1 - STJ. Ação civil pública. Improbidade. Licitação para contratação de advogado. Carta-convite. Existência de corpo jurídico municipal que não inviabiliza o certame. Respeito às regras da Lei 8.666/1993, art. 22, III, § 3º e Lei 8.666/1993, art. 23, II, «a». Não caracterização da conduta prevista no Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Ausência de ato que atente contra os princípios da administração pública. Violação ao Lei 8.666/1993, art. 11 não configurada.
«1. Tendo em vista que o objeto da licitação por carta-convite foi considerado pelo próprio Ministério Público autor como trabalho rotineiro, não há falar na necessidade de comprovação da notória especialização dos causídicos concorrentes. 2. A existência de corpo jurídico no âmbito da Municipalidade, só por si, não inviabiliza a contratação de advogado externo para a prestação de serviço específico para a Prefeitura. 3. A licitação do objeto do contrato mediante... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)