 3. MONTANTE ARBITRADO EM VALOR EXCESSIVO. 4. VALOR ARBITRADO QUE MERECE REDUÇÃO PARA 7 (SETE) SALÁRIOS-MÍNIMOS. 5. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 698.0771.7225.4172

702 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. DECISÃO RECORRIDA. AFASTAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1.

Apesar da natureza «pro labore faciendo» do adicional de insalubridade, que necessita do reconhecimento de circunstâncias específicas para recebê-lo, por ser uma vantagem transitória, a majoritária jurisprudência desta Seção de Direito Público, incluindo-se desta Câmara, firmou entendimento de que na previsão constitucional de irredutibilidade do salário no período de licença-maternidade (CF, art. 7º, XVIII) incluem-se os adicionais, porquanto não alteradas as condições labor... ()

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Doc. 154.0754.9000.9700

703 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Revisão de benefício. Critérios de reajuste do benefício. Preservação do valor real. Ofensa indireta. Precedentes. Índice de correção. Equiparação ao limite do salário de contribuição. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 686.143-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. Os índices de reajuste dos benefícios previdenciários, quando sub judice a controvérsia, implicam em análise da legislação infraconstitucional. Precedentes: ARE 849.271-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 26/2/2015; e ARE 849.656-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 2/3/2015. 2. O benefício previdenciário pago pelo regime geral de previdência, quando sub judice a controvérsia sobre o seu reajuste na mesma proporção do aumento aplicado ao teto... ()

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Doc. 154.0754.9000.9900

704 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Revisão de benefício. Critérios de reajuste do benefício. Preservação do valor real. Ofensa indireta. Precedentes. Índice de correção. Equiparação ao limite do salário de contribuição. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 686.143-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. Os índices de reajuste dos benefícios previdenciários, quando sub judice a controvérsia, implicam em análise da legislação infraconstitucional. Precedentes: ARE 849.271-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 26/2/2015; e ARE 849.656-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 2/3/2015. 2. O benefício previdenciário pago pelo regime geral de previdência, quando sub judice a controvérsia sobre o seu reajuste na mesma proporção do aumento aplicado ao teto... ()

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Doc. 963.9259.1159.3218

705 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.

A Corte Regional concluiu, à luz da prova testemunhal, que a autora mantinha contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e que, por tal, razão, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade com grau máximo, na forma da NR-15 e seus anexos. Incólumes as Súmulas 47 e 448, I, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BAS... ()

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Doc. 667.4966.0074.8485

706 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Desse modo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 542.2492.4106.8655

707 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Desse modo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 410.2316.7697.4861

708 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 181.8854.4001.4200

709 - TST. Diferenças salariais. Alteração da jornada de oito horas para jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento. Redução salarial.

«A Constituição da República de 1988, ao prever, no seu artigo 7º, XIV, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, objetivou tutelar a saúde do empregado, protegendo-o do desgaste físico resultante da alternância de turnos - característica inerente a esse tipo de atividade. Nesse contexto, seja a unidade salarial a hora trabalhada ou a produção, o empregado, ao sofrer redução de jornada de 220 para 180 horas mensais, em razão do labor em... ()

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Doc. 171.1682.7001.0200

710 - STJ. Administrativo e processo civil. Agravo interno em recurso especial. Servidor público. Gratificação de desempenho. Aplicação da paridade entre ativos e inativos. Tese de inocorrência de coisa julgada material. Análise que demanda apreciação do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Limitação temporal contida no título executivo. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte Recorrente em que se almeja a incorporação aos seus proventos da diferença paga entre os pontos devidos aos Servidores ativos e inativos, a título de gratificação de desempenho (GDPGPE), após o processamento do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, sob a alegação de que tal limitação viola o direito à irredutibilidade salarial. 2. No caso, concluiu a Corte de origem que o pagamento integral da Gratificação... ()

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Doc. 154.7194.2001.6800

711 - TRT3. Hora extra. Norma coletiva minutos residuais. Previsão em norma coletiva. Exclusão do pagamento de tempo superior ao previsto em lei. Impossibilidade. Súmula 366/TST e Súmula 449/TST.

«Ainda que o ordenamento jurídico pátrio garanta o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, a Carta Magna de 1988, em seu art. 7º, assegura o rol de direito mínimos do trabalhador, o que a doutrina conceitua como «patamar civilizatório mínimo», permitindo a flexibilização, no âmbito da negociação coletiva, apenas das regras que tratam da irredutibilidade do salário, da compensação ou redução da jornada de trabalho e da jornada especial para turnos ininterruptos de ... ()

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Doc. 156.3465.9001.3400

712 - STJ. Administrativo. Servidor público. Teto remuneratório. Emenda constitucional 41/03. Sujeição.

«1. A jurisprudência é pacífica no sentido de não haver direito adquirido ao recebimento de salários ou proventos superiores ao fixado no teto constitucional, da mesma forma que, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, incluem-se as vantagens pessoais no somatório da remuneração para apurar se o valor recebido ultrapassa o teto. 2. Dessa forma, não fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos a limitação de vantagem econômica reconhecida ao servidor que, ... ()

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Doc. 150.8295.0002.7000

713 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público aposentado. Ausência de direito adquirido a regime remuneratório. Provimento negado.

«1. Hipótese na qual foram observadas as regras de reposicionamento da impetrante, servidora aposentada, no momento da implantação de novo plano de cargos e salários instituído pela Lei 15.784/2005, do Estado de Minas Gerais. 2. De acordo com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE 563.965/RN, em regime de repercussão geral, o servidor público não tem direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípi... ()

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Doc. 204.9827.0199.1852

714 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). 1.

Professora de escola estadual. 2. Pretensão de recomposição salarial em razão da substituição da GDPI pela GDE 3. Aplicabilidade do PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001, no sentido de que a alteração das gratificações deve respeitar o direito constitucional à irredutibilidade dos vencimentos. 4. Mudança de entendimento. 5. Sentença de improcedência reforma. 6. Recurso provido

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Doc. 559.8854.1370.9985

715 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO

ADMiNISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA «DIFERENÇA DE CONVERSÃO URV» NA BASE DE CÁLCULO DO «RETP JUDICIAL". POSSIBILIDADE. Conversão destinada a evitar a irredutibilidade de vencimentos e desvalorização salarial, nos termos da Lei 8.880/1994, integrando o conceito de vencimento. RETP que é calculado sobre o vencimento. Inteligência do art. 258, §§1º e 3º da Lei Municipal 3.774/1992. Senten... ()

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Doc. 399.9795.0148.6774

716 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -

Mandado de segurança impetrado por servidora municipal de Cruzeiro no qual visa o restabelecimento da gratificação de nível superior magistério, instituída pela Lei Municipal 2.634/92, revogada em 2001 pela Lei Municipal 3.487/01 - Violação ao princípio de irredutibilidade dos vencimentos - Redução salarial configurada no caso concreto - Sentença de procedência mantida por unanimidade - Não ocorrência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material - Embargos de declaraç... ()

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Doc. 143.1824.1020.8400

717 - TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Gratificação ou remuneração diferenciada em razão do tomador de serviços. Previsão em norma coletiva. Inocorrência.

«A Corte Regional reputou inválida a redução salarial praticada pela reclamada, tendo em vista o disposto nos termos constantes do contrato de trabalho e na norma coletiva invocada. Concluiu, assim, ser inválida a alteração contratual perpetrada pela reclamada, porque trouxe prejuízo ao reclamante em afronta ao disposto na legislação ordinária e violação ao princípio da irredutibilidade salarial, consagrado constitucionalmente. Ileso o CF/88, art. 7º, VI e XXVI, pois o decisum dá... ()

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Doc. 175.4113.4003.0400

718 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fiscais agropecuários do estado de Mato Grosso do Sul. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul contra o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, objetivando: a) assegurar aos seus filiados o direito de percepção da «revisão sem distinção de índices» de que trata o CF/88, art. 37, X, sobre o subsídio e sobre a Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI); e b) a con... ()

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Doc. 468.6092.9984.2958

719 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) - SERPRO. NATUREZA SALARIAL . VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA E À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. INCORPORAÇÃO DEVIDA. 2. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) - SERPRO. INTEGRAÇÃO CABIDA NO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SERPRO. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO ENTRE A FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT E A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - GFC. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZAS DIVERSAS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. A jurisprudência sedimentada desta Corte Superior é de que, no caso dos empregados do SERPRO, a Gratificação de Função de Confiança - GFC e a Função Comissionada Técnica - FCT não podem ser compensadas/deduzidas, porquanto possuem naturezas jurídicas distintas. II. Na hipótese vertente, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com o posicionamento consolidado pelas 8 (oito) Turmas do TST. III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Isso porque a missão institucional deste Tribunal já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Desse modo, não se verificando, in casu, distinção, tampouco superação da jurisprudência, a matéria debatida no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferece transcendência. V. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 454.6159.2726.7995

720 - TJSP. APELAÇÃO - URV - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO -

Conversão dos vencimentos em URV, nos termos da Lei 8.880/1994 - Executada que demonstrou a inexistência de prejuízos decorrentes da URV, em razão de aumento do patamar salarial em 1994 pela Lei 8.989/1994 - Ausência de impugnação específica dos valores - Liquidação zero - Ainda que a prova da reestruturação da carreira não tenha o condão de extinguir, por si só, o cumprimento de sentença, em razão da necessidade de apuração das diferenças a serem pagas aos autores em obediê... ()

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Doc. 181.9292.5003.3100

721 - TST. Recurso de revista da reclamante. Prescrição. Redução da ctva.

«Na hipótese, postula a reclamante o pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução do valor da CTVA, o que atrai a incidência da prescrição quinquenal parcial, na medida em que a lesão se renova, sucessivamente, a cada mês. Trata-se, portanto, de controvérsia que envolve o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no CF/88, art. 7º, VI, o que atrai a prescrição parcial. O pagamento em valor menor ao devido, de parcela de nítida natureza salarial, é lesão que s... ()

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Doc. 796.5532.0060.1776

722 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONFIGURAÇÃO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO APURADO. EXPOSIÇÃO CONSTANTE A AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS ENCONTRADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO (HOSPITAL). SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

No presente caso, a decisão monocrática se utilizou dos fundamentos da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista da empresa por entender que não havia sio observado os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Todavia, a decisão de admissibilidade não considerou que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional se utilizou dos fundamentos da sentença para entrega da prestação jurisdicional. E que teve fundamentação sucinta. Desse modo, resulta superado o ... ()

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Doc. 163.5455.8006.4200

723 - TST. I. Agravo de instrumento da autora. Equiparação salarial. Incidência da Súmula 297/TST.

«A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para afastar a equiparação salarial da autora com o paradigma Udo Grunelvald. A Corte Regional considerou a impossibilidade de tal equiparação, ao fundamento de que a vantagem salarial por ele obtida se referia à irredutibilidade salarial, uma vez que cessada a causa ensejadora da equiparação salarial com o paradigma remoto. De fato, o item VI, da Súmula 6/TST considera irrelevante a circunstância de que o desnív... ()

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Doc. 181.9575.7012.2100

724 - TST. Diferenças salariais. Gratificação de função percebida por mais de 10 anos. Pretensão de incorporação no valor de 100%. Direito assegurado por preceito, da CF/88. Prescrição parcial. Julgados desta corte.

«À luz da recente interpretação da SDI-I, em casos como o da presente demanda, a supressão ou o pagamento a menor da gratificação recebida há mais de 10 anos viola a garantia de irredutibilidade salarial prevista no CF/88, art. 7º, VI e a proibição da alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), estando a parcela, portanto, assegurada por lei, motivo pelo qual a prescrição aplicável é a parcial. Afastada a prescrição total e estando a causa madura para o julgamento, impõe-se ... ()

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Doc. 154.0775.0000.3600

725 - STF. Seguridade social. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. 2. Alegada ocorrência de obscuridade e contradição no Acórdão em relação a qual ato teria sido considerado legal por esta Corte, se (a) o ato do tribunal de Contas da União que determinou à Universidade Federal do Goiás a expedição de novo ato concessório de aposentadoria com o valor da vantagem que a embargante faria jus ao momento de sua aposentação, ou (b) se o ato da reitoria que retroagiu à data de implantação do regime Jurídico Único, e a partir de então, deduziu dele todos os aumentos reais de remuneração concedidos aos servidores. 3. Alegada caracterização de omissão quanto à redução nominal operada nos proventos da embargante, diante dos princípios da irredutibilidade salarial (CF/88, arts. 7º VI, e 37, XV) e estabilidade das relações jurídicas. 4. Ausência de obscuridade e contradição. O Acórdão embargado ao declarar a impossibilidade do pagamento de horas extras considerou ambos os atos legais ao negar a segurança pretendida. 5. Ausência de omissão. O Supremo Tribunal Federal pronunciou-se quanto à redução nominal, afirmando que, com a conversão do regime celetista para o estatutário, operou-se a extinção do contrato de trabalho, não sendo possível invocar coisa julgada nem direito adquirido (CF/88, art. 5º XXXV). Precedentes citados: MS no 22.094-DF, Pleno, unânime, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 02/02/2005, MS no 22.455-DF, Pleno, unânime, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 22/04/2002, MS no 22.160-DF, Pleno, unânime, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 22/02/1996. 6. Os Precedentes colacionados pela embargante MS 25.678-DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 05/12/2005 e MS no 25.009-DF, Pleno, maioria, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 01/12/2004 tratam de incorporação do percentual da URP de 26,05% (Plano Bresser). Hipótese distinta do caso em apreço, que trata da incorporação de horas extras ante alteração da situação jurídica da embargante do regime celetista para o estatutário. 7. Embargos de Declaração rejeitados

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Doc. 525.8450.0667.6417

726 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

O Tribunal Regional do Trabalho registrou que o comando exequendo autorizou expressamente a dedução da parcela intitulada «complemento de função». O acolhimento da pretensão do exequente implicaria, portanto, em afronta à coisa julgada, e também contrariaria as Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, uma vez que a discussão sobre a natureza jurídica das verbas a serem compensadas e o suposto direito adquirido ao anuênio não foi prequestionada no TRT, além de exigir o revolvimento de ma... ()

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Doc. 315.2394.0362.2305

727 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. Servidora pública estadual (magistério). Substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). Redutibilidade Salarial. Sentença reformada. Recurso da autora provido e não conhecido o recurso interposto pela ré, eis que ausente o interesse recursal.

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Doc. 146.3812.6000.6300

728 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Carreira de magistério superior. Gratificação por Atividade Executiva - GAE. Ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 não configurada. Incorporação ao vencimento básico. Lei 11.784/2008. Alteração de entendimento. Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. 2. Conforme o disposto no Lei 11.784/2008, art. 118, parágrafo único, a partir de 1º.7.2008 a GAE foi incorporada aos vencimentos básicos estabelecidos pelo plano de carreira recém-instituído, preservada a irredutibilidade de vencimentos. 3. Guardadas as premissas postas de que não ocorreu redução salarial, o acórdão recorrido está em sinto... ()

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Doc. 182.6503.6000.5900

729 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso extraordináriocom agravo. Servidor municipal. Limitação temporal. Restruturação de cargos. Súmulas 282 356, 284 e 279/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa.

«1. Os dispositivos constitucionais tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal de origem. Tampouco foram suscitados nos embargos de declaração opostos ao aresto impugnado, de modo que o recurso carece de prequestionamento, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. As razões apresentadas no recurso extraordinário estão dissociadas dos fundamentos do acórdão que impugnou. A hipótese atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. O Supremo Tribunal Federal entendeu... ()

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Doc. 197.6655.9412.2892

730 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACAO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.

1. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da exequente e manteve a sentença quanto ao reconhecimento de existência de limitação temporal da equiparação salarial na sentença liquidanda. 2. Consignou, para tanto, que, na fase de conhecimento, houve o reconhecimento de equiparação salarial apenas quanto ao período de 13.12.2010 a 31.08.2011, não havendo manifestação sobre o pedido de integração salarial e observância da irredutibilidade salarial. 3. As... ()

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Doc. 241.1090.3772.9773

731 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial. Processual civil e administrativo. Servidores públicos. Enquadramento. Pucre. Redução salarial. Princípio da congruência. Matéria constitucional. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - Em relação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, a matéria foi tratada pelo Tribunal a quo sob o enfoque constitucional, quaestio iuris afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, pela via do extraordinário, motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no CF/88, art. 105, III. 2 - Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. 142.5854.9003.0600

732 - TST. Recurso de revista. 1. Diferenças salariais. Gratificações de funções. Cumulação indevida. Vedação ao enriquecimento ilícito.

«Não fere o princípio da irredutibilidade salarial a redução ou supressão da gratificação de função recebida pelo exercício por mais de dez anos. Súmula 372/TST, quando o reclamante recebe função comissionada de valor superior ao incorporado. Eventual manutenção da gratificação incorporada, cumulada com o pagamento integral da gratificação exercida posteriormente, ensejaria o enriquecimento ilícito do empregado, intento vedado pelo ordenamento jurídico. Recurso de revista c... ()

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Doc. 161.9070.0017.3900

733 - TST. 2. Diferenças salariais em razão da redução da carga horária.

«Conforme consta no acórdão recorrido, não se discutiu nos autos se a redução da carga horária em razão da diminuição do número de alunos matriculados importa em ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, mas, apenas, a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do período em que a autora permaneceu afastada do trabalho por motivo de licença sem vencimentos. Logo, a discussão em torno da pretensão da reclamante em receber diferenças salariais pe... ()

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Doc. 970.3592.4670.6589

734 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Desse modo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 119.0010.7629.6237

735 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B II. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Portanto, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Desse modo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Não se aplica a norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 128.5080.1795.5252

736 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 794.4123.9970.0615

737 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 970.7283.5953.1758

738 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 606.9355.2903.9880

739 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DOESTE . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao Princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada» . Desse modo, a mencionada lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Irredutibilidade Salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. A lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não incide aos contratos de trabalho em curso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 116.7663.5750.7124

740 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: « XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 162.2990.2001.5000

741 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Paridade de remuneração entre ativos e inativos. Previsão regulamentar. Majoração da aposentadoria oficial. Redução do benefício complementar. Possibilidade. Plano real. Conversão de valores. Resolução de órgão governamental. Observância.

«1. Não fere o princípio da irredutibilidade norma regulamentar do plano de previdência privada que estabelece a paridade de remuneração entre ativos e inativos, de modo que o valor da suplementação de aposentadoria deverá corresponder à diferença entre o salário de benefício dos trabalhadores em atividade e o montante pago ao aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Precedentes. 2. Havendo previsão no regulamento do ente de previdência privada, não há óbi... ()

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Doc. 759.6554.0973.1514

742 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 109/TST.Agravo interposto com fundamento na alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, em razão da previsão na cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018/2020, renovada na CCT de 2020/2022 dos bancários, de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados do banco com os valores deferidos a título de horas extras em condenação judicial. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 109/TST.Discute-se, no caso, a validade da previsão contida na cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários (2018/2020 e 2020/2022) de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de horas extras, pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas, em condenação judicial que afasta o enquadramento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) e em detrimento do entendimento cristalizado na Súmula 109/TST. Sabe-se que esta Corte pacificou o entendimento, por meio da sua Súmula 109, criada originalmente na década de 1980 e cuja redação atual encontra-se vigente desde novembro de 2003, de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora. Sucede que o contexto que propiciou a consolidação de tal entendimento jurisprudencial se caracterizou pela ausência de disciplina ou disposição da matéria em norma coletiva entabulada pelas categorias econômica e profissional correspondentes, circunstância que se modificou com o advento da referida cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelos sindicatos dos bancários, em virtude de anseios da categoria profissional e em atenção aos princípios da criatividade jurídica e da adequação setorial negociada que norteiam a atuação dos sujeitos coletivos na elaboração de suas normas autônomas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis». Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores». No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a ‘irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo’. O texto constitucional prevê, ainda, ‘duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho’ (art. 7º, XIII, CF/88), bem como ‘jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva’ (CF/88, art. 7º, XIV)". Na hipótese vertente, a gratificação de função tem natureza salarial, sendo possível eventual ajuste sobre a parcela, desde que procedido mediante convenção ou acordo coletivo, pois o CF/88, art. 7º, VI preconiza a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva, como no caso destes autos. Ou seja, não se trata de direito revestido de indisponibilidade absoluta, tampouco há supressão de direito constitucionalmente assegurado, como as horas trabalhadas, normais ou em sobrejornada. Nesse sentido, precedentes de Turmas desta Corte. Desse modo, impõe-se o reconhecimento da validade da Cláusula 11ª da CCT de 2018/2020, renovada na CCT de 2020/2022 dos bancários, para determinar a compensação do valor percebido a título de gratificação de função com as 7ª e 8ª horas extras deferidas em juízo.Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 210.8140.9492.0609

743 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Gratificação de desempenho. Aplicação da paridade entre ativos e inativos. Tese de inocorrência de coisa julgada material. Análise que demanda apreciação do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Limitação temporal contida no título executivo. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo interno do servidor a que se nega provimento.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte recorrente em que se almeja a incorporação aos seus proventos da diferença paga entre os pontos devidos aos Servidores ativos e inativos, a título de gratificação de desempenho (GDPGPE), após o processamento do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, sob a alegação de que tal limitação viola o direito à irredutibilidade salarial. 2 - Na hipótese dos autos, assentou a Corte de origem que o pagamento integral da ... ()

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Doc. 202.4195.2001.1300

744 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Gratificação de desempenho. Aplicação da paridade entre ativos e inativos. Tese de inocorrência de coisa julgada material. Análise que demanda apreciação do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Limitação temporal contida no título executivo. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo interno da pensionista a que se nega provimento.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que a parte autora almeja a incorporação aos seus proventos da diferença paga entre os pontos devidos aos Servidores ativos e inativos, a título de gratificação de desempenho (GDPGPE), após o processamento do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, sob a alegação de que tal limitação viola o direito à irredutibilidade salarial. 2 - Na hipótese dos autos, assentou a Corte de origem que o pagamento integral da Gratificação d... ()

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Doc. 202.4195.2001.4200

745 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Gratificação de desempenho. Aplicação da paridade entre ativos e inativos. Tese de inocorrência de coisa julgada material. Análise que demanda apreciação do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Limitação temporal contida no título executivo. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo interno da pensionista a que se nega provimento.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que a parte autora almeja a incorporação aos seus proventos da diferença paga entre os pontos devidos aos Servidores ativos e inativos, a título de gratificação de desempenho (GDPGPE), após o processamento do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, sob a alegação de que tal limitação viola o direito à irredutibilidade salarial. 2 - Na hipótese dos autos, assentou a Corte de origem que o pagamento integral da Gratificação d... ()

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Doc. 180.3452.2001.2700

746 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Gratificação de desempenho. Aplicação da paridade entre ativos e inativos. Tese de inocorrência de coisa julgada material. Análise que demanda apreciação do acervo fático-probatório. Limitação temporal contida no título executivo. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo interno da servidora a que se nega provimento.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte recorrente em que se almeja a incorporação aos seus proventos da diferença paga entre os pontos devidos aos Servidores ativos e inativos, a título de gratificação de desempenho (GDPGPE), após o processamento do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, sob a alegação de que tal limitação viola o direito à irredutibilidade salarial. 2. Na hipótese dos autos, assentou a Corte de origem que o pagamento integral da... ()

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Doc. 173.0595.8000.5900

747 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Gratificação de desempenho. Aplicação da paridade entre ativos e inativos. Tese de inocorrência de coisa julgada material. Análise que demanda apreciação do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Limitação temporal contida no título executivo. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo interno do servidor a que se nega provimento.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte Recorrente em que se almeja a incorporação aos seus proventos da diferença paga entre os pontos devidos aos Servidores ativos e inativos, a título de gratificação de desempenho (GDPGPE), após o processamento do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, sob a alegação de que tal limitação viola o direito à irredutibilidade salarial. 2. Na hipótese dos autos, assentou a Corte de origem que o pagamento integral da... ()

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Doc. 173.0415.2001.5300

748 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Gratificação de desempenho. Aplicação da paridade entre ativos e inativos. Tese de inocorrência de coisa julgada material. Análise que demanda apreciação do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Limitação temporal contida no título executivo. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo interno do servidor a que se nega provimento.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte Recorrente em que se almeja a incorporação aos seus proventos da diferença paga entre os pontos devidos aos Servidores ativos e inativos, a título de gratificação de desempenho (GDPGPE), após o processamento do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, sob a alegação de que tal limitação viola o direito à irredutibilidade salarial. 2. Na hipótese dos autos, assentou a Corte de origem que o pagamento integral da... ()

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Doc. 173.0415.2001.5400

749 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Gratificação de desempenho. Aplicação da paridade entre ativos e inativos. Tese de inocorrência de coisa julgada material. Análise que demanda apreciação do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Limitação temporal contida no título executivo. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo interno do servidor a que se nega provimento.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte Recorrente em que se almeja a incorporação aos seus proventos da diferença paga entre os pontos devidos aos Servidores ativos e inativos, a título de gratificação de desempenho (GDPGPE), após o processamento do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, sob a alegação de que tal limitação viola o direito à irredutibilidade salarial. 2. Na hipótese dos autos, assentou a Corte de origem que o pagamento integral da... ()

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Doc. 172.6745.0021.2200

750 - TST. Recurso de revista adesivo interposto pela reclamante. 1. Jornada de trabalho. Alteração unilateral.

«Conforme bem delineado na decisão recorrida, a alteração contratual abrangeu não somente a carga horária, mas também o cargo exercido pela reclamante, com consequente aumento de sua remuneração, não havendo falar em prejuízo ou redutibilidade salarial. Recurso de revista não conhecido.»

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