1 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição inexistente. Erro material. Ocorrência. Matéria não devolvida no recurso especial. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material existente na decisão. Não há contradição apontada, pois esse vício só ocorre entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a fundamentação e a conclusão adotada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Entretanto, verifica-se a existência de erro material no decisum combatido, uma vez que foi apreciada ... ()
1 - Para que reste configurado o requisito constitucional do prequestionamento, é necessário que o tema atacado nas razões do apelo nobre tenha sido efetivamente debatido pela Corte de origem, e não que as partes tenham se manifestado previamente nas razões de seus recursos. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF à espécie.
2 - Agravo regimental desprovido.
3 - TRT9. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Reconhecimento. Queda em escada. Princípio da universalidade da seguridade social. Lei 8.212/91, art. 1º, parágrafo único, «a». Lei 8.213/91, arts. 2º, I, 19 e 118. CF/88, arts. 7º, parágrafo único e 194, parágrafo único, I.
«Benefício por acidente de trabalho. Comprovado o acidente de trabalho, à luz da Lei 8.213/91, art. 19, faz jus a Autora à estabilidade no emprego de 12 meses após a aptidão para o trabalho (art. 118). Afronta o princípio da universalidade da seguridade social, previsto no CF/88, art. 194, I, a alegação de que o Lei 8.213/1991, art. 118 não se aplica aos empregados domésticos.»
«Tema 470/STF: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da Emenda Constitucional 20/1998. Tese jurídica fixada: - É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Descrição: - Re... ()
«Tema 470/STF: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da Emenda Constitucional 20/1998. Tese jurídica fixada: - É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Descrição: - Recu... ()