1 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Conceito. CCB/2002, art. 156.
«O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: (i) a «necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família»; (ii) o dolo de aproveitamento da outra parte («grave dano conhecido pela outra parte»); e (iii) assunção de «obrigação excessivamente onerosa».»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)