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Lei nº 9.279/1996 art. 56

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Doc. 144.9131.4003.9000

1 - TJSP. Propriedade industrial. Patente. Arguição de nulidade como matéria de defesa, em processo em curso perante a Justiça Estadual. Possibilidade. Lei 9279/1996, art. 56, § 1º. Precedentes. Recurso provido.

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Doc. 230.8280.3170.8199

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade de patente. Alegação. Ação autônoma. Competência da Justiça Federal. Fato novo. Alegação na instância excepcional. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência. Supressão de instância. Fato superveniente. Recurso não conhecido. Exame. Impossibilidade. Decisão mantida.

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Doc. 202.6254.4002.2900

3 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Legitimidade ativa do inpi. Prescrição/decadência. Inocorrência. Lei 9.279/1996, art. 56, caput. Medicamentos. Patente mailbox. Sistema transitório. Acordo trips. Prazo de vigência. Regra específica. 20 anos contados da data do depósito. Inpi. Desrespeito ao prazo legal de análise. Consequências jurídicas. Ausência de previsão legal. Imposição dos ônus decorrentes da demora à sociedade. Ausência de razoabilidade. Violação da boa-fé e da segurança jurídica. Não ocorrência. Interpretação passível de gerar tratamento discriminatório a setores tecnológicos específicos. Tratado internacional e Lei interna. Paridade hierárquica. Precedente do STF.

«1 - Ação ajuizada em 11/9/2013. Recurso especial interposto em 10/4/2018 e concluso ao Gabinete em 24/6/2019. 2 - O propósito recursal é definir se o prazo de vigência das patentes concedidas às recorrentes pelo sistema mailbox é de 20 anos contados da data do depósito ou de 10 anos contados de sua concessão. 3 - Tanto a legitimidade do INPI para propositura de ação cujo objetivo é a obtenção de provimento jurisdicional que declare a invalidade de registro patentário como ... ()

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Doc. 230.5010.8802.5615

4 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Propriedade industrial. Desenho industrial. Lei 9.279/1996, art. 56, § 1º, e Lei 9.279/1996, art. 118. Vício decisório inexistente.

1 - Consoante estabelecido pelo CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhes efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. 2 - No caso dos autos, não há qualquer vício a ensejar esclarecimento ou integração dos termos do julgado. 3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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Doc. 240.6180.6125.3991

5 - STJ. Propriedade industrial. Desenho industrial. Ação de abstenção de uso e indenizatória. Alegação de nulidade como matéria de defesa. Possibilidade quando se tratar de patentes ou desenhos industriais (hipótese dos autos). Regra expressa da Lei 9.279/1996, art. 56, § 1º, e Lei 9.279/1996, art. 118. Competência da Justiça Federal. Usurpação. Inocorrência. Ausência de participação do INPI na demanda. Embargos de divergência conhecidos e providos. CF/88, art. 5º, LV.

É possível a arguição de nulidade como matéria de defesa em ação de infração de desenho industrial. A Lei 9.279/1996 - Lei de Propriedade Industrial - exige, como regra, a participação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal, nas ações que objetivam a declaração de nulidade de direitos da propriedade industrial (marca, patente e desenho industrial), de modo que é da Justiça Federal a competência para processar e julgar tais demandas. Esse... ()

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Doc. 220.4061.2949.6962

6 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos réus.

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Doc. 103.1674.7405.6200

7 - STJ. Marca. Vocábulo de uso comum. Argüição de nulidade como matéria de defesa. Possibilidade de ser invocada também na ação de indenização. Precedentes do STJ. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 56, § 1º e 205. CPP, art. 3º

«... Por fim, cabe nota a observação do Min. Carlos Alberto Menezes Direito quanto à redação do Lei 9.279/1996, art. 205 (que autoriza a invocação de nulidade da patente ou do registro como matéria de defesa) que seria específica da ação penal. Segundo a melhor doutrina, já colacionada, a nulidade de patente como matéria de defesa pode ser invocada também em ação de indenização, como narra a hipótese sob exame. E, ainda que assim não fosse assentado na doutrina, o CPP, art. ... ()

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Doc. 211.1101.0388.6815

8 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de obrigação de não fazer cumulada com reparação de danos. 1. Pedido contraposto declaratório da nulidade das patentes. Competência. Harmonização da regra especial e competência absoluta. Impossibilidade de conhecimento do pedido por juízo de direito estadual. 2. Alegação de prejudicialidade externa. Configuração. Aplicação do CPC/1973, art. 265, IV. Suspensão do processo. Necessidade. 3. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Debate-se a possibilidade jurídica de formulação, como matéria de defesa, de pedido contraposto de nulidade de patente no Juízo estadual, bem como a necessidade de suspensão do processo em razão de prejudicialidade externa. 2 - A previsão legal para formulação de pedido incidental de nulidade de patente como matéria de defesa, a qualquer tempo (Lei 9.279/1996, art. 56, § 1º), deve ser interpretada de forma harmônica com as regras de competência absoluta para conhecimento da ... ()

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Doc. 208.4091.8000.1400

9 - STJ. Recurso especial. Direito da propriedade industrial. Patente e desenho industrial. Alegação de possibilidade de reconhecimento incidental da nulidade dos direitos de propriedade industrial no curso de ação de infração em trâmite na justiça estadual. Lei 9.279/1996, art. 56, § 1º, e Lei 9.279/1996, art. 118. Redação clara da Lei sentido da possibilidade de arguição de nulidade como matéria de defesa. Ressalva aplicável apenas a patentes e a desenhos industriais. Ressalva não aplicável a marcas.

«1 - A Lei 9.279/1996 - Lei de Propriedade Industrial - exige, como regra, a participação do INPI, autarquia federal, nas ações de nulidade de direitos da propriedade industrial. 2 - Nos termos da Lei 9.279/1996, art. 57, Lei 9.279/1996, art. 118 e Lei 9.279/1996, art. 175, as ações de nulidade de patentes, desenhos industriais e de marcas devem ser propostas perante a Justiça Federal. 3 - Esse mesmo diploma legal, no entanto, faz uma ressalva expressa no que diz respeito às paten... ()

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Doc. 103.1674.7441.1900

10 - STJ. Marca. Vocábulo de uso comum. Argüição de nulidade como matéria de defesa. Possibilidade. Desnecessidade de prévia ação anulatória perante a Justiça Federal com participação do INPI. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 56, § 1º, 124, VI e 129.

«... Com todo o respeito que é devido ao douto Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, peço vênia para discordar do seu posicionamento, acompanhando o e. Relator, que propala a tese doutrinária e jurisprudencial mais moderna e que atende os ditames sociais da Lei 9.279/96. Isto porque não se confundem a ação de nulidade de marca, que é ação direta a ser proposta perante a Justiça Federal, com intervenção do INPI, e a ação de conhecimento com preceito cominatório, em geral, ajui... ()

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Doc. 197.9062.7003.5800

11 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência das rés.

«1 - O Tribunal local dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Não havendo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, inocorrente a ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2 - A atual jurisprudência do STJ firmou entendimento segundo o qual, embora a Lei 9.279/1996, art. 56, § 1º preveja a possibilidade de se alegar, em matéria de defesa, a nulidade da paten... ()

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Doc. 210.1324.2004.1900

12 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de não fazer c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos réus.

«1 - Não se constata a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2 - O Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, afastou o alegado cerceamento de defesa, consignando a desnecessidade da produção da prova testemunhal. O acolhimento da pretensão... ()

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Doc. 221.0270.9912.9605

13 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Desenho industrial. Alegação de impossibilidade de reconhecimento incidental da nulidade dos direitos de propriedade industrial no curso de ação de infração em trâmite na Justiça Estadual. Lei 9.279/1996, art. 56, § 1º, e Lei 9.279/1996, art. 118.

1 - Recurso não conhecido em relação à apontada violação a Lei 9.279/1996, art. 111 - Lei de Propriedade Industrial -, pois as razões do recurso encontram-se dissociadas do quanto decidido no ponto. Ausência de demonstração, pelo recorrente, do modo pelo qual o referido conteúdo normativo teria o condão de lhe alcançar o direito de fundo pretendido. Súmula 284/STF. 2 - A Lei 9.279/1996 (LPI) exige, como regra, a participação do INPI, autarquia federal, nas ações de nulidade d... ()

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Doc. 203.8360.5002.3500

14 - STJ. Processual civil. Propriedade industrial e intelectual. Violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Uso indevido da marca escoteiro. Súmula 7/STJ.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. 1 - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra a Federação dos Escoteiros Tradicionais, o Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal/Polícia Militar do Distrito Federal em que formulados os pedido de: a) cumprimento de obrigação de não fazer (não usar qualquer uma das marcas de propriedade da autora) ; b) condenação por danos materiais e morais pelo suposto uso indevido de marcas de propriedade da ... ()

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