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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: irredutibilidade salario

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Doc. 393.8073.6895.4919

851 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ORIGINADAS DA CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

"Art. 22 - Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1994, considerando o que determinam os arts. 37, XII, e 39, § 1º, da Constituição, observado o seguinte(...)I - dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do últim... ()

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Doc. 142.4894.6001.1800

852 - STJ. Administrativo. Servidor público federal. Complementação salarial. Verba paga por força de decisão judicial transitada em julgado. Alteração de regime jurídico. Manutenção da forma de cálculo sobre o novo vencimento básico. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Decesso remuneratório não configurado.

«1. A controvérsia dos autos diz respeito à pretensão de servidor público de continuar a receber «complementação salarial» paga em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, no percentual de 100% sobre o novo vencimento básico, mesmo após reestruturação da carreira. 2. A decisão judicial transitada em julgado reconheceu aos autores (então servidores do DNOCS) o direito ao pagamento de verba denominada «complementação salarial» do DL 2.438/88, no percentual de ... ()

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Doc. 813.7472.3500.6240

853 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação apresentada pela parte executada e determinou o cumprimento da obrigação de fazer. Título executivo referente a equívoco na fixação de padrão de vencimentos pela LCE 1.197/13 - Direito às diferenças decorrentes da absorção integral do ALE que subsiste até a fixação de nova tabela de vencimentos. Desnecessária a reestrut... ()

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Doc. 248.2029.6950.2688

854 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 2.489,60

UFIR¿s-RJ E DETERMINOU O DEPÓSITO DO VALOR EM 05 DIAS. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1. HIPÓTESE QUE JUSTIFICA A APLICAÇÃO DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA, FIRMADA PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, TEMA 988. POSSIBILIDADE LEVANTAMENTO DO VALOR PELO PERITO. IRREPETIBILIDADE. 2. PERÍCIA SEM GRANDE COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER PECULIARIDADE RELATIVA AO CASO EM ANÁLISE. MONTANTE ARBITRADO EM VALOR EXCESSIVO. 3. APLICÁVEL O VERBETE SUMULAR 360 DO TJRJ, EIS QUE SE TRATA DE FORNECIMENT... ()

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Doc. 253.2580.8365.9416

855 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REAJUSTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Da leitura do acórdão recorrido, é possível aferir que o autor incorporou a gratificação de função a sua remuneração, com base na Súmula 372/TST, a qual assegura a todo empregado que exercer uma ou mais funções de confiança por mais de dez anos o direito de não ver suprimido de sua remuneração o valor equivalente ao que lhe era pago, ainda que reverta ao cargo efetivo. O Tribunal a quo entendeu que « o direito do autor limita-se a ter incorporado o valor da gratificação ao s... ()

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Doc. 193.7580.2001.8000

856 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fiscais agropecuários do estado de Mato Grosso do Sul. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.

«1 - Consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. 2 - Hipótese em que ficou consignado expressamente: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul contra o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e o Secretário de Es... ()

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Doc. 430.3918.9981.0473

857 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS E NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. 3. REDUÇÃO SALARIAL. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, uma vez que não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Quanto ao pedido de « diferenças por desvio de função «, a Corte Regional consignou « o que se depreende da prova oral produzida é que não houve atribuição de tarefas estranhas à função desempenhada pelo autor, pois todos os assessores - júnior, pleno e sênior - desempenhavam as mesmas atividades que tipificam a função. Ficou claro que antes de 2011, chegava-se a assessor sênior/analista por indicação. A partir dessa data, o critério utilizado era o processo seletivo .»Logo, apenas com o revolvimento de fatos e prova seria possível chegar à conclusão diversa - Súmula 126/TST. IV . No tocante à redução salarial, o TRT consignou « no caso em análise, a redução decorreu da adesão do empregado ao novo plano de funções instituído pelo reclamado, o qual contempla gratificações com jornada de 6 e 8 horas, com consequente destituição da gratificação até então ocupada - para a qual o antigo plano previa jornada de 8 horas - e nomeação para função técnica constante do novo plano, com jornada de 6 horas. Importante salientar que embora tenha alegado na inicial ter sido compelido a assinar o termo de opção pelo novo plano, o autor não requereu a anulação do ato. Ora, se o empregador não se encontra compelido sequer a manter o empregado na função comissionada, nos termos do CLT, art. 468, inviável revela-se a manutenção do pagamento correspondente a esta, se o obreiro passou - pela adesão ao novo plano de funções comissionadas - a ocupar cargo com gratificação de seis horas .» Para chegar à conclusão diversa do TRT necessário o revolvimento dos fatos e provas - Súmula 126/TST. Não há tese acerca da Súmula 372/TST ou o tempo que o reclamante tinha na função. Incide o óbice da Súmula 297/TST neste aspecto. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 924.9507.9353.1632

858 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSTITUTO INSERIDO EM DINÂMICA DE RELAÇÃO DE EMPREGO E ORIENTADO POR NORMAS PROTETIVAS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca da competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas em seguro de vida em grupo, firmado em razão da relação de emprego, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. À luz estritamente do direito obrigacional, o contrato de seguro de vida é uma obrigação civil principal, já que não se configura como instrumento que suponha, necessariamente, a existência... ()

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Doc. 217.1132.3419.6987

859 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). SUPRESSÃO. EMPREGADO READAPTADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte... ()

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Doc. 517.7841.8136.2016

860 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - HORAS IN ITINERE - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Assim, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial que permeia o direito do trabalho, bem como a segurança jurídica relativa ao direito adquiri... ()

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Doc. 462.2710.8425.1149

861 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - HORAS IN ITINERE - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Assim, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial que permeia o direito do trabalho, bem como a segurança jurídica relativa ao direito adquiri... ()

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Doc. 795.2264.7349.1918

862 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - HORAS IN ITINERE - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Resta incontroverso nos autos que os contratos de trabalho dos substituídos envolvem período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Esta e. 2ª Turma tem se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Assim, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial que permeia o direito do trabalho, bem como a segurança jurídica relativa ao direito adquirido do... ()

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Doc. 367.9319.0234.2218

863 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 7 . º, VI, DA CF. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.

Ao indeferir o pedido de indenização pelo uso de veículo próprio, o TRT não decidiu sob o enfoque do princípio da irredutibilidade salarial. O recurso de revista não impugna adequadamente os fundamentos do acórdão regional. Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. Não houve prequestionamento da tese de que a Reclamada não é associada à Associação Brasileira das Indústrias ... ()

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Doc. 241.0291.0929.1845

864 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Vantagem nominalmente identificável. Aumento nas mesmas datas e índices dos reajustes do cargo efetivo. Possibilidade apenas no período posterior à vigência da Lei complementar estadual 323/06. Recurso não provido.

1 - Resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, não possuem os servidores públicos direito adquirido a regime de remuneração. 2 - Somente a partir da edição da Lei Complementar 323/2006 do Estado de Santa Catarina, publicada em março de 2006, é que foi restabelecida a previsão de aumento da Vantagem Nominalmente Identificável - VNI paga aos servidores públicos estaduais nas mesmas datas e índices dos reajustes do cargo efetivo. Desta forma, inviável a pretensão da r... ()

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Doc. 144.5471.0000.8200

865 - TRT3. Gratificação de função. Incorporação.

«Embora a empregadora tenha instituído por norma regulamentar a verba adicional de função, a parcela se incorporou ao contrato de trabalho, aderindo-se a ele como cláusula contratual, o que atrai as normas tutelares da relação de emprego, principalmente a que dispõe sobre a natureza das parcelas trabalhistas pagas pela empregadora, nos exatos termos do CLT, art. 457. No presente caso, ficou demonstrado que o reclamante ocupou cargo comissionado por mais de 10 anos. A parcela que remun... ()

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Doc. 138.5903.4002.6900

866 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal de origem, ao negar seguimento ao recurso especial, entendeu pela não ocorrência de violação do CPC/1973, art. 535; pela incidência da Súmula 280/STF; bem como pretensão de reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Ressalta, ainda, a Corte de origem que o acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência do STJ ao decidir pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuner... ()

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Doc. 346.9375.0937.3159

867 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Esta 2ª Turma tem se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT, apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Assim, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial que permeia o direito do trabalho, bem como a segurança jurídica relativa ao direito adquirido da parte re... ()

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Doc. 408.5841.3447.8559

868 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) E GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE).

Alegação dos professores de que, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 1.374/22, seus vencimentos foram reduzidos, em violação ao CF/88, art. 37, XV. Concessão da ordem. Pretensão de reforma. Impossibilidade. A Lei Complementar Estadual 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e instituiu, no lugar, a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). Embora não haja direito adquirido a ... ()

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Doc. 148.1011.1014.6800

869 - TJPE. Recurso de agravo. Gratificação de incentivo em 120%. Estabilidade financeira. Ausência de direito adquirido. Nega provimento.

«1 - A jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, em consequência, não provoque decesso de caráter pecuniário. Destarte, reputa-se plenamente possível a alteração no critério de cálculo dos vencimentos ou ... ()

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Doc. 154.5443.6001.7000

870 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. CLT, art. 453.

«Por unicidade contratual, entende-se o reconhecimento de um único contrato de trabalho, nos casos em que o lapso temporal entre a demissão e a readmissão, pela mesma empresa, é exíguo ou inexistente, configurando a suposta interrupção como fraude, pois, na verdade, não houve solução de continuidade do liame empregatício. Na hipótese vertente, a Reclamada objetivou, com a demissão e posterior recontratação, suprimir direitos trabalhistas do empregado (no caso o direito à irredut... ()

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Doc. 176.3933.8003.7300

871 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidores do departamento nacional de obras contra as secas. Dnocs. Complementação salarial. Vantagem pessoal nominalmente identificável. Vinculação aos vencimentos. Impossibilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, não há falar em direito adquirido a regime jurídico remuneratório e nem violação à coisa julgada, desde que respeitado a irredutibilidade de vencimentos, como no caso co... ()

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Doc. 163.9756.4167.9889

872 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. O recurso de revista tem por objeto discutir a aplicação temporal da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 - quanto ao intervalo do CLT, art. 384 - a contrato que já estava em curso quando a norma entrou em vigor. O TRT entendeu que aos contratos pactuados antes de 11.11.2017 não incidem as alterações da Lei 13.467/2017 que impliquem diminuição ou perda de direitos, ante o princípio constitucional da irredutibilidade salarial. Com efeito, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do Ag-ED-RR-1000566-70.2019.5.02.0264, de minha relatoria, com acórdão publicado no DEJT em 13/05/2022. Nesse sentido, a alteração legislativa referente ao intervalo ao intervalo do CLT, art. 384 não alcança o contrato da reclamante. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração da trabalhadora, embora não alterada a situação de fato que a amparava, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, VI. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Não se ignora a Súmula 109/TST, segundo a qual: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". A Súmula resultou do entendimento de que a compensação, no Direito do Trabalho, somente pode ocorrer entre parcelas da mesma natureza jurídica, o que não seria possível entre as parcelas «horas extras (remuneração da sobrejornada) e «gratificação de função» (remuneração do tipo de atividade exercida). Além disso, a experiência demonstrou que a concessão de gratificação de função na área dos bancários, em diversos casos, não se destinava especificamente a distinguir trabalhadores com especial fidúcia dos trabalhadores comuns, mas na realidade tinha o objetivo de fraudar o pagamento de horas extras exigindo jornadas superiores às legais sem o pagamento do montante salarial correspondente à efetiva sobrejornada. Nesse contexto, em vários processos se constatou inclusive locais de trabalho onde a quase totalidade dos bancários tinham gratificações de função de «especial fidúcia» apenas no plano formal, pois na prática suas atividades eram efetivamente de bancários comuns. Houve até casos extremos de agências bancárias onde todos os trabalhadores eram «chefes» ao mesmo tempo, algo inusitado em qualquer trabalho coletivo. Hipótese diferente foi aquela da CEF, matéria que é tratada na OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". Na matéria que envolve a CEF, as gratificações de função foram fixadas em razão da jornada normal cumprida. Os trabalhadores tinham o direito de optar pela jornada de seis horas ou de oito horas com gratificações de função específicas para cada tipo de jornada. Quem optava pela majoração da jornada de seis para oito horas recebia o acréscimo de remuneração equivalente a 80% do vencimento padrão. Porém, naqueles casos em que o empregado optou pela jornada de oito horas com a percepção de gratificação de especial fidúcia, mas o caso concreto não era efetivamente de especial fidúcia, o TST reconheceu o direito à jornada de seis horas, ficando autorizada, contudo, excepcionalmente, a compensação de valores dada a situação peculiar dos bancários da CEF. No caso concreto, o fato incontroverso é que a norma coletiva previu a compensação/dedução das parcelas «horas extras» e «gratificação de função". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Do mesmo modo, não é admissível norma coletiva que exclua totalmente o direito ao pagamento de horas extras, mas é válida norma coletiva que preveja a fórmula de pagamento de horas extras (desde que observado, sempre, o patamar mínimo civilizatório). Pelo exposto, se o bancário cumpre jornada de oito horas com a percepção de gratificação de função pela especial fidúcia, mas as provas dos autos mostram que o bancário na realidade não fazia atividades de especial fidúcia, tem ele o direito ao reconhecimento da jornada normal de seis horas diárias e trinta horas semanais (o sábado é dia útil não trabalhado) com o pagamento das horas extras pela sétima e oitava horas trabalhadas. Porém, na esteira da tese vinculante do STF, deve ser observada a norma coletiva segundo a qual o retorno à jornada de seis horas autoriza que haja a dedução entre as horas extras devidas e os valores pagos a título de função de confiança. Nesse caso, segundo o STF: presume-se que o ajuste coletivo, em sentido global, tenha previsto contrapartidas; não se trata de renúncia ao pagamento de horas extras, mas de transação de direitos mediante contrapartida; e não se trata de imposição unilateral prejudicial pelo empregador, mas de negociação coletiva entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. Há julgados de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 220.8723.9472.7018

873 - TJSP. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em face da Lei Complementar 77, de 23 de janeiro de 2020, que «dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Equipe de Combate às Endemias nos termos da Lei 13.708 de 14 de agosto de 2018 e Lei Complementar Municipal 76 de 23 de abril de 2019 e dá outras providências», e da Lei Complementar 79, de 23 de janeiro de 2020, que «dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro do magistério público mun... ()

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Doc. 831.3843.2398.3192

874 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO DOS INTERSTÍCIOS. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que os critérios de promoção pleiteados na presente ação foram alterados por ato único do empregador, reduzindo a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%. O entendimento prevalecente nesta Corte é o de que o pedido de diferenças salariais decorrente de interstícios atrai a incidência da prescrição total, Súmula 294/TST, uma vez que não se trata de verba prevista em lei. 2. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Desse modo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 881.0553.7188.1681

875 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AMPLIAÇÃO DOS PEDIDOS NO APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O pedido alusivo ao afastamento da condenação imposta à Reclamante (ora Autora), na reclamação trabalhista matriz, relativamente aos honorários sucumbenciais, foi articulado apenas no recurso, não podendo ser objeto de análise, por se tratar de inovação recursal. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. Em consequência, a nova pretensão não pode ser apreciada, ante a inadmissível ampliação do pedido em sede recursal, revelando-se inviável o processamento do recurso no que tange ao referido pleito (CF/88, art. 5º, LV). Recurso ordinário não conhecido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 54 DA LEI 9.784/97, 7º, VI, E 37, XV, DA CF E 486 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende a desconstituição, no capítulo alusivo à supressão do pagamento dos benefícios auferidos por servidores estatutários, do acordão prolatado pelo TRT da 5ª Região na ação matriz. 2. Na decisão rescindenda foi confirmada a sentença em que consignado que a Autora/reclamante, por ser empregada pública municipal, cujo vínculo é regido pela CLT, não tem direito ao recebimento de benefícios próprios dos servidores estatutários. 3. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. Na hipótese, o sucinto acórdão que se pretende rescindir está amparado tão somente no fato de a reclamante, na condição de servidora celetista, porquanto inviável a transmudação automática de regime jurídico, não ter direito a benefícios inerentes aos servidores estatutários. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de teses jurídicas específicas sobre decadência administrativa, irredutibilidade do salário e vedação à alteração contratual lesiva é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada violação dos arts. 54 da Lei 9.784/1997, 7º, VI, e 37, XV, da CF/88e 486 da CLT, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 451.7327.7173.6280

876 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL. 2. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS E NATUREZA DO AUXÍLIO E DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional esclareceu porque entendeu pela aplicação do tema 1046 do STF ao caso em análise. Assim, todas as questões necessárias para o deslinde da questão foram enfrentadas pela Corte de origem não havendo falar em ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. II . Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio e da cesta-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio e da cesta-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 220.6071.2178.9131

877 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Servidor público municipal. Ex-celetista. Transposição para o regime estatutário. Reclamação trabalhista com trânsito em julgado. Limite temporal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Violação ao direito adquirido e à coisa julgada. Acórdão baseado em fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte agravante, em face do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza. Sustenta que foi admitido pela Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB, antes da Constituição Federal de 1988, através de contrato de trabalho regido pela CLT, para exercer a função de pedreiro. Em 198... ()

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Doc. 924.5040.1527.2034

878 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS MUNICIPAIS. EFEITO EX TUNC. PROCEDÊNCIA. I. 

Caso em exame Reclamação ajuizada pelo Município de Praia Grande visando a cassação de acórdão da 12ª Câmara de Direito Público que negou provimento a apelação, integrada por embargos de declaração, em apelação sobre a inclusão da Gratificação de Atividade e Produtividade (G.A.P) na base de cálculo do 13º salário e adicional de férias. O acórdão da ADI 2093754-30.2021.8.26.0000 declarou a inconstitucionalidade do art. 26 da Lei Complementar 602, com efeitos ex tunc, re... ()

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Doc. 230.3150.9229.2162

879 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Anterior contrato temporário declarado nulo. Percepção do FGTS. Averbação de tempo de serviço. Ausência de direito líquido e certo. Inovação, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora agravante, no qual requer o aproveitamento da contagem do tempo de serviço prestado durante o contrato temporário declarado nulo. O acórdão recorrido denegou a segurança, daí a interposição do presente Recurso Ordinário. II - O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário Acórdão/STF (Tem... ()

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Doc. 185.8161.7011.5800

880 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista (apresentado em face do teor da instrução normativa 40/2016/TST). Adicional de incorporação. Equivalência com o novo valor da gratificação previsto no plano de funções gratificadas implantado pela caixa econômica federal, em que houve alteração da denominação da função, mantidas, no entanto, as mesmas atribuições.

«Demonstrada contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST (Súmula 372/TST, I), nos termos do CLT, art. 896, «a», o processamento do Apelo é medida que se impõe. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA (TEMA ADMITIDO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES RECEBIDOS. CRITÉRIOS DE INCORPORAÇÃO FIXADOS EM NORMA INTERNA. Esta Corte entende que, no caso de percebimento de... ()

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Doc. 211.6459.3394.6003

881 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação ofertada pela parte executada. Ilegitimidade ativa - Inocorrência - Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) - Direito reconhecido no mandamus coletivo alcança toda a categoria substituída na ação. Absorção da diferença do ALE por reestruturações remun... ()

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Doc. 680.8066.8112.2904

882 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação ofertada pela parte executada. Ilegitimidade ativa - Inocorrência - Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) - Direito reconhecido no mandamus coletivo alcança toda a categoria substituída na ação. Absorção da diferença do ALE por reestruturações remun... ()

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Doc. 540.0964.8363.9650

883 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação ofertada pela parte executada. Ilegitimidade ativa - Inocorrência - Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) - Direito reconhecido no mandamus coletivo alcança toda a categoria substituída na ação. Absorção da diferença do ALE por reestruturações remun... ()

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Doc. 866.1629.5831.4647

884 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. TETO REMUNERATÓRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. Decisão que concedeu a tutela provisória para que a ré se abstenha de efetuar a cobrança antecipada dos valores recebidos pela autora acima do teto constitucional. Admissibilidade. Verba de natureza alimentar recebida de boa-fé. Irrepetibilidade. O STJ pacificou entendimento de que os valores pagos em decorrência de errônea ou inadequada interpretação de lei, ou ainda de erro da Administração, não estão sujeitos à repetição, tendo em vista a boa-fé do servidor público ou do beneficiado, que não contribuiu para a realização do pagamento considerado indevido (Tema 531, de Recursos Repetitivos). Decisão mantida. Precedentes.

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Doc. 141.1724.1002.9800

885 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973. Ausência. Servidor público. Magistério do ensino superior. Gratificação de atividade executiva (gae). Lei 11.784/08. Incorporação ao vencimento básico. Redução de vencimentos. Verificação. Súmula 7/STJ.

«1. Não ocorre contrariedade ao CPC/1973, art. 535, inc. II, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3. O Lei 11.784/2008, art. 21, pa... ()

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Doc. 175.4113.4001.4700

886 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores públicos. Salário garantia. Piloto de aeronave. Parcela incorporada sob o regime celetista. Sentença normativa TST. Transposição para rju. Inviabilidade. Direito adquirido. Inexistência. Redução remuneratória não demonstrada. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Agravo interno dos servidores a que se nega provimento.

«1. É entendimento consolidado nessa Corte Superior de que o Servidor Público não tem direito adquirido a regime jurídico, devendo, apenas, ser observado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Precedentes: RMS 52.648/PI, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2017; AgInt no REsp. 1.343.237/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 22.9.2016. 2. O acórdão recorrido é firme em asseverar que os autores não se desincumbiram de comprovar que, ao tempo da conversão do regime celetista... ()

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Doc. 424.3792.9903.3713

887 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INCLUSÃO DAS PARCELAS «CTVA» E «PORTE DE UNIDADE» AINDA QUE PERCEBIDAS POR MENOS DE DEZ ANOS. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da apontada contrariedade à Súmula 372/TST, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INCLUSÃO DAS PARCELAS «CTVA» E «PORTE DE UNIDADE» AINDA QUE PERCEBIDAS POR MENOS DE DEZ ANOS. 1 - O TRT confirmou a sentença que julgara improcedente o pedido de que na base de cálculo do adicional de incorporação - a que faz jus o reclamante em razão de ter sido destituído sem justo motivo de função de confiança ocupada por mais de dez anos - sejam incluídas as parcelas «CTVA» e «Porte de Unidade". A Corte local adotou, para tanto, o fundamento de que, de acordo com a Súmula 372/TST, I, « para a manutenção da CTVA e Porte Unidade na remuneração do empregado, exige-se a presença de dois requisitos, quais sejam, exercício de função de confiança por 10 (dez) anos ou mais e ausência de justo motivo para a reversão ao cargo efetivo originalmente ocupado . Contudo, este não é caso dos autos, uma vez que o Autor, conforme destacado pelo Juízo de origem, recebeu as verbas CTVA e Porte Unidade por menos de 10 anos quando da entrada da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não havendo possibilidade de aplicação do entendimento da Súmula 372 do c. TST « (destaques acrescidos). 2 - Contudo, a jurisprudência do TST está consolidada no sentido de que o adicional de incorporação, devido aos empregados da Caixa Econômica Federal que foram destituídos sem justo motivo de função de confiança exercida por mais de 10 anos, é integrado pelas parcelas CTVA e Porte Unidade, em observância aos princípios da estabilidade salarial e da irredutibilidade salarial, sendo irrelevante que tais verbas não tenham sido percebidas por 10 anos ou mais, para fins de serem também incorporadas. Julgados citados. 3 - Nesse passo, ao indeferir a consideração das verbas «CTVA» e «Porte de Unidade» na base de cálculo do adicional de incorporação devido ao reclamante, o TRT decidiu na contramão da diretriz da Súmula 372/TST, II, segundo a qual « Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira» . 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 629.0020.1667.0551

888 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. PROTESTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO POR UMA ÚNICA VEZ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM ART. 202, CAPUT, DO CC. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADOR RELATIVA ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A OJ 348 DA SDI-1/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuê... ()

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Doc. 578.4436.3559.8437

889 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA . PRÊMIO - ASSIDUIDADE. INTEGRAÇÃO SALARIAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referentes à necessidade de revolvimento de matéria fático probatória, atraindo o óbice da Súmula 126/TST, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PROFESSORA. HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DA JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 318. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 318 PELA REFORMA TRABALHISTA. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e à revogação do CLT, art. 384, ambas pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu» ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aoscontratosem geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a ideia de estabilização(....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 138.1263.6001.4000

890 - TST. Recurso de embargos. Cef. Pretensão de pagamento integral da gratificação percebida posteriormente à incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos. Inteligência da Súmula 372/TST. Equilíbrio financeiro do contrato. Cumulação indevida das gratificações.

«A Súmula 372/TST assegura a todo empregado que exercer uma ou mais funções de confiança por mais de dez anos o direito de não ver suprimido de sua remuneração o valor equivalente ao que lhe era pago, ainda que reverta ao cargo efetivo. A finalidade do referido verbete sumular é clara, no sentido de evitar a redução do padrão salarial do trabalhador, na medida em que está fundada no princípio da estabilidade financeira. Em nenhum momento restou assegurado ao empregado a incorporaç... ()

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Doc. 859.7356.6273.8963

891 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA APOSENTADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO art. 47, § 4º, DA LEI ESTADUAL 1.614/90. DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO POSTERIOR QUE NÃO ALCANÇA SITUAÇÕES CONSOLIDADAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INEXISTENTE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE VERBA INCORPORADA AOS PROVENTOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS NA FORMA DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APÓS A Emenda Constitucional 113/2021. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO RIOPREVIDÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA, PROFESSORA APOSENTADA, DETERMINANDO A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET) EM SEUS PROVENTOS, NO PERCENTUAL DE 40%, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, OBSERVADA A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS MORATÓRIOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA. NÃO HÁ PRESCRIÇÃO QUANDO O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO FOI EXPRESSAMENTE INDEFERIDO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO ALCANÇA APENAS AS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, NOS TERMOS DA SÚMULA 85/STJ. DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO art. 47, § 4º, DA LEI ESTADUAL 1.614/90. A SERVIDORA ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS ANTES DA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELA LEI ESTADUAL 2.565/96, NÃO PODENDO TER SEU DIREITO SUPRIMIDO RETROATIVAMENTE, SOB PENA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA LEGÍTIMA. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO QUE JUSTIFICA SUA INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS, NÃO CONFIGURANDO NOVO AUMENTO OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL, MAS MERA ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS VIGENTES À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE VERBA INCORPORADA QUE JÁ SOFRERA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, REFORÇANDO O DIREITO À SUA MANUTENÇÃO NA APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS NOS TERMOS DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. ATÉ A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SEGUIR O IPCA-E, E OS JUROS DEVEM SER APLICADOS PELO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. A PARTIR DA Emenda Constitucional 113/2021, A TAXA SELIC DEVE SER UTILIZADA COMO ÚNICO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO art. 85, § 4º, II, DO CPC, RESPEITANDO A SÚMULA 111/STJ. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO.

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Doc. 394.4594.1090.2521

892 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRAJETO INTERNO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO.

Conforme se verifica dos acórdãos transcritos, a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os motivos pelos quais concluiu que não são devidas as horas extras decorrentes do tempo de trajeto entre a p... ()

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Doc. 141.1703.6001.2100

893 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Inexistência de violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973. Servidor público. Gratificação de atividade executiva (gae). Restabelecimento. Lei 11.907/09. Descabimento.

«1. Não há ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535, inciso II tendo em vista que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, discorrendo sobre todos os pontos indispensáveis à resolução da lide. 2. Guardadas as premissas concretizadas de que não houve redução salarial, o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido a ... ()

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Doc. 210.8200.7636.4864

894 - STJ. Administrativo. Procurador da fazenda nacional. Regime remuneratório promovido pela Medida Provisoria 43/2002. Nova sistemática de remuneração. Precedentes do STJ.

1 - A Medida Provisória 43/2002, convertida na Lei 10.549/2002, modificou a remuneração da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, com eficácia retroativa em relação ao novo vencimento básico. 2 - Em observância ao princípio da irredutibilidade salarial e de acordo com a determinação expressa no Medida Provisória 43/2002, art. 6º, na hipótese de decréscimo remuneratório a partir de 26/6/2002, a diferença deverá ser paga a título de vantagem pessoal nominalmente identific... ()

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Doc. 937.3087.1748.3202

895 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

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Doc. 291.9419.5067.3726

896 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST 1.

O Tribunal Regional com fundamento nos elementos constante dos autos, insuscetível de revisão, nos termos da Súmula 126/TST, entendeu que a medida adotada pelo Banco - adequação da jornada de trabalho da reclamante - não observou a determinação da decisão exequenda quanto à irredutibilidade salarial, mas apenas quanto à redução da jornada, concluindo não ser « crível que a autora tenha anuído com a alteração de cargo que implicou a redução de seus vencimentos «. 2. Nesse p... ()

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Doc. 136.4032.1002.4200

897 - STJ. Administrativo. Servidor público municipal. Acórdão amparado no art. 37, XV, da CF/1988. Aplicabilidade da Lei 7.730/1989 aos municípios. Matérias constitucionais. Competência do STF. Análise de direito local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Decisão mantida.

«1. No caso, a município de Cubatão foi condenado a pagar diferenças de vencimento advindas do realinhamento salarial de servidora transposta do regime celetista para o estatutário. 2. O aresto recorrido dirimiu a controvérsia a partir de fundamento constitucional, qual seja, a irredutibilidade de vencimentos à luz do CF/88, art. 37, XV, o que torna inviável o conhecimento do recurso especial por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. A aplicação da Lei 7.... ()

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Doc. 178.1555.6001.5700

898 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Gratificação Especial de Exercício de Saúde (GEE). Supressão. Alteração da composição salarial. Preservação do valor nominal. Possibilidade. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. (RE 563.965/RN-RG). Decesso remuneratório. Não ocorrência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

«1. A Corte, no exame do RE 563.965/RN, com repercussão geral reconhecida, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência de que não há direito adquirido a regime jurídico, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. O acórdão recorrido consignou expressamente não ter ocorrido a redução nominal dos vencimentos dos servidores públicos. Divergir desse entendimento demandaria o reexame dos fatos e provas que compõem a lide. Incidência da Súmula 279/S... ()

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Doc. 181.7850.1004.0300

899 - TST. Recurso de revista interposto contra acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cef. Horas extras. Plano de cargos comissionados de 1998. Majoração da carga horária diária de 6 para 8 horas. Prescrição parcial.

«I - À pretensão ao recebimento de horas extras decorrentes da majoração da jornada do bancário, de seis para oito horas, instituída pelo Plano de Cargos Comissionado em 1998 deve ser aplicada a prescrição parcial, por não se tratar de mera alteração do pactuado oriunda de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês. II - Cumpre salientar que a jornada do bancário está prevista no CLT, art. 224, e que o direito à remuneração do s... ()

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Doc. 415.0091.8635.8609

900 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. II. Se a parte Demandada, no momento da contratação da Reclamante, previa o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, em condição mais benéfica, a alteração da base de cálculo do referido adicional para o salário mínimo afronta o direito adquirido da parte e o princípio da irredutibilidade salarial, previstos nos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88, bem como ofende o CLT,... ()

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