1 - STF. Direito administrativo e empresarial. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Mandado de injunção. Parcelamento de débito fiscal. Empresa em recuperação judicial.
«1. Não há preceito constitucional que tenha por objeto o suposto direito que se alega pendente de regulamentação, o que impossibilita o conhecimento do writ, nos termos da jurisprudência do STF.
2. A omissão normativa apontada tem por fundamento, em verdade, norma infraconstitucional (Lei 11.101/2005, art. 68). Ausente dever constitucional de legislar, a via do mandado de injunção revela-se imprópria. Precedentes.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a q... ()
2 - STF. Embargos de declaração em mandado de injunção. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Regulamentação da Lei 11.101/2005, art. 68 (Lei de Falências). Falta de comando constitucional específico. Recurso não provido. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, é incabível a oposição de embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 2. Os fundamentos da decisão agravada não foram infirmados pelo agravante, que se limitou a reiterar os argumentos apresentados na inicial. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes. 3. O mandado de injunção possui natureza mandamental e se volta à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF/88, art. 5º, LXXI). 4. Omissão legislativa que tem por fundamento comando estabelecido em norma de hierarquia infraconstitucional, deixando de espelhar ordem ao legislador retirada diretamente, da CF/88, o que evidencia a impropriedade da via do mandado de injunção. 5. Agravo regimental não provido.
3 - STJ. Recurso Especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Multa administrativa. Natureza não tributária. Fazenda Pública. Concurso de credores. Não sujeição. Interpretação conjugada de disposições do CTN, Lei de execução fiscal e Lei de falência e recuperação de empresas. Indisponibilidade do interesse público. Pretensão recursal não acolhida.
1 - Incidente de habilitação de crédito apresentado em 29/10/2014. Recurso especial interposto em 11/8/2020. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 11/3/2021.
2 - O propósito recursal consiste em definir se o crédito concernente à multa administrativa aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA submete-se aos efeitos da recuperação judicial da devedora.
3 - O CTN, art. 187, caput exclui os créditos de natureza tributária dos efeitos da recuperação judic... ()
Com o advento da Lei 14.112/2020, somente após a juntada da certidão negativa ou comprovação de adesão ao parcelamento das dívidas fiscais, com a certidão positiva com efeitos de negativa, é que o juiz irá ou não homologar o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia.
Cuida a hipótese de situação em que a sociedade empresária teve o seu plano de recuperação - que é um ato negocial entre credores do qual não participa a Fazenda Pública - aprovado à revelia da ap... ()
1 - A recuperação judicial é um procedimento que possibilita a reestruturação da sociedade empresária em crise, suplantando dificuldades econômico- financeiras que a afetam, tendente a evitar sua falência e, por conseguinte, para tornar-se efetiva e viável, deve abranger a totalidade do passivo da recuperanda.
2 - As dívidas tributárias não se submetem ao processo de recuperação judicial, não serão alcançadas pelo futuro plano aprovado pelos credores - ou mediante cram down -... ()
6 - TJDF. Falência. Recuperação judicial. Tributário. Apelação civil. Direito processual civil. Direito falimentar. Pedido de autofalência. Decretação da falência da devedora, dando início à fase falimentar. Reunião de toda a força patrimonial da massa falida nos autos do processo de falência, pela vis atractiva do juízo falimentar. Habilitação dos créditos tributários pela União e pelo Distrito Federal. Possibilidade. Renúncia do direito de cobrança do crédito por meio de execução fiscal. Acordo firmado para a satisfação dos créditos trabalhistas. Ausência de quitação dos créditos tributários. Configurado o prejuízo das Fazendas Públicas nacional e distrital. Responsabilização da sociedade sucessora e dos sócios reconhecida nos autos 2014.01.1.036781-3. Recursos conhecidos. Recurso do Distrito Federal provido. Recurso da União parcialmente provido. Sentença cassada. Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 187.CTN, art. 191.Lei 11.101/2005, art. 107.
«1 - Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais.
2 - Trata-se, na origem, de pedido de autofalência formulado pela empresa NEXT INFORMÁTICA LTDA. perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil ... ()