51 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMÓVEL PENHORADO - NOVA AVALIAÇÃO - DESNECESSIDADE. 1-
Nos termos do CPC/2015, art. 870, a avaliação será feita por oficial de justiça, admitindo-se a nomeação de perito caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar. 2- Conforme dispõe o CPC, art. 873, é admissível a produção de novo laudo de avaliação quando uma das partes, de maneira fundamentada, demonstrar a ocorrência de erro na avaliação realizada por oficial de justiça, capaz de provocar fundada dúvida sobre o valor atribuído ao b... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)