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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sociedade responsabilidade subsidiaria

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Doc. 500.2888.4517.0523

151 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, à luz do CLT, art. 896, § 9º merece conhecimento e provimento o recurso de revista da 2ª Demandada, que tramita no rito sumaríssimo, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 134.7350.6678.0060

152 - TST. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331. PROVIMENTO. Com efeito, segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do... ()

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Doc. 861.9195.2296.5912

153 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA. JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TEMA 246 DO STF. MATÉRIA DIVERSA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Todavia, não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Prejudicada a análise do tema em epígrafe, visto que não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF.

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Doc. 103.1674.7311.0700

154 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. INFRAERO. Prestação de serviços de vigilância. Responsabilidade civil do Estado. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. CF/88, arts. 37, § 6º e 173, § 1º. Exegese.

«O § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 não constitui óbice à responsabilidade em causa, pois, embora esteja a recorrente - INFRAERO - inserida na administração indireta da União, explora atividade econômica e, em assim sendo, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive, quanto às obrigações trabalhistas, conforme disposto no § 1º do CF/88, art. 173. O CF/88, art. 37, § 6º trouxe indiscutível extensão da responsabilidade civil às pessoas jurídicas ... ()

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Doc. 129.1415.7027.0146

155 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. 2. No caso, o recurso de revista da segunda Reclamada foi conhecido e provido para se reconhecer a licitude da terceirização e afastar a responsabilidade solidária antes imputada, com manutenção da responsabilidade subsidiária da EQUATORIAL pelas verbas trabalhistas deferidas. 3. A reclamação trabalhista foi proposta em face da CELPA, sociedade de economia mista controlada pelo Governo do Pará, que posteriormente foi privatizada, esteve sob intervenção da ANEEL, e, após, novamente leiloada e vendida para o grupo Equatorial, de natureza privada e ao qual não são transmitidas as prerrogativas outrora pertencentes à CELPA. 4. Neste contexto, aplica-se ao caso o entendimento consolidado no item IV da Súmula 331/STJ, cumprindo ressaltar que as parcelas constantes da condenação (indenização por danos morais e por assédio moral, além de multa do CLT, art. 477) são alcançadas pela devedora subsidiária (TST, S. 331, VI). 5. A decisão agravada, portanto, demonstra consonância com a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, bem como com a Súmula 331/TST, IV, não merecendo reparo. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 472.8647.0807.0047

156 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO -

Inteligência do quanto decidido no REsp. Acórdão/STJ (Tema 444 - STJ) - Revisão da jurisprudência da Corte Superior, que passou a compreender que a deflagração do prazo prescricional, para o exercício da pretensão executiva em face dos sócios da empresa-executada, somente tem origem a partir da constatação do ato ilícito (dissolução irregular da sociedade empresária), que se presta a ativar a responsabilidade subsidiária da pessoa física, e não mais com a citação da pesso... ()

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Doc. 180.3637.2866.0095

157 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO -

Inteligência do quanto decidido no REsp. Acórdão/STJ (Tema 444 - STJ) - Revisão da jurisprudência da Corte Superior, que passou a compreender que a deflagração do prazo prescricional, para o exercício da pretensão executiva em face dos sócios da empresa-executada, somente tem origem a partir da constatação do ato ilícito (dissolução irregular da sociedade empresária), que se presta a ativar a responsabilidade subsidiária da pessoa física, e não mais com a citação da pesso... ()

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Doc. 294.7183.8158.6595

158 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (SOTEP SOCIEDADE TÉCNICA DE PERFURAÇÃO S/A. E OUTRA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCEN... ()

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Doc. 140.4040.1002.2000

159 - STJ. Administrativo. Processual civil. Transação. Sociedade de economia mista municipal. Intervenção do município. Coisa julgada. Inexistência. Art. 242 da Lei das S/A. Impertinência. Revisão da autorização para celebrar acórdão. Súmula 280/STF e matéria constitucional.

«1. Trata-se, na origem remota, de contexto em que Engesolo Engenharia S/A litiga com a Companhia Urbanizadora de Contagem. Cuco acerca de dívidas contraídas por meio de contratos administrativos derivados de licitações. 2. Em Execução as partes celebraram transação (no valor de aproximadamente R$ 840 mil, em valores históricos de 1994), com a intervenção do ente Municipal, para pôr fim à contenda. O inadimplemento de tal instrumento foi ulteriormente objeto de duas execuções ... ()

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Doc. 319.0129.7638.2752

160 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO -

Inteligência do quanto decidido no REsp. Acórdão/STJ (Tema 444 - STJ) - Revisão da jurisprudência da Corte Superior, que passou a compreender que a deflagração do prazo prescricional, para o exercício da pretensão executiva em face dos sócios da empresa-executada, somente tem origem a partir da constatação do ato ilícito (dissolução irregular da sociedade empresária), que se presta a ativar a responsabilidade subsidiária da pessoa física, e não mais com a citação da pesso... ()

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Doc. 212.5486.6897.1005

161 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO -

Inteligência do quanto decidido no REsp. Acórdão/STJ (Tema 444 - STJ) - Revisão da jurisprudência da Corte Superior, que passou a compreender que a deflagração do prazo prescricional, para o exercício da pretensão executiva em face dos sócios da empresa-executada, somente tem origem a partir da constatação do ato ilícito (dissolução irregular da sociedade empresária), que se presta a ativar a responsabilidade subsidiária da pessoa física, e não mais com a citação da pesso... ()

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Doc. 638.9288.6113.8360

162 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO -

Inteligência do quanto decidido no REsp. Acórdão/STJ (Tema 444 - STJ) - Revisão da jurisprudência da Corte Superior, que passou a compreender que a deflagração do prazo prescricional, para o exercício da pretensão executiva em face dos sócios da empresa-executada, somente tem origem a partir da constatação do ato ilícito (dissolução irregular da sociedade empresária), que se presta a ativar a responsabilidade subsidiária da pessoa física, e não mais com a citação da pesso... ()

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Doc. 212.9094.7769.1156

163 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO -

Inteligência do quanto decidido no REsp. Acórdão/STJ (Tema 444 - STJ) - Revisão da jurisprudência da Corte Superior, que passou a compreender que a deflagração do prazo prescricional, para o exercício da pretensão executiva em face dos sócios da empresa-executada, somente tem origem a partir da constatação do ato ilícito (dissolução irregular da sociedade empresária), que se presta a ativar a responsabilidade subsidiária da pessoa física, e não mais com a citação da pesso... ()

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Doc. 660.3846.1312.0978

164 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO -

Inteligência do quanto decidido no REsp. Acórdão/STJ (Tema 444 - STJ) - Revisão da jurisprudência da Corte Superior, que passou a compreender que a deflagração do prazo prescricional, para o exercício da pretensão executiva em face dos sócios da empresa-executada, somente tem origem a partir da constatação do ato ilícito (dissolução irregular da sociedade empresária), que se presta a ativar a responsabilidade subsidiária da pessoa física, e não mais com a citação da pesso... ()

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Doc. 623.8524.3160.3782

165 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO -

Inteligência do quanto decidido no REsp. Acórdão/STJ (Tema 444 - STJ) - Revisão da jurisprudência da Corte Superior, que passou a compreender que a deflagração do prazo prescricional, para o exercício da pretensão executiva em face dos sócios da empresa-executada, somente tem origem a partir da constatação do ato ilícito (dissolução irregular da sociedade empresária), que se presta a ativar a responsabilidade subsidiária da pessoa física, e não mais com a citação da pesso... ()

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Doc. 935.5715.8093.1869

166 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO -

Inteligência do quanto decidido no REsp. Acórdão/STJ (Tema 444 - STJ) - Revisão da jurisprudência da Corte Superior, que passou a compreender que a deflagração do prazo prescricional, para o exercício da pretensão executiva em face dos sócios da empresa-executada, somente tem origem a partir da constatação do ato ilícito (dissolução irregular da sociedade empresária), que se presta a ativar a responsabilidade subsidiária da pessoa física, e não mais com a citação da pesso... ()

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Doc. 143.1824.1005.4700

167 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST). O STF, no julgamento da adc 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a corte suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa Lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a administração pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e iv), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). A fiscalização do exato cumprimento das obrigações laborais coaduna-se com preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e iv), que estabelecem como objetivo da república construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, i) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do ente público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 190.1071.8001.0800

168 - TST. Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da subseção I especializada em dissídios individuais (sdi- do Tribunal Superior do Trabalho (tst). Ente público. Provimento.

«1. Ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado nos autos do Processo IRR-190-53.2015.5.03.0090, a egrégia SDI-I fixou, dentre outras, tese jurídica segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira atrai a responsabilidade subsidiária do dono da obra, exceto se se tratar de ente público da Administração direta e indireta. 2. Exceção que se ampara na norma expressa do Lei 8.666/1993, ar... ()

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Doc. 143.1824.1055.3700

169 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Entidade pública. Adc 16. Conduta culposa do tomador de serviços. Reexame de fatos e provas.

«Para o acolhimento da tese recursal no sentido de que é cabível a responsabilização subsidiária do ente público em decorrência de conduta omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, necessário seria reexaminar os fatos e provas dos autos. Isso porque o quadro fático-probatório delineado no acórdão regional nada menciona a respeito do comportamento do ente público na condução do contrato de prestação de serviços, ... ()

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Doc. 157.2690.9001.2700

170 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio-gerente. Necessidade de demonstração da prática de ato com excesso de poderes, contrário à Lei ou ao contrato social. Inadimplemento tributário. Hipótese que não caracteriza «infração de lei», nos termos do CTN, art. 135. Precedentes. Dissolução irregular da sociedade. Prova. Devolução de «a.r.» não cumprido. Insuficiência. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Nos termos da jurisprudência, «a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.101.728/SP, Min. Teori Albino Zavascki, na sessão do dia 11.3.2009, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento de que a simples falta do pagamento de tributo não configura, por si só, circunstância que acarrete a responsabilidade subsidiária dos sócios. (...) Somente as irregularidades constantes do CTN, art. 135, quais sejam, prática de atos com excesso de poder ou... ()

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Doc. 137.6673.8002.9500

171 - TRT2. Banco do brasil. Terceirização. Atividade que não justifica a contratação sem concurso. Empresa inidônea. Descumprimento sistemático das obrigações trabalhistas. Ausência de fiscalização pela tomadora. Responsabilidade subsidiária.

«É verdade que o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o disposto no art.71 da Lei 8.666/1993 na ADC 16, o que, todavia, não afasta a apuração da eventual responsabilidade da administração pública nos casos de terceirização de serviços, quando a modalidade de serviços não for suscetível de terceirização e/ou restar demonstrada a culpa por «error in eligendo» e «error in vigilando». Com efeito, a questão aqui tratada não diz respeito à inconstitucionalidade da lei,... ()

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Doc. 263.3346.6484.4001

172 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO -

Inteligência do quanto decidido no REsp. Acórdão/STJ (Tema 444 - STJ) - Revisão da jurisprudência da Corte Superior, que passou a compreender que a deflagração do prazo prescricional, para o exercício da pretensão executiva em face dos sócios da empresa-executada, somente tem origem a partir da constatação do ato ilícito (dissolução irregular da sociedade empresária), que se presta a ativar a responsabilidade subsidiária da pessoa física, e não mais com a citação da pesso... ()

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Doc. 594.2522.9915.3062

173 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIQUIGÁS. EMPRESA SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA EM 2020. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. Em melhor análise, constata-se não foi observada a questão alusiva à privatização da empresa Liquigás, ocorrida em momento anterior à extinção do contrato de trabalho. Logo, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela segunda ré. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIQUIGÁS. EMPRESA SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA EM 2020. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. 1. No caso, a própria segunda ré, na contraminuta ao agravo cujo provimento ensejou o rejulgamento do presente recurso de revista reconheceu que « a aplicabilidade da Súmula 331/TST, V, se vislumbra no presente caso justamente pelo fato de que a embargante é uma pessoa jurídica de direito privado, constituindo-se uma sociedade subsidiária integral da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), fato que perdurou até 23/12/2020 quando ocorreu sua desestatização ». 2. Logo, não subsiste dúvida quanto ao fato de que a Liquigás deixou de integrar a administração pública, tendo sido adquirida pela Copa Energia Distribuidora de Gás S/A. em dezembro de 2020, bem como que o contrato de trabalho extinguiu-se em 2021, posteriormente à referida aquisição. 3. Em tal contexto, o regime de responsabilização aplicável à espécie é aquele próprio das empresas privadas. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 725), firmou tese jurídica, de observância obrigatória no âmbito desta Corte, no sentido de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 4. Diante de tal panorama, a questão sobre ter havido ou não fiscalização do contrato de prestação de serviços revela-se ociosa, porquanto, à luz dos referidos precedentes do Supremo Tribunal Federal, não é possível afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente, na qualidade de empresa que foi privatizada previamente à extinção do vínculo de emprego, devendo ser mantido o acórdão regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. 771.7610.4933.9861

174 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931... ()

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Doc. 181.0189.0954.3513

175 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RITO SUMARÍSSIMO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate evidencia oscilação jurisprudencial na medida em que a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais»), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas», o que demonstra a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. Agravo de instrumento provido, ante possível violação dos arts. 100, caput, e 173, § 1º, II, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. RITO SUMARÍSSIMO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais»), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". Desta feita, esta Corte Superior tem entendido, a contrario sensu da tese fixada quanto ao Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, que o STF assegura que a sociedade de economia mista que executa serviço público essencial e em regime não concorrencial, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório. No caso específico da Casa da Moeda, há precedentes desta Corte entendendo pela aplicação do regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 290.3333.0715.2530

176 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 -A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária pela ótica dos julgamentos proferidos pelo STF na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Ressalte-se que não houve negativa de vigência da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 5 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - Porém, no caso concreto, o TRT foi categórico ao concluir que «a farta prova documental acostada pelo recorrente comprova a existência de processo administrativo de acompanhamento do convênio, a fiscalização com identificação de irregularidades que, não sanadas pela associação após reuniões e notificações, levaram à denúncia do convênio (fls. 62 e seguintes)» . O Colegiado registrou que «como bem salientado na defesa, os documentos de fls. 110 e seguintes concluíram pela irregularidade no procedimento de recolhimento dos encargos previdenciários de 24 Organizações da Sociedade Civil, responsáveis por 94 Centros de Educação Infantil, sendo uma dessas Organizações a 1ª reclamada» e que «todas as medidas de fiscalização foram tomadas, inclusive com a denúncia do convênio (fls. 144), o que demonstra que o réu cumpriu corretamente com a obrigação de fiscalizar o prestador de serviços, razão pela qual não pode ser responsabilizado pelo inadimplemento dos haveres rescisórios pelo empregador". 7 - Desse modo, ao excluir a responsabilidade subsidiária porque no caso há prova de ausência de culpa do ente público, o acórdão Regional está em conformidade com o que decidiu o STF na ADC Acórdão/STF e RE 760.931 e com a Súmula 331/TST, V, não havendo reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7420.3500

177 - TRT2. Execução. Sociedades anônimas. Gestores. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Desconsideração da personalidade jurídica. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa. Hermenêutica. Legislação subsidiária. Aplicação. CLT, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 1º, III e IV. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. CTN, art. 135.

«Respondem na execução, - subsidiariamente, pelos débitos trabalhistas das sociedades anônimas, - e solidariamente, com os acionistas, os gestores, diretores, ou administradores, acionistas ou não, independentemente do «nomen juris» que ostentem. Aplicam-se no Processo Trabalhista, por compatíveis (CLT, art. 8º, parágrafo único), as regras hauridas no Direito Comum (Lei das Sociedades Anônimas, Código de Defesa do Consumidor, Novo Código Civil) e no Código Tributário Nacional, q... ()

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Doc. 693.3104.2809.5182

178 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. I. Em relação ao tema, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo teor foi ratificado pela SBDI-1 desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-190-53.2015.5.03.0090. Cumpre acrescentar que, no julgamento do referido incidente de recursos de revista repetitivos, foi firmada a tese de que « exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Todavia, não se aplica ao caso em exame, haja vista que, no julgamento dos embargos de declaração, ficou decidido que a citada tese « aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017 «, o que não é o caso dos autos. II . Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I desta Corte já se manifestou no sentido de que é irrelevante o fato de a obra ser afeta à manutenção da infraestrutura empresarial para aplicação da regra geral contida na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I. Precedentes. III. No caso vertente, o Tribunal Regional, mesmo reconhecendo o contrato de empreitada firmado entre as partes, condenou subsidiariamente a parte recorrente, empresa contratante, sob o fundamento de que «a relação contratual havida entre as reclamadas enseja o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda ré, contratante da obra realizada pela empregadora, o que está de acordo com a tese firmada pelo E. TST, já que se trata de sociedade com personalidade privada, estando excluída da exceção mencionada na parte inicial do item IV da tese firmada no Tema 0006". IV. Nesse contexto, caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrente e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, não lhe cabe nenhuma responsabilidade pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas à parte reclamante. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 220.2170.1518.4407

179 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Pretensão de redirecionamento da execução para os sócios indeferida pelas instâncias ordinárias. Ausência de comprovação de infringência do art. 135, III do CTN ou da dissolução irregular da sociedade. REsp. 1.101.728/SP, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 16.12.2008, processado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Revisão do julgado inadmissível ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes da 1a. Seção. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

1 - Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no CTN, art. 135. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa, ou ainda, quando provada sua dissolução irregular. 2 - Afirmado pelas instâncias ordinárias que não restou comprovada qu... ()

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Doc. 184.4050.6001.2300

180 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ambiental. Ação civil pública. Dano ambiental e urbanístico. Construcões irregulares. Dever de fiscalização. Omissão. Responsabilidade civil do estado. Caráter solidário, mas de execução subsidiária. Precedentes.

«1 - A responsabilidade do Estado por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária, na condição de devedor-reserva. Precedentes. 2 - Há responsabilidade do Estado ainda que, por meios apenas indiretos, contribua para a consolidação, agravamento ou perpetuação dos danos experimentados pela sociedade. Hipótese que não se confunde com a situação de garantidor universal. 3 - No caso dos autos, ... ()

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Doc. 217.6551.1993.1776

181 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou a Corte a quo que «De acordo com a sentença, a parte autora foi dispensada sem receber as verbas rescisórias, sendo notória a magnitude do inadimplemento de obrigações trabalhistas em decorrência da terceirização de serviços no hospital estadual já mencionado, com diversos processos em curso nesta Justiça, fato que sinaliza à saciedade a deficiência da fiscalização das avenças administrativas em questão, já que, fosse minimamente eficiente esse controle, não se alcançaria tal magnitude. Assim, flagrante a responsabilidade do ente público que deixou de fiscalizar o cumprimento pela primeira ré dos direitos trabalhistas dos prestadores de serviços". Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V . No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária» em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização» e 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporto-me, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 371.6925.9644.1006

182 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ( CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A. - CEASA ) - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ( S OCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS ) - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/... ()

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Doc. 919.7041.4174.7653

183 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a necessidade de melhor exame da apontada ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular . II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Apesar de ter acompanhado, em julgamentos anteriores, a jurisprudência da SBDI-1 e da Oitava Turma, em análise mais detida da matéria considero que não se sustenta a tese adotada no acórdão recorrido, no sentido de que « o Decreto 2.745/98, que regulamenta o Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras previsto na Lei 9.478/97, art. 67, não prevê a exclusão de responsabilidade dessa Sociedade de Economia Mista como tomadora e contratante e não reproduz a lógica estabelecida pela Lei 8.666/93, art. 71, entendo que é devida a responsabilização subsidiária da recorrente, à margem de haver ou não prova de fiscalização ». Isso porque o procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/1994 não constituiu exceção à aplicação do entendimento consolidado no item V da Súmula 331/TST, uma vez que a Petrobras é sociedade de economia mista que integra a Administração Pública Indireta Federal, submetendo-se, consequentemente, aos princípios que regem a administração pública, previstos no caput da CF/88, art. 37, assim como às regras da Lei Geral de Licitações, consoante literalmente preconiza a Lei 8.666/93, art. 119 (« As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei »). Além disso, observa-se que a Lei 9.478/97, art. 67 (que previa expressamente a adoção de procedimento licitatório simplificado para aquisição de bens e serviços pela Petrobras) foi expressamente revogado pela Lei 13.303/2016, a qual, por sua vez, no § 1º do art. 77, passou a dispor que « A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento », norma de idêntico teor à da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Diante do contexto normativo delineado, impõe-se a conclusão de que a responsabilidade subsidiária da Petrobras não deve ser analisada pelo prisma do item IV da Súmula 331/TST (terceirização de serviços pelo regime da iniciativa privada), mas sim pelo enfoque do item V do mesmo verbete sumular, que trata da terceirização de serviços sob o regime próprio dos entes públicos e exige a comprovação da conduta culposa do ente público na fiscalização contratual . Em apoio à tese ora defendida, traz-se à colação recente julgado da Quarta Turma do TST. Vale também assinalar que tal posicionamento ainda mais se robustece nos casos de procedimentos licitatórios e de contratos iniciados ou celebrados após o prazo de 24 meses contados da vigência da Lei 13.303/2016 (DOU 01/7/2016), consoante interpretação extraída do caput c/c o § 3º do art. 91 da mencionada lei. Nesse passo, fixada a premissa de aplicabilidade à hipótese vertente da diretriz do item V da Súmula 331/TST, observa-se que a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), é no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, unicamente com fundamento na tese de que os contratos celebrados pela Petrobras para a aquisição de bens e serviços não estariam regulados pelas disposições da Lei 8.666/93. Ao assim decidir, a Corte de origem acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, o que destoa do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16 e acarreta o reconhecimento da transcendência política da matéria, nos termos do, II do § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S/A.) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - DISSÍDIO COLETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 DO TST - SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MULTAS PREVISTAS NOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT - FGTS - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 142.5855.7008.1200

184 - TST. Recurso de revista da reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz... ()

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Doc. 142.5855.7008.9000

185 - TST. Recurso de revista da reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz... ()

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Doc. 142.5855.7008.7600

186 - TST. Recurso de revista do reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz... ()

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Doc. 136.2322.3002.5100

187 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária da administração pública direta e indireta. Diretriz emanada do e. Stf. Culpa in viligando do tomador de serviços na ocorrência de prejuízos ao empregado envolvido na execução do contrato administrativo. Ausência de fiscalização pela administração pública tomadora dos serviços quanto ao adimplemento de todas as obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada para execução de serviços.

«Com espeque na diretriz sedimentada pelo E. STF, ao declarar nos autos da ADC 16/DF a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, para que se cogite da exclusão da responsabilidade (subsidiária) da Administração Pública Direta e Indireta, necessária se faz a prova de que esta, como beneficiária final da mão de obra, foi diligente quanto ao dever de fiscalizar o adimplemento de todas as obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços em seu favor, in... ()

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Doc. 549.6217.1830.8540

188 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC 16 e do RE 760.931, inclusive com referência expressa à decisão em embargos de declaração proferida naqueles autos, observando a evolução jurisprudencial, em especial, quanto à necessidade de comprovação de culpa e à distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Não há qualquer omissão, no a... ()

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Doc. 142.5853.8012.3800

189 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz... ()

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Doc. 142.5853.8013.7400

190 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz... ()

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Doc. 880.9807.2971.9194

191 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO FOI A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - DESCABIMENTO -

inteligência do quanto decidido no REsp. Acórdão/STJ (Tema 444 do STJ) - revisão da jurisprudência do Tribunal da Cidadania, que passou a compreender que a deflagração do prazo prescricional, para o exercício da pretensão executiva em face dos sócios da empresa-executada, somente tem origem a partir da constatação do ato ilícito (dissolução irregular da sociedade empresária), que se presta a ativar a responsabilidade subsidiária da pessoa física, e não mais com a citação ... ()

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Doc. 221.8951.2619.4660

192 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO FOI A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - DESCABIMENTO -

inteligência do quanto decidido no REsp. Acórdão/STJ (Tema 444 - STJ) - revisão da jurisprudência do Tribunal da Cidadania, que passou a compreender que a deflagração do prazo prescricional, para o exercício da pretensão executiva em face dos sócios da empresa-executada, somente tem origem a partir da constatação do ato ilícito (dissolução irregular da sociedade empresária), que se presta a ativar a responsabilidade subsidiária da pessoa física, e não mais com a citação d... ()

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Doc. 169.2760.9438.3984

193 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO EM RAZÃO DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA (PAQUETÁ CALÇADOS S/A.) NA CONDIÇÃO DE SÓCIA RETIRANTE. CODIGO CIVIL, art. 1.032. POSSIBILIDADE, AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SUA EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA (VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .

Cinge-se a questão em definir sobre a responsabilidade subsidiaria do sócio retirante, que vem sendo pleiteada pelo reclamante, de forma sucessiva, desde a petição inicial. Nos termos do CCB, art. 1.032, o sócio retirante responde pelas obrigações societárias até dois anos após averbada a resolução da sociedade. Considerando as premissas fáticas fixadas pela Corte Regional, no sentido de que a segunda reclamada (Paquetá Calçados S/A.) integrava o quadro de acionistas da primeira ... ()

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Doc. 778.4876.4902.2129

194 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. PETROBRÁS. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA Da Lei 9.478/1997, art. 67. INEXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Diante da demonstração de possível contrariedade, por má-aplicação, à Súmula 331/TST, IV, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. PETROBRÁS. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA Da Lei 9.478/1997, art. 67. INEXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILI... ()

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Doc. 103.1674.7316.2800

195 - TST. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. Entidade pública. Administração pública. Contrato de prestação de serviços. Terceirização de mão-de-obra. Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 71. CF/88, arts. 37, § 6º e 193. Súmula 331/TST, IV.

«O sistema da terceirização de mão-de-obra, em sua pureza, é importante para a competitividade das empresas e para o próprio desenvolvimento do País. Exatamente para a subsistência deste sistema de terceirização é que é fundamental estabelecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quando a prestadora de serviços é inidônea economicamente. Naturalmente, estabelecendo-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, este se acautelará evitando a contra... ()

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Doc. 143.1824.1033.1000

196 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz... ()

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Doc. 143.1824.1035.6300

197 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz... ()

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Doc. 143.1824.1004.5200

198 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz... ()

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Doc. 143.1824.1062.7900

199 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz... ()

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Doc. 142.5853.8011.9500

200 - TST. 2- responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz... ()

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