1 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. DUPLICIDADE DE MATRÍCULAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PUBLICIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS. CODIGO CIVIL, art. 189. DECRETO-LEI 20.910/1932, art. 1º. RECURSO NÃO PROVIDO.
O prazo prescricional da ação anulatória de ato jurídico, referente à duplicidade de matrícula imobiliária, tem como termo inicial a data do registro impugnado, em razão da publicidade inerente aos atos registrais.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)