1 - TJRJ. PROCESSO. MULTA DIÁRIA. IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTE FIXADA EM SEDE DE SENTENÇA. 1- O
ordenamento processual, como medida coercitiva indireta, autoriza a fixação de multa para o caso de descumprimento da obrigação de fazer no prazo determinado na decisão. 2- No entanto, o Executado que não foi intimado pessoalmente para o cumprimento da tutela proferida em sede de sentença. 3- Violação aa Súmula 410/STJ. 4- Ausência de intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer não faz incidir o cômputo para o cumprimento da obrigação de fazer, e configura ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)