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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: vinculo de emprego subordinacao

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Doc. 751.3352.0167.8225

251 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.

No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «inexiste comando direto, controle e supervisão das atividades desempenhadas»; (ii) «não se há falar em existência de subordinação estrutural» e que «subordinação jurídica nece... ()

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Doc. 143.2294.2005.7900

252 - TST. Agravo de instrumento. Provimento. Terceirização ilícita. Trabalho em atividade-fim. Subordinação estrutural. Vínculo de emprego.

«Diante de potencial violação do CLT, art. 3º, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 143.2294.2026.1600

253 - TST. Agravo de instrumento. Provimento. Terceirização ilícita. Trabalho em atividade-fim. Subordinação estrutural. Vínculo de emprego.

«Diante de potencial violação do CLT, art. 3º, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7463.2600

254 - TRT2. Relação de emprego. Despachante aduaneiro. Inexistência de vínculo de emprego com importadores e exportadores. CLT, art. 3º. Decreto-lei 2.472/88, art. 5º, § 3º. Decreto 646/92, arts. 7º e 12.

«O despachante aduaneiro que tem sua profissão regulamentada pelo Decreto-lei 2.472/88, Decs. 646/92 e 3.000/99, é liberal autônomo e não forma vínculo de emprego com os importadores e exportadores, por ausência de elemento intrínseco, qual seja, a subordinação jurídica. Além dos tomadores não possuírem autonomia para determinar como devam ser executados os serviços especializados, sequer pagam diretamente as comissões estipuladas, as quais são obrigatoriamente recolhidas e repa... ()

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Doc. 143.1824.1068.2900

255 - TST. Vínculo de emprego. Empresa de telecomunicações. Hipótese de contratação mediante cooperativa. Fraude. Terceirização ilícita. Subordinação direta à tomadora dos serviços.

«1. Constatando-se que o reclamante foi contratado mediante cooperativa considerada fraudulenta, não há falar em terceirização lícita nos moldes da Lei Geral das Telecomunicações - Lei 9.472/97. 2. Consoante disposto na Súmula 331, itens I e III, desta Corte superior, a terceirização ilícita de serviços, caracterizada pela contratação de serviços ligados à atividade-fim mediante empresa interposta ou pela contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio, mas p... ()

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Doc. 103.1674.7479.2500

256 - TRT2. Relação de emprego. Manicure. Salão de cabeleireiro. Comissão de 65% em média. Contrato informal de parceria. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.

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Doc. 143.1824.1045.8200

257 - TST. Vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Terceirização ilícita. Fraude. Cooperativa.

«"I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 03.01.1974)". "III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta" (... ()

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Doc. 150.8765.9004.5900

258 - TRT3. Relação de emprego. Pedreiro. Pedreiro. Serviços autônomos de empreitada. Prova documental não infirmada. Vínculo de emprego não reconhecido.

«Consoante os arts. 368 do CPC/1973 e 219 do Código Civil/2002, as declarações constantes dos documentos particulares presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Em face disso, cabia ao reclamante o encargo de desmerecer o valor probante dos documentos relativos ao contrato de empreitada celebrado pelo empreiteiro com o reclamado. No caso em tela, o reclamante não se desvencilhou do ônus de infirmar a prova documental, tendo o conjunto probatório revelado que: a) os serviços for... ()

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Doc. 103.1674.7380.7800

259 - TRT12. Relação de emprego. Representação comercial. Distinção. Ausência de subordinação na representação. Inexistência de vínculo empregatício. Autonomia na prestação do serviço reconhecida na hipótese. CLT, art. 3º.

«O contrato de trabalho e o de representação comercial possuem traços comuns, tais como a natureza continuada da prestação do serviço e a onerosidade, distinguindo-se apenas pela subordinação jurídica presente apenas no primeiro. Essa subordinação consiste, justamente, na limitação contratual da autonomia da vontade do empregado quanto ao modo da realização do serviço, transferindo-se ao empregador o poder de direção da atividade desempenhada. Restando demonstrado nos autos qu... ()

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Doc. 154.5442.7004.2100

260 - TRT3. Relação de emprego versus representação comercial.

«O contrato de trabalho ostenta elementos essenciais comuns ao contrato de representação comercial: a) a pessoalidade; b) a não eventualidade da prestação de trabalho; c) o caráter oneroso dessa oferta. A distinção fundamental entre o contrato de trabalho, aquele que faz nascer o vendedor empregado, e a representação comercial que encorpa o mesmo prestador, mas como vendedor autônomo, reside básica, efetiva e realmente, na subordinação, ínsita ao primeiro, em contraposição à a... ()

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Doc. 154.1950.6009.0200

261 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Vínculo de emprego. Pejotização. Fraude à legislação trabalhista.

«O fenômeno da 'pejotização', consiste constituição de pessoa jurídica com o escopo de mascarar verdadeira relação de emprego, em nítida fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), com a supressão de direitos constitucionalmente assegurados (art. 7º, CF/88), e violação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização do trabalho (art. 170 e 193, CF/88). Extraindo-se dos autos os cinco elementos fático-jurídicos da relação de empreg... ()

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Doc. 750.7882.6404.5580

262 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO». TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) firmou entendimento no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo quando da análise da licitude da terceirização,... ()

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Doc. 753.4280.8318.1075

263 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º PRESENTES. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional consignou que « é possível verificar que estavam presentes os elementos necessários à configuração da relação de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, porquanto o reclamante estava plenamente inserido nas atividades da reclamada, a qual dirigia e fiscalizava as suas atividades, não se divisando diferença a justificar que alguns professores tivessem a relação de emprego formalmente reconhecida e outros não". Anotou que a subordinação jurídica ... ()

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Doc. 153.6393.2005.8200

264 - TRT2. Relação de emprego configuração vínculo empregatício. Subordinação. No âmbito do direito do trabalho Brasileiro, a subordinação é primordial na caracterização da relação de emprego, como ponto de distinção entre o trabalhador autônomo e o subordinado (art. 3º, CLT). A doutrina Brasileira, assim como internacional, procura caracterizar a subordinação como. A) econômica; b) técnica; c) jurídica. Como fenômeno jurídico, a subordinação é vista por três prismas. A) o subjetivo; b) o objetivo; c) estrutural. Os diversos prismas do fenômeno jurídico da subordinação não devem ser aplicados de forma excludente e sim com harmonia. Não se pode negar que a reclamante encontrava-se no que a doutrina nacional denominou de «zona cinzenta», isto é, uma relação de trabalho na qual o trabalhador goza de relativa autonomia na execução da atividade, mas, por outro lado, mantém certa dependência da contratante. Contudo, não se pode ignorar que o trabalho da reclamante está inserido dentro da estrutura da segunda reclamada. Vale dizer, a atuação do corretor é essencial para o fechamento do ciclo produtivo econômico, pois o lucro (objetivo da atividade econômica) está na comercialização dos produtos ofertados pela segunda reclamada, o que é realizado pelos corretores. Assim, considerando que as funções da reclamante se inserem na atividade desenvolvida pela reclamada, e que o trabalho era habitual, pessoal e oneroso, ficam preenchidos os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego.

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Doc. 154.5442.7001.3300

265 - TRT3. Relação de emprego. Elementos constitutivos. Lei 11.442/2007.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, que deve ser provado por quem invoca o direito. Todavia, in casu, exsurge a natureza comercial da relação jurídica estabelecida entre as partes, albergada pe... ()

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Doc. 143.1824.1081.5200

266 - TST. Vínculo de emprego. Contrato de estágio. Desvirtuamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 126. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas do processo, que houve desvirtuamento do contrato de estágio, com a existência de subordinação jurídica e carga horária excessiva, formando-se o vínculo de emprego diretamente com a reclamada. Decisão contrária demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 154.1731.0007.0500

267 - TRT3. Relação de emprego. Transportador. Contrato de transporte e distribuição de leite. Relação empregatícia. Requisitos. Inocorrência.

«No presente caso, restou comprovado que as partes firmaram um contrato de transporte e distribuição de leite, no qual a empresa do reclamante prestava serviço à reclamada, utilizando caminhão próprio e podendo contratar ajudantes e motoristas. Ficou comprovado que o reclamante arcava com todos os ônus decorrentes da atividade e que controlava o modo de fazer de sua prestação de serviço. Portanto, não restou comprovada a existência de pessoalidade e tampouco de subordinação juríd... ()

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Doc. 167.8820.5000.7600

268 - TST. Recurso de revista do reclamado. Vínculo empregatício. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«O Tribunal Regional assentou, com base no exame do conteúdo fático-probatório dos autos, que estavam presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatícios (pessoalidade, subordinação, onerosidade e não-eventualidade). Aquela Corte entendeu inaplicáveis à hipótese as disposições insertas na Lei 6.094/1974, porquanto o réu possuía quatro táxis e não dirigia nenhum deles, além do que controlava o trabalho realizado pelo reclamante. Sendo assim, a aferição das asser... ()

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Doc. 172.5562.6000.5000

269 - TST. Recurso de revista. Reconhecimento de vínculo de emprego. Grupo econômico.

«I. Nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, a existência de grupo econômico, por si só, justifica o reconhecimento da solidariedade entre a empresa principal e cada uma das subordinadas, mas não a formação de vínculo empregatício com a tomadora de serviços integrante do grupo. II. Tal vínculo depende do preenchimento dos requisitos previstos no caput do CLT, art. 3º, o que não é a hipótese dos autos. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 165.9910.5000.4300

270 - TRT4. Recurso ordinário do reclamado. Vínculo de emprego. Chapa.

«Trabalho realizado que não autoriza o reconhecimento da relação de emprego, pois exercido de forma eventual, impessoal e sem subordinação, com pagamento por ocasião das tarefas desenvolvidas na carga e descarga de caminhões, em verdadeira condição de «chapa». [...]»

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Doc. 103.1674.7541.2400

271 - TRT2. Relação de emprego. Gráfica. Impressor off-set. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.

«(...) Assinale-se que, na hipótese, não resultou evidenciado que o reclamante tenha laborado mediante fiscalização, com controle de jornada por parte da ré de modo a caracterizar a subordinação, elemento indispensável à relação empregatícia. Portanto, a análise do conteúdo processual revela que não trouxe o reclamante qualquer elemento suficiente à convicção julgadora, capaz de representar a contento a realidade por ela narrada. Nesse contexto, por não estarem presentes os r... ()

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Doc. 165.9852.1000.3700

272 - TRT4. Vínculo jurídico de emprego. Serviços de manutenção do imóvel recebido em comodato.

«Não se configura o vínculo de emprego a prestação de serviços de manutenção em imóvel recebido para cuidar, à feição de comodato, especialmente quando os serviços se desenvolveram de forma descontinuada, sem subordinação, em troca da habitação, com expressa admissão do reclamante de que vivia de bicos para viver. [...]»

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Doc. 156.5403.6001.4900

273 - TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Consultor de seguros terceirizado. Prestação de serviços. Com subordinação ao banco tomador. Execução de tarefas inerentes aos bancários. Relação de emprego reconhecida.

«Emergindo do conjunto probatório que o trabalhador, não obstante atuasse como consultor de seguros terceirizado, prestava os seus serviços com subordinação jurídica à instituição financeira, inclusive desempenhando tarefas tipicamente bancárias, a validade da intermediação de mãode-obra não subsiste, pelo que se impõe o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador (aplicação do CLT, art. 9º).»

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Doc. 705.2097.5868.2961

274 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. CORRETOR DE SEGUROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação aos reclamados. Destacou que o reclamante atuava como corretor de seguros autônomo, conforme conjunto probatório dos autos. Ressaltou «haver diferenciações tanto em nível de tratamento quanto sobre a forma de remuneração, e do próprio trabalho desenvolvido, entre o autor e os empregados da parte reclamada". 2. Nesse contexto, em que não verific... ()

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Doc. 178.0054.7000.3500

275 - TRT2. Relação de emprego. Esteticista. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por esteticista que atua em salão de beleza, com material próprio e participação no rateio das assistentes, auferindo substancial percentual sobre o valor do serviço (50%), sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.

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Doc. 103.1674.7467.5500

276 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Vínculo empregatício reconhecido na hipótese. CLT, arts. 2º, 3º, 442, e ss. Lei 6.530, arts. 3º e 6º.

«Não é autônomo e sim, empregado, corretor de imóveis sequer inscrito no CRECI, obrigado a comparecer em plantões mediante escalas e subordinado a gerente de vendas. O engajamento pessoal e remunerado à estrutura e fins da empresa, exercendo atividade-fim do empreendimento econômico no ramo da comercialização de imóveis é elemento incontrastável a indicar a natureza trabalhista do liame entre as partes (CLT, arts. 2º, 3º, 442, e ss.).»

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Doc. 144.5332.9004.0700

277 - TRT3. Vínculo jurídico de emprego. Comentarista esportivo. Configuração.

«O MM. Juízo sentenciante firmou seu livre convencimento fundamentado na prova oral produzida nos autos, a qual confirmou que o reclamante comparecia diariamente à reclamada para atuar como comentarista em programas de televisão e revezava, às vezes, no exercício dessa função, com outro comentarista e paradigma. As testemunhas ouvidas a rogo do autor confirmaram que o reclamante comparecia diariamente à redação da reclamada para participar de reuniões de pauta e de avaliação. A pes... ()

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Doc. 144.5471.0000.1000

278 - TRT3. Vínculo de emprego. Rurícola. Esposa do caseiro. Improcedência.

«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou seu livre convencimento na prova produzida nos autos e concluiu que a propriedade rural do reclamado mantém cultivo apenas para consumo próprio, sem qualquer animal, sendo utilizada para lazer e, portanto, a reclamante não pode ter prestado qualquer serviço de natureza rural para o reclamado, nem de natureza doméstica, pois admitiu em seu depoimento pessoal que lavava, passava e cozinhava para ela, seu marido e seus filhos gêmeos ... ()

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Doc. 153.6393.2008.6400

279 - TRT2. Subordinação vínculo de emprego reconhecido. Fraude contratual. A subordinação é o elemento central na configuração do vínculo de emprego e, in casu, esteve presente na relação mantida entre as partes. Pelo cotejo das provas, oral e documental, resta incontroverso que a reclamante, trabalhou todo o tempo nas dependências da reclamada, utilizando-se de materiais e equipamentos fornecidos pela «contratante», cumprindo escalas de trabalho predeterminadas, bem como está amplamente confirmada a subordinação hierárquica, com submissão da autora às ordens de superiores da ré

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Doc. 397.5789.0813.4925

280 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.

Ante a possível violação aos arts. 1º, III, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS . A Corte Regional entendeu inex... ()

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Doc. 103.1674.7312.4800

281 - TRT12. Relação de emprego. Corretor de seguros. Vínculo reconhecido. Vedação legal que proíbe corretor de ser empregado da seguradora. Irrelevância se presentes os requisitos da CLT, art. 3º.

«Embora a Lei proíba que o autêntico corretor de seguros seja empregado das companhias seguradoras cujas apólices coloca, se comprovado for que, na prática, esse pseudo «corretor» não detinha qualquer autonomia nem tinha clientes próprios, tendo a obrigação de vender os seguros de uma única companhia e laborando com subordinação a ela, corretor não é ele, nada obstando venha a ser então reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, com o empregado na função de vendedor... ()

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Doc. 162.8254.8000.0500

282 - TRT18. Prestador de serviços. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego inexistente

«Ausente na relação entre reclamante e reclamado a subordinação jurídica daquele a este, não há falar em reconhecimento de vínculo empregatício. ACÓRDÃO Decidiu a Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, hoje realizada, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Julgamento realizado com a participação dos Excelentíssimos Desembargadores PAULO PIMENTA (Presiden... ()

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Doc. 143.2294.2028.5900

283 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Empresário autônomo. Sistema de marketing de rede.

«O quadro delineado pelo e. Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, é de ratificação de não reconhecimento de vínculo empregatício, pois não preenchido o requisito da subordinação jurídica (Autor - Empresário Autônomo - Empreendedor de Marketing de Rede). Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 143.2294.2008.1800

284 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Empresário autônomo. Sistema de marketing de rede.

«O quadro delineado pelo e. Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, é de ratificação de não reconhecimento de vínculo empregatício, pois não preenchido o requisito da subordinação jurídica (Autor - Empresário Autônomo - Empreendedor de Marketing de Rede). Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 190.1071.0011.1600

285 - TST. Terceirização ilícita. Empresa privada. Reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços

«1 - Conforme registrado no acórdão recorrido, a reclamante fora contratada por empresa prestadora de serviços para atuar na venda de produtos da tomadora de serviços, atividade inclusive discriminada em seu contrato social, razão pela qual entendeu o Tribunal Regional que houve irregular terceirização em atividade-fim. 2 - Observa-se que o caso dos autos não se enquadra nas quatro situações de terceirização lícita descritas na Súmula 331/TST, quais sejam, serviços de vigilân... ()

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Doc. 172.6745.0002.1500

286 - TST. Corretor de seguro. Vínculo de emprego. Caracterização.

«1. O TRT, com lastro nas provas orais e documentais coligidas aos autos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego, ao entendimento de que a reclamante, corretora de seguros, laborava nas instalações da reclamada, comercializava apenas os produtos desta (seguro de vida e previdência), desenvolvia atividade inerente ao seu objetivo social, com controle de jornada realizado pelos prepostos do banco (gerente geral), de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal. Assento... ()

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Doc. 136.2600.1002.2900

287 - TRT3. Executiva de vendas da avon cosméticos. Relação de emprego. Caracterização.

«A reclamante, na condição de «executiva de vendas». tinha como finalidade coordenar e dar suporte a determinado grupo de revendedoras dos produtos da reclamada, além de recrutar novas interessadas em realizar este trabalho, de modo que a sua equipe ampliasse seu campo de atuação e viabilizasse o crescimento das vendas e dos lucros. Diante deste contexto, evidenciado que a atividade desempenhada pela autora -atuando como elo entre as revendedoras autônomas e a gerência da empresa -esta... ()

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Doc. 103.1674.7475.8000

288 - TRT2. Relação de emprego. Bailarina. Contrato de trabalho. Não-eventualidade. Pessoalidade. Subordinação. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 6.533/78, art. 9º.

«Bailarina que se ativa em elenco de apoio a conjunto musical é qualificada profissionalmente como artista, estando sob a égide da Lei 6.533/78, que exige expressamente que a relação se dê mediante contrato de trabalho escrito, sendo o vínculo de emprego condição «sine qua non» da ativação, e a subordinação é ínsita à atividade. Pequena e consentida descontinuidade em época de baixa ou nula ativação não descaracteriza o requisito da não-eventualidade, principalmente diante... ()

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Doc. 429.9338.8452.1973

289 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725).

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido par a novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). A nte a possível violação ao CF/88, art. 5º, I... ()

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Doc. 165.9854.9000.3700

290 - TRT4. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho de vendedor em copa de estádio de futebol.

«Espécie em que não estão presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, notadamente a subordinação, a pessoalidade e a não eventualidade. [...]»

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Doc. 103.1674.7482.3400

291 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa de trabalho. Gestor de mão-de-obra. Ausência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º.

«Independentemente da situação da cooperativa de trabalho no que tange aos gerentes regionais, representantes comerciais, promotoras de venda e demonstradoras de produtos, enquanto subordinados ao reclamante em sua condição de supervisor de promoção e merchandising, não há vínculo de emprego se da prova dos autos não se extrai o requisito básico da subordinação, diferencial por excelência no exame das relações de trabalho em âmbito de atividade cooperativa. E isso especialmente... ()

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Doc. 144.5335.2001.0700

292 - TRT3. Relação de emprego. Consultora natura. Pressupostos. Configuração.

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Doc. 136.2322.3002.4300

293 - TRT3. Relação de emprego. Vigia. Vigia noturno de rua. Vínculo empregatício.

«É trabalho subordinado, pressuposto essencial da relação de emprego, aquele prestado em favor de outrem que, arcando com o salário ajustado, dispõe da força laboral contratada e pode utilizá-la em seu empreendimento próprio, cujos riscos assume. É empregador, portanto, a empresa que contrata e remunera diretamente vigia noturno, para proteção de seu patrimônio, ainda que feita a partir de postos de vigilância situados nas suas imediações e simultaneamente prestada a outros vizin... ()

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Doc. 804.4700.4393.5726

294 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório produzido, reconheceu o vínculo de emprego, registrando que restaram presentes os requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, especialmente a subordinação jurídica. Registrou que « infere-se das declarações prestadas pelo próprio sócio da reclamada que a autora não tinha autonomia para reduzir o percentual de comissão sobre o imóvel ». Assentou que, « ainda de acordo com o sócio da ré, a reclamante estava sujeita ao cumprimento de escala de plantões ». Destacou que « a reclamante possuía e-mail da empresa, afastando a tese da própria reclamada ». Concluiu que, « embora a reclamante tenha figurado formalmente como mera intermediária nos contratos de compra e venda celebrados entre a reclamada e seus clientes, na prática, atuou como verdadeira empregada da empresa, de forma subordinada ». Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que ausentes os requisitos da relação de emprego, seria necessário o reexame de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 165.9854.9000.3600

295 - TRT4. Vínculo de emprego inexistente. Contrato de parceria. Divulgação de cursos.

«A prova produzida nos autos demonstra que a reclamante trabalhava de forma autônoma como cabeleireira e também fazia a organização e divulgação de cursos relacionados à sua área de atuação, alguns inclusive ministrados pelo primeiro reclamado. Não havia relação de subordinação entre as partes e sim um contrato de parceria comercial. Assim sendo, não estavam presentes os requisitos exigidos no CLT, art. 3º para o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso da reclamante desp... ()

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Doc. 103.1674.7378.6400

296 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Continuidade. Trabalho realizado três vezes por semana. Vínculo empregatício caracterizado. CLT, art. 3º.

«O trabalho realizado três vezes por semana, com horário para trabalhar, indicam continuidade e subordinação, evidenciando a relação de emprego doméstica.»

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Doc. 103.1674.7507.0600

297 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Conceito. Vínculo empregatício. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

«É perfeitamente compreensível que a empresa adote critérios que lhe tragam os melhores resultados na condução de seus negócios. Entretanto, se opta por contratar trabalhadores autônomos, deve fazê-lo respeitando a autonomia dessa modalidade de ativação. Conceitualmente o trabalhador autônomo governa a si mesmo (auto + nomoi), ativando-se com liberdade e não se submetendo à ingerência do tomador dos serviços. Portanto, se a apropriação do trabalho se faz de forma impositiva, im... ()

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Doc. 137.6673.8002.5700

298 - TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Vínculo de emprego. Não caracterizado. Terceirização lícita.

«A jurisprudência trabalhista já se consolidou no sentido de que não forma vínculo de emprego a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a subordinação direta (S.331, III, C.TST), não havendo que se falar em fraude, no presente caso. Recurso Ordinário do Reclamante a que se nega provimento.»

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Doc. 154.1950.6006.0800

299 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho familiar.

«Muito embora seja possível, em princípio, a existência de relação de emprego entre familiares, seu reconhecimento, pelo Juízo, depende da constatação, caso concreto, dos elementos caracterizadores do contrato empregatício, conforme CLT, art. 3º. É imprescindível a produção de prova robusta da existência de prestação pessoal de serviços, de forma não eventual, com subordinação e pagamento de salário, requisitos sem os quais não é possível o reconhecimento do vínculo em... ()

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Doc. 154.7194.2002.2400

300 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros contrato de franquia. Corretor de seguros vínculo de emprego. Caracterização.

«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego, sendo certo que, nos termos do CLT, art. 9º, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho, em vista do princípio ... ()

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