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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: juizado especial turma recursal

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  • juizado especial turma recursal

Doc. 136.7593.6000.1200

301 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.7593.6000.1300

302 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.7593.6000.1400

303 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.0900

304 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.1300

305 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.1400

306 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.1800

307 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.1900

308 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.2500

309 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.2400

310 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.2000

311 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.2100

312 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.2200

313 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.1000

314 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.1100

315 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.1200

316 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.2900

317 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.3000

318 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.1500

319 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.1600

320 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 160.1822.0000.2200

321 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente ... ()

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Doc. 137.9404.2000.0700

322 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.0800

323 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.0900

324 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.2700

325 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.2100

326 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.2400

327 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.1500

328 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.1000

329 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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330 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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331 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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333 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.1800

334 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.2000

335 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 103.1674.7443.8100

336 - STJ. Competência. Conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial. Julgamento do conflito pelo STF. CF/88, art. 105, I, «d».

«O STJ não exerce jurisdição sobre Turma Recursal de Juizado Especial, por isso a competência, em princípio, para dirimir o conflito entre aquela Turma Recursal e o Tribunal de Justiça é do STF, que exerce jurisdição sobre os citados órgãos judiciários em conflito. Remessa dos autos ao STF.»

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Doc. 193.9206.3259.3779

337 - TJSP. Incompetência do juizado especial - Pedido de produção de prova pericial - Alegação não inserida em resposta - Preclusão - Inovação em sede recursal - Inadmissibilidade.

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Doc. 250.4290.6295.7702

338 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Recurso especial interposto contra decisão de turma recursal de juizado especial. Não cabimento. Incidência da súmula 203/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da Súmula 203/STJ,"não cabe recurso especial contra decisão". proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 654.6002.1128.8864

339 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. Mero inconformismo da parte embargante com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração não acolhidos

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Doc. 961.3071.6950.9633

340 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. Mero inconformismo da parte embargante com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração não acolhidos

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Doc. 1692.3105.5310.5900

341 - TJSP. Juizado Especial Cível - Recurso Inominado - Insurgimento recursal afastado da causa de pedir constante da petição inicial - Ofensa ao princípio da dialeticidade - Recurso não conhecido.

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Doc. 103.1674.7443.8200

342 - STJ. Competência. Conflito entre Turma Recursal do Juizado Especial e Tribunal de Justiça. Julgamento do conflito pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d».

«Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflito de competência entre Tribunal de Alçada e Turma Recursal do Juizado Especial (CF/88, art. 105, I, «d»).»

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Doc. 197.7163.1000.7800

343 - TRF4. Questão de ordem. Mandado de segurança Contra decisão de Juiz Federal do Juizado Especial Federal. Competência da Turma Recursal. Lei 10.259/2001, art. 5º.

«1. Compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal o julgamento do mandado de segurança impetrado contra decisão de Juiz Federal no exercício da jurisdição do Juizado Especial Federal. 2. Questão de ordem acolhida no sentido de declinar da competência para a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Curitiba/PR.»

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Doc. 103.1674.7527.1200

344 - STJ. Recurso especial. Acórdão de turma recursal de juizado especial. Descabimento. Súmula 203/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Lei 9.099/95, art. 41.

«Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais» (Súmula 203/STJ).»

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Doc. 210.8040.9866.0303

345 - STJ. Processual Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra decisão de turma recursal de juizado especial. Não cabimento. Súmula 203/STJ. Agravo interno não provido.

1 - «Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais» (Súmula 203/STJ). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 231.0021.0499.6574

346 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato de turma recursal do juizado especial. Competência. Controle pelo Tribunal de Justiça. Pos sibilidade. Julgados do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato atribuído ao Juiz de Direito da 3ª Turma Recursal Mista que declinou da competência para a Justiça Federal. 2 - O Tribunal de origem, por sua vez, declarou a incompetência da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para processar e julgar o presente Mandado de Segurança, determinando a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais Mistas do ... ()

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Doc. 376.3474.8427.0450

347 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. O termo inicial de juros de mora sobre danos morais arbitrados em decorrência de responsabilidade contratual deve ser a data da citação. Embargos de declaração não acolhidos

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Doc. 142.9403.4000.6600

348 - STJ. Agravo regimental em reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Inexistência de jurisprudência consolidada.

«1. A Segunda Seção, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, interpretando a citada Resolução, decidiu que a jurisprudência do STJ a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 2. Não se admite, com isso, a propositura de reclamações com base apenas em precedentes oriundos do julgamento de recursos especiais. Questões p... ()

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Doc. 142.9403.4000.6700

349 - STJ. Agravo regimental em reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Inexistência de jurisprudência consolidada.

«1. A Segunda Seção, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, interpretando a citada Resolução, decidiu que a jurisprudência do STJ a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 2. Não se admite, com isso, a propositura de reclamações com base apenas em precedentes oriundos do julgamento de recursos especiais. Questões p... ()

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Doc. 141.6224.8000.0200

350 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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