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Lei nº 11.977/2009 art. 6

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Doc. 738.6445.8163.8356

1 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ADVERTÊNCIA ACERCA DA NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS LEGAIS DO REFERIDO PROGRAMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES/VENDEDORES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO RECONHECIDO. NULIDADE AFASTADA. CONTRATO PARTICULAR INVÁLIDO. PAGAMENTO DOS VENDEDORES COM BASE NO NOVO CONTRATO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESTITUIÇÃO DA ENTRADA PAGA PELO COMPRADORA RELATIVA AO CONTRATO NULO. OBRIGAÇÕES «PROPTER REM» ANTERIORES À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Não se afigura a nulidade da r. sentença por julgamento antecipado da lide, quando as provas apresentadas nos autos são suficientes para a prestação jurisdicional, não havendo qualquer razão para a dilação probatória. 2. O Lei 11.977/2009, art. 6º-A, § 6º, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, com a redação dada pela Lei 12.692/2012, descreve que, «as cessões de direitos, promes... ()

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Doc. 742.8363.1402.5119

2 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO NOME DA AUTORA POR DÍVIDA RELATIVA A FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. PROGRAMA DE REASSENTAMENTO. MINHA CASA MINHA VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. O

Decreto Municipal 39729/15 autorizou o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Habitação - SMH, a conceder auxílio financeiro a famílias de baixa renda, através do pagamento das parcelas do financiamento do contrato de compra e venda de imóvel residencial, junto aos Agentes Financeiros, no âmbito do Programa «Minha Casa, Minha Vida», com recursos concedidos pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Autora que figura na relação como beneficiária, posto que a... ()

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Doc. 408.8713.1574.3465

3 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO DE DIREITOS AQUISITIVOS. DÍVIDA CONDOMINIAL. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em Exame Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de arresto dos direitos aquisitivos sobre imóvel alienado fiduciariamente, adquirido pela executada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O exequente alega inadimplemento de despesas condominiais e sustenta que a alienação fiduciária não impede constrição dos direitos aquisitivos. II. Razões de Decidir O CPC, art. 835, XII autoriza a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária,... ()

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Doc. 210.7010.9956.9518

4 - STJ. Crime de esbulho possessório. Conflito de competência. Processual penal. Esbulho possessório (CP, art. 161, II). Vítima. Possuidor direto. Imóvel. Financiamento. Alienação fiduciária. Caixa Econômica Federal - CEF. Possuidora indireta. Reintegração de posse. Âmbito cível. Legitimação ativa. Interesse jurídico. Existência. Competência federal. CF/88, art. 109, IX. Programa minha casa minha vida. Recursos orçamentários federais. Utilização. Interesse da União. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal suscitante. CPC/2015, art. 560. CF/88, art. 109, IV. Lei 11.977/2009, art. 2º, I. Lei 11.977/2009, art. 6º. Lei 9.514/1997, art. 23, parágrafo único.

1 - A Vítima do crime de esbulho possessório, tipificado no CP, art. 161, II é o possuidor direto, pois é quem exercia o direito de uso e fruição do bem. Na hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, é o devedor fiduciário que ostenta essa condição, pois o credor fiduciário possui tão-somente a posse indireta. 2 - A Caixa Econômica Federal, enquanto credora fiduciária e, portanto, possuidora indireta, não é a vítima do referido delito. Contudo, no âmbito cível, possui a... ()

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Doc. 230.4041.0870.5161

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação da Lei 11.977/2009, art. 6º-A e do CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 408, CCB/2002, art. 412 e CCB/2002, art. 927. Reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente 2 - Incidem a Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, nas hipóteses em que a questão demandar a análise de contrato e do acervo probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial. 3 - Agravo interno desprovido.

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