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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 459

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Doc. 625.2053.4458.1309

51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALÇADA RECURSAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL NÃO CONSTATADA.

Segundo o comando da Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º, não caberá recurso de sentença proferida em dissídio, quando o valor fixado para a causa não exceder em duas vezes o salário mínimo vigente, salvo se versar sobre matéria de índole constitucional, o que não se verifica no caso em análise. Com efeito, a Corte Regional pontuou, textualmente, que a questão relativa à desconstituição de auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho por alegada inobservância do comando ... ()

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Doc. 548.0085.4268.2280

52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CLT, art. 459, § 1º. PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO. ALCANCE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que declarado válido e subsistente o auto de infração aplicado pela inobservância do prazo previsto no art. 459, §1º, da CLT, quanto ao pagamento das horas extraordinárias e do adicional noturno. Registrou que « as horas extraordinárias e o adicional noturno são parcelas que detêm inegável natureza salarial, devem ser apuradas e pagas juntamente com as demais parcelas referentes ao mês a que se referem. A palavra salário descrita no CLT, art. 459 não pode ser interpretada de forma restrita «. Disse que « não há porque admitir que a autora quite o labor extraordinário ou noturno, prestado em um mês, juntamente com o salário do mês subsequente «. Assentou que « qualquer critério alternativo de fechamento dos cartões de ponto só é válido quando a empresa respeita o limite fixado no CLT, art. 459, de modo que deve haver a entrega da correspondente contraprestação até o 5º dia útil seguinte ao mês da prestação do serviço «. Por fim, concluiu que « o critério de fechamento dos cartões de ponto de forma fracionada revela prejuízo aos empregados, vez que as horas extraordinárias laboradas após o dia 16 são quitadas com prazo bem mais longo do que o previsto na legislação. «. 2. Dispõe o art. 459, caput e §1º, da CLT que « O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. «. 3. A interpretação que se confere ao citado dispositivo legal é no sentido de que o prazo assinalado abrange todas as verbas de natureza salarial que integram a remuneração. Nesse cenário, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser válido o auto de infração lavrado contra empresa que não observa o pagamento das parcelas de natureza salarial no prazo estabelecido no CLT, art. 459, § 1º. 4. Portanto, o Tribunal Regional, ao manter a validade do auto de infração aplicado por violação do art. 459, §1º, da CLT, em razão da inobservância do prazo fixado para pagamento das horas extras e do adicional noturno, proferiu decisão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundação. Agravo não provido.

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Doc. 106.5187.6247.3485

53 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO DO ART. 459, § 1º, DA CLT. PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO. ALCANCE. INADIMPLEMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que havia anulado o auto de infração ao fundamento de «foi realizada erroneamente a capitulação baseada no CLT, art. 459, § 1º, pelo fato do auditor ter identificado diferenças salariais decorrentes da não apuração das horas in itinere e tempo de espera». 2. No entanto, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, como o art. 459, § 1º, da CLT não distingue quais parcelas salariais devem ser adimplidas no prazo estipulado no referido dispositivo, o inadimplemento de parte das verbas de natureza salarial que compõem a remuneração do empregado viola o mencionado comando legal e autoriza, sem que seja possível falar em nulidade, a lavratura de auto de infração pela fiscalização administrativa do Ministério do Trabalho. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela União para julgar improcedente a ação anulatória. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 170.7290.7481.9383

54 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Não prospera, na hipótese, o pleito de nulidade do auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho, em razão de irregularidades constatadas na empresa, especificamente no diz respeito ao atraso no pagamento dos salários. 2. No caso, o Tribunal Regional, apoiado no conjunto fático probatório dos autos, consignou que, «No que diz respeito aos documentos anexados pela recorrente para comprovar o correto pagamento dos salários, como bem observado pela magistrada sentenciante, ‘O d... ()

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Doc. 11.6663.9000.1200

55 - TRT2. Salário. Correção monetária. Critérios. Considerações da Desª. Anelia Li Chum sobre o tema. Súmula 381/TST. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459, parágrafo único.

«... Pretende a recorrente que seja determinado «para utilização do índice de correção monetária do mês de prestação de serviço» (fl. 152). Não merece acolhida a pretensão da Recorrente. É que o Lei 8.177/1991, art. 39 prescreve que a correção monetária dos débitos trabalhistas incidirá «no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento». Tendo em vista que o vencimento da obrigação de pagar o salário do mês ocorre até o 5... ()

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Doc. 136.2600.1001.3100

56 - TRT3. Força maior. Execução fiscal. Força maior. Desconstituição do título.

«Nos termos dos artigos 4º da Lei 7.855/1989 e 501 da CLT, tendo ocorrido força maior -oriunda de ato omissivo da própria Exequente, que deixou de efetuar repasse milionário de verbas públicas à Executada - , em relação ao atraso no pagamento dos salários dos empregados da FELUMA, deve ser desconstituído o título executivo que embasava a presente Execução Fiscal, na forma do parágrafo único do Lei 6.830/1980, art. 3º, eis que tal título se baseava em Certidão de Dívida Ativa ... ()

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Doc. 103.1674.7463.2900

57 - TRT2. Salário. Correção monetária. Incidência a partir do vencimento da obrigação. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. Súmula 358/TST. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459, parágrafo único.

«... O índice da correção monetária a ser aplicado aos débitos trabalhistas incide sobre as parcelas devidas a partir do mês subsequente ao vencido. Isto porque a Lei 8.177/91, em seu artigo. 39 preceitua que os débitos trabalhistas, quando não adimplidos pelo empregador, sofrem correção monetária «no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento». E o CLT, art. 459, § único dispõe que o pagamento do salário «deverá ser efetuado, o ... ()

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Doc. 103.1674.7478.1900

58 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento. Salário. Pagamento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, IV e 30, I, «b». CLT, art. 459.

«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. Por conseguinte, o tributo deve ser recolhido à Autarquia Previdenciária até o segundo dia do mês, conforme dispõe o Lei 8.212/1991, art. 22, c/c o art. 30, I, «b», da citada Lei. «A legislação previdenciária determina sejam recolhidas as contribuições incidentes sobre a remuneração at... ()

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Doc. 103.1674.7421.8500

59 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento até o segundo dia do mês seguinte. Hermenêutica. Legislação trabalhista e previdenciária. Inexistência de incompatibilidade com a CLT, art. 459 que manda pagar os salários até o quinto dia do mês seguinte. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22 e 30, I, «b».

«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. Por conseguinte, o tributo deve ser recolhido à Autarquia Previdenciária até o segundo dia do mês, conforme dispõe o Lei 8.212/1991, art. 22, c/c o art. 30, I, «b», da citada Lei. «A legislação previdenciária determina sejam recolhidas as contribuições incidentes sobre a remuneração até ... ()

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Doc. 103.1674.7425.5300

60 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, IV e 30, I, «b». CLT, art. 459.

«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. Por conseguinte, o tributo deve ser recolhido à Autarquia Previdenciária até o segundo dia do mês, conforme dispõe o Lei 8.212/1991, art. 22, c/c o art. 30, I, «b», da citada Lei. «A legislação previdenciária determina sejam recolhidas as contribuições incidentes sobre a remuneração at... ()

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Doc. 103.1674.7407.5700

61 - TRT2. Correção monetária. Salário. Data do efetivo vencimento da obrigação. CLT, art. 459. Lei 8.177/91, art. 39. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I.

«... No tocante ao critério de incidência da correção monetária, este deve observar os termos do Lei 8.177/1991, art. 39 c/c o disposto no CLT, art. 459, considerando-se época própria a data do efetivo vencimento da obrigação, porque o marco inicial para a exigibilidade do direito, consoante entendimento já sedimentado cristalizado na Orientação Jurisprudencial 124 da SDI-I do C. TST. ...» Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»

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Doc. 103.1674.7417.4300

62 - TRT2. Salário. Correção monetária. Pagamento no próprio mês. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459. Lei 8.177/91, art. 39, «caput».

«... O exame dos recibos de pagamento (fls. 34, primeiro volume de documentos em apartado) denota que os salários eram pagos dentro do próprio mês laborado, logo, tem-se uma época legal contratual distinta da mencionada no CLT, art. 459, logo, o teor da OJ. 124 é inaplicável nos presentes autos. Aliás, o Lei 8.177/1991, art. 39, «caput», assegura várias épocas próprias. Se há uma mais benéfica, a mesma deve prevalecer sobre a legal. ...» (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).»

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Doc. 103.1674.7342.2800

63 - TRT2. Correção monetária. Crédito trabalhista. Época pópria durante a vigência do contrato e posterior ao rompimento do contrato. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459 e CLT, art. 477.

«... Entende-se como época própria para efeito de atualização monetária dos créditos deferidos, a data do fato gerador. Conforme previsão do Lei 8.177/1991, art. 39 a atualização monetária de qualquer crédito trabalhista conta-se da data de vencimento do débito. O CLT, art. 459 só trata do pagamento dos salários na vigência do contrato de trabalho, sendo que as parcelas devidas por força de seu rompimento devem ser pagas nos prazos estabelecidos no CLT, art. 477. ...» (Juiz Jos... ()

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Doc. 103.1674.7359.8400

64 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária sobre o pagamento de salários. Fato gerador. Relação de emprego e não o efeitivo pagamento do salário. Data do recolhimento. Favores fiscais. Necessidade de lei instituidora. Princípio da legalidade. CLT, art. 459. Lei 7.787/89, arts. 3º e 9º. Lei 8.212/91, art. 22.

«O fato gerador da contribuição previdenciária do empregado não é o efetivo pagamento da remuneração, mas a relação laboral existente entre o empregador e o obreiro. O alargamento do prazo conferido ao empregador pelo CLT, art. 459 para pagar a folha de salários até o dia cinco (05) do mês subseqüente ao laborado não influi na data do recolhimento da contribuição previdenciária, porquanto ambas as leis versam relações jurídicas distintas; a saber: a relação tributária e a... ()

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Doc. 103.1674.7347.7100

65 - TRT2. Salário. Correção monetária. Regras. Lei 8.177/91, art. 39. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459.

«... A correção é devida a partir do vencimento da obrigação, como manda o Lei 8.177/1991, art. 39. Adoto o Precedente 124 da SDI/TST: «Correção monetária. Salário. Art. 459, CLT. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços.» ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»

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Doc. 103.1674.7349.9000

66 - TRT2. Salário. Correção monetária. Termo inicial. Mês do pagamento. Inaplicabilidade da regra mais favorável ao empregado. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459, § 1º. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I.

«... Nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39 c/c § 1º, do CLT, art. 459, a incidência de correção monetária ocorre a partir do vencimento da obrigação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual. Aqui não se trata de aplicar a norma mais benéfica ao empregado, mas sim de aplicar o que determina a norma legal. E, neste aspecto não se há de confundir direito à aquisição do salário (que ocorre no curso do mês) e data do seu recebiment... ()

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Doc. 103.1674.7371.0200

67 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária sobre o pagamento de salários. Fato gerador. Relação de emprego e não o efeitivo pagamento do salário. Data do recolhimento. Favores fiscais. Necessidade de lei instituidora. Princípio da legalidade. CLT, art. 459. Lei 7.787/89, arts. 3º e 9º. Lei 8.212/91, art. 22.

«O fato gerador da contribuição previdenciária do empregado não é o efetivo pagamento da remuneração, mas a relação laboral existente entre o empregador e o obreiro. O alargamento do prazo conferido ao empregador pelo CLT, art. 459 para pagar a folha de salários até o dia cinco (05) do mês subseqüente ao laborado não influi na data do recolhimento da contribuição previdenciária, porquanto ambas as leis versam relações jurídicas distintas; a saber: a relação tributária e a... ()

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Doc. 103.1674.7304.9900

68 - TST. Correção monetária. Salários. Termo inicial. CLT, art. 459, § 1º. Lei 8.177/91, art. 39. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI.

«A Lei 8.177/91, em seu art. 39, estatui que os débitos trabalhistas, quando não adimplidos pelo empregador, sofrem correção monetária «no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento». O CLT, art. 459, § 1º, por seu turno, dispõe que o pagamento do salário «deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido». Depreende-se que, até o termo a que alude a CLT, não se pode ter como vencida a ob... ()

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Doc. 103.1674.7519.6000

69 - TST. Correção monetária. Época própria. Débito trabalhista. Súmula 381/TST. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459, parágrafo único.

«A atualização pela demora no pagamento de débitos de natureza trabalhistas é devida, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, entre a data de vencimento da obrigação e a do seu efetivo pagamento. Na hipótese de salário mensal, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação do trabalho (CLT, art. 459, parágrafo único), sob pena de incidência da correção monetária a partir do dia primeiro do mês subseqüente. Desse modo, o empregador som... ()

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Doc. 190.1062.9016.6700

70 - TST. Prescrição quinquenal. Salário. Marco inicial.

«Nos termos da CLT, art. 459, § 1º, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Nessa linha, conta-se o prazo prescricional após essa data, ou seja, no sexto dia, quando se torna exigível a obrigação do pagamento do salário. Incólumes o CF/88, art. 7º, XXIX e a Súmula 308/TST, que não disciplinam especificamente o tema em análise. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5854.9023.1400

71 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Prescrição quinquenal. Contagem.

«O Regional, ao aplicar o disposto no CLT, art. 459, para afastar a prescrição das parcelas referentes aos meses de março e abril de 1997, ao argumento de que o seu pagamento só passou a ser exigível após o quinto dia útil do mês subsequente, incorreu em violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento acerca da prescrição, nos termos da Súmula 308/TST: «PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação... ()

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Doc. 181.7850.0003.0900

72 - TST. Correção monetária. Época própria.

«1. O marco inicial da correção monetária dos créditos trabalhistas é o primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da obrigação de pagar salários, quando estes são pagos após a data da exceção prevista no parágrafo único do CLT, art. 459 (Súmula 381/TST). 2. Ressalte-se que o fato de os empregados receberem seu salário sempre no mês em que houve a prestação do trabalho constitui benefício que o empregador pode suprimir a qualquer tempo, tendo em vista que tal prát... ()

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Doc. 163.5455.8002.3900

73 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Descabimento. Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.

«1. A Corte de origem evidenciou a existência de atraso no pagamento dos salários. 2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 3. O patrimônio moral está garantido pela Constituição Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida, liberdade, igualdade, intimidade, honra... ()

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Doc. 188.2848.9847.3047

74 - TST. I - AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE MENÇÃO EXPRESSA À TR OU A QUALQUER OUTRO ÍNDICE NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALUSÃO À TABELA ÚNICA DO CSJT. APLICAÇÃO DA TR DETERMINADA EM FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS PELO STF NAS

ADCs 58 E 59 E ADIs 6021 E 5867, BEM COMO NAS ADIs 4357, 4425 E 5348 E NO RE 870.947 (TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL). Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE MENÇÃO EXPRESSA À TR OU A QUALQUER OUTRO ÍNDICE NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALUSÃO À TABELA ÚNICA DO CSJ... ()

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Doc. 108.4092.9000.0300

75 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário. Atraso no pagamento dos salários. Verba indevida na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 459.

«Incabível o deferimento da indenização por danos morais apenas pelo fato do atraso no pagamento dos salários, porquanto do acórdão regional não se verifica a ocorrência de nenhuma situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal, da qual pudesse se extrair a hipótese de abalo dos valores inerentes à honra do reclamante, em especial, porque o próprio Regional acentua que não há prova de que o reclamante tenha sofrido os prejuízos materiais alegados. Prece... ()

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Doc. 103.1674.7347.7600

76 - TRT2. Verba rescisória. Parcelas mensais. Correção monetária. Critérios. CLT, art. 459 e CLT, art. 477, § 6º. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Lei 8.177/91, art. 39.

«... No entanto, a respeito da atualização monetária, o recurso procede em parte. A atualização das verbas rescisórias efetivamente se faz em função da data da dispensa (CLT, art. 477, § 6º), sendo esse um fato evidente. Já quanto às parcelas mensais, sujeitas ao CLT, art. 459, há de ser observada a Orientação Jurisprudencial 124 da SDI-1 do TST. A sentença manda atualizar a contar do «mês da aquisição do direito», o que não tem amparo legal, já que a atualização se faz... ()

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Doc. 764.3665.6908.0024

77 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática e tratando-se, ainda, de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, resta configurada a transcendência jurídica da matéria em debate, impondo-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ER... ()

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Doc. 190.1062.5004.4500

78 - TST. Correção monetária. Época própria para incidência. CLT, art. 459.

«O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá sobre o débito o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º, consoante entendimento sedimentado pela Súmula 381/TST. O Regional decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada. Logo, o conhecimento da revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST c/c A C... ()

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Doc. 190.1071.8012.6000

79 - TST. Juros de mora e correção monetária. Depósito do valor da condenação. Garantia do juízo.

«Nas condenações de natureza trabalhista incidem juros da mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento ao credor, conforme disciplina dos CLT, art. 459 e CLT, art. 883 e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991. Tais preceitos, por estabelecerem regras específicas para os débitos trabalhistas, afastam a aplicação do Lei 6.830/1980, art. 9º, § 4º. Vale esclarecer que o depósito integral da quantia devida constitui mera garantia do juízo e não se confunde com o efetivo p... ()

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Doc. 162.4202.3002.6400

80 - TST. Correção monetária. Época própria. CPC/1973, CLT, art. 485, V. Violação, art. 459, parágrafo único. Configuração.

«1. A sentença rescindenda foi proferida em 13.4.2005, data em que a jurisprudência desta Corte já estava sedimentada, por meio da Orientação Jurisprudencial 124 da SBDI-1, editada em 20.4.1998, posteriormente convertida na Súmula 381/TST, no sentido de que «o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da p... ()

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Doc. 181.9292.5007.3100

81 - TST. Correção monetária. Decisão que remeteu a fixação os critérios para a liquidação. Data da incidência da correção. Ausência de prequestionamento.

«O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamado para «remeter a fixação dos critérios para o cálculo dos da correção monetária à época da liquidação da sentença». Não emitiu, contudo, tese a respeito da data da incidência da correção. Com efeito, verifica-se da transcrição da decisão regional que os critérios de apuração dos juros e da correção monetária serão fixados apenas no curso da execução. Assim, sem o prequestionamento exigido pe... ()

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Doc. 338.4764.0809.8874

82 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REDUTOR. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO DE CONSIDERAÇÃO DA EXPECTATIVA DE VIDA CONFORME TABELA DO IBGE. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM BASE NOS HORÁRIOS ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 E ADC-59. 1. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs ... ()

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Doc. 167.3145.0273.6122

83 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º (SÚMULA 102, I DO TST).

Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante, enquanto gerente assistente e gerente de contas, estava enquadrada no CLT, art. 224, § 2º está amparada na prova dos autos, que indicou a existência fidúcia especial, com atribuição de ampla gama de responsabilidades que não podem ser classificadas como de mera rotina. Nestes termos, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 102/TST, I, que dispõe: « A con... ()

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Doc. 813.1560.3346.7272

84 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 -

Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência jurídica quanto ao tema « ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF», mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/... ()

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Doc. 257.0792.6594.6738

85 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL PARA REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL . tese recursal superada pela jurisprudência consolidada nesta Corte, inclusive no âmbito da SbDI-1 . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. incidência da taxa SELIC . decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58 . O agravante não logra afastar a fundamentação do decisum agravado, no sentido da superação da tese recursal quanto à prescrição - protesto interruptivo - marco inicial do reinício do prazo prescricional, a atrair a incidência da Súmula 333/TST. De igual modo, acerca da correção monetária, não afasta o fundamento segundo a qual a correção monetária das parcelas de natureza trabalhista observará a incidência do IPCA-E e juros de mora, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Não prospera o argumento recursal no sentido de que a adoção da tabela salarial para pagamento das horas extras afasta a correção pela SELIC, pois a cláusula normativa adotada na decisão regional se refere apenas ao pagamento das horas extras durante a vigência do contrato de trabalho, tanto que há referência ao CLT, art. 459 (mês subsequente ao da prestação de serviço). Ou seja, não se trata de forma de cálculo de hora extra, decorrente de condenação judicial, que deve observar os parâmetros já assinalados para atualização monetária e juros. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 883.2970.4458.7706

86 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO art. 457, § 2º DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO PRÊMIO-PRODUÇÃO MENSAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, para dar prosseguimento ao recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. CONDENAÇÃO DO TÍTULO ATÉ O DIA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 EM PERÍODO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA PARA SUPRIMIR VANTAGEM ANTERIORMENTE PREVISTA NA NORMA. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. Conforme CF/88, art. 5º, XXXVI, «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada», dispositivo este que consubstancia o princípio geral da irretroatividade da lei e, consequentemente, fundamenta os princípios da segurança jurídica e da confiança. Diante disso, como no caso dos autos, o Regional deferiu a integração do «prêmio produção mensal» nos repousos remunerados, até o dia anterior à Reforma Trabalhista, concedendo vantagem vigente na norma naquele período, não há que se falar em qualquer violação de lei ou contrariedade jurisprudencial, visto que aplicados corretamente os princípios da proteção e da irretroatividade da norma trabalhista. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. EXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES NO MÊS SEGUINTE SUBSEQUENTE AO VENCIDO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. O marco inicial da prescrição quinquenal aplicável deve considerar a data em que a parcela passa a ser exigível. O art. 199, II, do Código Civil determina que não há fluência do prazo prescricional antes de vencido o prazo para o adimplemento da obrigação, o que, no caso em tela, se dá com o dia em que haveria o pagamento das verbas deferidas em favor dos representados do sindicato reclamante. O CLT, art. 459, § 1º ordena que, «quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". Assim, as parcelas devidas com relação ao mês de novembro de 2015 somente seriam exigíveis a partir de dezembro do mesmo ano, a contar do 5º dia útil, não havendo prescrição a ser aplicada em relação aos 23 dias de novembro de 2015, visto que ainda não eram exigíveis, nos termos expostos, devendo a prescrição quinquenal aplicável alcançar as parcelas anteriores a 01/11/2015. Recurso de revista conhecido e provido . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 457, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO PRÊMIO-PRODUÇÃO MENSAL. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao art. 457, § 2º da CLT, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu» ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber, os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 457, § 2º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, há que se condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos do «prêmio produção mensal» também a partir de 11/11/2017, aos contratos de trabalho dos representados pelo sindicato autor que já se encontravam em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 143.2294.2057.3300

87 - TST. Descumprimento do acordo judicial. Juros e correção monetária. Incidência até a data do efetivo pagamento do débito ao credor.

«O Regional consignou que o vencimento antecipado das parcelas subsequentes àquela não cumprida no prazo estipulado no acordo encontra respaldo no CLT, art. 891 e uma vez descumprido o acordo e aplicada a penalidade nele prevista (multa de 100%), essa passa a integrar o débito trabalhista e, consequentemente, sobre ela devem incidir juros moratórios e correção monetária. Segundo a jurisprudência desta Corte os CLT, art. 459 e CLT, art. 883 e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991 estabel... ()

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Doc. 103.1674.7405.3200

88 - TRT2. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 6º, «b». Contagem do prazo. Sábado dia útil. Orientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I. CCB, art. 125. CCB/2002, art. 132. CLT, art. 459, parágrafo único.

«A dispensa se deu em 22/06/01 (sexta-feira), o aviso prévio foi indenizado e o pagamento ocorreu em 03/07/01, ou seja, onze dias depois, havendo mora patronal, porque, conforme entendimento jurisprudencial majoritário consubstanciado na Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do C. TST 162, a contagem de prazo se dá na forma do CCB/1916, art. 125, reproduzido pelo atual 132, sendo que referidos dispositivos não excluem o sábado do início da contagem de prazos, até porque não há disposit... ()

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Doc. 185.8653.5004.0500

89 - TST. Horas extras. Critério global de abatimento de valores pagos. Acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST.

«1. Ao determinar o abatimento dos valores pagos a título de horas extras pelo critério global, e não mensal, o TRT decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, segundo a qual «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho». 2. Inexiste violaçã... ()

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Doc. 181.7845.7003.7700

90 - TST. Juros. Termo inicial. Correção monetária. Época própria. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional, ao fixar a data do ajuizamento da ação como termo inicial para a incidência dos juros de mora, decidiu conforme o CLT, art. 883. Por sua vez, quanto à correção monetária, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a correção monetária sobre débitos salariais trabalhistas incide a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços, quando se torna legalmente exigível (CLT, art. 459, parágrafo único). Esta foi a conclusão ado... ()

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Doc. 181.7845.4000.7500

91 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Atraso reiterado do pagamento dos salários na data ajustada na norma coletiva. Observância do prazo disposto no CLT, art. 459, § 1º. Inocorrência.

«1. A discussão, no recurso, diz respeito à possibilidade de se condenar a empregadora a pagar indenização por danos morais ao empregado, em face do atraso reiterado do pagamento dos salários na data ajustada na norma coletiva, quando a quitação observa o prazo previsto no CLT, art. 459, § 1º. 2. O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mor... ()

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Doc. 570.2361.7192.2302

92 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECLAMANTE BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS APÓS A 6ª DIÁRIA. Pretensão recursal de excluir da condenação as horas extras deferidas após a 6ª diária. O Tribunal Regional com base na prova produzida entendeu que a reclamante não exercia cargo de confiança e manteve a sentença que deferiu as horas extras após a 6ª diária. Na decisão recorrida não há tese acerca do teor da Súmula 374/TST, apontada por contrariada. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. A agravante não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida, nem indicou de forma explícita e fundamentada dispositivos de lei ou, da CF/88 que entenda violados . Evidenciada a ausência de tais requisitos, não merece reforma o despacho agravado. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças salariais deferidas em decorrência da equiparação salarial reconhecida, ao argumento de que não foram respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova e de que a reclamante não produziu prova quanto à identidade de funções e ao tempo de exercício na função, ônus que lhe competia. O Tribunal Regional registrou que a prova produzida demonstrou que a autora e a paradigma apontada exerceram as mesmas funções e atribuições, preenchendo todos os requisitos do CLT, art. 461. Assim, diante da demonstração da identidade de funções, cabia ao réu demonstrar qualquer fato capaz de obstar o direito do empregado, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto, em que há prova quanto ao exercício das mesmas funções e atribuições, para chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, não há como vislumbrar a ofensa à regra de distribuição do ônus da prova, uma vez que a identidade de funções foi demonstrada pela prova produzida e o reclamado não se desincumbiu do ônus de demonstrar fatos impeditivos do direito alegado, nos termos do CPC, art. 373, II. Agravo não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . Pretensão recursal de que seja observado o disposto na Lei 8.177, de 01/03/91 (1% ao mês, de forma simples). No que se refere à correção monetária, sustenta que o índice a ser adotado deve respeitar o mês subsequente, e não o da competência, sendo observados os ditames do CLT, art. 459, o que dispõe a Lei 8.177/1991 e a Súmula 381/TST. O Tribunal Regional entendeu que « a correção e a atualização monetária só devem ser calculadas a partir da publicação da decisão quando tratar-se de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais, o que não é o caso» . Assim, o tema não foi decidido à luz do dispositivo de lei invocado, nem do verbete sumular que o agravante reputa contrariado. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo não provido.

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Doc. 103.1674.7473.8200

93 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Prejuízo moral e/ou material no âmbito trabalhista. Danos emergentes e lucros cessantes. Conceito do vocábulo «dano». Crédito trabalhista. Incidência de juros e correção monetária. Ganho de capital. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CCB, art. 159, CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 459. CF/88, art. 5º, V e X.

«A expressão perdas e danos não nos parece acertada para as relações de trabalho, uma vez que construída especificamente para as relações civis e comerciais, conforme prevista nos CCB/1916, art. 1.056 e CCB/1916, art. 1.059, que orientam que se deve incluir tudo o que o credor efetivamente perdeu, bem como o que razoavelmente deixou de ganhar. Portanto, na indenização por perdas e danos há que se computar o dano emergente («damnus emergens») bem como o lucro cessante («lucrum cessa... ()

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Doc. 573.0968.3190.5926

94 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT).

A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo de instrumento não provido. 2 - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO. EFEITO DECLARATÓRIO. INTERESSE RECURSAL. Demonstrada possível violação do CPC, art. 485, VI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determin... ()

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Doc. 143.1824.1011.1400

95 - TST. Atualização monetária. Dies a quo. Fato danoso. Deficiência do aparelhamento do recurso de revista.

«Desserve ao aparelhamento do recurso de revista a indicação genérica de violação da Lei 8.117/1991 e do DL 75/66, em desatenção à Súmula 221/TST e ao disposto no CLT, art. 896, «c». Também não se divisa afronta ao CLT, art. 459, parágrafo único, tampouco contrariedade à Súmula 381/TST, que tratam de pagamento de salários, situação diversa da analisada. Pelo mesmo fundamento, revelam-se inespecíficos os paradigmas trazidos a cotejo (Súmula 296/TST). Recurso de revista n... ()

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Doc. 142.5853.8000.0100

96 - TST. Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.

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Doc. 959.0603.0707.8376

97 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.

1. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada não cumpriu o disposto no art. 19 do Plano de Cargos e Salários vigente a partir de maio de 2015, o qual estabeleceu que a progressão por antiguidade ocorrerá automaticamente após um ano da vigência do Plano. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que teriam sido cumpridas todas as regras fixadas no Plano de Cargos e Salários. O rec... ()

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Doc. 181.7845.4008.1400

98 - TST. Horas extras. Gratificação de função. Cargo de confiança bancária. O Tribunal Regional constatou que o autor detinha certo nível de fidúcia do empregador, justificando seu enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224, com fulcro na premissa de que «... Percebia comissão de cargo em valor muito superior a 1/3 de seu salário básico, detinha acesso a informações privilegiadas eestratégicas, possuía «assinatura autorizada» esubstituía o seu superior no acompanhamento do desenvolvimento das tarefas delegadas, atividades que, sem dúvida,demandam certo nível de fidúcia do empregador, justamente a ponto de enquadrar o autorno § 2º do CLT, art. 224» (pág. 227). Assim, partindo dessas premissas, considerou devidas horas extras apenas as laboradas a partir da 8ª diária e 40ª semanal. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 102/TST, IV, do TST, o que afasta a denunciada violação de arts. De legislação federal, a teor do art. 896, § 4º, TST (antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Horas extras. Critério de abatimento. O trt concluiu pela aplicação do critério global de abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. A decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta corte, a qual dispõe que. «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.». Intacto o CLT, art. 459 e superada a tese dos arestos válidos colacionados (CLT, art. 896, § 4º. Antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Súmula 124/TST. A sdbi-1 desta corte superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (tst-irr-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64.

«Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, na forma da mencionada súmula. Nesses termos, sendo incontroverso que o autor realizava jornada de trabalho de 8 horas diárias, deverá ser mantido o divisor aplicado de 220 para o cálculo das horas extras deferidas, nos termos do inciso I, «b», do referido verbe... ()

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Doc. 181.9575.7012.4300

99 - TST. Prescrição. Termo «a quo» da contagem do prazo quinquenal. Ajuizamento da reclamação trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 308/TST, I. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante lei, ao mercado de trabalho da mulher (CF/88, art. 7º, XX). Inaplicabilidade ao trabalhador do sexo masculino. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i. Indenização pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Frutos percebidos por posse de má-fé. Súmula 445/TST. Horas extras. Compensação/ abatimento. Critério global. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i/TST. Correção monetária. Salário. CLT, art. 459. Súmula 381/TST. Reflexos de horas extras na licença-prêmio. Ausência de prequestionamento.

«Esta Corte, consoante entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, entende que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias deve ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não podendo ser limitado ao mês da apuração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido nos temas.»

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Doc. 483.2214.4322.0278

100 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A

reclamante afirma que o Julgador deixou de se atentar aos depoimentos dos autos, por meio dos quais foi confirmado que a autora foi acusada de utilizar termos de baixo calão no exercício de seu trabalho, o que lhe causou enorme abalo psíquico. 1.2 - Dos trechos dos acórdãos do recurso ordinário e dos embargos de declaração transcritos verifica-se que o Tribunal Regional apreciou o questionamento da reclamante quanto ao exame da afirmação feito pelo preposto em depoimento, todavia, con... ()

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