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Lei nº 11.101/2005 art. 68

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Doc. 156.9715.9000.0400

1 - STF. Direito administrativo e empresarial. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Mandado de injunção. Parcelamento de débito fiscal. Empresa em recuperação judicial.

«1. Não há preceito constitucional que tenha por objeto o suposto direito que se alega pendente de regulamentação, o que impossibilita o conhecimento do writ, nos termos da jurisprudência do STF. 2. A omissão normativa apontada tem por fundamento, em verdade, norma infraconstitucional (Lei 11.101/2005, art. 68). Ausente dever constitucional de legislar, a via do mandado de injunção revela-se imprópria. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a q... ()

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Doc. 200.4002.1000.0800

2 - STF. Embargos de declaração em mandado de injunção. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Regulamentação da Lei 11.101/2005, art. 68 (Lei de Falências). Falta de comando constitucional específico. Recurso não provido. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, é incabível a oposição de embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 2. Os fundamentos da decisão agravada não foram infirmados pelo agravante, que se limitou a reiterar os argumentos apresentados na inicial. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes. 3. O mandado de injunção possui natureza mandamental e se volta à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF/88, art. 5º, LXXI). 4. Omissão legislativa que tem por fundamento comando estabelecido em norma de hierarquia infraconstitucional, deixando de espelhar ordem ao legislador retirada diretamente, da CF/88, o que evidencia a impropriedade da via do mandado de injunção. 5. Agravo regimental não provido.

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Doc. 210.8091.0595.3717

3 - STJ. Recurso Especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Multa administrativa. Natureza não tributária. Fazenda Pública. Concurso de credores. Não sujeição. Interpretação conjugada de disposições do CTN, Lei de execução fiscal e Lei de falência e recuperação de empresas. Indisponibilidade do interesse público. Pretensão recursal não acolhida.

1 - Incidente de habilitação de crédito apresentado em 29/10/2014. Recurso especial interposto em 11/8/2020. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 11/3/2021. 2 - O propósito recursal consiste em definir se o crédito concernente à multa administrativa aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA submete-se aos efeitos da recuperação judicial da devedora. 3 - O CTN, art. 187, caput exclui os créditos de natureza tributária dos efeitos da recuperação judic... ()

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Doc. 240.7031.1652.3848

4 - STJ. Recuperação judicial. Homologação do plano aprovado em assembléia-geral de credores. Requisitos. Certidão negativa de débitos tributários. Dispensa. Inviabilidade. Parcelamento da dívida. Advento da Lei 14.112/2020. Recurso especial provido. Lei 14.112/2020, art. 2º. Lei 14.112/2020, art. 3º. Lei 14.112/2020, art. 5º. Lei 10.522/2002, art. 10-A (redação da Lei 11.101/2005) . Lei 11.101/2005, art. 57. Lei 11.101/2005, art. 58. Lei 11.101/2005, art. 68 (redação da Lei 11.101/2005) . CPC/2015, art. 14.

Com o advento da Lei 14.112/2020, somente após a juntada da certidão negativa ou comprovação de adesão ao parcelamento das dívidas fiscais, com a certidão positiva com efeitos de negativa, é que o juiz irá ou não homologar o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia. Cuida a hipótese de situação em que a sociedade empresária teve o seu plano de recuperação - que é um ato negocial entre credores do qual não participa a Fazenda Pública - aprovado à revelia da ap... ()

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Doc. 240.4271.2322.8677

5 - STJ. Recuperação judicial. Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Regularidade fiscal. Comprovação. Apresentação de certidões de regularidade fiscal. Certidão negativa e positiva com efeitos de negativa. Lei 11.101/2005, art. 57 e Lei 11.101/2005, art. 68, CTN, art. 155-A, §§ 3º e 4º (redação da Lei Complementar 118/2005) , e CTN, art. 191-A. Parcelamento especial. Direito da sociedade empresária ou empresário submetido à recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Compatibilidade com a exigência de regularidade fiscal. Lei 13.043/2014. Insuficiência da disciplina para viabilizar o soerguimento da recuperanda. Lei 14.112/2020. Medidas favoráveis à recuperação. Parcelamento e transação tributária. Adequação. Ausência de comprovação. Convolação em falência. Impossibilidade. Suspensão do processo e do stay period. Disciplina estadual e municipal. Necessidade. Aplicação supletiva da norma geral de parcelamento. Inaplicabilidade da nova interpretação aos processos de recuperação judicial cujas decisões homologatórias do plano são anteriores à vigência da Lei 14.112/2020. Dispensa de certidões para contratar com o poder público e obter incentivos ou benefícios fiscais. Lei 13.043/2014. Lei 11.101/2005, art. 52, II. Jurisprudência consolidada com base na redação original do dispositivo. Recurso desprovido. Lei 11.101/2005, art. 6ª, § 7º-B. Lei 11.101/2005, art. 52, II. Lei 11.101/2005, art. 57. CTN, art. 187. CTN, art. 191-A (redação da Lei Complementar 118/2005) . CTN, art. 205. CTN, art. 206. CF/88, art. 5º, XXXVI e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CPC/2015, art. 1.031, § 1º.

1 - A recuperação judicial é um procedimento que possibilita a reestruturação da sociedade empresária em crise, suplantando dificuldades econômico- financeiras que a afetam, tendente a evitar sua falência e, por conseguinte, para tornar-se efetiva e viável, deve abranger a totalidade do passivo da recuperanda. 2 - As dívidas tributárias não se submetem ao processo de recuperação judicial, não serão alcançadas pelo futuro plano aprovado pelos credores - ou mediante cram down -... ()

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Doc. 207.5953.4003.4700

6 - TJDF. Falência. Recuperação judicial. Tributário. Apelação civil. Direito processual civil. Direito falimentar. Pedido de autofalência. Decretação da falência da devedora, dando início à fase falimentar. Reunião de toda a força patrimonial da massa falida nos autos do processo de falência, pela vis atractiva do juízo falimentar. Habilitação dos créditos tributários pela União e pelo Distrito Federal. Possibilidade. Renúncia do direito de cobrança do crédito por meio de execução fiscal. Acordo firmado para a satisfação dos créditos trabalhistas. Ausência de quitação dos créditos tributários. Configurado o prejuízo das Fazendas Públicas nacional e distrital. Responsabilização da sociedade sucessora e dos sócios reconhecida nos autos 2014.01.1.036781-3. Recursos conhecidos. Recurso do Distrito Federal provido. Recurso da União parcialmente provido. Sentença cassada. Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 187. CTN, art. 191. Lei 11.101/2005, art. 107.

«1 - Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2 - Trata-se, na origem, de pedido de autofalência formulado pela empresa NEXT INFORMÁTICA LTDA. perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil ... ()

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