901 - STF. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Alegação de incompetência da Justiça Estadual por não se tratar de tráfico interno, mas internacional (CF/88, art. 109, V), tendo em vista que o paciente é natural da Colômbia e o co-réu de Cabo Verde, onde residem.
«O simples fato de serem o paciente e o co-réu estrangeiros, não induz necessariamente à convicção de que se trata de tráfico internacional de entorpecentes. A cocaína introduzida no Brasil por tráfico internacional, que não foi sequer investigado, e aqui comercializada por tráfico interno, não implica na competência da Justiça Federal para o processo em que o paciente é acusado de tráfico local; a origem estrangeira da cocaína não se confunde com o seu tráfico interno. Pre... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)