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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 134

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Doc. 365.7738.5876.5779

1 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTEPOSTO NA VIGÊNCIAL DA LEI 13.467.

transcendência política RECONHECIDA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. Visando prevenir afronta a norma infraconstitucional, dá-se... ()

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Doc. 125.1110.4000.0500

2 - TST. Férias. Fracionamento. Período superior a dez dias. CLT, art. 134, § 1º.

«Conforme os termos do CLT, art. 134, § 1º, as férias devem ser concedidas em um só período, e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Portanto, o parcelamento irregular das ferias enseja o pagamento em dobro sempre que o respectivo período concessivo já se tiver exaurido, por não atingir o objetivo assegurado pela lei, qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de mod... ()

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Doc. 125.8682.9000.3800

3 - TRT3. Férias. Fracionamento. CLT, art. 134, § 1º.

«Comprovado nos autos que o fracionamento do período de férias, não inferior a dez dias, ocorreu para atender a interesses do trabalhador estudante, a situação não fere o disposto no § 1º do CLT, art. 134.»

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Doc. 122.1971.8000.1700

4 - TST. Férias vencidas. Concessão em três períodos. Pagamento em dobro. CLT, art. 134, § 1º.

«O CLT, art. 134, § 1º, dispõe que somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. A concessão das férias em três períodos caracteriza fracionamento irregular, fazendo jus o obreiro ao pagamento em dobro. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 136.2784.0001.2200

5 - TRT3. Fracionamento. Férias. Fracionamento.

«Comprovado nos autos que o fracionamento do período de férias, não inferior a dez dias, ocorreu para atender a interesses do trabalhador estudante, a situação não fere o disposto no §1º do CLT, art. 134.»

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Doc. 103.1674.7291.8100

6 - TST. Férias. Fracionamento. Admissibilidade somente em hipóteses excepcionais. CLT, art. 134, § 1º.

«As férias são direito do empregado, concedido por lei e imodificável pela vontade das partes. O legislador, com o intuito de evitar que os objetivos e as finalidades delas se desvirtuassem, estabeleceu limites temporais para a concessão. Dessa maneira, somente em casos excepcionais, admite-se o fracionamento das férias pelo período de quinze dias. Como na hipótese as férias foram fracionadas, descumprindo o que dispõe o CLT, art. 134, § 1º, são consideradas não concedidas.»

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Doc. 185.9485.8003.7200

7 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Férias. Excepcionalidade do fracionamento não demonstrada. Pagamento em dobro.

«Ante uma possível violação da CLT, art. 134, § 1º , deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 185.8691.5002.9600

8 - TST. Recurso adesivo da reclamante. Férias. Fracionamento. Situação excepcional

«O CLT, art. 134, § 1º autoriza o fracionamento das férias em dois períodos somente em casos excepcionais. Na hipótese, ante a desconsideração pela instância a quo da necessidade de demonstração de situação excepcional para que as férias fossem fracionadas, impõe-se o retorno dos auto ao Tribunal de origem para que examine a controvérsia a partir do registro da citada premissa fática. Recurso Adesivo conhecido e provido.»

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Doc. 144.5252.9002.3300

9 - TRT3. Fracionamento das férias. Primazia da realidade.

«Se o empregado gozou dois períodos de férias de 15 dias cada, nos termos do CLT, art. 134 e seus parágrafos, não há que falar em indenização tão somente pelo fato de ter constado 30 dias corridos no respectivo aviso, vez que prevalece no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma.»

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Doc. 153.6393.1001.3900

10 - TRT2. Férias (em geral). Em dobro recurso ordinário. Férias fracionadas em dois períodos. Parcelamento irregular. Situação de excepcionalidade não demonstrada. Pagamento em dobro. O CLT, art. 134, parágrafo primeiro dispõe que somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos. Isso significa que se o empregador entender pelo fracionamento das férias do empregado, deve justificar fundamentadamente a opção pela excepcionalidade, sob pena de afigurar-se irregular a concessão do descanso anual, dando ensejo ao pagamento em dobro, nos termos do art. 137 do diploma celetista. Recurso da reclamante parcialmente provido. Recurso ordinário. Bônus proporcional. Rescisão contratual anterior à data do pagamento do bônus. Proporcionalidade aos meses trabalhados. Tendo a autora laborado para a ré ao longo de quase todo o ano, contribuindo, assim, efetivamente, para a obtenção dos resultados da empresa, é claro que a empregada faz jus à percepção do bônus anual, proporcionalmente aos meses trabalhados. Frise-se que fere o princípio da isonomia instituir bonificação anual que condiciona o recebimento da vantagem à vigência do contrato de trabalho na data da quitação. Recurso da reclamada não provido.

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Doc. 142.5853.8012.6100

11 - TST. Férias. Fracionamento sem a demonstração de situação excepcional.

«O fracionamento das férias, no máximo em duas parcelas, somente é possível desde que se observe, simultaneamente, a existência de circunstância excepcional e que nenhum dos períodos seja inferior a dez dias. O parcelamento irregular das férias, sem a demonstração da excepcionalidade prevista no CLT, art. 134, § 1.º, enseja o seu pagamento em dobro, nas hipóteses em que o respectivo período concessivo já tiver se exaurido. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 161.9070.0012.1100

12 - TST. 3. Férias em dobro.

«O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, asseverou que a autora não produziu prova convincente capaz de elidir a presunção relativa de veracidade da prova documental (avisos e recibos de férias). Desta feita, não demonstrada a aludida irregularidade na concessão das férias, irrepreensível a decisão regional que inferiu o pedido de pagamento em dobro, inexistindo ofensa ao CLT, art. 134, § 1º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 165.9882.4000.1800

13 - TRT4. Férias. Fracionamento. Empregado maior de 50 anos.

«Entendimento no sentido de que o disposto no parágrafo 2º do CLT, art. 134 encerra uma norma de caráter cogente, imperativo, ao determinar que os empregados maiores de 50 anos de idade (caso do reclamante) fruirão as suas férias de uma só vez, não admitindo o seu fracionamento em mais de um período. [...]»

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Doc. 165.9911.6000.3300

14 - TRT4. Férias fracionadas.

... ()

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Doc. 154.1950.6002.2100

15 - TRT3. Férias. Fracionamento. Férias. Período inferior a cinco dias. Infração ao dispositivo celetista.

«O CLT, art. 134, parágrafo primeiro, é claro ao dispor que somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. Assim, tendo a reclamada infringido o artigo ao conceder férias em períodos de cinco dias, obstruiu o objetivo da legislação de proporcionar descanso ao empregado por um período mínimo pré-estabelecido, sendo devido novo pagamento simples a título de férias.»

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Doc. 172.6745.0008.4500

16 - TST. Férias. Inexistência de comprovação de situação excepcional. Fracionamento irregular. Pagamento em dobro.

«Consoante o disposto no CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Como o legislador não especificou tais situações excepcionais, o texto legal sugere que a lei pretende, na verdade, enfatizar a inviabilidade do fracionamento rotineiro ao longo do contrato. Privilegiou, portanto, a legislação, a concessão un... ()

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Doc. 781.9403.6959.4183

17 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. FRUIÇÃO APÓS O FIM DO PRAZO CONCESSIVO. PAGAMENTO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS CLT, art. 134 e CLT art. 137.

... ()

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Doc. 812.1627.1069.1899

18 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. FRACIONAMENTODASFÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência predominante e atual desta Corte. 2 - Na hipótese, os fatos narrados são anteriores à vigência da Lei 13.467/17. 3 - No caso em apreço, o Tribunal Regional disse que «Em relação ao período, o fracionamento das férias, ainda que não demonstrada a excepcionalidade referida pelo art. 134, § 1º da CLT, é válido, desde que em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, conforme entendimento da Súmula 77 deste Regional» . Entendeu que, apesar da reclamada não ter comprovado a excepcionalidade da medida, «... a Ficha de Registro de Empregado comprova que, desde o período aquisitivo 2011/2012, o fracionamento das férias do autor, quando realizado, sempre observou o mínimo de dez dias corridos (ID 41cf3c8 - Págs. 14 e 18), não havendo qualquer irregularidade em relação à concessão das férias registradas no referido documento» . 4 - Todavia, ao contrário do que decidiu o TRT, a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior considera irregular ofracionamentodasférias, sem a demonstração da excepcionalidade a que alude oCLT, art. 134, § 1º. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 579.2285.8252.7856

19 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A questão dos autos gira em torno da possibilidade das férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. 2. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o «início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal» (Precedente Normativo 100 do TST). 3. Ressalte-se que o § 3º do CLT, art. 134, acrescido pela Lei 13.467/2017 dispõe que «É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado» . 4. Assim, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 519.8681.3518.1194

20 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. O tema referente ao dano moral pelo fornecimento insuficiente dos EPIs constitui inovação recursal, pois não fora articulado no recurso de revista. Logo, não merece conhecimento. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO RECLAMADAS SERCOMTEL S/A. TELECOMUNICAÇÕES E OUTRA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CARGO DE CONFIANÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. O aresto transcrito para o cotejo de teses e colacionado às fls. 1.626/1.627 não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, «a», da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. FÉRIAS. Nos termos do CLT, art. 134, § 1º, apenas em casos excepcionais as férias podem ser fracionadas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias corridos. O parcelamento irregular dá ensejo ao pagamento em dobro, por não se atingir o intuito precípuo assegurado pela lei, qual seja de proteção à saúde do empregado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. O aresto transcrito para o cotejo de teses e colacionado às fls. 1.633/1.634 não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, «a», da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. INTERVALO ENTREJORNADA . O Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei nem transcrição de julgado para aferição da divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS SERCOMTEL CONTACT CENTER S/A. E OUTRA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 103.1674.7458.2000

21 - TST. Férias coletivas fracionadas. Período inferior a dez dias. Inadmissibilidade. CLT, art. 137. Incidência. CLT, arts. 134, § 1º e 139, § 1º.

«O CLT, art. 137 prevê o pagamento dobrado das férias concedidas fora do prazo previsto no CLT, art. 134. As férias, além de direito trabalhista relativo ao contrato de trabalho, correspondem a uma obrigação do empregador e estão relacionadas com política de saúde pública e bem-estar coletivo, porquanto permitem a recuperação das energias físicas e mentais do empregado, ao propiciar sua maior integração familiar e social. A concessão das férias de forma diversa daquela estabele... ()

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Doc. 103.1674.7388.6300

22 - TRT9. Férias. Reflexos de horas extras. Forma de cálculo. CLT, art. 134 e CLT, art. 142.

«A consideração dos doze meses que precedem a concessão de férias, para efeito de reflexos de horas extras (art. 142 e §§), normalmente, só ocorre no primeiro período aquisitivo, concedido no ano subseqüente, consoante CLT, art. 134, «caput». A partir do segundo período, se uma vez por ano o empregado usufrui férias, para obtenção da média das horas extras não há que se dividir por doze, mas por onze. Deve, sempre, ser observado o número de meses efetivamente trabalhados.»

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Doc. 652.8378.2699.2471

23 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. FRACIONAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. arts. 134, § 1º, E 137, AMBOS DA CLT EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos termos do CLT, art. 134, § 1º, na redação anterior à Lei 13.467/2017, o fracionamento das férias, sem a demonstração da excepcionalidade, torna ineficaz a sua concessão. Nesses casos, é devido o pagamento de todo o período em dobro, inclusive o terço constitucional. Inteligência dos arts. 134, § 1º, e 137 da CLT (redação anterior à Lei 13.464/2017) . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUME... ()

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Doc. 185.9485.8003.7900

24 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Expecionalidade do fracionamento não demonstrada. Pagamento em dobro.

«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a le... ()

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Doc. 190.1062.9013.6300

25 - TST. Férias. Fracionamento. Pagamento em dobro.

«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a Lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a Le... ()

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Doc. 190.1062.9015.5400

26 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Férias. Expecionalidade do fracionamento não demonstrada. Pagamento em dobro.

«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a Lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a Le... ()

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Doc. 142.5855.7018.5400

27 - TST. Férias em dobro.

«O Tribunal Regional concluiu que não é devido o pagamento em dobro do valor referente ao período aquisitivo 2009/2010, uma vez que o término do contrato de trabalho ocorrera antes de expirado o período concessivo. Dessa forma, não se verificam as violações aos CLT, art. 134 e CLT, art. 137, tampouco a contrariedade à Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 desta Corte.»

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Doc. 142.5855.7019.8400

28 - TST. Recurso de revista do reclamante. Trabalhador avulso. Férias dobradas.

«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis... ()

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Doc. 142.5855.7019.9600

29 - TST. Trabalhador avulso. Pagamento em dobro das férias (divergência jurisprudencial).

«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis... ()

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Doc. 142.5855.7020.0900

30 - TST. Trabalhador avulso. Férias dobradas.

«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis... ()

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Doc. 142.5855.7020.2100

31 - TST. Trabalhador avulso. Férias dobradas.

«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis... ()

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Doc. 175.8181.9000.2400

32 - TRT2. Férias. Prescrição. Dispõe o CLT, art. 149: «Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.» Por sua vez, o CLT, art. 134 tem a seguinte redação: «Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.» A razão de ser desses dispositivos é que somente após o período concessivo o Reclamante pode pleitear em Juízo a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração, pois, antes, sua fixação dependia do poder diretivo do empregador que determinaria sua fruição da forma que melhor lhe aprouvesse. Portanto, o direito a receber férias não gozadas somente se materializa após o período concessivo.

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Doc. 172.6745.0004.2700

33 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Fracionamento irregular das férias. Período inferior a dez dias. Pagamento em dobro.

«Discute-se, nos autos, se o fracionamento das férias, inclusive em período inferior a dez dias, acarreta o pagamento do período respectivo de forma dobrada. É incontroverso, nos autos, que as «férias pertinentes ao período 2008/2009 foram parceladas em três períodos, tendo sido um deles de apenas nove dias». O Tribunal Regional consignou que a «condenação ao pagamento de férias de forma integral e dobrada carece de amparo legal». A hipótese em exame guarda peculiaridades, pois ... ()

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Doc. 181.9772.5004.0200

34 - TST. Férias. Pagamento em dobro.

«A argumentação trazida no recurso de revista está totalmente dissociada das razões de decidir do acórdão regional. O Regional condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias relativas aos períodos 2006-2007, 2007-2008 e 2008-2009, por concluir, com base no contexto probatório dos autos, que as mesmas foram gozadas após o período concessivo, nos termos do CLT, art. 134. As razões recursais se referem ao pagamento do terço constitucional de férias sobre os 60 dias de férias ... ()

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Doc. 319.3082.3968.3729

35 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A discussão acerca do início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado está relacionada ao que prevê o CLT, art. 134, § 3º, acrescido pela Lei 13.467/2017. Assim, trata-se de questão nova e o debate detém, portanto, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se da possibilidade de as férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. A jurisprudência desta Corte, no que diz sobre regras a serem convertidas em cláusulas normativas nos dissídios coletivos, firmou-se no sentido de que o «início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal» (Precedente Normativo 100 do TST). Acresça-se que o § 3º do CLT, art. 134, introduzido pela Lei 13.467/17, dispõe que «[é] vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado» . Assim, e nos limites da postulação, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. 198.1034.3089.0135

36 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O Ministro Vice-Presidente desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 501. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137.» . 3 - No caso concreto, o TRT deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias com base em dois fundamentos: a) porque houve o atraso no pagamento da remuneração das férias (entendimento da Súmula 450/TST); b) porque houve a inobservância do CLT, art. 134 (as férias não foram concedidas dentro do período concessivo - 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquiriu o direito). Registra-se que a Corte regional indeferiu o pleito da parte reclamante do pagamento em dobro da dobra de férias, sob o fundamento de que «correto o juízo ao indeferir a cumulação da dobra pela não concessão no período concessivo e pelo atraso no pagamento, pois, embora diversas as condutas, a sanção é uma só» . 4 - Nesses termos, conquanto o STF tenha declarado a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, subsiste que, no caso concreto, há fundamento autônomo do TRT suficiente para manter a condenação ao pagamento da dobra de férias, qual seja: desrespeito do prazo concessivo previsto no CLT, art. 134, nos exatos moldes em que previsto no art. 137 do texto consolidado ( «Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração» ). 5 - Logo, deve ser mantido o acórdão desta Turma por meio do qual foi negado provimento ao agravo da reclamada. 6 - Juízo deretrataçãonão exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.

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Doc. 267.4041.3242.6419

37 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ALIENAÇÃO DAS FÉRIAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.

Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos, registrou que a Reclamada trouxe aos autos apenas fichas financeiras e sonegou a apresentação de avisos e/ou recibos de férias referentes aos últimos anos do contrato, ressaltando que na própria ficha funcional há indícios de que as alegações do obreiro, de irregularidade na concessão, procedem. Verificou, por amostragem, que as férias dos períodos aquisitivos de 2007 e 2009 tiveram a fruiçã... ()

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Doc. 230.5843.2734.5959

38 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS COLETIVAS - FRACIONAMENTO - INEXIGIBILIDADE DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A exigência de situação de excepcionalidade para fracionamento das férias, prevista no CLT, art. 134, § 1º, com a redação anterior à fixada pela Lei 13.467/2017, não alcança as férias coletivas, que são regidas pelo art. 139 e parágrafos do mesmo diploma legal. Ademais, o dispositivo não prevê qualquer cominação à ausência de comunicação ao Ministério do Trabalho do fracionamento do período de descanso . 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias também fundamentaram na existência de norma coletiva nos autos, com previsão idêntica aos termos do CLT, art. 139, § 1º. 3. O acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST e à tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de Repercussão Geral . Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. 454.0157.1709.0672

39 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO AQUISITIVO 2015/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO AQUISITIVO 2015/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável má aplicação da Súmula 450/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO AQUISITIVO 2015/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ressalte-se, de início, que a pretensão recursal limita-se à reforma da decisão regional quanto à condenação ao pagamento das férias referentes ao período aquisitivo 2015/2016. O e. TRT, com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame à luz da Súmula 126/STJ, manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro das férias e do correspondente terço constitucional, porquanto « incontroversa a concessão, após o período concessivo estabelecido no art. 134, de ao menos parte das férias dos períodos aquisitivos de 2015/2016, (...), bem como o respectivo pagamento «. O e. STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, oempregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Precedentes. Com efeito, conquanto o STF tenha declarado a inconstitucionalidade referido verbete, subsiste, na hipótese dos autos, fundamento autônomo para a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, já que restou registrado o desrespeito ao prazo concessivo previsto no CLT, art. 134. Nesse contexto, tendo sido evidenciada, no v. acórdão regional, a concessão a destempo de parte das férias referentes ao período 2015/2016, deve ser dadoparcial provimentoao recurso de revista para, no tocante ao referido período aquisitivo, limitar a condenação ao pagamento da dobra, apenas em relação à fração em que as férias foram concedidas fora do prazo concessivo. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 1697.3193.5045.5143

40 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECLAMADA FÉRIAS. FRACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - A parte agravante insurge-se apenasem relação ao que foi decidido quanto ao tema epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 1 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamento . 2- O TRT entendeu que «a concessão de férias por período inferior ao prazo de 10 (dez) estabelecido no CLT, art. 134, § 1º, enseja o pagamento em dobro da remuneração, por força do previsto no CLT, art. 137, segundo o qual Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração, e não apenas da multa administrativa. Não há falar no pagamento em triplo, segundo sustenta a reclamada, porquanto já foi autorizada a dedução dos valores pagos sob mesma rubrica na sentença". 3- Nos termos do CLT, art. 134, § 1º, (redação anterior à Lei 13.464/2017) , as férias serão concedidas em um único período, sendo que seu parcelamento pode ser determinado em casos excepcionais, desde que limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. 4- Dessa forma, o parcelamento irregular das férias, por frustrar o objetivo da lei, quanto à necessidade de o trabalhador repor suas energias após longo período de labor, implica o pagamento em dobro e, por se tratar de direito assegurado por norma cogente, não é possível que as partes negociem para reduzir referido direito. 5 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o fracionamento irregular das férias equivale à sua não concessão, fazendo jus a reclamante ao pagamento defériasem dobro. Julgados . 5- Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 6- Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 572.8079.5331.8556

41 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. FÉRIAS. FRACIONAMENTO SEM JUSTIFICATIVA. DEFERIMENTO DO PAGAMENTO EM DOBRO. DECISÃO CALCADA NO CLT, art. 134, § 1º. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NA PREMISSA DE QUE AS FÉRIAS FORAM CONCEDIDAS DE FORMA COLETIVA, COMO PREVISTO NO CLT, art. 139 E EM CLÁUSULA COLETIVA. INCIDÊNCIA DAS Súmula 298/TST. Súmula 410/TST. 1. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte Superior está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória, fundada no CPC/2015, art. 966, V, demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298.2. Na origem, valendo-se da premissa fática de que houve fracionamento de férias, por dois períodos de 15 dias, sem que houvesse justificativa para tal, o e. Ministro Relator deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, para condenar a empresa ao pagamento em dobro das férias fracionadas, à luz do que dispunha o CLT, art. 134, § 1º.3. Na presente Ação Rescisória, a então reclamada, ora autora, parte da premissa de que as férias foram concedidas de forma coletiva, hipótese prevista no CLT, art. 139 e em cláusula de convenção coletiva de trabalho, a evidenciar a violação do referido preceito legal e do art. 7º, XXVI, da CF, entre outros.4. Verifica-se, contudo, que os fundamentos que animam o pedido de corte não guardam pertinência com o contexto fático jurídico analisado na decisão rescindenda, a atrair a incidência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 5. Para além desse óbice, constata-se, ainda, a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas, a obstar o exame de premissa fática diversa daquela que nem o Órgão julgador do processo matriz poderia se furtar, por se tratar de recurso de natureza extraordinária. 6. Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 298 e 410 desta Corte Superior. 7. Pedido julgado improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória TST-AR - 1001551-41.2021.5.00.0000, em que é AUTOR CALÇADOS BOTTERO LTDA. e RÉU ENEU SOARES PINTO.

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Doc. 798.0602.4652.6528

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. USUFRUTO FORA DO PRAZO CONCESSIVO. CLT, art. 134 e CLT art. 137. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 103.1674.7483.3600

43 - TRT2. Trabalhador avulso. Férias devidas ao avulso. Falta de concessão em época própria. Dobra devida. CF/88, art. 7º, XVI. CLT, art. 134 e CLT, art. 137.

«... O direito a férias se estende também ao trabalhador avulso conforme prevê o art. 7º XVI da CF/88. O «caput» do CLT, art. 137 regula o pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo de que trata o CLT, art. 134, ao dispor o seguinte, «in verbis»: «Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.» Todavia, o certo é que o pagamento em dobro como sanção expressa tem por e... ()

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Doc. 588.9109.9193.5671

44 - TST. RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INÍCIO DAS FÉRIAS NO FERIADO. CLT, art. 134, § 3º. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, § 1º-A, I

e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais ou legais que entende violados. Precedentes. 2. Na hipótese, a parte recorrente nã... ()

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Doc. 200.5720.9003.5500

45 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Embargos de declaração. Irresignação do recorrente diante de decisão contrária aos seus interesses. Possibilidade de motivação per relationem.

«I - Na origem, trata-se de ação de cobrança c/c danos morais em que a parte ora agravante, servidora do Município de Guarulhos, objetiva o pagamento em dobro dos períodos aquisitivos de férias, referentes a: 03/06/2004 - 02/06/2005; 03/06/2005 - 02/06/2006; 03/06/2006 - 02/06/2007 e 03/06/2007 - 02/06/2008, os quais teriam constados como prescritos conforme informação prestada pela Secretaria de Administração e Modernização. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente os pedido... ()

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Doc. 185.8653.5000.2500

46 - TST. Venda obrigatória de parte das férias. Abono pecuniário devidamente quitado.

«Ficou demonstrada a alegada obrigação de conversão de parte das férias em abono pecuniário. Contudo, como bem ressaltado pela Corte a quo, não há fundamento legal ou convencional a amparar o pedido de pagamento em dobro, pois os abonos pecuniários respectivos foram devidamente quitados. Desse modo, incólume a literalidade do CF/88, art. 7º, XVII e dos CLT, art. 129 e CLT, art. 134, pois as normas insculpidas nos referidos dispositivos não abordam a consequência decorrente dos casos... ()

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Doc. 190.1072.4004.3900

47 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Férias. Fracionamento. Situação excepcional

«O CLT, art. 134, § 1º autoriza o fracionamento das férias em dois períodos somente em casos excepcionais. Na hipótese, ante a desconsideração pela instância a quo da necessidade de demonstração de situação excepcional para que as férias fossem fracionadas, impõe-se o retorno dos auto ao Tribunal de origem para que examine a controvérsia a partir do registro da citada premissa fática. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 144.5285.9000.9300

48 - TRT3. Aviso de férias extemporâneo. Pagamento em dobro

«A ausência de comunicação prévia ao empregado quanto à concessão das férias, prevista no CLT, art. 135, é mera infração administrativa. O CLT, art. 137 é expresso em determinar que a dobra somente é devida quando as férias forem concedidas após o prazo de que trata o CLT, art. 134, razão pela qual aquele dispositivo celetista não comporta a interpretação ampliativa que lhe foi dada.»

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Doc. 142.1281.8006.5300

49 - TST. Trabalhador portuário avulso. Férias. Dobra. CLT, art. 137. Inaplicabilidade.

«Conforme o CLT, art. 137, a dobra das férias ali estipulada é sanção dirigida exclusivamente ao empregador que não concede ao seu empregado as férias no prazo a que alude o CLT, art. 134. O trabalhador avulso, nos termos do disposto no Lei 12.023/2009, art. 1º, não tem contrato de emprego com o tomador de serviços e tampouco com o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso - OGMO. Inaplicáveis ao caso, portanto, o CLT, art. 137, porquanto ausente a figura do emprega... ()

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Doc. 134.0225.0000.6000

50 - STJ. Tributário. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Lucro real. Despesa operacional. Férias. Empregados. Regime de competência. Aquisição do direito. Conceito de despesa incorrida. Lei 4.506/1964, arts. 43 e 47, § 1º. CLT, art. 134. Decreto-lei 1.730/1979

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória proposta com a finalidade de obter provimento jurisdicional que reconheça o direito à dedutibilidade de despesas incorridas pela aquisição do direito às férias dos empregados, na apuração do IRPJ do ano-base de 1978 (fl. 12). 2. A controvérsia posta, desde a inicial, diz respeito ao período em que essa dedução é possível, e não propriamente à existência desse direito, o que se tornou inquestionável. 3. Uma vez adquirido o ... ()

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