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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt 841

Doc. 709.2767.1430.0323

851 - TST. A - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . 2. PRELIMINAR DE JULGAMENTO «ULTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO.

Esclareça-se ser vedado ao Magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não suscitadas na lide (decisão extra petita). Nesse sentido, o CPC/2015, art. 492 ( CPC/1973, art. 460) dispõe ser defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do Autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Conforme explicitado pelo TRT, «desde a inicial a demandante requer o pagamento das ... ()

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Doc. 504.3835.7474.4536

852 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DA CLT, ART. 790-B, CAPUT E § 4º. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

No caso, ao contrário do que ficou consignado na decisão agravada, quanto à admissibilidade restrita do recurso de revista, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, constata-se a indicação de ofensa a dispositivo constitucional específico quanto ao tema envolvendo os honorários periciais, no caso, a CF/88, art. 5º, caput, XXXV e LXXIV, da CF/88. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCION... ()

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Doc. 769.1003.5635.3906

853 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DA EFETIVA PROVA DO DANO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o trabalho prestado em jornadas que excedem, habitualmente, o limite legal de 2 horas extras diárias, tido como parâmetro tolerável, representa afronta aos direitos fundamentais do trabalhador, por prejudicar o seu desenvolvimento pessoal e as relações sociais. Porém, para que haja a condenação em danos morais/existenciais, deve ficar demonstrado que, em razão dessa jornada, o empregado deixou de realizar outras atividades em seu meio social ou que tenha sido afastado do seu convívio familiar para estar à disposição do empregador, de modo a caracterizar a ofensa aos seus direitos fundamentais. Ou seja, a ofensa não pode ser presumida, pois o dano existencial, ao contrário do dano moral, não é in re ipsa, de forma a se dispensar o autor do ônus probatório da ofensa sofrida. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte Superior, interpretando a nova redação do CLT, art. 840, § 1º à luz do CPC, art. 492 e dos princípios que regem o Processo do Trabalho - notadamente o da informalidade e simplicidade -, firmou entendimento no sentido de que, havendo a delimitação dos valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista, acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa, não há falar-se na limitação da condenação ao montante indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da sentença. Diante desse contexto, deve ser reformado o acórdão regional, pois, conquanto conste expressamente na petição inicial que os valores indicados se tratavam de meras estimativas, entendeu a Corte de origem que a condenação deveria ser limitada aos valores indicados na exordial. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 425.2404.7922.0538

854 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA. ACUSAÇÃO DA EMPREGADA DE ATO DE IMPROBIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE DOS MOTIVOS DE DESPEDIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO RÉU WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA PROJEÇÃO QUANTO ÀS IMPORTÂNCIAS CONFERIDAS ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". O novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processos submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. A mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor», enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g .), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso, conforme ocorrido no feito. Na petição inicial, a autora fez ressalva apenas quanto a alguns pedidos. Assim, quanto as demais verbas, em que não consta nenhum indicativo de que são meras estimativas, a condenação deve ser limitada aos valores ali constantes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 275.6834.1714.8512

855 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º .

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 149.3877.0727.2463

856 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. OJ 413 DA SBDI-1. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.

O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior no sentido de que « Nesse aspecto, é importante ressaltar que a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação (estipulando o caráter indenizatório do benefício), seja por meio de negociação coletiva, seja pela adesão do empregador ao PAT, não têm o condão de alcançar os empregados que já usufruía da benesse. Cuida-se de condição mais benéfica a qual se incorporou ao pa... ()

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Doc. 821.7751.0145.4507

857 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. PRESCRIÇÃO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. 3. DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 4. DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pela Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 145.4890.0497.1385

858 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS.

Discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na exordial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Com a reforma trabalhista, o CLT, art. 840, § 1º passou a estabelecer que o pedido deverá ser certo, deter... ()

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Doc. 618.5161.8633.8170

859 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O recurso de revista não logra condições de processamento, ante a ausência de transcendência da causa. No presente caso, registrou-se que, sob a ótica da transcendência política, o Tribunal Regional decidiu a matéria em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. A matéria tem por base previsão na lei processual civil, não sendo possível identificar afronta de caráter direto e literal de dispositivo, da CF/88, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. Por essa razão, registrou-se que o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. 463.9748.7792.1141

860 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. FALÊNCIA DO EXECUTADO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) . VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame, qual seja, a suspensão da execução de multa administrativa, sob a regência da Lei de Falências, está regida por preceitos de norma infraconstitucional o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, especificamente, o CF, art. 114, I/88, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Ademais, na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses excepcionadas pela Súmula 214/TST. Irrecorrível, portanto, decisão regional que determina o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução do crédito. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 508.1168.5219.8719

861 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, ora Agravante, em relação ao tema «negativa de prestação jurisdicional», foi aplicado o óbice do art. 896, § 1º-A, IV da CLT e, quanto ao tema «Responsabilidade Subsidiária», em razão do óbice art. 896, § 1º- A, I, da CLT. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, não investindo contra o fundamento adotado na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 106.7947.9764.6403

862 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO INDICADA NA INICIAL - MERA ESTIMATIVA DE VALOR - AUSÊNCIA DO REGISTRO DE RESSALVA - POSSIBILIDADE. 1. O art. 840, §1º, da CLT, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido da inicial deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 2. Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, o TST estabeleceu no art. 12, §2º, da Instrução Normativa 41 que o valor da causa indicado pelo autor dar-se-á apenas com efeito estimativo. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se cogita de julgamento ultra petita na hipótese de fixação de condenação em valor superior ao estimado inicialmente, cabendo ao magistrado fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 4. A despeito da ausência da ressalva de estimativa pela reclamante na inicial, a indicação dos valores não vincula o julgamento da lide àqueles atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial, tendo em vista que se trata apenas de estimativas do valor monetário. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 133.3826.9517.6803

863 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO INDICADA NA INICIAL - MERA ESTIMATIVA DE VALOR - AUSÊNCIA DO REGISTRO DE RESSALVA - POSSIBILIDADE. 1. O art. 840, §1º, da CLT, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido na inicial deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 2. Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, o TST estabeleceu no art. 12, §2º, da Instrução Normativa 41 que o valor da causa indicado pelo autor dar-se-á apenas com efeito estimativo. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se cogita de julgamento ultra petita na hipótese de fixação de condenação em valor superior ao estimado inicialmente, cabendo ao magistrado fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 4. A despeito da ausência da ressalva de estimativa pela reclamante na inicial, a indicação dos valores não vincula o julgamento da lide àqueles atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial, tendo em vista que se trata apenas de estimativas do valor monetário. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 525.5901.9283.5538

864 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TETO SALARIAL. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A recorrente não atendeu os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. Na hipótese, os pedidos formulados quando do recurso de revista se referem ao afastamento da cumulação dos proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo público para fins de incidência do teto remuneratório constitucional. 3. Não obstante, nas razões do recurso de revista, a recorrente transcreveu apenas trecho em que o Tribunal Regional examina a matéria quanto à necessidade de submissão da EMBRAPA ao teto constitucional, considerando a natureza jurídica da empresa, tese que não possui pertinência temática imediata com a matéria objeto do recurso de revista, tornando impossível o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e a tese recursal, de modo a inviabilizar o exame da transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 164.4495.8002.0400

865 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Violação do CLT, art. 464. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de compensação ampla e necessidade de fixação de prazo para juntada de documentos. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução de Reclamatória Trabalhista opostos pela União, nos quais se alega excesso de execução relativo a parcelas que não podem ser consideradas salariais. 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem (CLT, art. 464), dada a ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal a quo utilizou os seguintes argumentos para fundamentar seu decisum: a) ... ()

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Doc. 377.4973.6749.5475

866 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS - INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS IN ITINERE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Em relação aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, aos honorários periciais, ao intervalo intrajornada e às horas in itinere, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 60.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (art. 896, «c» e § 7º, da CLT, Súmulas 90, I, 126, 333 e 437, I e III, do TST e Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento patronal desprovido, nos temas. 2) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante de possível violação do CPC, art. 492, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento patronal provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor extrapola os limites da lide. 2. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 3. No caso concreto, o Reclamante não indicou ressalva quanto aos valores indicados, os quais encontram-se liquidados nos seguintes termos, registrados pelo Regional: « R$ 26.976,00 para as horas de percurso e reflexos, R$ 40.488,00 para o pagamento do intervalo intrajornada e reflexos, acrescido de FGTS mais 40%, R$ 17.600,00 para o adicional de insalubridade e reflexos, e R$ 59.400,00 para o adicional de periculosidade e reflexos «. Assim, o acórdão regional foi proferido em contrariedade com a jurisprudência pacífica do TST e desta 4ª Turma, que só excepciona seu entendimento em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada - o que não ocorreu nos autos. Recurso de revista patronal provido. C) RECURSO DE REVISTA OBREIRO - HORAS IN ITINERE E INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT COM AS NOVAS REDAÇÕES DADAS PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - INDEVIDO O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE E DEVIDO O PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. Já a matéria da supressão do intervalo intrajornada estava regulamentada pelo CLT, art. 71, § 4º, com redação dada pela Lei 8.923/94, sendo que, a teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior, na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação aos dispositivos legais em comento. Concernente às horas in itinere, tratou da situação de forma diametralmente oposta à anterior, passando o CLT, art. 58, § 2º a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. Já com relação à supressão do intervalo intrajornada, o art. 71, §4º, da CLT passou a dispor que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, as novas redações dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT devem ser aplicadas aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a limitação à data de 10/11/17 a condenação em horas in itinere e a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica das questões, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista obreiro não conhecido.

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Doc. 928.7781.6978.6931

867 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte não impugnou a inobservância do pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, o que enseja a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 230.0743.4625.1147

868 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PRETENSÃO EXPOSTA NA CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Isso porque, na forma do disposto no art. 840, §1º, da CLT, prevalece no processo do trabalho os princípios da informalidade e simplicidade, podendo ser a reclamação escrita ou verbal e ajuizada pelo próprio empregado. Assim, a ausência depedido expressono rol de pedidos, mas presente nacausa de pedir, não prejudica a sua análise e nem redunda em julgamento extra petita . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 811.7049.9270.7036

869 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LIQUIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « ... ()

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Doc. 585.3786.4215.5670

870 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. 1.

Esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 2. Inviável o conhecimento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e... ()

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Doc. 634.9559.4959.1919

871 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.

Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. É bem verdade que a chamada «Reforma Trabalhista» introduziu na CLT a previsão de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT. Assim, uma vez atendidos os requisitos legais do acordo (CLT, art. 855-B), caberá ao j... ()

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Doc. 967.9435.0414.9232

872 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. VALORESDECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos elencados na petição inicial. Considera-se que a matéria ainda apresenta oscilação na jurisprudência das Turmas desta Corte Superior, inaugurada com a alteração do CLT, art. 840, § 1º, promovida pela Lei 13.467/2017, sendo possível reconhecer a transcendência jurídica. III. Ante o exposto, reconheço a transcendência jurídica do tema «condenação - limitação aos valores fixados nos pedidos na inicial» . 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. VALORESDECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. I . Esta Corte Superior entende que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 do TST. Precedentes. II . No caso, o Tribunal Regional entendeu que os valores da condenação deverão ser limitados aos valores apresentados nos pedidos trazidos na reclamação trabalhista. III . A presente ação foi ajuizada em 8/3/2019, na vigência da Lei 13.467/2017. Após as alterações promovidas no CLT, art. 840, § 1º, pela Lei 13.467/2017, e a par da jurisprudência precedente à referida modificação legislativa, o TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, dispõe que « § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Com efeito, é razoável que os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente em liquidação, quando, então, será possível aferir, com base nos documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum realmente devido, razão pela qual não se pode limitar a condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto meramente estimativos. Nessa medida, a decisão regional que limitou a condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial viola o CLT, art. 840, § 1º. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II. No que tange ao critério para a análise da transcendência política, o legislador elegeu, como indicador, o desrespeito do órgão a quo à jurisprudência sumulada do TST ou do STF, hipótese de presunção absoluta de transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. Não obstante, o desrespeito à jurisprudência reiterada e a presença de divergência jurisprudencial ensejadora de insegurança jurídica caracterizam, de igual modo, a transcendência política. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada . As decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e no regime de repercussão geral « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020; grifo nosso). III. Desse modo, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada na Súmula 331/TST, IV, no Tema de Repercussão Geral 725 e na ADPF 324 . IV. Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária - tomador de serviços» que se reconhece. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJE de 9/9/2019). A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (DJE de 13/9/2019). Prevaleceu o entendimento, buscando base teórica na doutrina de Robert Alexy, de que não houve demonstração empírica de necessidade, adequação e proporcionalidade estrita a justificar a restrição de liberdade imposta pela Súmula 331/TST. Não obstante, de forma a evitar « o vácuo normativo resultante da insubsistência da Súmula 331/TST « o Supremo Tribunal Federal assentou que se aplica « às relações jurídicas preexistentes à Lei 13.429, de 31 de março de 2017, a responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica contratante pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviços «. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a prestação de serviços terceirizados de forma simultânea a mais de uma empresa tomadora de serviços, sem possibilidade de delimitação precisa do período ou quantitativo laborado em prol de cada uma das tomadoras, não possibilita o deferimento do pleito referente à responsabilidade solidária ou subsidiária das reclamadas. Consignou o acórdão recorrido que, «não tendo o trabalho despendido pela empresa prestadora de serviços beneficiado exclusivamente quaisquer das empresas, em regra, não há possibilidade probatória de delimitação individualizada e precisa do período laborado em prol de cada uma delas, afastando-se a hipótese de responsabilização subsidiária ou solidária por mera estimativa ou presunção". E concluiu que, «ainda que a autora alegue que as atividades desempenhadas em favor da 4ª ré (tomadora de serviços) respondessem por praticamente a totalidade da operação da 1ª ré (prestadora de serviços), houve incontroversa prestação de serviços terceirizados, de forma simultânea, a mais de uma empresa, o que afasta também a responsabilidade subsidiária daquela". III. Esta Corte Superior firmou posicionamento de que a prestação de serviços a vários tomadores de serviços não configura óbice ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária, sendo suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela parte reclamante, na forma da orientação contida na Súmula 331/TST, IV. Precedente da SBDI-1 do TST. Ainda, comprovada a efetiva prestação de serviços, a quantificação do tempo despendido em favor de cada tomador não afasta a aplicabilidade do supracitado verbete, ficando a responsabilidade de cada empresa que foi favorecida com trabalho do empregado adstrita ao período de vigência do contrato firmado com a empresa prestadora. Precedentes. IV. Diante desse panorama, a Corte Regional prolatou decisão em contrariedade às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324, e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, bem como à diretriz perfilhada na Súmula 331/TST, IV. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 573.0968.3190.5926

873 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT).

A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo de instrumento não provido. 2 - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO. EFEITO DECLARATÓRIO. INTERESSE RECURSAL. Demonstrada possível violação do CPC, art. 485, VI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determin... ()

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Doc. 382.6939.0104.1776

874 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate acerca do ajuizamento de ação coletiva por associação de classe, em período anterior às alterações produzidas pela Lei 13.467/2017, interrompe a prescrição da demanda individual. A decisão regional está em harmonia com o entendimento da OJ 359 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalte-se que a discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que não trata da averiguação do cumprimento ou descaracterização do regime de compensação de jornada e seus efeitos jurídicos. O Tribunal Regional concluiu, de acordo com a análise de fatos e provas, que embora a empresa ré eventualmente tenha observado o limite legal previsto no CLT, art. 59, não respeitou os próprios instrumentos coletivos negociados em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias pelo autor, descaracterizando o acordo pactuado, não restando alternativa senão reconhecer a invalidade da compensação em comento e condenar a ré ao pagamento das horas extras devidas, com os devidos reflexos legais e contratuais. Verifica-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO CLT, art. 896. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, quanto ao tema em epígrafe, o recurso de revista está desfundamentado à luz do § 9º do CLT, art. 896, pois não há indicação de violação de norma constitucional ou contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 842.3103.6051.1704

875 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da apontada contrariedade à Súmula 241/TST . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Discute-se nos autos se é aplicável a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, que afasta a natureza salarial do auxílio-alimentação, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2 - Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional considerou devida a aplicação da nova redação do CLT, art. 457, § 2º a partir de 11/11/2017, resguardando a natureza salarial do auxílio-alimentação apenas para o período anterior à referida data. 3 - Consta da nova redação do § 2º do CLT, art. 457, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, que « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). 4 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Há julgados. 5 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação à direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017 com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. Há julgados de outras Turmas do TST no mesmo sentido. 6 - Nesse passo, prevalecendo nesta Corte Superior o entendimento de que, em se tratando de direito material, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, constata-se que o acórdão recorrido foi proferido em contrariedade à diretriz da Súmula 241/TST, segundo a qual « O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais» . 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 587.3797.6853.2279

876 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO RURAL A CÉU ABERTO. LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . PRECEDENTE ESPECÍFCO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 137 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DESTINADA AO PATRONO DA RECLAMADA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA EM PREJUÍZO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aos arts. 141 do CPC e 5º, XXXVI, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. Decisão regional reformada, para excluir a condenação. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DESTINADA AO PATRONO DA RECLAMADA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA EM PREJUÍZO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Embora a ação tenha sido ajuizada em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o Juízo de primeira instância condenou a parte autora e a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes do CLT, art. 791-A introduzido pela novel legislação. Em face de tal capítulo houve recurso ordinário apenas da parte ré, permanecendo a autora silente nas razões de seu apelo adesivo. Sucede que o TRT, ao julgar a matéria devolvida pelas rés, entendeu ser possível a exclusão de ofício da condenação imposta também à reclamante, sob o argumento de se tratar de matéria de ordem pública. No entanto, uma vez decidida a questão e não tendo havido insurgência da parte interessada, operou-se a preclusão, não podendo ser modificado o capítulo não devolvido ao Tribunal, sob pena, inclusive, de malferimento dos princípios da congruência, devolutividade e da non reformatio in pejus (arts. 141, 492 e 1.013 do CPC, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho). É de salientar que, consoante já decidiu o STJ, ainda que se trate de matéria de ordem pública, não é possível a sua reapreciação de ofício pelo Juízo, sendo imprescindível a impugnação pela parte sucumbente em momento oportuno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 511.2529.7206.8162

877 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃODO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.

Conforme entendimento da Sexta Turma, a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. Logo não se há falar em deserção do recurso de revista. Superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ282da... ()

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Doc. 672.3702.7157.4699

878 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDA PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICAS E JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.

Na decisão ora agravada, embora reconhecidas as transcendências jurídica e econômica da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial (tema admitido pela Presidência do TRT), foi denegado seguimento ao apelo obreiro, tendo em vista a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST acerca da matéria. 2. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte, segue no sentido de que não há de se... ()

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Doc. 914.7885.5012.1352

879 - TST. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS.

Inverte-se a ordem de julgamento dos apelos, em razão de o tema objeto do recurso de revista interposto ser prejudicial do tema contido no agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcr... ()

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Doc. 803.2693.3553.3518

880 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCO RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, conheceu e, consequentemente, deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para determinar que a condenação não seja limitada aos valores atribuídos na inicial, de modo que as parcelas devidas sejam apuradas em liquidação, observando os demais parâmetros estipulados no título executivo . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O banco reclamado defende a tese de que o CLT, art. 840, § 1º, ao impor que o pedido inicial deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor, limitaria os valores da condenação. 4 - A decisão monocrática, ao dar provimento ao recurso de revista do reclamante, decidiu que o montante devido seja obtido por meio da liquidação, sem limitá-lo aos valores atribuídos aos pedidos na reclamação trabalhista. Consignou que, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, quando houvesse pedido líquido e certo fixado pela parte autora, a condenação estaria adstrita aos valores atribuídos a cada um dos pedidos. Entretanto, com a alteração do CLT, art. 840, § 1º e a edição da Instrução Normativa 41 do TST ficou normatizado que o valor da causa será estimado. 5 - Nesse contexto, esta Turma tem o entendimento de que « não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante «. 6 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 1697.3193.5215.6248

881 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNICA DA LEI 13.467/2017 . CLT, art. 840, § 1º. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALORES LÍQUIDOS E ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE RESSALVAS OU REQUERIMENTO PARA APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. O CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, estabelece que a petição inicial da ação trabalhista deverá veicular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor . 2. Em algumas situações, porém, há dificuldades para que o valor indicado pelo autor seja exato e represente o limite concreto de sua pretensão e a principal delas reside na circunstância de que a prova documental que possibilitará a apuração correta do valor da pretensão estar na posse do réu. 3. Em razão dessa peculiaridade tem-se admitido a natureza meramente estimativa do valor indicado na petição inicial, quando a natureza da pretensão assim o justificar e desde que o autor, explicitando sua dificuldade, esclareça que é estimativo o valor indicado. 4. No caso dos autos, entretanto, cada pedido de condenação formulado pelo autor na petição inicial apresenta valor específico e líquido, inclusive centavos, sem qualquer referência a valores estimativos ou necessidade de posterior apuração em sede de liquidação de sentença. 5. Nesse sentido, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença que havia arbitrado valor da condenação superior àquele dado à causa na petição inicial, registrou que «o autor deduziu pedidos de pagamentos de quantias certas e líquidas, uma vez que não há expresso registro na petição inicial de que os valores foram indicados por estimativa.(...)». 6. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 753.9031.6077.0682

882 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 392 DA SBDI1/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO E FRIO. SÚMULA 126/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não se constata a existência de omissão no julgado; b) quanto à prescrição, verificou-se que a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI1 do TST; c) em relação ao adicional de insalubridade, foi constatado pela Corte a quo que «o substituído se encontra exposto ao agente insalubre frio, e os equipamentos de proteção foram insuficientes para neutralizar os efeitos nocivos, especialmente em razão da não comprovação da substituição regular EPIs e da ausência de EPIs capazes de proteger as vias aéreas dos trabalhadores» e «quanto ao agente insalubre ruído, (...), não foram detectados EPIs fornecidos para o substituído capazes de eliminar/neutralizar os efeitos nocivos da exposição a ruído além dos limites permitidos na norma regulamentadora», aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST; e d) a decisão regional, ao entender que não há falar em limitação da condenação aos valores indicados a cada um dos pedidos formulados na inicial, decidiu em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, não violando o CLT, art. 840, § 1º. Agravo desprovido .

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Doc. 467.0315.6873.8747

883 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO art. 896, § 1º-A, DA CLT - DIFERENÇAS SALARIAIS.INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA422, I, DO TST.

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE MANTENDO-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO AUTORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURS... ()

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Doc. 154.5443.6001.9200

884 - TRT3. Ação rescisória. Citação. Ação rescisória. Violação de lei. Citação.

«A citação ou notificação inicial, no processo do trabalho, é realizada por via postal (CLT, art. 841, § 1º), presumindo-se recebida 48 horas depois de sua postagem, sendo que a prova do não recebimento ou da entrega após esse prazo constitui ônus do destinatário (Súmula 16/TST). Ao contrário do que ocorre no processo civil, a citação não necessita ser pessoal. Não se constata afronta aos artigos 841, § 1º, da CLT, 213, 214 e 215 do CPC/1973, inexistindo vício de citação n... ()

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Doc. 606.1023.7662.7561

885 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I . Inviável o provimento do agravo de instrumento no particular, pois, no recurso de revista, a parte recorrente não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TERCEIRI... ()

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Doc. 649.5144.1388.9171

886 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS . A controvérsia diz respeito à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho sem concessões recíprocas. Com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos arts. 855-B e seguintes. Atendidas as formalidades legais do acordo (CLT, art. 855-B), incumbirá ao magistrado o exame da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como a verificação acerca da existência de concessões recíprocas, nos termos do art. 840, do CC. Em todo caso, permanece no âmbito da faculdade do magistrado a homologação do acordo, nos termos da Súmula 418/TST, in verbis: «MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei)". Na hipótese, o e. TRT manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo, em razão da existência de cláusula de eficácia liberatória geral, valendo-se de interpretação do CLT, art. 855-E, que estabeleceu que «A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados «. Com efeito, a nova previsão legal não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas, incumbindo ao magistrado refutar avenças nas quais fique evidenciada lesão desproporcional para uma das partes. Cabe referir que há firme jurisprudência no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la ou homologar parcialmente. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 356.2807.8266.3663

887 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATORIOS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO REFERIDO LAPSO TEMPORAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 297 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA PROJEÇÃO QUANTO ÀS IMPORTÂNCIAS CONFERIDAS ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, § 1 º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado que os valores atribuídos a alguns dos pedidos eram apenas projetados (fls. 18/19), em virtude da pendência de documentos que estão em posse da ré. A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 103.1674.7465.4400

888 - TST. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo processual de 30 dias. Incidente de inconstitucionalidade. Medida provisória ampliando o prazo fixado no CPC/1973, art. 730 e CLT, art. 884, de dez e cinco, respectivamente, para trinta dias, para os entes públicos oporem embargos à execução. Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. Inconstitucionalidade à luz do CF/88, art. 62, «caput». Lei 9.494/97, art. 1º-B. CPC/1973, art. 481. CF/88, art. 97.

«Na hipótese dos autos, a controvérsia gira em torno da caracterização, ou não, da urgência da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, art. 4º e, conseqüentemente, discute-se sobre a constitucionalidade do art. 4º da referida norma, que estabelece dilatação do prazo em favor de entes públicos para oposição de embargos à execução, concedendo típico favor processual aos entes públicos. Seguindo os fundamentos determinantes da decisão do STF nas ADIMC- 4Acórdão/STF e 1.91... ()

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Doc. 464.2975.2649.4453

889 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 17 DA SBDI- 1. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Neste tema, no recurso de revista, o recorrente não observou os requisitos contidos no art. 896, §1º-A, III, e na parte final do § 8º, CLT, ambos incluídos pela Lei 13.015/2014. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". No caso, o reclamante requereu a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade por todo o período contratual, tendo o Regional deferido o pedido sem qualquer limitação temporal. Nesse ponto, deve ser determinada que a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade seja apenas a partir de 3/12/2013. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HORAS IN ITINERE . REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. A discussão a respeito se o local era de difícil acesso não se resolve em face da necessidade ou não de fornecimento de transporte pelo empregador, pois, uma das questões pertinentes à configuração das horas in itinere é aquela em que se diverge sobre se incluírem essas horas na jornada em hipótese na qual apenas parte do trajeto, entre a residência do empregado e o seu local de trabalho, é servida por transporte público. Apesar de não ser usual o fornecimento de transporte, pelo empregador, somente a partir da última parada de ônibus, é certo que o Tribunal Superior do Trabalho refletiu a necessidade, mais relevante, de estimular o empregador a transportar os seus empregados, com evidente proveito para estes, ao editar o Enunciado 325, agora convertido na Súmula 90, IV de sua jurisprudência, preconizando que « Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público «. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que não havia transporte público no trecho de três quilômetros entre a parada de ônibus situada na rodovia e o local de trabalho, bem como eram gastos trinta minutos (1 hora ida e volta) para percorrê-lo a pé, visto ser incontroverso que a reclamada não fornecia nenhum meio de transporte aos seus empregados. Logo, o Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de 01 hora diária a título de horas in itinere, encontra-se em consonância com a Súmula 90/TST, IV, o que inviabiliza o conhecimento da recursa em face do preconizado na Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. PARCELAS VINCENDAS. HORAS IN ITINERE. NÃO ATENDIDO O REQUISITO PREVISTO NO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. No caso, a recorrente não atentou para o requisito contido no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois o trecho indicado em sua petição recursal não consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista em torno da violação do CPC, art. 141. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 140.2940.8174.0790

890 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - REQUISITO PREENCHIDO. 1. Nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, a declaração do reclamante (pessoa natural), na própria petição inicial ou a qualquer tempo, de que não tem condições econômicas de demandar em juízo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa de veracidade da hipossuficiência econômica alegada. 2. Em observância aos princípios do amplo acesso ao Poder Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita previstos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, ainda que a reclamação trabalhista tenha sido proposta na vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de insuficiência econômica basta para comprovar a situação de miserabilidade jurídica da parte, autorizadora do deferimento dos benefícios da justiça gratuita para a pessoa natural na forma do CLT, art. 790, § 4º. Incide a Súmula 463/TST, I. O recurso de revista depara-se com os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 687.2184.1269.8227

891 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF . PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão regional que confirmou a sentença, mediante a qual determinado o pagamento de honorários advocatícios, por parte do reclamante beneficiário da justiça gratuita, respeitada a condição suspensiva de exigibilidade, encontra-se em consonância com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI Acórdão/STF. Recurso de revista não conhecido, no tema. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALORES LÍQUIDOS. INEXISTENTE RESSALVA OU REQUERIMENTO PARA APURAÇÃO DOS VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 840, § 1º, DA CLT E 492, «CAPUT», DO CPC. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . 1. O Tribunal Regional negou provimento ao apelo do reclamante e confirmou sentença, mediante a qual estabelecida limitação do montante da condenação aos valores indicados na petição inicial . 2. A decisão do Colegiado Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pois há pedidos formulados pelo reclamante em quantia líquida, inclusive com apuração de centavos, sem referência a valores estimativos, razão pela qual há limitação da condenação, a qual deve ser observada, a fim de prevenir, inclusive, julgamento «ultra petita» . Recurso de revista não conhecido, no tema.

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Doc. 766.6223.3174.2529

892 - TST. RECURSOS REGIDOS PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, QUE ALTEROU A REDAÇÃO § 4º DO CLT, art. 71.

Prevê o CLT, art. 71, caput a obrigatoriedade da concessão do intervalo intrajornada, no mínimo, de uma hora para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas diárias. De acordo com a Súmula 437, item I, do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa f... ()

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Doc. 873.2811.4403.8423

893 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA Lei 7.102/83. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. REGRAS DESEGURANÇAIMPOSTAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

Discute-se nos autos se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT estaria jungida aos ditames da Lei 7.102/83, que trata das regras de segurança impostas às instituições financeiras, ao atuar na prestação de serviços como correspondente bancário. O debate apresenta, pois, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional consignou que, na qualidade de banco postal, a reclamada está habilitada a receber pagamentos de qualquer natureza... ()

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Doc. 332.7076.9798.2734

894 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MERA ESTIMATIVA DE VALOR NA PETIÇÃO INICIAL - POSSIBILIDADE - AFASTADA A LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO INDICADA NA INICIAL. 1. O art. 840, §1º, da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. 2. Dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, a jurisprudência desta Corte estabeleceu-se no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial, desde que expressamente registrado que se trata de valores meramente estimados, não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 3. No caso, a parte autora atribuiu à causa, na inicial, valores meramente estimados. Sendo assim, não há de se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - USIMINAS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que absolveu a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, da condenação em honorários sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 205.0168.7199.1322

895 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vice-Presidência do TRT da 4ª Região que admitiu parcialmente o recurso de revista da parte ré. 2. A questão em discussão cinge-se a acerca da incorporação da gratificação de função, por exercício de função de confiança por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepç... ()

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Doc. 140.0751.2159.8667

896 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA MPT . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PREVENTIVA-INIBITÓRIA. FRAUDE CONSTATADA NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL DE ABSTER-SE DE SIMULAR A PACTUAÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR MEIO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PESSOAS JURÍDICAS, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS ELENCADOS NO CLT, art. 3º (PEDIDO 2); E DE REGISTRAR TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADES LABORAIS RELACIONADAS COM SUAS ATIVIDADES QUANDO EXISTIREM OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO PREVISTOS NA CLT (PEDIDO 4). EFEITOS AD FUTURUM . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA MPT . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PREVENTIVA-INIBITÓRIA. FRAUDE CONSTATADA NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL DE ABSTER-SE DE SIMULAR A PACTUAÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR MEIO DE CONTRATOS DE PREST... ()

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Doc. 142.5220.7960.8684

897 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA - ADICIONAIS E REFLEXOS - CONTRATO LABORAL FIRMADO ANTERIORMENTE E RESCINDIDO APÓS À REFORMA TRABALHISTA PREVISTA NA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL . O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário adesivo do Autor, por entender a que Lei 13.467/2017 deve ter aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência - 11 de novembro de 2017. Antes de compor esta c. Corte Superior, defendia a tese de que até o advento da Lei 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, no caso de supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, a empresa deveria pagar ao trabalhador o período total, com acréscimo de, no mínimo, 50%, por força do disposto no § 4º do CLT, art. 71 e da Súmula/TST 437. Logo, em caso de intervalo suprimido, as horas destinadas ao repouso e alimentação eram pagas integralmente como horas extras, com o acréscimo legal, refletindo em todas as demais verbas salariais e rescisórias (férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%, dentre outras). Quanto ao intervalo interjornada, em síntese, deveria ser observado o disposto no CLT, art. 66 (precedente de minha lavra no TRT-RO-00001175-43.2015.5.22.0106, julgado em 14/02/2017). Quanto ao intervalo intrajornada, essa sistemática mudou com a entrada em vigor da reforma trabalhista, ocorrida em 11/11/2017, que conferiu nova redação ao § 4º do CLT, art. 71. Dentre as alterações, encontram-se aquela relacionada à natureza jurídica de tal intervalo, que passou de salarial para indenizatória, deixando de gerar reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias. A outra mudança se deu no sentido de que somente o período suprimido seria indenizado com acréscimo de 50% e não mais o período total do intervalo não usufruído. Portanto, cinge-se a controvérsia em se definir se, nos contratos de trabalho vigente à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento do período integral com acréscimo de 50%, nos moldes da Súmula/TST 437, I, ou o pagamento apenas do período não usufruído sem repercussões, na forma prevista na nova redação do CLT, art. 71, § 4º, introduzido pela Lei supramencionada. No âmbito constitucional, o princípio da irretroatividade da lei tem assento no art. 5º, XXXVI, que garante a aplicação das normas de direito material de forma imediata, mas desde que respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Logo, a lei de direito material nova deverá produzir efeitos imediatos e futuros. O art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDB, também assegurou que «a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.» Diante da observância do princípio de direito intertemporal (tempus regit actum) e da exegese do art. 6º da LINDB, conclui-se que a Lei 13.467/2017, possui efeito imediato e geral e se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência, isso porque a data de contratação do empregado antes da vigência da lei não possui aptidão para afastar sua aplicabilidade, haja vista inexistir direito adquirido a regime jurídico. Assim, a Lei 13.467/2017 deve ser aplicada sobre o período laborado a partir de 11/11/2017, quando já estava em vigor essa nova legislação, impedindo sua aplicação de forma retroativa. Ressalta-se que a Súmula/TST 437, ao interpretar o disposto no CLT, art. 71, prevê que a concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50% e que tal parcela terá natureza salarial. Observa-se, no caso dos intervalos intrajornada e interjornada, que não há na legislação anterior à Lei 13.467/2017, qualquer previsão sobre a remuneração em sua integralidade e tampouco acerca da natureza jurídica salarial do instituto, constando essa previsão apenas no verbete sumular 437 do TST e na Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 355, que neste caso, entendeu pela aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71. Ocorre que a reforma trabalhista não corrobora o entendimento jurisprudencial consolidado na referida Súmula 437/TST ou mesmo na Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 355. Logo, não se tratando, pois, de garantia legal, mas de entendimento jurisprudencial, não há direito adquirido à manutenção do entendimento da Súmula/TST 437 ou da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 355, a partir de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017. Dessa forma, nos contratos de trabalho em curso (incontroverso nos autos que o autor foi admitido em 08/11/2012, perdurando seu contrato de trabalho até 01/10/2020, quando fora demitida sem justo motivo), após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a aplicação da Súmula/TST 437 e da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 355, devem ser limitada até a data de 10/11/2017, aplicando-se a partir de 11/11/2017 a regência expressa do CLT, art. 71, § 4º, dada pela reforma trabalhista. Nesse sentido, são os seguintes precedentes da Primeira, Quarta, Quinta, Sétima e Oitava Turmas desta Corte Superior . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário adesivo do autor, por entender que a Lei 13.467/2017 deve ter aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência - 11 de novembro de 2017, conforme entendimento acima ressaltado. Contudo, a decisão regional merece reforma, mormente o entendimento prevalente nesta Segunda Turma, quanto ao direito intertemporal, a qual me adequo, no sentido de que as normas de direito material modificadas pela Lei 13.467/2017 não são aptas a reger as relações jurídicas ocorridas antes da entrada em vigor do novo diploma legal, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade das leis (CF/88, art. 5º, XXXVI e art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) . Aplica-se, portanto, na hipótese dos autos, o disposto nos itens I e III da Súmula 437/TST e na Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 355, respectivamente, a saber: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 (conversão das Orientações Jurisprudenciais 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...) III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.»; e, «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71 (DJ 14.03.2008) - O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.» No caso, conforme acima ressaltado, o pacto laboral foi firmado antes de 11/11/2017 e encerrado após a referida data. Assim, a parte autora tem direito ao pagamento integral do intervalo concedido parcialmente também no período posterior à Lei 13.467/17, na linha dos entendimentos desta Corte Superior supracitados. Nesse sentido são os seguintes precedentes desta Segunda (de minha lavra - RR-21265-77.2019.5.04.0512, publicado no DEJT 31/03/2023, e da Ministra Maria Helena Mallmann), da Terceira e Sexta Turmas, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante» . Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 558.5995.4915.5752

898 - TST. RECURSO DE REVISTA DA SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Em face do não conhecimento do recurso de revista da primeira reclamada, prejudicado o exame do recurso adesivo, em conformidade com o CPC, art. 997.

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Doc. 149.0341.1096.0004

899 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL/CONSTITUCIONAL. 2. SALÁRIO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO, DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS, RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST E ART. 896, «C», DA CLT 3. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. ART. 896, «C», DA CLT. 4. MULTA DO CLT, art. 477. COMISSÕES. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. I. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte Regional manifestou-se sobre os pontos relevantes das matérias colocadas em exame. O inconformismo com a solução dada à lide não se confunde com a nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. II. Por outro lado, a Corte Regional, soberana na análise do contexto fático probatório, registrou que as atividades desempenhas pela Autora eram compatíveis com a função para a qual foi contratada. Assim, à luz do art. 896, «c», da CLT, além de não se verificar a apontada violação do CLT, art. 456, a pretensão recursal tropeça no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. III . O TRT também esclareceu que « não há como exigir da ré a apresentação de um relatório com todos os produtos vendidos», porque «a prova oral produzida evidencia que cabia ao vendedor fazer o seu próprio controle de vendas «. O TRT concluiu que aparte autoranão se desincumbiu de comprovar a tese exposta na inicial, no sentido de que as comissões pagas nos contracheques não correspondiam às vendas realizadas, indeferindo as diferenças salariais. Além de o recurso não vingar pela senda da ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, até porque não comprovado o direito constitutivo postulado, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 126/STJ. IV. Quanto às comissões, constou do acórdão regional que é « incontroverso que a demandante percebia, além do salário fixo, uma parte salarial variável a título de comissões por vendas... Dessa forma, sobre a parte variável do salário (comissões/gratificações por vendas) é devido apenas o adicional suplementar, pois a produção realizada naquela oportunidade já foi efetivamente quitada .» Assim, a decisão está de acordo a Súmula 340 e a OJ 397 da SBDI-I do TST quanto às comissões pagas (parcelas variáveis), a atrair a Súmula 333/STJ. V . No que diz respeito ao intervalo intrajornada e intervalo interjornada, consta do acórdão recorrido que, « não comprovada satisfatoriamente a alegada supressão do intervalo intrajornada, imperiosa a manutenção do julgado primeiro « e que « Ainda que não haja obrigatoriedade de apresentação de demonstrativo de diferenças, não cabe ao Julgador garimpar diferenças alegadas pela parte, em busca de violações quando estas não forem evidentes, sob pena, inclusive, de infringir seu dever de imparcialidade .» Portanto, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. VI . No que se refere ao dano moral, asseverou o TRT que « a autora não comprovou que os seus episódios depressivos foram desencadeados ou agravados pelos assaltos sofridos na ré, já que nem a prova oral nem a documental demonstram fatos dos quais se pudesse extrair tal conclusão «. Incidência da Súmula 126/STJ. VII. No tema tíquete alimentação, o Tribunal Regional esclareceu que « asalegações recursais, assimcomo as da exordial, são genéricas e não afastam as conclusões trazidas pelo Juízo de origem, já que, realmente, não trazem nenhuma informação acercado fornecimento da vantagem pela ré, do valor que a autora entende devido oudas diferenças pleiteadas .» No recurso de revista, é apontada apenas violação do art. 840, § 1º, e 895, caput, da CLT, dispositivos inespecíficos, à luz do art. 896, «c», da CLT, por nem sequer tratarem do princípio da dialeticidade, aplicado em relação ao recurso ordinário. VIII . No que tange à multa do CLT, art. 477, a penalidade foi negada pela Corte «a quo», pois « eventual condenação judicial em diferenças de verbas salariais não enseja a aplicação da referida penalidade, porque o dispositivo legal explicita que a multa tem cabimento apenas quando for intempestivo o pagamento «. A decisão coaduna-se com o entendimento desta Corte, incidindo sobre o apelo a Súmula 333/TST. IX . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 141.6189.4109.0599

900 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários», do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). 2. No caso presente, por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Banco Reclamado, quanto à matéria em questão, para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença em que determinada a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017. 3. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nesse cenário, correta a decisão agravada em que aplicada a nova redação do § 4º do CLT, art. 71 para o intervalo intrajornada parcialmente usufruído a partir de 11/11/2017, uma vez que observada a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/2017) . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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