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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: juizado especial turma recursal

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Doc. 103.1674.7346.7800

51 - STJ. Juizado especial civil. Mandado de segurança. Interposição para o Tribunal de Justiça contra decisão de turma recursal. Descabimento. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 41, § 1º.

«Contra decisão de turmas recursais de Juizados Especiais, proferida nos limites de sua competência, é incomportável recurso ou mandado de segurança.»

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Doc. 941.3501.4277.8492

52 - TJSP. RECURSO INOMINADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO PARANAPUÃ. PAGAMENTO DE ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO. INADMISSIBILIDADE. POSICIONAMENTO FIRMADO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL. 1.

Após a edição da Lei Complementar Municipal 02/2001, os vencimentos do funcionalismo municipal não estão mais sujeitos ao instituto da progressão funcional, sendo este substituído pelo pagamento do adicional por tempo de serviço, por ela instituído. 2. Entendimento firmado pela Turma de Uniformização no julgamento do PUIL 0000100-92.2024.8.26.9061, com a ressalva quanto ao entendimento anterior desta Turma Recursal. RECURSO PROVIDO

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Doc. 195.2925.8000.3300

53 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Acórdão proferido por turma recursal do juizado especial federal. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1 - A teor dos art. 187 do RISTJ e CPC/2015, art. 988, IV, § 5º, II, é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 2 - âmbito dos Juizados Especiais Federais, não é cabível reclamação diretamente contra acórdão de turma recursal ou de decisão... ()

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Doc. 195.2925.8000.3200

54 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Acórdão proferido por turma recursal do juizado especial federal. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1 - A teor dos art. 187 do RISTJ e CPC/2015, art. 988, IV, § 5º, II, é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 2 - âmbito dos Juizados Especiais Federais, não é cabível reclamação diretamente contra acórdão de turma recursal ou de decisão... ()

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Doc. 191.4092.8000.3900

55 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Acórdão proferido por turma recursal do juizado especial federal. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1 - A teor dos arts. 187 do RISTJ e CPC/2015, art. 988, IV, § 5º, II, é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 2 - No âmbito dos Juizados Especiais Federais, não é cabível reclamação diretamente contra acórdão de turma recursal ou de deci... ()

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Doc. 103.1674.7443.8400

56 - STJ. Competência. Mandado de segurança impetrado contra ato de juizado especial criminal. Julgamento pela turma recursal do juizado especial. Lei 9.009/95, art. 41. Lei 1.533/51, art. 1º.

«A competência para processar e julgar o mandado de segurança, aí compreendido o poder de declarar a inadmissibilidade, é da Turma Recursal, e não do Tribunal de Justiça ou, onde houver, do Tribunal de Alçada.» (CC 38.190-MG).»

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Doc. 172.5330.4000.1300

57 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo regimental. Acórdão recorrido proferido por turma recursal do juizado especial federal. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF e 187 do RISTJ, a reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. É um meio de impugnação de manejo limitado, que não pode ter seu espectro cognitivo ampliado, sob pena de se tornar um sucedâneo recursal. 2. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, não é cabível reclamação diretamente contra decisão de turma recursal com a finalidade de discutir contrariedade à jurisprudên... ()

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Doc. 103.1674.7421.0900

58 - STJ. Juizado especial. Decisões de turma recursal. Não vinculação aos tribunais estaduais. Lei 9.099/95, art. 41.

«As decisões da Turma Recursal, composta por Juízes de 1º grau, não estão sujeitas à jurisdição dos Tribunais Estaduais (Alçada ou Justiça).»

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Doc. 762.3355.0345.8372

59 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Decisão que, em razão da insuficiência do recolhimento do preparo, determinou a suspensão do feito até o deslinde no processo 0000001-25.2023.8.26.9040, da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Agravo - Ausência de previsão legal - Negado seguimento ao recurso - Entendimento pacificado pelo STF em sede de repercussão geral - Tema 77.

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Doc. 210.6241.1294.3502

60 - STJ. processual civil. Reclamação. Ajuizamento contra acórdão de turma recursal do juizado especial federal. Utilização como sucedâneo de recurso. Impossibilidade.

I - Trata-se de reclamação apresentada, com fundamento no CPC/2015, art. 988, contra decisão proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Uberlândia - MG, que negou provimento ao recurso do autor. Nesta Corte, a reclamação não foi conhecida. II - Com efeito, nos termos do art. 988, IV, § 5º, II, do CPC/2015, é inadmissível a reclamação «proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão gera... ()

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Doc. 170.1765.6000.3800

61 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Acórdão proferido por turma recursal do juizado especial federal. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.

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Doc. 151.8114.3000.1000

62 - STJ. Direito processual. Agravo regimental. Reclamação. Resolução 12/2009/STJ, art. 1º. Acórdão. Turma recursal de juizado especial federal. Inadequação. Súmula. Recurso repetitivo. Inexistência. Lei 10.259/2001, art. 14. Resolução 10/2007/STJ. Turma nacional de uniformização. Suscitação. Inexistência. Questão de direito processual. Descabimento.

«1. Agravo regimental interposto diante de decisão da Relatora que indeferiu liminarmente reclamação apresentada com suporte na Resolução 12/2009/STJ diante de acórdão originado de turma recursal de juizado especial federal. 2. A hipótese de reclamação prevista pelo artigo 1º da Resolução 12/2009/STJ contempla os casos em que verificada divergência entre acórdão da lavra de turma recursal estadual e súmula ou entendimento firmado em recurso repetitivo por este Superior, não... ()

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Doc. 135.7073.7003.6000

63 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Decisão de turma recursal de juizado especial. Stj. Incompetência.

«1. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar recurso ordinário em mandado de segurança decidido por turma recursal de juizado especial. 2. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 230.6190.4388.8131

64 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Acórdão paradigma de turma recursal de juizado especial. Ausência de comprovação. Agravo interno não provido.

1 - O recorrente suscitou dissídio jurisprudencial indicando acórdão da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Assim, a divergência não foi comprovada, incidindo analogicamente a Súmula 203/STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 103.1674.7346.7900

65 - STJ. Juizado especial cível. Turma recursal. Revisão das decisões pelo Tribunal de Justiça. Impossibilidade. Mandado de seugrança. Julgamento pelas próprias turmas. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 41, § 1º.

«... É que as decisões dos Juizados Especiais estão submetidas a controle do órgão de segundo grau, «in casu», as turmas recursais, conforme determina o parágrafo 1º do Lei 9.099/1995, art. 41. Desse modo, os tribunais de justiça não possuem competência originária nem recursal para reexaminar tais decisões, haja vista que a implementação dos Juizados Especiais teve por escopo dar maior celeridade à prestação jurisdicional, nos limites de sua competência. Possível se mostra,... ()

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Doc. 142.6050.2000.0800

66 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Utilização como sucedâneo de recurso. Insurgência contra decisão de turma recursal de juizado especial federal. Não cabimento. Lei 10.259/01. Agravo não provido.

«1. Apresenta-se incabível reclamação contra acórdão de turma recursal de juizado especial federal, com a finalidade de discutir contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Há previsão legal de pedido de uniformização de interpretação de Lei quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito proferidas por turmas recursais. Se as turmas integrarem a mesma região, o pedido será julgado em reunião conjunta dos órgãos fracionários em confl... ()

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Doc. 241.2021.1362.1225

67 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra decisão de turma recursal de juizado especial. Não cabimento. Súmula 203/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - « Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais « (Súmula 203/STJ). 2 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 624.3567.0426.5000

68 - TJSP. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 7ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL -

Alegação de violação da decisão proferida por este Órgão Especial na ADI 2240655-74.2015.8.26.0000 e também aquela proferida pelo C. STF na ADI 4079 - Acórdão que negou provimento ao pedido de pagamento do adicional por trabalho noturno às reclamantes - Alegação de que, desde a mudança para o regime estatutário em razão da superveniência da Lei Municipal 16.122/2015, não são realizados os pagamentos do adicional, em afronta ao entendimento deste C. Órgão Especial e a disposi... ()

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Doc. 135.7562.7000.8400

69 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. Stj. Intempestividade.

«1. É intempestiva a reclamação ajuizada após o prazo de quinze dias previsto no art. 1º da Resolução STJ 12/2009. 2. Na hipótese em análise, a presente reclamação é intempestiva, pois o prazo para interposição inicia-se tendo por parâmetro o acórdão proferido pela Turma Recursal que julgou os embargos de declaração apresentados contra o recurso inominado (publicado em 13.2.2008 -fl. 270), e não o acórdão que julgou os embargos de declaração no agravo interposto em fa... ()

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Doc. 133.9762.1000.2500

70 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo regimental. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial federal. Questão de direito processual. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF e 187 do RISTJ, a reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. É um meio de impugnação de manejo limitado, que não pode ter seu espectro cognitivo ampliado, sob pena de se tornar um sucedâneo recursal. 2. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, não é cabível reclamação diretamente contra decisão de turma recursal com a finalidade de discutir contrariedade à jurisprudên... ()

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Doc. 220.6240.1569.0674

71 - STJ. agravo interno no recurso especial. Reclamação. Turma recursal de juizado especial. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Insurgência da parte reclamante.

1 - Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2 - Agravo interno não conhecido.

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Doc. 154.0210.5000.8200

72 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Se o processo foi julgado improcedente porque não foram preenchidos os requisitos elencados na Resolução STJ 12/2009, nega-se provimento a agravo regim... ()

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Doc. 154.0210.5000.8400

73 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Se o processo foi julgado improcedente porque não foram preenchidos os requisitos elencados na Resolução STJ 12/2009, nega-se provimento a agravo regim... ()

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Doc. 154.0210.5000.9000

74 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Se o processo foi julgado improcedente porque não foram preenchidos os requisitos elencados na Resolução STJ 12/2009, nega-se provimento a agravo regim... ()

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Doc. 147.3584.4003.8900

75 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial contra acórdão de turma recursal do juizado especial. Não cabimento. Súmula 203/STJ.

«1 - É incabível a interposição de Recurso do Especial contra acórdão da turma recursal dos Juizados Especiais. Enunciado da Súmula 203/STJ. 2 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 155.7491.5005.3600

76 - STJ. Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Acórdão de turma recursal de juizado especial. Competência. Súmula 376/STJ.

«1. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 103.1674.7446.4000

77 - STF. Recurso extraordinário. Juizado especial. Jurisdição de origem não esgotada. Decisão de turma recursal. Julgamento pelo relator no juizado. Necessidade de ser previamente interposto o agravo. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557.

«... A regência do processo nos juizados especiais faz-se no sentido de, tanto quanto possível, simplificar-se a tramitação, afastadas normas que têm conteúdo formal maior. Daí entender-se viável, na Turma Recursal, a evocação do disposto no CPC/1973, art. 557, atuando o próprio relator nos casos contemplados. Ora, assentada essa premissa, forçoso é concluir que o ato do relator não pode ficar imune ao crivo do Colegiado. Na hipótese de recurso inominado para a Turma Recursal e a... ()

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Doc. 210.8310.9901.0693

78 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra decisão de turma recursal de juizado especial. Não cabimento. Súmula 203/STJ. Agravo interno não provido.

1 - «Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais» (Súmula 203/STJ). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7479.8100

79 - STJ. Competência. Conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Decisões da Turma Recursal não vinculadas aos tribunais estaduais. Competência do STJ. Precedentes. do STJ e STF. CF/88, art. 105, I, «d».

«Nos termos do CF/88, art. 105, I, «d», compete ao STJ dirimir conflito entre Turma Recursal do Juizado Especial e Tribunal de Justiça/Alçada, porque as decisões da Turma Recursal, composta por Juízes de 1º grau, não estão sujeitas à jurisdição dos Tribunais Estaduais.»

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Doc. 822.8346.7005.5685

80 - TJSP. Competência - Concessionária de serviço público - Colisão de veículo com objeto em pista - Ausência de ente público, autarquia ou fundação de direito público no pólo passivo - Incompetência para o Juizado da Fazenda Pública e, em consequência, da respectiva Turma Recursal, em decorrência do art. 6º, II, Lei 10.259/2001 - Não tramitação por Vara com competência cumulativa entre Juízo Comum e Ementa: Competência - Concessionária de serviço público - Colisão de veículo com objeto em pista - Ausência de ente público, autarquia ou fundação de direito público no pólo passivo - Incompetência para o Juizado da Fazenda Pública e, em consequência, da respectiva Turma Recursal, em decorrência do art. 6º, II, Lei 10.259/2001 - Não tramitação por Vara com competência cumulativa entre Juízo Comum e Juizado Especial impede a imediata remessa ao Egr. Tribunal de Justiça - Necessidade de anterior retorno para redistribuição a uma das Varas de Juízo Comum da Comarca, com ressalva de possibilidade de eventual aproveitamento dos atos processuais - Precedente do Col. Órgão Especial do Egr. Tribunal de Justiça - Recurso não conhecido, com determinação. 

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Doc. 103.1674.7479.0300

81 - STJ. Competência. Conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Decisões da Turma Recursal não vinculadas aos tribunais estaduais. Competência do STJ. Precedentes. do STJ e STF. CF/88, art. 105, I, «d».

«Nos termos do CF/88, art. 105, I, «d», compete ao STJ dirimir conflito entre Turma Recursal do Juizado Especial e Tribunal de Justiça/Alçada, porque as decisões da Turma Recursal, composta por Juízes de 1º grau, não estão sujeitas à jurisdição dos Tribunais Estaduais. Precedente do STF e do STJ.»

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Doc. 103.5828.7188.4794

82 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO FORNECIMENTO MEDICAMENTOS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - INEXISTENTE - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARDA DE ORIGEM - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO RECURSO - TURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO DA COMARCA DE ORIGEM. -

Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública, ou, na ausência deste, ao Juizado Especial existente na respectiva Comarca, o processamento e o julgamento das ações ajuizadas a partir de 23 de junho de 2015 e que não excedam o valor máximo de 60 (sessenta) salários mínimos. - Nas comarcas em que não há Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência absoluta é atribuída à Unidade Jurisdicional do Juizado Especial presente na comarca, apenas sendo transferida à jurisdição co... ()

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Doc. 162.2951.0000.1900

83 - STJ. Processual civil. Reclamação. Planos econômicos. Alegação de erro na execução. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial federal (Lei 10.259/2001) . Reclamação incabível.

«1. Cuida-se de reclamação ajuizada pela ora agravante contra decisão proferida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que, em execução de sentença, não teria incluído os índices de correção monetária referentes aos Planos Econômicos «Collor I e II», gerando uma diferença de R$ 5.959,63 em seu desfavor. 2. A presente reclamação não se enquadra nas hipóteses de cabimento admitidas por esta Corte, quai... ()

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Doc. 321.3135.0006.8179

84 - TJMG. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. -

Não é da competência do Tribunal de Justiça apreciar e julgar recurso contra decisão proferida em autos que tramita no Juizado Especial. Este TJMG é competente para julgar recursos interpostos contra decisões proferidas pela Justiça Comum.

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Doc. 103.1674.7485.8400

85 - STJ. Juizado especial criminal. Competência. Conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Julgamento pelo STJ. CF/88, arts. 102, I, «o» e 105, I, «d».

«Compete ao STJ, nos termos do CF/88, art. 105, I, «d», processar e julgar, originariamente, «os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, «o», bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.»

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Doc. 167.1720.6000.0900

86 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Reclamação. Turma recursal de juizado especial. Processamento indeferido. Ausência dos requisitos.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea «f», compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. De acordo com o CPC/2015, art. 988, IV, a jurisprudência a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação na hipótese em exame é aquela proferida em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de comp... ()

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Doc. 170.2754.0003.8800

87 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra decisão de turma recursal de juizado especial. Incidência da Súmula 203/STJ.

«1. «Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais» (Súmula 203/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 150.5412.1000.9200

88 - TJDF. Civil. Processo civil. Legitimidade para exigir a reparação civil. Preliminar afastada. Contrato de depósito. Dano causado em veículo. Culpa do depositário. Desembolso efetivado pelo possuidor do veículo. Danos comprovados. Aplicação do CPC/1973, arts. 333, I e II, aplicado supletivamente c/c CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Apurado que o autor é o efetivo possuidor do veículo danificado e que fora quem suportara os custos da sua reparação em decorrência dos danos que experimentara, reveste-se de legitimidade para reclamar em sede judicial o reembolso daquilo que gastou na recuperação do bem, refutando-se a alegação de ilegitimidade ativa ad causam suscitada. 2. Havendo um contrato de depósito entre as partes cujo objeto consiste na guarda de um automóvel ante a circunstância de que o recorrente ... ()

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Doc. 141.8894.0000.1500

89 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual do juizado especial e a jurisprudência consolidada do STJ, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 120.5673.8977.9661

90 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. 1. A sentença de primeiro grau condenou o recorrido pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 8.000,00 em virtude da violação ao dever de informação, pois o apartamento vendido ao recorrente era diverso do apartamento decorado exposto ao público consumidor. 2. Pretensão do recorrente de majoração da indenização para R$ 20.000,00. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. 1. A sentença de primeiro grau condenou o recorrido pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 8.000,00 em virtude da violação ao dever de informação, pois o apartamento vendido ao recorrente era diverso do apartamento decorado exposto ao público consumidor. 2. Pretensão do recorrente de majoração da indenização para R$ 20.000,00. Majoração da indenização para R$ 10.000,00, na linha dos precedentes desta Turma Julgadora (Recurso Inominado Cível 1000603-95.2022.8.26.0451; Relator (a): Mauro Antonini; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/05/2023; Data de Registro: 04/05/2023; Recurso Inominado Cível 1019236-91.2021.8.26.0451; Relator (a): Rogério de Toledo Pierri; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/10/2022; Data de Registro: 21/10/2022 e Recurso Inominado Cível 1006785-73.2017.8.26.0451; Relator (a): Luiz Roberto Xavier; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017). 3. Recurso parcialmente provido para majorar a indenização para R$ 10.000,00.

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Doc. 141.6202.7000.3300

91 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo regimental. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial federal. Questão de direito processual. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF e 187 do RISTJ, a reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. É um meio de impugnação de manejo limitado, que não pode ter seu espectro cognitivo ampliado, sob pena de se tornar um sucedâneo recursal. 2. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, não é cabível reclamação diretamente contra decisão de turma recursal com a finalidade de discutir contrariedade à jurisprudên... ()

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Doc. 163.9690.8000.2100

92 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo regimental. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial federal. Questão de direito processual. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF e 187 do RISTJ, a reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. É um meio de impugnação de manejo limitado, que não pode ter seu espectro cognitivo ampliado, sob pena de se tornar um sucedâneo recursal. 2. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, não é cabível reclamação diretamente contra decisão de turma recursal com a finalidade de discutir contrariedade à jurisprudên... ()

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Doc. 395.9086.9654.4010

93 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO QUE TRAMITA POR JUIZADO ESPECIAL - PROTOCOLO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO PROTOCOLO INTEMPESTIVO NO COLÉGIO RECURSAL. Protocolo anterior junto a corte incompetente não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para sua interposição perante o órgão competente. Erro não escusável. Precedentes. PREPARO RECURSAL REALIZADO EM VALOR INFERIOR AO DEVIDO. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO QUE TRAMITA POR JUIZADO ESPECIAL - PROTOCOLO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO PROTOCOLO INTEMPESTIVO NO COLÉGIO RECURSAL. Protocolo anterior junto a corte incompetente não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para sua interposição perante o órgão competente. Erro não escusável. Precedentes. PREPARO RECURSAL REALIZADO EM VALOR INFERIOR AO DEVIDO. Deserção. Recurso não conhecido.

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Doc. 160.3964.0000.3400

94 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 160.3964.0000.3600

95 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 160.3964.0000.3700

96 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 160.3964.0000.3800

97 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 160.3964.0000.3900

98 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 158.6584.6000.0100

99 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Agravo regimental e pedidos de reconsideração e de desistência não conhecidos.»

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Doc. 157.5101.3000.1200

100 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido.»

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