1 - STJ. Menor. Criança. Adolescente. Poder normativo da autoridade judiciária. Limites. ECA, art. 149.
«1. Ao contrário do regime estabelecido pelo revogado Código de Menores (Lei 6.697/1979), que atribuía à autoridade judiciária competência para, mediante portaria ou provimento, editar normas «de ordem geral, que, ao seu prudente arbítrio, se demonstrarem necessárias à assistência, proteção e vigilância ao menor» (art. 8º), atualmente é bem mais restrito esse domínio normativo. Nos termos do ECA, art. 149 (Lei 8.069/1990) , a autoridade judiciária pode disciplinar, por portari... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)