51 - STJ. Conflito de competência. Previdenciário. Beneficiário previdenciário. Competência Justiça Federal comum. Pedido e causa de pedir.
I - A Justiça Estadual é competente para processar e julgar as demandas relativas a acidente de trabalho, mas também aquelas que discutem as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste e cumulação), porquanto a CF/88, art. 109, I não fez qualquer ressalva a respeito. II - A competência para processar e julgar a ação que discute a concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho deve ser determinada em função do pedido e da causa de pedir, const... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)