551 - STJ. Conflito negativo de competência. Reconhecimento implícito da incompetência pelo juízo suscitado. Conhecimento. Uso de documento falso. Carteira nacional de habilitação. Policial rodoviário federal. Prejuízo a serviço da união caracterizado. CF/88, art. 109, IV. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«1. Quando o Juízo Estadual, acolhendo tese sustentada pelo Promotor de Justiça que ventila a competência federal, limita-se a remeter os autos à Procuradoria da República sem se pronunciar expressamente sobre a competência, está implicitamente reconhecendo sua incompetência, já que, caso discordasse do Promotor, deveria atribuir os autos ao Procurador Geral de Justiça. 2. É irrelevante a qualidade do órgão expedidor do documento tido como falso, quando este é apresentado em de... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)