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Lei nº 6.015/1973 art. 247

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Doc. 205.7710.4006.8300

1 - STJ. Registro público. Medida cautelar. Indisponibilidade de bens imóveis. Registro de imoveis. Averbação. Responsabilidade civil. Lei 6.015/1973, art. 167, II. Lei 6.015/1973, art. 247. CPC/1973, art. 797. CPC/1973, art. 798. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º.

«O averbamento no Registro Imobiliário é o consequente necessário da medida cautelatória de decretação de indisponibilidade de bens, se imóveis. Recurso especial atendido. Unânime. Unânime.»

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Doc. 210.7091.0504.8589

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de edital. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Tentativa de reiterar fundamento jurídico devidamente afastado na origem. Alegação de violação do CPC/2015, art. 300. Análise dos requisitos da tutela de urgência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. Precedentes.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Condomínio Jardim Botânico VI contra decisão que, nos autos da ação declaratória de nulidade do Edital de Venda Direta 01/2017 do Setor Habitacional Jardim Botânico VI, por ele ajuizada, indeferiu o pedido de tutela antecipada no sentido de suspender os efeitos do referido edital. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. II - Cumpre ressaltar que o apelo encontra-se centrado, tão somente, nos respe... ()

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