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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: juizado especial turma recursal

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Doc. 136.6593.1000.0800

351 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.2600

352 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.2700

353 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.2300

354 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A a presente reclamação é intempest... ()

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Doc. 136.6593.1000.2800

355 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.6593.1000.1700

356 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.2600

357 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.2200

358 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.2300

359 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.2500

360 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.1600

361 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.1700

362 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 137.9404.2000.1900

363 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 240.8261.2332.0668

364 - STJ. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Decisão de turma recursal de juizado especial. STJ. Incompetência. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - O STJ não tem competência para apreciar recurso ordinário em mandado de segurança decidido por turma recursal de juizado especial. 2 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 103.1674.7498.0800

365 - STJ. Competência. Conflito entre turma recursal de juizado especial e Tribunal de Justiça. Julgamento pelo STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, I, «d».

«Compete ao STJ dirimir conflito entre Turma Recursal de Juizado Especial e Tribunal de Justiça, porquanto as decisões da Turma Recursal não estão sujeitas à jurisdição dos Tribunais Estaduais. Inteligência do CF/88, art. 105, I, «d».»

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Doc. 220.2170.1767.8304

366 - STJ. Reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Inexistência de jurisprudência consolidada.

1 - A Segunda Seção, em 23.11.2011, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, deliberando sobre a admissibilidade de reclamação disciplinada pela Resolução STJ 12/2009, decidiu que a reclamação só é cabível quando a decisão reclamada contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência do STJ firmada quando da apreciação de recurso especial processado sob o rito do CPC, art. 543-C 2 - Não se conhece de reclamação cuja tese não encontre amparo em jurisprudência conso... ()

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Doc. 220.2170.1252.5548

367 - STJ. Reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Inexistência de jurisprudência consolidada.

1 - A Segunda Seção, em 23.11.2011, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, deliberando sobre a admissibilidade de reclamação disciplinada pela Resolução STJ 12/2009, decidiu que a reclamação só é cabível quando a decisão reclamada contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência do STJ firmada quando da apreciação de recurso especial processado sob o rito do CPC, art. 543-C 2 - Não se conhece de reclamação cuja tese não encontre amparo em jurisprudência conso... ()

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Doc. 220.2170.1970.4213

368 - STJ. Reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Inexistência de jurisprudência consolidada.

1 - A Segunda Seção, em 9.11.2011, quando do julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, ao tratar dos requisitos de admissibilidade da reclamação disciplinada pela Resolução STJ 12/2009, decidiu que ela somente tem cabimento quando a decisão reclamada contrariar a jurisprudência consolidada pelo STJ em súmula ou em julgamento de recurso especial processado sob o rito do CPC, art. 543-C 2 - Não se conhece de reclamação cuja tese não encontre amparo em jurisprudência consolid... ()

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Doc. 220.2170.1451.6526

369 - STJ. Reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Inexistência de jurisprudência consolidada.

1 - A Segunda Seção, em 23.11.2011, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, deliberando sobre a admissibilidade de reclamação disciplinada pela Resolução STJ 12/2009, decidiu que a reclamação só é cabível quando a decisão reclamada contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência do STJ firmada quando da apreciação de recurso especial processado sob o rito do CPC, art. 543-C 2 - Não se conhece de reclamação cuja tese não encontre amparo em jurisprudência conso... ()

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Doc. 137.7930.4000.0000

370 - STJ. Reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Inexistência de jurisprudência consolidada.

«1. A Segunda Seção, em 23.11.2011, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, deliberando sobre a admissibilidade de reclamação disciplinada pela Resolução STJ 12/2009, decidiu que a reclamação só é cabível quando a decisão reclamada contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência do STJ firmada quando da apreciação de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. 2. Não se conhece de reclamação cuja tese não encontre amparo em jurisprudênci... ()

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Doc. 137.7930.4000.0100

371 - STJ. Reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009.inexistência de jurisprudência consolidada.

«1. A Segunda Seção, em 23.11.2011, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, deliberando sobre a admissibilidade de reclamação disciplinada pela Resolução STJ 12/2009, decidiu que a reclamação só é cabível quando a decisão reclamada contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência do STJ firmada quando da apreciação de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. 2. Não se conhece de reclamação cuja tese não encontre amparo em jurisprudênci... ()

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Doc. 537.3973.6095.0339

372 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Admissibilidade de manejo apenas contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado. Objeto do recurso interposto que não se enquadra nessas hipóteses, podendo a decisão que determinou o restabelecimento do vínculo contratual com a operadora do plano de saúde ser revista na sentença. Recurso não conhecido

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Doc. 163.7437.7751.9642

373 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL -

Agravo de instrumento - Tutela antecipada deferida, não tendo sido interposto recurso no prazo legal - Deferimento, a pedido da agravante, de prazo suplementar de 10(dez) dias para cumprimento da tutela - Pretensão de ampliação do prazo - Ausência de previsão legal para o recurso - Negado seguimento ao recurso - Entendimento pacificado pelo STF em sede de repercussão geral - Tema 77 - Situação que não encontra subsunção às exceções admitidas pela TU - Recurso não conhecido.

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Doc. 103.1674.7491.2900

374 - STJ. Mandado de segurança. Competência. Tribunal Regional Federal e Turma Recursal do Juizado Especial Federal. Segurança impetrada contra decisão que nega seguimento a recurso inominado. Competência da Turma Recursal. Precedentes do STJ e STF. Lei Complementar 35/79, art. 21, VI. Lei 9.099/95, art. 41, § 1º. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.

«Compete às respectivas Turmas Recursais o processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de Juizado Especial. Aplicação analógica do Lei Complementar 35/1979, art. 21, VI (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).»

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Doc. 141.1724.1000.5000

375 - STJ. Reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Inexistência de jurisprudência consolidada.

«1. A Segunda Seção do STJ, em 23/11/2011, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, deliberando sobre a admissibilidade de reclamação disciplinada pela Resolução STJ 12/2009, decidiu que a reclamação só é cabível quando a decisão reclamada contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência do STJ firmada quando da apreciação de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. 2. Não se conhece de reclamação cuja tese não encontre amparo em jurispr... ()

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Doc. 141.1724.1000.5100

376 - STJ. Reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Inexistência de jurisprudência consolidada.

«1. A Segunda Seção do STJ, em 23/11/2011, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, deliberando sobre a admissibilidade de reclamação disciplinada pela Resolução STJ 12/2009, decidiu que a reclamação só é cabível quando a decisão reclamada contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência do STJ firmada quando da apreciação de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. 2. Não se conhece de reclamação cuja tese não encontre amparo em jurispr... ()

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Doc. 141.1724.1000.4600

377 - STJ. Reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Inexistência de jurisprudência consolidada.

«1. A Segunda Seção do STJ, em 23/11/2011, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, deliberando sobre a admissibilidade de reclamação disciplinada pela Resolução STJ 12/2009, decidiu que a reclamação só é cabível quando a decisão reclamada contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência do STJ firmada quando da apreciação de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. 2. Não se conhece de reclamação cuja tese não encontre amparo em jurispr... ()

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Doc. 161.2131.7000.3800

378 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. O prazo para interposição da reclama... ()

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Doc. 161.2131.7000.3900

379 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. O prazo para interposição da reclama... ()

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Doc. 161.2131.7000.4400

380 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. O prazo para interposição da reclama... ()

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Doc. 161.2131.7000.4500

381 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. O prazo para interposição da reclama... ()

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Doc. 161.2131.7000.4600

382 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. O prazo para interposição da reclama... ()

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Doc. 161.2131.7000.3100

383 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. O prazo para interposição da reclama... ()

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Doc. 161.2131.7000.3300

384 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. O prazo para interposição da reclama... ()

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Doc. 161.2131.7000.3600

385 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. O prazo para interposição da reclama... ()

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Doc. 240.5080.2471.1871

386 - STJ. Processual. Constitucional e civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Acórdão denegatório do writ proferido por turma recursal de juizado especial cível. Não cabimento. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos, da CF/88, art. 105, II, b, o recurso ordinário em mandado de segurança somente é cabível perante o STJ contra decisão proferida em única instância por Tribunal Regional Federal ou por Tribunal de Justiça de Estado ou do Distrito Federal e Territórios, estando excluídas, portanto, decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Precedentes. 2 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 240.6100.1597.5100

387 - STJ. Processual. Constitucional e civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Acórdão denegatório do writ proferido por turma recursal de juizado especial cível. Não cabimento. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos, da CF/88, art. 105, II, b, o recurso ordinário em mandado de segurança somente é cabível perante o STJ contra decisão proferida em única instância por Tribunal Regional Federal ou por Tribunal de Justiça de Estado ou do Distrito Federal e Territórios, estando excluídas, portanto, decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Precedentes. 2 - Agravo interno improvido.

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Doc. 923.3639.5206.8612

388 - TJRJ. RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM BASE NA RESOLUÇÃO 03/2016/STJ. DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REJEIÇÃO DE QUEIXA CRIME PELO JUIZADO CRIMINAL. APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA TURMA RECURSAL. DESERÇÃO.

Em casos como o presente já foi suscitada a inconstitucionalidade Resolução 03/2016 do STJ, oportunidade em que, o Órgão Especial, ao apreciar a matéria, entendeu que a referida resolução não se aplicava aos Juizados Especiais Criminais, mas sim aos Juizados da Justiça Federal. Precedentes. Considerando que ficou assentada a tese de que a Resolução que serviu de base para o ajuizamento da presente reclamação não se aplica aos Juizados Especiais Criminais, conforme precedentes acim... ()

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Doc. 103.1674.7489.4100

389 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Defensor dativo. Condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso. Apelação interposta pela Procuradoria do Estado. Julgamento pela turma recursal. Lei 9.099/95, arts. 3º, § 2º e 82.

«Recurso interposto pela Procuradoria do Estado contra decisão proferida por Juiz do Juizado Especial Criminal deve ser julgado pela respectiva Turma Recursal. Conflito conhecido para declarar competente a Turma Julgadora de Recursos dos Juizados Especiais Criminais da Capital e Cíveis e Criminais do Interior do Estado de Sergipe, suscitada.»

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Doc. 297.1525.5109.8823

390 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO QUE TRAMITA POR JUIZADO ESPECIAL. PROTOCOLO DO RECURSO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVO PROTOCOLO INTEMPESTIVO NO COLÉGIO RECURSAL.

Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado em sede recursal.. Recurso que foi protocolado de forma equivocada perante a Seção de Direito Privado do TJSP. Distribuição errônea que não importa em interrupção ou suspensão do prazo recursal. Erro não escusável. Precedentes. Recurso não conhecido.   

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Doc. 103.1674.7297.2700

391 - STF. Intimação. Defensor público. Juizado Especial Criminal. Ato de turma recursal. Intimação pessoal. Inaplicabilidade. CPP, art. 370, § 4º. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«O critério da especialidade é conducente a concluir-se pela inaplicabilidade, nos juizados especiais, da intimação pessoal prevista nos arts. 370, § 4º, do CPP (com redação dada pelo Lei 9.271/1996, art. 1º) e 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 (com a redação introduzida pela Lei 7.871/89)

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Doc. 412.9143.7195.8281

392 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que acolheu parcialmente impugnação da parte executada para limitar a 30% o bloqueio de verba salarial depositada em conta bancária. Superveniência de sentença de extinção da execução de título extrajudicial nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Valor bloqueado que deve ser devolvido à executada. Agravo de instrumento provido

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Doc. 153.3263.1000.7900

393 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial contra acórdão de turma recursal do juizado especial federal. Não cabimento. Súmula 203/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que «não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais» (Súmula 203/STJ). II. Agravo Regimental improvido.»

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Doc. 103.1674.7498.0700

394 - STJ. Competência. Conflito entre Turma Recursal do Juizado Especial e Tribunal de Justiça. Julgamento pelo STJ. Precedente do STJ. CF/88, art. 105, I, «d».

«Nos termos do CF/88, art. 105, I, «d», compete ao STJ dirimir conflito entre Turma Recursal do Juizado Especial e Tribunal de Justiça/Alçada, porque as decisões da Turma Recursal, composta por Juízes de 1º grau, não estão sujeitas à jurisdição dos Tribunais Estaduais. (Cf. CC 56.271/RS, Rel. Min. Paulo Medina, DJ 25/09/2006).»

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Doc. 163.4474.0000.0300

395 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Impugnação de acórdão proferido por turma recursal do juizado especial federal. Lei 10.259/2001. Não cabimento da reclamação. Precedentes. Impossibilidade de utilização da via como sucedâneo recursal. Agravo regimental improvido.

«I. Hipótese em que a Reclamação - ajuizada com fundamento no CF/88, art. 105, I, alínea f, nos Lei 8.038/1990, art. 13 e Lei 8.038/1990, art. 18, na Resolução/STJ 12/2009 e nos termos do art. 282 e seguintes, do CPC, Código de Processo Civil - impugna acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. II. No caso, trata-se de Reclamação contra acórdão proferido pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiai... ()

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Doc. 760.8167.9049.4258

396 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. Mero inconformismo da parte embargante com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração não acolhidos

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Doc. 475.2978.5892.7621

397 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Suposta omissão quanto à responsabilização de custas por recurso inominado da parte recorrida vencedora, que não foi recebido por insuficiência de preparo. Não ocorrência. Custas e honorários advocatícios que decorrem apenas da apreciação do recurso recebido. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 55, caput. Rejeitaram os embargos de declaração. V.U.

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Doc. 310.3545.5987.8689

398 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulatória - Professora - Restabelecimento de Contrato Temporário - Ajuizamento da demanda no Foro de Santos/SP - Sentença de extinção sem resolução do mérito por incompetência territorial - Recurso da autora - Competência concorrente - Ação ajuizada no local de ocorrência do ato administrativo impugnado (Diretoria de Ensino da Região de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulatória - Professora - Restabelecimento de Contrato Temporário - Ajuizamento da demanda no Foro de Santos/SP - Sentença de extinção sem resolução do mérito por incompetência territorial - Recurso da autora - Competência concorrente - Ação ajuizada no local de ocorrência do ato administrativo impugnado (Diretoria de Ensino da Região de Santos) - Aplicação de analogia - Desacolhimento - Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º, §4º, Lei 12.153/09) - Tema 10 de IAC do C. STJ - Demanda que poderia ter sido ajuizada no foro de seu domicílio (São Vicente/SP), no do fato ou ato ensejador da demanda (Cubatão/SP), no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado (São Paulo/SP), observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção - Demanda que não foi proposta em nenhum dos foros possíveis - Nesse sentido: «Vistos. Ementa. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Autora que não tem domicílio na Comarca de Campinas - Ato ou fato que não ocorreu na Comarca de Campinas (...)- Incompetência territorial que poderia ser reconhecida de ofício pelo juiz. Inteligência do Enunciado 89 do Fonaje - Inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca não justifica a opção por Juizado Especial de outra Comarca, sendo o caso de a autora optar pelo juízo comum ou pelo Juizado Especial Cível de sua Comarca - Extinção do processo bem reconhecida, à luz do disposto no art. 51, III da Lei 9.099/1995 - Recurso não provido.» (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1026666-72.2020.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/02/2021; Data de Registro: 10/02/2021) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. 163.4184.3000.0300

399 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Processual civil. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Intempestividade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 231.1240.9444.9484

400 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Recurso especial contra decisão proferida por turma recursal de juizado especial. Recurso manifestamente incabível. Súmula 203/STJ. Decisão mantida.

1 - «Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais» (Súmula 203/STJ). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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