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Lei nº 13.105/2015 art. 216

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Doc. 210.5050.7390.4716

1 - STJ. Processual civil. Embargos declaração. Alegação de erro no acórdão embargado. Erro existente. Acolhimento dos embargos para determinar o retorno dos autos para julgamento do agravo em recurso especial.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Goiás objetivando a revisão do enquadramento no cargo que ocupam os servidores públicos estaduais nas categorias de assistente, auxiliar e analista de gestão administrativa, além das diferenças decorrentes da URV. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar o réu a pagar as diferenças decorrentes da URV, com reflexos entre março de 1994 e maio de 2006, com correção monetária pelo INPC e... ()

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Doc. 200.9950.3000.7800

2 - TRT11. Recurso ordinário da litisconsorte. Intempestividade. Dia com expediente forense reduzido.

«Ao revés do argumentado pela recorrente, o dia 25/05/2018 deve ser computado na contagem do prazo recursal, posto que a Portaria 232/2018/SGP determinou, com esteio no CPC/2015, art. 224, § 1º, apenas a prorrogação dos prazos recursais que se iniciassem ou findassem na referida data, não sendo o que se verifica no presente caso. Ressalte-se que a lei equipara a feriado apenas os dias em que não haja expediente forense (CPC/2015, art. 216), sendo normalmente incluídos no cômputo os dia... ()

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Doc. 221.0061.1549.8224

3 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial intempestivo. Recesso forense. Intimações. Possibilidade.

1 - Na linha dos precedentes deste Superior Tribunal, apesar de ocorrer a suspensão do prazo processual no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, regra inserta no caput do CPC/2015, art. 220, não há falar em qualquer impedimento para a realização da intimação dentro deste lapso temporal. Trata-se, portanto, de dias úteis nos quais é possível a prática de atos processuais, conforme o CPC/2015, art. 212 c/c CPC/2015, art. 216. 2 - Agravo interno improvido.

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Doc. 211.1050.8556.9527

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/12 a 20/1. Intimação realizada no período. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Intempestividade recursal evidenciada.

1 - A suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro prevista no CPC/2015, art. 220 não suspende a prática dos atos, que pode ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do CPC/2015, art. 212 combinado com o CPC/2015, art. 216. Precedentes. 2 - No caso, ocorrida a intimação durante o recesso forense do final do ano, o dies a quo para o cômputo do prazo processual se inicia no primeiro dia útil após o dia 20/01/2021, e que, no caso, foi o dia 21/01/20... ()

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Doc. 240.6180.6591.8313

5 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022, II. Omissão. Ocorrência. Existência de documento nos autos juntado à época da interposição do recurso especial que comprova a suspensão dos prazos por um dia em razão das chuvas intensas e alagamentos ocorridos na capital do estado de São Paulo. Reconhecimento da tempestividade do recurso especial.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Nos termos do que dispõe o art. 1.022, I e II, do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento... ()

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Doc. 211.1250.9543.4774

6 - STJ. Embargos de declaração. Reconsideração de decisão da presidência. Recurso a ser submetido a julgamento. Agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre.

1 - A Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, vindo, todavia, a reconsiderar sua decisão. Portanto, o recurso que deveria ter sido apreciado após a redistribuição do feito era o agravo em recurso especial, e não o agravo interno. 2 - A parte foi intimada em 13/10/2020 (terça-feira, certidão de fl. 976), sendo o recurso especial interposto somente em 06/11/2020 (sexta-feira), fora do prazo legal. 3 - No caso, foi anexado aos autos o Decreto Judiciário 1.9... ()

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Doc. 241.1230.5803.3589

7 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial intempestivo. Interposição fora do prazo legal. Feriado local não comprovado no momento oportuno. CPC/2015, art. 1003, § 6º.

... ()

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Doc. 687.1991.0272.9499

8 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. I.

Caso em Exame Recursos de apelação interpostos além do prazo legal. II. Questão em Discussão Prazo recursal. III. Razões de Decidir Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, a prorrogação do prazo processual é admitida apenas quando a indisponibilidade do sistema eletrônico coincidir com o primeiro ou o último dia do prazo recursal. O STJ já firmou entendimento de que a indisponibilidade ocorrida durante o curso do prazo não enseja sua prorrogação. A contagem do prazo process... ()

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Doc. 210.8060.9592.1185

9 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados.

1 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2 - Com efeito, esta Corte Superior de Justiça entende que o CPC/2015, art. 220 apenas suspende o curso dos prazos processuai... ()

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Doc. 210.4060.4486.0278

10 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Intimação ocorrida durante o lapso previsto no CPC/2015, art. 220. Forma de contagem do prazo. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno desprovido.

1 - A disponibilização da decisão ocorreu em 19/12/2020, sendo considerado publicado no dia 7/1/2020, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (§ 2º do CPC/2015, art. 224). No entanto, conforme preceitua o CPC/2015, art. 220, a contagem dos prazos fica suspensa até o dia 20/1/2020. Dessa forma, o primeiro dia da contagem do prazo se deu no dia 21/1/2020, tendo como o 15º dia útil o dia 10/2/2020 e o recurso especial foi interposto no dia 11/2/2020, sendo, portanto, intempes... ()

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Doc. 202.3900.6000.8800

11 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contagem de prazos. Dias úteis. CPC/2015, art. 216, CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 221. Exclusão de feriados. Suspensão. Possibilidade de devolução de dias. Acréscimo no prazo total. Recurso especial improvido.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte Superior, na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O CPC/2015, art. 219 dispõe que, na contagem dos prazos processuais em dias, computar-se-ão tão somente os dias úteis. Já no caput do art. 216, equipara-se a feriados, para efeitos forenses, os sábados, os domingos e os dias sem expediente forense, bem c... ()

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Doc. 200.8475.8000.4900

12 - TJSP. Ação de cobrança. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra decisão que considerou intempestiva a contestação apresentada pelo réu. Recurso inadmissível. Questão não elencada no rol do CPC/2015, art. 1.015. Decisão que, todavia, incidiu em erro de procedimento, derivado de equívoco na contagem do prazo processual por considerar como válida a prática de ato processual realizada fora do período de expediente forense. Hipótese em que, pra fins do computo do prazo processual, o ato deverá ser considerado como praticado no próximo dia útil subsequente. Inteligência do CPC/2015, art. 212, CPC/2015, art. 214 e CPC/2015, art. 216. Decisão anulada e tempestividade da contestação reconhecida de ofício.

«O presente agravo foi interposto sob a vigência do Novo Código de Processo Civil, que arrola no CPC/2015, art. 1.015, de forma taxativa («numerus clausus») e objetiva, quais as são decisões agraváveis. Observa-se que a presente situação não esta´ indicada no referido dispositivo legal. Todavia, o fato é que a r. decisão deve ser considerada nula, porquanto partiu de premissa completamente equivocada, violando expressamente a norma processual prevista no CPC/2015, art. 212, CPC/201... ()

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Doc. 778.8741.5359.2970

13 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO FINAL EM DOMINGO. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a prejudicial de prescrição nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais, em decorrência do falecimento supostamente causado por negligência médica em unidade de saúde vinculada ao SUS. O Agravante sustenta a prescrição da pretensão indenizatória, uma vez que a morte ocorreu em 27/02/2017 e a ação foi ajuizada em 03/03/2022, ultrapassando o prazo quinquenal previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-C. II. ... ()

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Doc. 220.5191.2356.7499

14 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Tempestividade. Comprovação no ato de interposição do recurso. Documento idôneo. Necessidade. Precedentes.

1 - Não é cabível a comprovação posterior de feriado local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Precedentes. 2 - A Corte Especial, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, reafirmou sua orientação no sentido de que a modulação de efeitos relativa ao feriado de segunda feira de Carnaval não deve ser estendida aos demais feriados locais, valendo a regra geral instituída pelo CPC quanto à necessidade de comprovação da temp... ()

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Doc. 202.1755.2000.7200

15 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contagem de prazos. Dias úteis. CPC/2015, art. 216, CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 221, CPC. Exclusão de feriados. Suspensão. Possibilidade de devolução de dias. Acréscimo no prazo total. Omissão. Obscuridade. Contradição. Ausência de vícios.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O CPC/2015, art. 219, do dispõe que, na contagem dos prazos processuais em dias, computar-se-ão tão somente os dias úteis. Já no caput do CPC/2015, art. 216, equipara-se a feriados, para efeitos forenses, os sábados, os domingos e os dias sem expediente forense, b... ()

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Doc. 210.9010.9381.4532

16 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/1 a 20/2. Intimação realizada no período. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Intempestividade recursal evidenciada.

1 - A suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro prevista no CPC/2015, art. 220 não suspende a prática dos atos, que pode ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do CPC/2015, art. 212 combinado com o CPC/2015, art. 216. Dessa forma, intimado o recorrente, em 20/12/2019, no recesso forense do final do ano, o dies a quo para o cômputo do prazo processual se inicia no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro, e que, no caso, foi o dia 21/01/20... ()

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Doc. 220.9260.6418.9461

17 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Feriado local. Comprovação em momento posterior à interposição. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. Inaplicabilidade da exceção estabelecida pela Corte Especial deste tribunal superior. Publicação ocorrida durante o recesso forense. Possibilidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. II - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto no CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. III - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrênc... ()

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Doc. 220.5301.2629.7715

18 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 220. Intimação. Possibilidade. Hipótese. Feriado. Previsão legal. Contagem. Prazo. Intempestividade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não há como considerar o período citado no caput do CPC/2015, art. 220 devido ao disposto no § 1º do referido diploma. 3 - Nos termos da Lei 11.697/2008, art. 60, para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e para os Tribunais Regionais Federais, o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro é feriado, ou seja, e... ()

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Doc. 220.4271.1479.3447

19 - STJ. Embargos à execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do recurso especial. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Inaplicabilidade da exceção estabelecida pela Corte Especial deste tribunal superior. Juízo provisório de admissibilidade pela corte de origem. Não vinculação. Publicação ocorrida durante o recesso forense. Possibilidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. II - É intempestivo o Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto no CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. III - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feri... ()

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Doc. 230.2240.4328.6200

20 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do recurso especial. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Publicação ocorrida durante o recesso forense. Possibilidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. II - É intempestivo o Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto no CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. III - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feri... ()

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Doc. 211.2010.9193.4113

21 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/1 a 20/2. Intempestividade recursal evidenciada. Não vinculação ao juízo de admissibilidade procedido na instância de origem.

1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. 2 - A suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro prevista no CPC/2015, art. 220 não suspende a prática dos atos, que pode ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do CPC/2015, art. 212 combinado com o CPC/2015, art. 216. Dessa forma, intimado o... ()

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Doc. 230.5010.8783.3751

22 - STJ. Processual civil. Administrativo. Apelação cível. Intempestividade do recurso. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, objetivando pagamento das competências em aberto, acrescidas de correção monetária, juros legais e multa contratual, além do pagamento dos débitos relativos às competências a vencer no transcurso da demanda.. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «[...] Em que pese os argumentos da agravante, ... ()

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Doc. 206.5172.3003.5100

23 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Recurso especial. Interposição fora do prazo. Intempestividade.

«I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividade especial em diversos períodos. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reconhecer apenas parte dos períodos vindicados. II - No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para determinar a implantação do benefício. Foram rejeitados os sucessivos embargos de declaração opostos, os quais objetivaram modifi... ()

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