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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 73

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Doc. 146.8983.5018.6100

1 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Interesse recursal. Ausência. Recurso interposto pelo assistente de acusação. Não há falar em atuação do assistente de acusação antes do recebimento da denúncia. Habilitado estivesse o recorrente, é inconteste que as ofensas à honra foram veiculadas em documento sigiloso, dirigido à Ouvidoria deste Tribunal. Fato concreto a evidenciar o local da consumação de eventual delito contra a honra. Uma vez formulada a representação pelos ofendidos, eventual ação penal será pública. Não tem incidência o CPP, art. 73, hipótese reservada à ação penal privada. Recurso não conhecido.

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Doc. 103.1674.7325.8700

2 - STJ. Competência. Queixa-crime. Calúnia. Ação penal de iniciativa privada. Domicílio do querelado, ainda quando conhecido o lugar da infração. CPP, art. 73.

«Nas hipóteses de exclusiva ação privada, faculta-se ao querelante propor a queixa-crime no foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, «ut» CPP, art. 73.»

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Doc. 208.8136.7463.4858

3 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Calúnia e difamação. Competência do juízo suscitado. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em queixa-crime em que se alega calúnia e difamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar a queixa-crime, se o foro escolhido pelo querelante, do domicílio do réu, ou se o foro do local em que se consumou a infração. III. Razões de decidir 3. O querelante pode escolher o foro de domicílio ou da residência do réu, mesmo quando conhecido o local da infração, conforme o CPP, art. 73. 4. Queixa-crime oferecida no foro do domicílio do réu. Opção do querelante que deve ser respeitada. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «O querelante pode escolher o foro de domicílio ou da residência do réu para ajuizar a queixa-crime.» _______ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 73 e 114, I

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Doc. 185.3922.0008.1600

4 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Competência. Crimes contra a honra. Feitos relativos a publicações em jornais de circulação nacional. Consumação do crime. Lugar da publicação (CPP, art. 70). Publicação em locais diferentes. Prevenção (CPP, art. 70, § 3º). Querelado. Detentor de cargo eletivo. Queixa-crime. Ação penal pública condicionada. Legitimidade concorrente. Lugar da infração ou domicílio do réu. Possibilidade (CPP, art. 73). Agravo regimental improvido.

«1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, a competência para processar e julgar o feito em relação a publicações em jornais de circulação nacional é o lugar de onde partiu a publicação das reportagens, resultando na consumação do crime, nos termos do CPP, art. 70. 2 - Tratando-se de emissões da mesma reportagem em locais diferentes, uma por meio de impressão originária na cidade de São Paulo, e a outra em mídia eletrônica advinda d. Brasília, cabível a fixação pela pr... ()

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Doc. 250.3180.5248.1554

5 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Inépcia da queixa- Crime. Local de consumação dos delitos. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, visando ao trancamento de ação penal privada por suposta inépcia da queixa-crime, sob o fundamento de ausência de indicação do local de consumação dos delitos de difamação e injúria. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação do local de consumação dos delitos de difamação e inj... ()

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Doc. 267.1683.9037.9304

6 - TJSP. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME  1.

Conflito negativo de jurisdição entre a 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros (suscitante) e a 8ª Vara Criminal do Foro Central da Capital (suscitada), nos autos da queixa-crime 1038723-81.2024.8.23.0050, para apuração dos crimes de calúnia, difamação e injúria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar a queixa-crime, se o foro escolhido pelo querelante, do domicílio do réu, ou se o fo... ()

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Doc. 191.1430.9003.0200

7 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão inexistente. Mera rediscussão. Embargos rejeitados.

«1 - Apenas se admitem os embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619. 2 - Existindo fundamentação idônea no sentido de fixação da competência pela prevenção, consoante CPP, art. 70, § 3º, e de, configurada a legitimidade concorrente para o oferecimento de queixa-crime ou ação penal pública condicionada, possibilidade de escolha entre o lugar da infraçã... ()

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Doc. 195.8714.2001.5200

8 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto. Incompetência do juízo. Prevenção. Regra residual. Impossibilidade de utilização quando conhecido o local da infração. Viabilidade de ratificação dos atos pelo juízo competente. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado. 2 - Nos termos do CPP, art. 69, I, e CPP, art. 70, a regra geral para fixação da competência é o lugar da infração penal, onde a perturbação da ordem foi violada e a tranquilidade so... ()

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Doc. 211.1101.0834.8197

9 - STJ. Conflito de competência. Queixa-crime. Difamação. Ação penal de iniciativa privada. Lugar da infração ou do domicílio do querelado. Possibilidade de escolha do querelante. CPP, art. 73. CPP. Competência do juízo suscitado.

1 - Conflito conhecido considerando cuidar-se de juízos vinculados a Tribunais diversos, conforme determina o CF/88, art. 105, I, d - CF. 2 - O Juízo suscitado invocou o teor do CPP, art. 70 e declinou da competência ao fundamento de que as «mensagens com suposto teor difamatório foram recebidas por pessoa residente em Natal/RN e, dessa feita, a consumação ocorreu em referida comarca, no instante em que a mensagem foi lida". De outro lado, o Juízo suscitante alega que «tratando-se de ... ()

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Doc. 196.4994.6001.0200

10 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação. Incompetência do juízo. Crimes praticados em diversas localidades. Prevenção. Inocorrência de ilegalidade. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do CPP, art. 69, I, e CPP, art. 70, a regra geral para fixação da competência é o lugar da infração penal, onde a perturbação da ordem foi violada e a tranquilidade social abalada, sendo ainda, em maioria, o melhor local para fins de colheita de prova. Como foro supletivo, elegeu-se o lugar do domicílio ou residência do réu, nos termos do CPP, art. 69, II, CPP, art. 72 e CPP, art. 73. 2 - De acordo com o CPP, art. 83, Código de Processo Penal, «verificar-se-á a ... ()

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Doc. 211.7444.3000.1700

11 - STJ. Conflito de competência. Ação penal privada. Lei 9.279/1996, art. 183, I e II, Lei 9.279/1996, art. 184, I e II, Lei 9.279/1996, art. 186 e Lei 9.279/1996, art. 195. Crimes contra a propriedade industrial. Delito contra as patentes e concorrência desleal. Expor e oferecer à venda e manter em depósito produto protegido por patente. Consumação. Ausência de indícios acerca do local de fabricação. Medidas cautelares autorizadas pelo juízo paulista. Prevenção. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

«1 - A queixa-crime que imputa a prática de crimes contra as patentes e crime de concorrência desleal, nos termos da Lei 9.279/1996, art. 183, I e II, Lei 9.279/1996, art. 184, I e II, Lei 9.279/1996, art. 186 e Lei 9.279/1996, art. 195, III, pode ser oferecida onde os acusados expuseram à venda, ofereceram à venda ou tiveram em estoque, independentemente do local de confecção do material objeto da contrafação. 2 - Tratando-se de delitos de natureza permanente, cujo momento consumati... ()

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Doc. 211.7975.6000.0800

12 - TJRJ. Conflito negativo de competência. Crime de difamação. Local do fato e residência da querelada com endereço na comarca de Búzios. Erro na atribuição da comarca constando Cabo Frio. Juízo de Cabo Frio que declinou competência para o de Búzios, o qual suscitou conflito negativo de competência sob alegação de que a competência territorial é relativa e cabe prorrogação se não arguida a tempo de forma adequada. Conflito que não procede. CP, art. 4º.

«Competência racione loci que é determinada pelo lugar que se consuma a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução e, não sendo conhecido o lugar da infração, deverá ser a competência regulada pelo domicílio ou residência do réu. Inteligência do CPP, art. 70, CPP, art. 72 e CPP, art. 73. Queixa-crime que versa sobre o delito de difamação entre dois moradores de um mesmo condomínio situado em Praia Rasa, que foi distribuída par... ()

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