801 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Justiça Federal. Opção pelo Foro do Distrito Federal. Admissibilidade. CF/88, art. 109, § 3º.
«O foro do Distrito Federal é competente para processar e julgar a ação contra o INSS, ainda que o autor resida em outra unidade da federação. Precedentes. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)