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Lei nº 8.213/1991 art. 18

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Doc. 147.3574.2000.4600

901 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 146.2545.6001.2000

902 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 146.2545.6001.2300

903 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 146.2545.6001.2400

904 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 148.0313.6001.6100

905 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebid... ()

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Doc. 148.0313.6001.6500

906 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebid... ()

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Doc. 148.0313.6001.6600

907 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebid... ()

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Doc. 147.3584.4000.5200

908 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 148.2490.4000.7600

909 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 138.7560.4000.6000

910 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não sobresta o julgamento da mesma controvérsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688/SC, Rel. Ministra Assussete Magalhães; AgRg no AREsp 110.171/BA, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no AREsp 166.322/PR, Rel. Ministro Castro Meira; AgRg no REsp 723.128/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região); AgRg nos ED... ()

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Doc. 138.7560.4000.6100

911 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não sobresta o julgamento da mesma controvérsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688/SC, Rel. Ministra Assussete Magalhães; AgRg no AREsp 110.171/BA, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no AREsp 166.322/PR, Rel. Ministro Castro Meira; AgRg no REsp 723.128/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região); AgRg nos ED... ()

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Doc. 138.7560.4000.6300

912 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não sobresta o julgamento da mesma controvérsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688/SC, Rel. Ministra Assussete Magalhães; AgRg no AREsp 110.171/BA, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no AREsp 166.322/PR, Rel. Ministro Castro Meira; AgRg no REsp 723.128/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região); AgRg nos ED... ()

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Doc. 138.7560.4000.6400

913 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 138.7560.4000.6500

914 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não sobresta o julgamento da mesma controvérsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688/SC, Rel. Ministra Assussete Magalhães; AgRg no AREsp 110.171/BA, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no AREsp 166.322/PR, Rel. Ministro Castro Meira; AgRg no REsp 723.128/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região); AgRg nos ED... ()

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Doc. 140.0933.5001.0500

915 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não sobresta o julgamento da mesma controvérsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688/SC, Rel. Ministra Assussete Magalhães; AgRg no AREsp 110.171/BA, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no AREsp 166.322/PR, Rel. Ministro Castro Meira; AgRg no REsp 723.128/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região); AgRg nos ED... ()

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Doc. 140.0933.5001.0600

916 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não sobresta o julgamento da mesma controvérsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688/SC, Rel. Ministra Assussete Magalhães; AgRg no AREsp 110.171/BA, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no AREsp 166.322/PR, Rel. Ministro Castro Meira; AgRg no REsp 723.128/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região); AgRg nos ED... ()

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Doc. 140.0933.5001.0900

917 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não sobresta o julgamento da mesma controvérsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688/SC, Rel. Ministra Assussete Magalhães; AgRg no AREsp 110.171/BA, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no AREsp 166.322/PR, Rel. Ministro Castro Meira; AgRg no REsp 723.128/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região); AgRg nos ED... ()

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Doc. 140.0933.5001.1100

918 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não sobresta o julgamento da mesma controvérsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688/SC, Rel. Ministra Assussete Magalhães; AgRg no AREsp 110.171/BA, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no AREsp 166.322/PR, Rel. Ministro Castro Meira; AgRg no REsp 723.128/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região); AgRg nos ED... ()

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Doc. 140.0933.5001.1400

919 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não sobresta o julgamento da mesma controvérsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688/SC, Rel. Ministra Assussete Magalhães; AgRg no AREsp 110.171/BA, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no AREsp 166.322/PR, Rel. Ministro Castro Meira; AgRg no REsp 723.128/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região); AgRg nos ED... ()

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Doc. 140.0933.5001.9200

920 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Sobrestamento. Faculdade. Ofensa a reserva de plenário. Interpretação de norma legal. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Precedente.

«1. O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade. 2. Não há confundir interpretação de normas legais com reserva de Plenário, razão pela qual descabe falar em aplicação da Sú... ()

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Doc. 140.0933.5002.0500

921 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Ofensa a reserva de plenário. Interpretação de norma legal. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Precedente.

«1. Não há confundir interpretação de normas legais com reserva de Plenário, razão pela qual descabe falar em aplicação da Súmula Vinculante 10/STF ou em ofensa ao CF/88, art. 97. 2. Não cabe ao STJ examinar, no recurso especial, violação de preceitos e dispositivos constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretar matéria cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF. 3. Admite-se a renúncia à aposentadoria objetivando o aproveita... ()

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Doc. 140.0933.5002.0800

922 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Ofensa a reserva de plenário. Interpretação de norma legal. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Precedente.

«1. Não há confundir interpretação de normas legais com reserva de Plenário, razão pela qual descabe falar em aplicação da Súmula Vinculante 10/STF ou em ofensa ao CF/88, art. 97. 2. Não cabe ao STJ examinar, no recurso especial, violação de preceitos e dispositivos constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretar matéria cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF. 3. Admite-se a renúncia à aposentadoria objetivando o aproveita... ()

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Doc. 140.4041.5000.9700

923 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não sobresta o julgamento da mesma controvérsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688/SC, Rel. Ministra Assussete Magalhães; AgRg no AREsp 110.171/BA, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no AREsp 166.322/PR, Rel. Ministro Castro Meira; AgRg no REsp 723.128/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região); AgRg nos ED... ()

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Doc. 140.4041.5000.9800

924 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não sobresta o julgamento da mesma controvérsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688/SC, Rel. Ministra Assussete Magalhães; AgRg no AREsp 110.171/BA, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no AREsp 166.322/PR, Rel. Ministro Castro Meira; AgRg no REsp 723.128/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região); AgRg nos ED... ()

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Doc. 140.4033.4000.9100

925 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importando em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que: «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valor... ()

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Doc. 141.6224.8000.7300

926 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do feito no STJ. Desnecessidade. Ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97). Não ocorrência. Violação de dispositivos constitucionais. Descabimento. Renúncia de aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Agravo não provido.

«1. «A repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça» (AgRg no REsp 1.334.109/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe 25/6/13). 2. «Não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, uma vez que, no caso, apenas foi dado ao texto desse dispositivo interpretação diversa da pretendida pelo INSS» (AgR... ()

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Doc. 141.1724.1001.3000

927 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 141.1724.1001.3100

928 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento». 2. Interpretação que considera inaplicável à espécie o dis... ()

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Doc. 141.5981.5001.0300

929 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 141.5990.2000.6000

930 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Interpretação que considera inaplicável à espécie o disposto no Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, não importa em negativa de vigência de referido dispositivo de lei. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido à disciplina do 543-C do CPC/1973, de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores r... ()

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Doc. 204.6471.1000.2000

931 - STF. Família. Seguridade social. Previdenciário. Constitucional. Servidor público. Salário família. Direito adquirido. CF/88, art. 7º. Lei 8.213/1991, art. 18, «f». Lei 8.213/1991, art. 65. CF/88, art. 7º, XII.

«I - Direito incorporado ao patrimônio do servidor público. II - Agravo não provido.»

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Doc. 200.5641.7000.1700

932 - TRF4. Seguridade social. Seguridade Social. Incidente regional de uniformização de jurisprudência. Benefício assistencial. Portador de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Reabilitação profissional a cargo do INSS. Possibilidade. Firmada a tese no sentido de que o titular de benefício assistencial de prestação continuada, portador de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, poderá ser encaminhado para reabilitação profissional a cargo do INSS. Acórdão no mesmo sentido da tese firmada. Recurso improvido. Lei 8.742/1993, art. 2º. Lei 8.213/1991, art. 18, III, «c». Lei 8.213/1991, art. 89.

«Tese jurídica fixada: - O titular de benefício assistencial de prestação continuada, portador de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, poderá ser encaminhado para reabilitação profissional a cargo do INSS.»

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Doc. 241.0310.7436.4343

933 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Previdenciário. Pecúlio post mortem. Recebimento. Direito adquirido. Inexistência. Falecimento posterior à edição da Lei 9.032/95. Precedentes.

I - Nos termos da Lei 9.717/98, art. 5º, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos seus regimes próprios de previdência, a concessão de benefícios distintos daqueles previstos no Regime Geral de Previdência Social. II - a Lei 9.032/95, art. 8º revogou a alínea «a» do, III da Lei 8.213/91, art. 18, de maneira que não mais há, no RGPS, previsão legal de pagamento de pecúlios. III - Consoante o entendimento firmado por esta c. Corte Superior de Ju... ()

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Doc. 185.4875.3005.2800

934 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Novo jubilamento. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.

«1 - Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ. 2 - No julgamento do RE 661.256/SC, o Supremo Tribunal Federal fixou tese nos seguintes termos: «No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra ... ()

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Doc. 191.6050.3000.7900

935 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 661.256/SC. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para conhecer do agravo em recurso especial da parte autora e negar provimento ao seu recurso especial.

«I - Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, no julgamento do Agravo em Recurso Especial da parte autora, reconheceu o seu direito à renúncia à aposentadoria, com dispensa de devolução dos valores recebidos em razão da aposentadoria renunciada, para fins de obtenção de novo benefício, mais vantajoso. II - A Segunda Turma do STJ, considerando o julgamento do REsp. 11.334.488/SC, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, negou provi... ()

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Doc. 191.6050.3000.8000

936 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 661.256/SC. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para conhecer do agravo em recurso especial da parte autora e negar provimento ao seu recurso especial.

«I - Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, no julgamento do Agravo em Recurso Especial da parte autora, reconheceu o seu direito à renúncia à aposentadoria, com dispensa de devolução dos valores recebidos em razão da aposentadoria renunciada, para fins de obtenção de novo benefício, mais vantajoso. II - A Segunda Turma do STJ, considerando o julgamento do REsp. 11.334.488/SC, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, negou provi... ()

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Doc. 191.6050.3000.8100

937 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 661.256/SC. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para conhecer do agravo em recurso especial da parte autora e negar provimento ao seu recurso especial.

«I - Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, no julgamento do Agravo em Recurso Especial da parte autora, reconheceu o seu direito à renúncia à aposentadoria, com dispensa de devolução dos valores recebidos em razão da aposentadoria renunciada, para fins de obtenção de novo benefício, mais vantajoso. II - A Segunda Turma do STJ, considerando o julgamento do REsp. 11.334.488/SC, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, negou provi... ()

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Doc. 191.6050.3000.8200

938 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 661.256/SC. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para conhecer do agravo em recurso especial da parte autora e negar provimento ao seu recurso especial.

«I - Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, no julgamento do Agravo em Recurso Especial da parte autora, reconheceu o seu direito à renúncia à aposentadoria, com dispensa de devolução dos valores recebidos em razão da aposentadoria renunciada, para fins de obtenção de novo benefício, mais vantajoso. II - A Segunda Turma do STJ, considerando o julgamento do REsp. 11.334.488/SC, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, negou provi... ()

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Doc. 195.2420.6000.8500

939 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Retorno dos autos para retratação. Novo, art. 1.040, II CPC/2015. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Entendimento fixado pelo STF no re Acórdão/STF.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, havia consolidado o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria. 2 - Ocorre que o Supremo Tribuna... ()

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Doc. 184.2595.2000.0900

940 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. Arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Agravo em Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II... ()

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Doc. 184.2595.2000.7000

941 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. Arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental, o Agravo e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II... ()

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Doc. 184.2595.2000.7100

942 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. Arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental, o Agravo e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II... ()

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Doc. 184.2595.2000.7200

943 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. Arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental, o Agravo e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II... ()

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Doc. 184.2595.2000.7400

944 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. Arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental, o Agravo e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II... ()

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Doc. 184.2595.2000.7500

945 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. Arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental, o Agravo e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II... ()

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Doc. 184.2595.2000.7600

946 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. Arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental, o Agravo e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II... ()

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Doc. 184.2595.2000.8100

947 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. Arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental, o Agravo e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II... ()

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Doc. 184.2595.2000.8500

948 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação e reaposentação imediata. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Agravo interno do INSS provido. Embargos de declaração do INSS acolhidos para, em juízo de retratação, dar provimento ao recurso especial da autarquia, julgando improcedente o pedido inicial. Prejudicado o recurso especial do segurado.

... ()

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Doc. 184.2595.2000.8600

949 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. Arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental, o Agravo e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II... ()

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Doc. 184.2595.2000.8700

950 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação e reaposentação imediata. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Agravo interno do INSS provido. Embargos de declaração do INSS acolhidos para, em juízo de retratação, dar provimento ao recurso especial da autarquia, julgando improcedente o pedido inicial. Prejudicado o recurso especial do segurado.

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