951 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Fraude e superfaturamento de orçamentos de medicamentos apresentados em ações contra a União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Recurso desprovido.
«1 - Nos termos da CF/88, art. 109, IV, compete à justiça federal processar e julgar «os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;». 2 - caso em exame, as instâncias ordinárias enfatizaram que a finalidade dos delitos em apuração perpassa lesão aos cofres da U... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)