2 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ilegitimidade Passiva. Recurso Inadmissível.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto por Sul América Companhia Nacional de Seguros contra decisão que rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva em ação de indenização. A parte recorrente alega que a seguradora responsável seria a Companhia Excelsior de Seguros, conforme rodízio estabelecido pelo CNSP.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a ilegitimidade passiva da seguradora recorrente pode ser reconhecida em sede de agravo de instrumento.
III. Razões de decidir
3. A decisão recorrida rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva por falta de comprovação de que a recorrente não integrava o pool de seguradoras responsáveis
4. O recurso é inadmissível, pois a urgência necessária para a mitigação da taxatividade do CPC/2015, art. 1015 não foi demonstrada.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ilegitimidade passiva pode ser discutida em preliminar de apelação, conforme art. 1009, §1º, CPC/2015.
Legislação Citada: Art. 5º da Resolução do CNSP-040, de 28.10.1993; CPC/2015, art. 1015, art. 1009, §1º.
Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2111673-31.2021.8.26.0000, Rel. Des. Donegá Morandini, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 18.06.2021.
TJSP, Agravo de Instrumento 2126594-59.2022.8.26.0000, Rel. Maria do Carmo Honório, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 12.06.2022
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