1 - STJ. Falta de defesa. Não realização de sustentação oral pelos defensores públicos nomeados. Ato não obrigatório. Mácula não evidenciada. Denegação da ordem.
«1. Nos termos do enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, «no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu». 2. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a defesa oral na sessões de julgamento das ações penais originárias, prevista no inciso I do Lei 8.038/1990, art. 12, não é obrigatória, configurando faculdade colocada à disposição das partes. 3. O c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)