338 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Remição de penas. Recurso ministerial. Pretensão de cassação da r. decisão judicial que concedeu a remição de penas ao reeducando em decorrência de sua aprovação no ENCCEJA. Acolhimento.
1. Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, e do art. 3º, p. ú. da Resolução 391/21 do CNJ, a remição de pena em virtude da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) é cabível quando o sentenciado não estiver vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional.
2. No caso concreto, restou demonstrado que o sentenciado frequentava regularmente curso de ensino fundamental no estabelecimento prisional, já tendo, inclusive, sido beneficiado com remição de pena pelo estudo formal.
3. Além disso, o sentenciado sequer foi aprovado em todas as áreas de conhecimento abordadas na prova, tendo obtido menos de 100 (cem) pontos em duas disciplinas.
4. Nesse prisma, a concessão de remição pela aprovação no ENCCEJA, além de indevida, configuraria inadmissível bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico. Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Criminal e do C. TJ-SP.
Agravo provido, para cassar a remição concedida ao sentenciado em virtude de sua aprovação no ENCCEJA, determinando-se a realização de novo cálculo de penas
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