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Lei nº 8.935/1994 art. 21

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Doc. 445.6294.4411.5942

1 - TJSP. APELAÇÃO - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL -

Pretensão de reconhecimento do direito aos quinquênios não concedidos e recebimento em pecúnia de blocos de licença-prêmio não gozadas - Estado de São Paulo - Ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo em relação aos períodos em que havia titular da serventia extrajudicial em exercício, pois, nos termos da Lei 8.935/94, art. 21, é de responsabilidade do titular a remuneração dos funcionários - Legitimidade do Estado de São Paulo apenas em relação ao período em que esteve e... ()

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Doc. 105.9405.1000.1500

2 - TST. Sucessão trabalhista. Inocorrência. Registro público. Serviço notarial. Titularidade de cartório. Crédito trabalhista. Legitimidade passiva do anterior titular. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 8.935/94, art. 21.

«Em se tratando de serventia cartorial não há transferência de um direito, mas uma aquisição originária de direitos, como ocorre com a investidura em função pública por concurso público, a impedir que se afigure a sucessão trabalhista a que se referem os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, porque não se aperfeiçoa. Quando o antigo titular deixa o cargo, o poder público retoma a delegação da atividade e, apenas posteriormente, quando outro é nomeado para assumir a titularidade do cart... ()

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Doc. 712.6309.8328.3519

3 - TST. AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SERVIÇOS NOTARIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se há responsabilidade do Estado do Pará pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, relativos aos serviços por ele prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. 2. Quanto ao tema, esta colenda Corte possuía o entendimento de que o oficial interino responderia pelos encargos trabalhistas, estando sujeito às mesmas responsabilidades do oficial titular, uma vez que, além ... ()

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Doc. 103.1674.7200.4900

4 - STJ. Mandado de segurança. Registro público. Designação de substituto.

«Os serviços notarias e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. O titular do cartório é o responsável pela contratação de escreventes e, dentre eles, a escolha de qual deverá responder pelo serviço nas suas ausências e impedimentos. Interpretação do CF/88, art. 236 e dos Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21 (LBJ 94/1.615).»

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Doc. 152.1951.5001.2500

5 - STJ. Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Cartório. Multa. Ato de preposto. Fraude. Falta de fiscalização do titular. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Mérito. Dever de fiscalização. Art. 21 e 22 da Lei 8.935/94. Precedente. Falha de fiscalização. Evidenciada. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a ordem ao mandado de segurança impetrado para anular penalidade administrativa aplicada em razão de deficiência na fiscalização de cartório por seu titular. O recorrente alega a prescrição da pretensão punitiva e a ausência de responsabilidade do delegatário pelos atos de seu preposto. 2. Não há falar em prescrição da pretensão punitiva na multa aplicada pela Corregedoria, uma vez que o prazo bienal se i... ()

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Doc. 12.2594.9000.4000

6 - TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Serviço notarial e de registro. Mudança de titularidade de Cartório de Registros. Revista não conhecida. Precedentes do TST. CLT, arts. 10, 448 e 896. Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21.

«A alteração da titularidade do serviço notarial, com a correspondente transferência da unidade econômico-jurídica que integra o estabelecimento, além da continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores. Dessarte, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, o tabelião sucessor é responsável pelos créditos trabalhistas relativos tanto aos contratos laborais vigentes quanto aos já extintos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7481.2700

7 - TRT2. Sucessão trabalhista. Cartório. Empregado de cartório de notas e de registros. Sucessão reconhecida na hipótese. CLT, arts. 3º, 10 e 448. Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21. CF/88, art. 236.

«Ao regulamentar o disposto no CF/88, art. 236, o legislador infraconstitucional determinou que fosse adotada a legislação do trabalho e conferiu aos notários e aos oficiais de registro a faculdade de escolher, admitir e ajustar livremente a remuneração dos auxiliares. Estabeleceu que o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e ... ()

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Doc. 349.1307.0809.9886

8 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXTINÇÃO DO LIAME EMPREGATÍCIO ANTES DA ASSUNÇÃO INTERINA DA SEGUNDA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O debate acerca do reconhecimento de sucessão trabalhista e consequente responsabilidade pelos créditos trabalhistas do oficial interino detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que os serviços notariais e de registro são desenvolvidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, a teor da Lei 8.935/94, art. 21, nos seguintes termos: «[o] gerenciamento administrativo e financeir... ()

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Doc. 185.8670.5001.6800

9 - TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Cartório extrajudicial. Sucessão trabalhista. Intervenção. Possibilidade. Limitação ao período em interventor se beneficiou dos serviços.

«O serviço notarial constitui prestação de serviços em benefício da sociedade, de natureza compulsória, caráter público e em constante fiscalização pelo Poder Judiciário, o que o eleva a patamar diferenciado das empresas privadas. Assim, em face da sua natureza híbrida, não é possível que se apliquem aos cartórios as disposições contidas na CLT, art. 10 e CLT, art. 448, havendo que se promover a necessária adequação do instituto da sucessão trabalhista à hipótese em que ... ()

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Doc. 175.8184.2000.0300

10 - TRT2. Cartório. Relação de emprego. Serventia extrajudicial. Mudança de titularidade. Sucessão trabalhista. Contrato de trabalho suspenso. Trabalhador portador de doença grave (tumor cerebral). Configuração. Os Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21 permitem que o novo titular do cartório escolha livremente seus auxiliares. No entanto, a faculdade legal não se presta a atirar em limbo jurídico trabalhadores em situação excepcional, como o reclamante, cujo contrato de trabalho estava suspenso. Não comprovando nos autos o reclamado que o autor estava dentre os membros da lista de trabalhadores desligados da serventia quando de sua assunção, há que se presumir que optou pela continuidade do contrato. De outro lado, a situação lançaria o autor em verdadeiro limbo jurídico, uma vez que, suspenso o contrato, não poderia ser desligado pelo interino e, da mesma forma, não poderia prestar serviços ao novo titular do cartório. Assim, no caso concreto, há que se desprezar, como requisito para a sucessão, a continuidade da prestação dos serviços. Inteligência e aplicação dos artigos 2º, 10, 448 e 476 da CLT e da Súmula 443/TST. Recurso do proletário a que se dá provimento para reconhecer a sucessão trabalhista.

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Doc. 106.8612.8000.1700

11 - TJSP. Execução. Penhora sobre percentual de faturamento de Cartório de Notas. Possibilidade. Exercício de atividade privada por delegação do Estado. Faturamento que não se equipara ao salário. Risco atividade. Impenhorabilidade afastada. Nomeação de administrador. Considerações do Des. Sá Moreira de Oliveira sobre o tema CPC/1973, art. 649 e CPC/1973, art. 655-A. Lei 8.935/1994, art. 21 e Lei 8.935/1994, art. 28. CF/88, art. 236.

«... No mais, o faturamento do Cartório de Notas não é impenhorável e tampouco equiparado ao salário. O Tabelião exerce a atividade notarial em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do CF/88, art. 236. A Lei 8.935/1994, que disciplinou os serviços notariais e de registro, em seus arts. 21 e 28, dispõe sobre a independência do notário no exercício de suas atribuições, especialmente quanto ao gerenciamento administrativo e financeiro, bem como, quanto ao ... ()

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Doc. 692.5338.7511.3653

12 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO TRABALHISTA.

Quando da análise da sucessão de empregadores, a decisão foi clara em consignar que « em interpretação teleológica dos temas 777 e 779 da Repercussão Geral da Suprema Corte, e do § 6º do art. 37 da CR/88, extrai-se que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos da CF/88, art. 236 e da Lei 8.935/94, art. 21, cabendo ao respectivo titular da serventia, quanto regularmente investido por meio do concurso público,... ()

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Doc. 144.8431.7000.0300

13 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança impetrado contra demissão de escrevente de cartório extrajudicial. Ofensa aos Lei 8.935/1994, art. 20, Lei 8.935/1994, art. 21, Lei 8.935/1994, art. 48. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Servidor não optante pelo regime celetista. Competência da justiça comum estadual. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. In casu, o Tribunal a quo nem sequer de modo implícito emitiu juízo de valor acerca dos Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21, tidos por violados. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, compete à Justiça Comum Estadual apreciar e julgar os feitos referentes aos agentes de cartórios ... ()

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Doc. 198.5312.9000.1200

14 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Extinção da delegação de serventia extrajudicial pela morte do titular. Nomeação de substituto por ato do juízo da comarca. Posterior revogação pelo desembargador Corregedor-geral. Utilização de fundamento inidôneo. Ilegalidade. Teoria dos motivos determinantes. Restabelecimento do status quo ante da impetrante. Precedentes.

«1 - O caso concreto gravita em torno da necessidade da designação de substituto para responder interinamente por serventia cujo delegatário faleceu (Lei 8.935/1994, art. 39, § 2º). 2 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra ato do Corregedor-Geral da Justiça de Goiás, consubstanciado na decisão proferida nos autos do Processo Administrativo 201700000062309, que anulou a Portaria 14/2017, editada pelo Juízo da Comarca de Aruanã/GO (na qual se designou a impe... ()

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Doc. 207.2141.1002.7400

15 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Responsabilidade do titular do cartório. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.

«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem manifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, fundamentando a decisão na responsabilidade tributária prevista no CTN, art. 133. 2 - A tese de ofensa aos Lei 8.935/1994, art. 21 e Lei 8.935/1994, art. 22 não foi objeto de análise pela instância de origem. Incidência do óbice previsto na Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 180.0912.2003.0400

16 - STJ. Processual civil. Alteração de titularidade de registro. Ausência de omissão, CPC, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Constato que não se configurou a ofensa ao CPC, CPC, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. A melhor interpretação da norma contida no CPC, art. 1.025 ... ()

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Doc. 230.0709.1766.3481

17 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. DISTINGUISHING . PROVIMENTO CNJ 45/2015, art. 13, OFÍCIO-CIRCULAR 107/2015 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E CCCB/2002, art. 942. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. OCORRÊNCIA. TEMA 779/STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NA CF/88, ART. 236 E LEI 8.935/1994, ART. 20 E LEI 8.935/1994, ART. 21. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que cuida de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, qual seja, a responsabilidade solidária do Estado quando a titularidade do cartório é exercida de forma interina ou substituta, revela-se presente a transcendência jurídica da causa nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, IV a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE... ()

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Doc. 210.7582.0001.0300

18 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Escreventes do cartório de registro de imóveis. Exoneração. Regime estatutário. Regras da Corregedoria do tj/SP. Ausência de prequestionamento. Norma local que não é Lei. Alegação de julgamento. Extra petita. Súmula 7/STJ.

«1 - No que se refere à citada vulneração da Lei 8.935/1994, art. 20, Lei 8.935/1994, art. 21, Lei 8.935/1994, art. 22 e CCB/2002, art. 236 não se pode conhecer da irresignação, porque os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Apesar de tais artigos terem sido invocados no recurso, o feito foi dirimido com base no Provimento 14/91 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, além de o funda... ()

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Doc. 164.4495.8000.8100

19 - STJ. Processual civil e administrativo. Funcionário. Serventia extrajudicial. Adicional por tempo de serviço e licença-prêmio. Violação do Lei 8.935/1994, art. 21. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 8.935/1994, art. 20. Lei complementar 539/1988, art. 19. CTN, art. 133. CTN. CLT, art. 11. CCB, art. 206. Lei 4.090/1962, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao Lei 8.935/1994, art. 21 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A alegação de afronta ao Lei 8.935/1994, art. 20, ao Lei Complementar 539/1988, art. 19, ao CTN, art. 133 - Código Tributário Nacional, ao CLT, art. 11, ao art. 206 do Código Civil e ao Lei 4.090/1962, art. 1º, a despeito da oposição de Emba... ()

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Doc. 221.2020.9861.1618

20 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público civil. Regime estatutário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, não configurada. Impossibilidade de analisar violação de dispositivos constitucionais. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Lide decidida com base em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.

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