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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pena de multa divida de valor

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    Penal

Doc. 241.0291.0922.3155

1 - STJ. Agravo regimental. Penal. Pena de multa. Dívida de valor. Ilegitimidade do Ministério Público para execução. Inteligência do art. 51 do estatuto repressivo.

1 - Resta pacificado o entendimento, neste Sodalício, de que o Parquet não possui legitimidade para executar pena de multa, haja vista a nova redação dada ao CP, art. 51 pela Lei 9.268/96, cabendo à Fazenda Pública ajuizar eventual ação executiva. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 212.2076.4824.6114

2 - TJSP. Execução penal - Extinção da execução da pena de multa - Indeferimento da inicial de plano por se tratar de dívida de pequeno valor - Art. 1º, da Lei Estadual 14.272/10 - Impossibilidade - Multa que, embora constitua dívida de valor, mantém seu caráter de sanção penal - Reprimenda que deve ser cobrada, independentemente de sua quantia - Precedentes - Recurso provido.

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Doc. 269.2718.3448.6643

3 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Ação de execução de pena de multa ajuizada pelo Ministério Público. Decisão de primeiro grau que declarou, de forma sumária, a extinção da punibilidade do sentenciado no tocante à pena de multa. Reforma. Cabimento. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, conforme alterações trazidas pela Lei 9.268/96, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento do STF da ADI 3.150. Possibilidade, in casu, de continuidade da tramitação processual para cobrança da multa, até porque inexiste prova, submetida ao contraditório, da incapacidade do sentenciado de arcar com os valores da multa. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. 617.4884.8252.8218

4 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - MULTA - Decisão que, considerando a multa penal como dívida de valor, reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinga a punibilidade da aludida pena - Insatisfação ministerial - Pertinência - Pena de multa que, embora seja considerada dívida de valor, possui o caráter e natureza de sanção penal, o que implica na necessidade de observância dos prazos pelo regramento do CP, em seu art. 114, e não dos prazos previstos na legislação tributária (CTN, art. 174) - Precedentes desta Corte e do STJ - Não verificação da prescrição da pretensão executória, a qual tem como marco inicial o trânsito em julgado para ambas as partes, nos termos da jurisprudência do STF - Recurso provido.

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Doc. 191.2111.0007.7900

5 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição da pena de multa. Dívida de valor. Competência. Juízo da Vara da Fazenda Pública. Nova redação do CP, art. 51.

«O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que «Não há falar em competência do Juízo da Execução Penal para decidir a respeito da prescrição relacionada à pena de multa convertida em dívida de valor, uma vez que, independentemente da origem penal da sanção, a multa restou convolada em obrigação de natureza fiscal e, por essa razão, a competência passou a ser da autoridade fiscal. Precedente do STF» (AgRg no REsp. [jurnum=1724378/STJ exi=1]17243... ()

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Doc. 483.6460.8779.4395

6 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. Pena de multa. Ministério Público pretende que sejam aplicados, para a pena de multa, os prazos de prescrição previsto no CP, assim como as causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas no mencionado diploma normativo, acrescidas das causas interruptivas e suspensivas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Parcial razão. Embora aplicadas as normas da Fazenda Pública, a pena de multa possui natureza penal, mesmo sendo considerada dívida de valor. Ministério Público possui legitimação prioritária para a execução da multa, perante a Vara das Execuções Penais. Para o cálculo de prescrição, se aplica o disposto no CP, art. 114. De rigor que o magistrado de piso faça os cálculos com base em tal disposição legal. Agravo parcialmente provido.

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Doc. 857.4783.8008.4742

7 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido da defesa de declaração da extinção da punibilidade da punibilidade e da pena de multa. Recurso da defesa. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento ADIN 3.150 (redator para o acórdão, o Ministro Roberto Barroso, j. em 13.12.2018), assentou a natureza de sanção penal da pena de multa, qualificação jurídica que lhe é emprestada pela CF/88 (art. 5º, XLVI). Ora, na medida em que o Excelso Pretório reconheceu que a pena de multa ainda guarda natureza de sanção penal, não se pode cogitar da extinção da punibilidade ou mesmo de se ter por cumprida toda a sanção penal constante do título executivo, pelo menos como regra, sem que a reprimenda pecuniária tenha sido solvida. 2. Inexiste dispositivo legal que determine a extinção da punibilidade em razão do valor ínfimo da pena de multa. As regras invocadas na decisão hostilizada não se aplicam à multa imposta em condenação criminal, dada a sua natureza particular de sanção penal - tal como assentado pelo Supremo Tribunal Feder al na ADIN 3.150. Aliás, se a lei permite a fixação do «quantum» da pena de multa em valor reduzido, justamente em razão das condições econômicas do acusado (CP, art. 49), não faria sentido que se pudesse deixar de executar uma reprimenda estabelecida dentro dos parâmetros da lei penal. Uma permissão nesta linha representaria uma contradição no sistema. 3. Não se divisa, na efetiva execução da pena de multa (qualquer que seja o seu valor), maltrato a qualquer das normas e princípios invocados pela defesa. 4. Questão referente ao Tema 931 (STJ, Recursos Especiais números 1.785.383 e 1.785.861, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgados em 24.11.2021, DJE de 30.11.2021). Não está demonstrado nos autos que extinta a pena privativa de liberdade e que o sentenciado não tem condições de pagar o valor da pena de multa. Hipótese que não comporta, por ora, a declaração de extinção da punibilidade. Recurso desprovido.

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Doc. 319.3835.9506.1556

8 - TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA - DÍVIDA DE VALOR - NATUREZA PENAL - TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 3.150/DF - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DE SEU VALOR - IMPOSSIBILIDADE. - O

Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, decidiu que a Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, c. - A legitimidade para o ajuizamento da ação de execução da multa penal é do Ministério Público e a competência para o seu processamento é do juízo da execução penal: «O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a exe... ()

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Doc. 841.6026.8346.0227

9 - TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA - DÍVIDA DE VALOR - NATUREZA PENAL - TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 3.150/DF - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DE SEU VALOR - IMPOSSIBILIDADE. - O

Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, decidiu que a Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, c. - A legitimidade para o ajuizamento da ação de execução da multa penal é do Ministério Público e a competência para o seu processamento é do juízo da execução penal: «O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a exe... ()

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Doc. 888.9427.6409.1015

10 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - Irresignação ministerial contra decisão que determinou a aplicação, para a execução da pena de multa, do prazo prescricional previsto na legislação tributária - Pleito de aplicação do prazo nos moldes da Lei Penal Adjetiva - Cabimento - Pena de multa que, embora seja considerada dívida de valor, possui o caráter e natureza de sanção penal - Necessidade de observância dos prazos pelo regramento do CP, em seu art. 114 - Precedentes desta Corte e do Colendo STJ - Recurso provido.

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Doc. 552.6851.4982.1603

11 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - Irresignação ministerial contra decisão que determinou a aplicação, para a execução da pena de multa, do prazo prescricional previsto na legislação tributária - Pleito de aplicação do prazo nos moldes da Lei Penal Adjetiva - Cabimento - Pena de multa que, embora seja considerada dívida de valor, possui o caráter e natureza de sanção penal - Necessidade de observância dos prazos pelo regramento do CP, em seu art. 114 - Precedentes desta Corte e do Colendo STJ - Recurso provido.

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Doc. 402.4467.6646.1508

12 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de extinção da punibilidade, mesmo sem o pagamento da pena de multa, determinando o prosseguimento da execução. Recuso da defesa. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento ADIN 3.150 (redator para o acórdão, o Ministro Roberto Barroso, j. em 13.12.2018), assentou a natureza de sanção penal da pena de multa, qualificação jurídica que lhe é emprestada pela CF/88 (art. 5º, XLVI). Ora, na medida em que o Excelso Pretório reconheceu que a pena de multa ainda guarda natureza de sanção penal, não se pode cogitar da extinção da punibilidade ou mesmo de se ter por cumprida toda a sanção penal constante do título executivo, pelo menos como regra, sem que a reprimenda pecuniária tenha sido solvida. 2. Inexiste dispositivo legal que determine a extinção da punibilidade em razão do valor ínfimo da pena de multa. As regras invocadas na decisão hostilizada não se aplicam à multa imposta em condenação criminal, dada a sua natureza particular de sanção penal - tal como assentado pelo Supremo Tribunal Feder al na ADIN 3.150. Aliás, se a lei permite a fixação do «quantum» da pena de multa em valor reduzido, justamente em razão das condições econômicas do acusado (CP, art. 49), não faria sentido que se pudesse deixar de executar uma reprimenda estabelecida dentro dos parâmetros da lei penal. Uma permissão nesta linha representaria uma contradição no sistema. 3. Não se divisa, na efetiva execução da pena de multa (qualquer que seja o seu valor), maltrato a qualquer das normas e princípios invocados pela defesa. 4. Recurso que não aborda o Tema 931 (STJ, Recursos Especiais números 1.785.383 e 1.785.861, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgados em 24.11.2021, DJE de 30.11.2021). Recurso desprovido.

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Doc. 188.2700.3003.7600

13 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Decisão monocrática. Súmula 568/STJ. Prescrição. Pena de multa. Dívida de valor. Prazo do CP, art. 114, II. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.3760.0006.8300

14 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Violação a dispositivos da CF/88. Impossibilidade na via eleita. Pendência de adimplemento da pena de multa. Dívida de valor. CP, art. 51. Extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena privativa de liberdade. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1. Inviável a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais por esta Corte, a qual é destinada a uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. A jurisprudência consolidada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 845.902/RS, pacificou o entendimento no sentido de que, cumprida a pena privativa de liberdade, o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade do réu, pois, com a ... ()

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Doc. 143.8841.6006.8800

15 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Violação a dispositivos da CF/88. Impossibilidade na via eleita. Pendência de adimplemento da pena de multa. Dívida de valor. CP, art. 51. Extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena privativa de liberdade. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1. Inviável a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais por esta Corte, a qual é destinada a uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. A jurisprudência consolidada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 845.902/RS, pacificou o entendimento no sentido de que, cumprida a pena privativa de liberdade, o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade do réu, pois, com a ... ()

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Doc. 157.5245.5001.7600

16 - STJ. Criminal. Pena de multa. Dívida de valor. Ilegitimidade do ministério público para execução. Inteligência do CP, art. 51. Violação de dispositivos constitucionais. Incompetência desta corte superior. Lei 9.268/1996.

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Doc. 189.5313.3492.6416

17 - TJSP. Execução penal - Pena de multa - Não pagamento - Execução da reprimenda promovida pelo Ministério Público - Indeferimento do pedido de plano por se tratar de débito inferior ao limite de 1200 UFESPs, imposto pelo art. 1º, da Lei Estadual 14.272/10 - Impossibilidade - Multa que, embora constitua dívida de valor, mantém seu caráter de sanção penal - Reprimenda que deve ser cobrada, independentemente de sua quantia - Precedentes - Extinção da punibilidade por hipossuficiência econômica do sentenciado - Possibilidade - Precedentes - Execução que deve, contudo, ser processada antes do reconhecimento da extinção - Oportunidade que deve ser conferida ao Ministério Público de provar a possibilidade de pagamento da multa penal - Recurso provido.

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Doc. 777.1222.3744.4421

18 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA - DÍVIDA DE VALOR - NATUREZA PENAL - TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 3.150/DF - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DE SEU VALOR - IMPOSSIBILIDADE. O

Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, decidiu que a Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, c. A legitimidade para o ajuizamento da ação de execução da multa penal é do Ministério Público e a competência para o seu processamento é do juízo da execução penal: «O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execu... ()

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Doc. 258.4763.4757.6619

19 - TJRJ. Ementa. Agravo de Execução Penal. Decisão extinguiu a execução da pena de multa, com base no CTN e na Lei de Execução Fiscal. A pena de multa tem natureza de sanção penal e sua execução cabe ao Juízo de Execução Penal - CP, art. 51, com a nova redação dada pela Lei n 13.964/2019, que considera a pena de multa dívida de valor, mas não lhe retira o caráter de sanção criminal, mas veda a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, caso não seja paga. Os prazos, a execução observam o CP e a Lei de Execuções Penais. A incidência do CTN e da Lei de Execução Fiscal se restringirá às causas interruptivas e suspensivas, conforme CP, art. 51. A prescrição da pena de multa está prevista no CP, art. 114. O tipo penal pelo qual o agravado foi condenado - CP, art. 214, não previa a pena de multa. É indevida a condenação na sentença ao pagamento de 84 dias-multa. Recurso provido, para cassar a decisão agravada, para que o Juiz e o Ministério Público reanalisem a pena de multa com base nas observações expostas pelo Relatora.

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Doc. 631.7560.3234.0078

20 - TJSP. Apelação - Recurso fazendário. Execução fiscal de pena de multa - Dívida de valor - Reconhecimento da prescrição da pretensão executória - Termo Inicial - Trânsito em julgado para a acusação do acórdão confirmatório da condenação - Lapso aplicável - Arts. 109 e 114, II, ambos do CP - Ocorrência da causa extintiva da punibilidade quanto à pecuniária cumulativa da associação para o tráfico - Sentença mantida neste ponto - Lapso prescricional ainda não alcançado no tocante à multa aplicada pelo tráfico e drogas - Cobrança viável. Parcial provimento ao recurso para cassar em parte a decisão recorrida.

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Doc. 775.4719.8422.3041

21 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Inconformismo do Ministério Público contra o prazo prescricional considerado pelo juízo «a quo» e a não aplicação das causas suspensivas e interruptivas da legislação penal. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Prazo prescricional, portanto, que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida pública da Fazenda, por força expressa do art. 51, CP. Impossibilidade de aplicação cumulativa das causas interruptivas e suspensivas dos arts. 116 e 117, CP, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, em prejuízo ao réu. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 864.3246.7138.6528

22 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Inconformismo do Ministério Público contra o prazo prescricional considerado pelo juízo «a quo» e a não aplicação das causas suspensivas e interruptivas da legislação penal. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Prazo prescricional, portanto, que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida pública da Fazenda, por força expressa do art. 51, CP. Impossibilidade de aplicação cumulativa das causas interruptivas e suspensivas dos arts. 116 e 117, CP, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, em prejuízo ao réu. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 191.4280.7001.8600

23 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prescrição da pena de multa. Dívida de valor. Prazo do CP, art. 114, II. Agravo improvido.

«1 - Ausente ofensa ao princípio da colegialidade nos casos em que o agravo em recurso especial é improvido, monocraticamente, com esteio em jurisprudência dominante desta Corte superior. 2 - Prevalece o entendimento de que a nova redação do CP, art. 51 não retirou o caráter penal da multa. Assim, embora se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/1980 e as causas interruptivas disciplinadas no CTN, art. 174, Código Tributário Nacional, o prazo prescrici... ()

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Doc. 185.7281.9002.8400

24 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prescrição da pena de multa. Dívida de valor. Caráter penal. Aplicação do CP, art. 114. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 220.2170.1570.7735

25 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Pena de multa. Dívida de valor. Execução. Ilegitimidade do Ministério Público federal. Precedentes do STJ. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Análise de matéria constitucional. Competência do STF. Embargos rejeitados.- não há no acórdão ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no CPP, art. 619, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa.. Incabível embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Embargos declaratórios rejeitados.

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Doc. 107.5028.4785.1464

26 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE ESTABELECEU PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE NA LEI 6.830/1980 - PARCIAL ACOLHIMENTO - FUNDAMENTO INIDÔNEO - MESMO COM AS REFORMAS LEGISLATIVAS, A PENA PECUNIÁRIA MANTEVE SUA NATUREZA PENAL - O CÁLCULO PRESCRICIONAL DEVE SER CONFECCIONADO COM ESPEQUE NO ART. 114, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, OBSERVANDO-SE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS PENAIS - APLICAÇÃO DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, PREVISTAS NA LEI 6.830/1980 E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, FICA RESERVADA AOS CASOS DE COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA - AGRAVO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. «A pena de multa, conquanto seja dívida de valor e não possa ser convertida em prisão, mantém sua natureza de sanção criminal, conforme entendimento cunhado pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, cuja prioridade executória - até o prazo de 90 dias - é do custos iuris. De se ponderar que, malgrado para execução da dívida deva ser observado o rito da Lei 6.830/1980, o cálculo prescricional deve ser confeccionado com observância às regras estipuladas no CP, art. 114, II, inclusive no que atine às interrupções e suspensões no cômputo prescricional. Por sua vez, a aplicação das causas interruptivas e suspensivas previstas na Lei 6.830/1980 e no CTN fica reservada aos casos de cobrança judicial realizada pela Fazenda Pública. Evita-se, assim, a imposição de uma hibridez de normas em desfavor do executado, não autorizada pelo arcabouço jurídico pátrio, sendo que entendimento diverso configuraria evidente violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade".

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Doc. 177.9612.2005.8800

27 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Modalidade retroativa. Fatos ocorridos em 25/4/2008. Não incidência da Lei 12.234/2010. 2. Pena de multa. Dívida de valor. Prazo do CP, art. 114, II. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A prescrição deve ser aferida pela pena aplicada em concreto, que, no caso dos autos, prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do CP, CP, art. 109, V. Outrossim, possível reconhecer a prescrição na modalidade retroativa entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, uma vez que os fatos são anteriores à Lei 12.234/2010. 2. Prevalece o entendimento de que a nova redação do CP, art. 51 - Código Penal não retirou o caráter penal da multa. Assim, embora se apliquem as causa... ()

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Doc. 130.8956.3446.3911

28 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE ESTABELECEU PRAZO PRESCRICIONAL, BEM COMO AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, COM BASE NA LEI 6.830/1980 - PARCIAL ACOLHIMENTO - FUNDAMENTO INIDÔNEO - MESMO COM AS REFORMAS LEGISLATIVAS, A PENA PECUNIÁRIA MANTEVE SUA NATUREZA PENAL - O CÁLCULO PRESCRICIONAL DEVE SER CONFECCIONADO COM ESPEQUE NO ART. 114, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, OBSERVANDO-SE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS PENAIS - APLICAÇÃO DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, PREVISTAS NA LEI 6.830/1980 E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, FICA RESERVADA AOS CASOS DE COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA - AGRAVO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. «A pena de multa, conquanto seja dívida de valor e não possa ser convertida em prisão, mantém sua natureza de sanção criminal, conforme entendimento cunhado pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, cuja prioridade executória - até o prazo de 90 dias - é do custos iuris. De se ponderar que, malgrado para execução da dívida deva ser observado o rito da Lei 6.830/1980, o cálculo prescricional deve ser confeccionado com observância às regras estipuladas no CP, art. 114, II, inclusive no que atine às interrupções e suspensões no cômputo prescricional. Por sua vez, a aplicação das causas interruptivas e suspensivas previstas na Lei 6.830/1980 e no CTN fica reservada aos casos de cobrança judicial realizada pela Fazenda Pública. Evita-se, assim, a imposição de uma hibridez de normas em desfavor do executado, não autorizada pelo arcabouço jurídico pátrio, sendo que entendimento diverso configuraria evidente violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade".

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Doc. 190.0875.7008.2500

29 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Prescrição da pena de multa. Dívida de valor. Competência. Juízo da Vara da Fazenda Pública. Nova redação do CP, art. 51. Princípio da colegialidade. Não ocorrência de cerceamento de defesa.

«I - O Regimento Interno desta Corte (arts. 34, VII, e 255, § 4º, I, ambos do RISTJ) permite ao relator dar provimento ao recurso especial após vista ao recorrido, se o acórdão recorrido for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência ou, ainda, a súmula ou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, não importando essa decisão em ... ()

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Doc. 753.5239.2555.1835

30 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Ação de execução de pena de multa ajuizada pelo Ministério Público. Decisão de primeiro grau que indeferiu a petição inicial, diante do valor da multa inferior a 1.200 UFESPs. Reforma. Cabimento. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, conforme alterações trazidas pela Lei 9.268/96, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento do STF da ADI 3.150. Possibilidade, in casu, de continuidade da tramitação processual para cobrança da multa, até porque inexiste prova, submetida ao contraditório, da incapacidade do sentenciado de arcar com os valores da multa. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. 425.8631.5482.4374

31 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência ministerial contra a decisão que declarou extinta a punibilidade do agravado diante da inexequibilidade do valor da pena de pecuniária. Tendo a multa, no caso, natureza também penal, não há como extingui-la sem o respectivo pagamento, ainda que represente pequena importância. Normas invocadas que fazem sentido quando se trata de execução de dívida de outra natureza, não de execução de sanção penal, para a qual a lógica econômica, do ponto de vista arrecadatório, fica evidentemente em segundo plano, já que em primeiro estão as finalidades da própria pena: prevenção criminal, retribuição e ressocialização. Noutro giro, reconhecida a natureza penal da multa, o prazo prescricional continua a ser regido pelo art. 114, I e II, do CP, ainda que sejam aplicáveis as causas suspensivas e interruptivas da prescrição previstas na Lei de Execução Fiscal e no CTN. No caso, como destacado pela PGJ, a multa foi aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, portanto, o prazo da prescrição da pretensão executória da pena de multa é o mesmo da pena privativa de liberdade aplicada em concreto, de 02 meses de detenção, que por ser inferior a 01 ano e por tratar-se de crime ocorrido em 15/03/2003, anterior à vigência da Lei 12.234, de 05/05/2010, é de 02 anos. Logo, necessário o reconhecimento da extinção da punibilidade da pena de multa em razão da prescrição da pretensão executória. Decisão mantida por fundamento diverso. Recurso não provido.

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Doc. 161.6975.5003.4400

32 - STJ. Processual penal. Pena de multa. Inadimplemento. CP, art. 51. Dívida de valor. Integral cumprimento da pena privativa de liberdade. Extinção da punibilidade.

«1. Esta Corte de Justiça, no julgamento de recurso especial - sob a sistemática dos recursos repetitivos - , pacificou o entendimento de que, extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao CP, art. 51 pela Lei 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráte... ()

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Doc. 373.4037.8893.7677

33 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. NULIDA DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA PELA TESE DO VALOR MÍNIMO PARA FINS FISCAIS E PELA HIPOSSUFICIÊNCIA (TEMA 931, STJ). RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução interposto por Paulo Sérgio Mariano Silva contra decisão que indeferiu pedido de extinção da pena de multa, alegando nulidade na citação, não verificação do valor mínimo para fins de execução fiscal e hipossuficiência econômica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da citação por via postal, (ii) se há possibilidade de extinguir a pecuniária por não ultrapassar o valor mínimo para ... ()

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Doc. 140.3545.9002.9300

34 - TJSP. Pena. Multa. Pedido de detração analógica, em face da extinção da pena privativa de liberdade. Indeferimento. Inteligência da nova redação do CP, art. 51, dada pela Lei 9268/96. Hipótese em que a multa não paga constitui dívida de valor, de natureza civil, embora com efeitos penais. Detração analógica que não mais alcança a pena pecuniária. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. 685.8378.7498.2165

35 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE ESTABELECEU PRAZO PRESCRICIONAL, BEM COMO AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, COM BASE NA LEI 6.830/1980 - PARCIAL ACOLHIMENTO - FUNDAMENTO INIDÔNEO - MESMO COM AS REFORMAS LEGISLATIVAS, A PENA PECUNIÁRIA MANTEVE SUA NATUREZA PENAL - O CÁLCULO PRESCRICIONAL DEVE SER CONFECCIONADO COM ESPEQUE NO ART. 114, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, OBSERVANDO-SE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS PENAIS - APLICAÇÃO DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, PREVISTAS NA LEI 6.830/1980 E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, FICA RESERVADA AOS CASOS DE COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA - AGRAVO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. «A pena de multa, conquanto seja dívida de valor e não possa ser convertida em prisão, mantém sua natureza de sanção criminal, conforme entendimento cunhado pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, cuja prioridade executória - até o prazo de 90 dias - é do custos iuris. De se ponderar que, malgrado para execução da dívida deva ser observado o rito da Lei 6.830/1980, o cálculo prescricional deve ser confeccionado com observância às regras estipuladas no CP, art. 114, II, inclusive no que atine às interrupções e suspensões no cômputo prescricional. Por sua vez, a aplicação das causas interruptivas e suspensivas previstas na Lei 6.830/1980 e no CTN fica reservada aos casos de cobrança judicial realizada pela Fazenda Pública. Evita-se, assim, a imposição de uma hibridez de normas em desfavor do executado, não autorizada pelo arcabouço jurídico pátrio, sendo que entendimento diverso configuraria evidente violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade".

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Doc. 794.6612.5872.8563

36 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso ministerial. Indeferimento da inicial e extinção do processo de execução da pena de multa, em razão do pequeno valor da sanção executada, nos termos do art. 1º da Lei Estadual 14.272/10. Inviabilidade da extinção. Pena que, a despeito de ser considerada dívida de valor, não perdeu seu caráter penal. Interesse processual do órgão ministerial na execução da multa. Precedentes. Recurso provido

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Doc. 610.9973.5329.8637

37 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PENA DE MULTA - EXTINÇÃO - INTERESSE DE AGIR - VALOR MÍNIMO PARA A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - IRRELEVÂNCIA - NATUREZA PENAL DA SANÇÃO - 1.

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Doc. 808.2258.3459.5712

38 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Cálculo prescricional. Retificação. Multa penal que, não obstante considerada dívida de valor, mantém sua natureza jurídica de sanção criminal. Precedente do E. STJ, no julgamento da ADI Acórdão/STF. Causas suspensivas e interruptivas da prescrição, previstas na legislação penal, que também abarcam a multa. Causas suspensivas e interruptivas da prescrição atreladas à execução da dívida de valor que devem ser aplicadas, no que couberem. Recurso ministerial provido

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Doc. 530.8610.3270.8971

39 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Cálculo prescricional. Retificação. Multa penal que, não obstante considerada dívida de valor, mantém sua natureza jurídica de sanção criminal. Precedente do E. STJ, no julgamento da ADI Acórdão/STF. Causas suspensivas e interruptivas da prescrição, previstas na legislação penal, que também abarcam a multa. Causas suspensivas e interruptivas da prescrição atreladas à execução da dívida de valor que devem ser aplicadas, no que couberem. Recurso ministerial provido

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Doc. 678.0715.0171.3741

40 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Cálculo prescricional. Retificação. Multa penal que, não obstante considerada dívida de valor, mantém sua natureza jurídica de sanção criminal. Precedente do E. STJ, no julgamento da ADI Acórdão/STF. Causas suspensivas e interruptivas da prescrição, previstas na legislação penal, que também abarcam a multa. Causas suspensivas e interruptivas da prescrição atreladas à execução da dívida de valor que devem ser aplicadas, no que couberem. Recurso ministerial provido

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Doc. 409.1425.1599.5964

41 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Cálculo prescricional. Retificação. Multa penal que, não obstante considerada dívida de valor, mantém sua natureza jurídica de sanção criminal. Precedente do E. STJ, no julgamento da ADI Acórdão/STF. Causas suspensivas e interruptivas da prescrição, previstas na legislação penal, que também abarcam a multa. Causas suspensivas e interruptivas da prescrição atreladas à execução da dívida de valor que devem ser aplicadas, no que couberem. Recurso ministerial provido

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Doc. 552.1325.4297.2780

42 - TJSP. Agravo em Execução - Pedido de extinção da pena de multa sem o seu adimplemento, visto que se trataria de mera dívida de valor - Impossibilidade - Sentenciado condenado à pena de 05 anos, 06 meses e 21 dias de reclusão, mais 14 dias-multa, pela prática de crime de roubo majorado - Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais - Pena pecuniária que, apesar de ter natureza de dívida de valor, cuja cobrança deva ser realizada pela Fazenda Pública, não perdeu seu caráter penal - Impossibilidade de obstrução da cobrança da dívida pelo Poder Judiciário, sob pena de afronta à separação dos Poderes (cláusula pétrea). Decisão recorrida que deve ser mantida. Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso improvido.

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Doc. 150.4673.1012.8700

43 - TJSP. Pena. Multa. Lei 9268/96. Equiparação à dívida de valor. Texto legal, contudo, que não subtraiu a natureza de sanção penal. Legitimidade do Ministério Público para a execução da pena pecuniária. Impossibilidade de declaração de extinção da punibilidade. Recurso não provido,

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Doc. 813.9495.1600.7342

44 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PROSSEGUINDO A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL SOB O ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTES DO ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - PENA DE MULTA QUE, A DESPEITO DE SER CONSIDERADA DÍVIDA DE VALOR, APRESENTA CARÁTER PENAL - PREVISÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL - PRECEITO SECUNDÁRIO - PRECEDENTES - ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO

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Doc. 169.5889.5791.6177

45 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso interposto pelo Ministério Público. Insurgência contra decisão judicial que julgou extinta a punibilidade da sentenciada, independentemente do pagamento da pena pecuniária originária. Pleito de «cassação da r. decisão que deferiu a extinção da punibilidade das penas de multas". Pena de multa não foi julgada extinta. Determinação judicial para que que o valor fosse repassado à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para que seja executada como dívida de valor. Inequívoca ausência de correlação entre a decisão agravada e as razões recursais e pedido de reforma. Possibilidade (ou não) da extinção da punibilidade do condenado independentemente do pagamento da pena de multa não apreciada pelo mm. juízo de primeiro grau. Impossibilidade de julgamento por este colegiado, sob pena de indevida supressão de instância. agravo não conhecido

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Doc. 844.6321.9025.1285

46 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso ministerial. Insurgência contra decisão judicial que julgou extinta a punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento da pena pecuniária originária. Pleito de «cassação da r. decisão que deferiu a extinção da punibilidade das penas de multas". Pena de multa não foi julgada extinta. Determinação judicial para que que o valor fosse repassado à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para que seja executada como dívida de valor. Inequívoca ausência de correlação entre a decisão agravada e as razões recursais e pedido de reforma. Possibilidade (ou não) da extinção da punibilidade do condenado independentemente do pagamento da pena de multa não submetida à apreciação do mm. juízo de primeiro grau. Impossibilidade de julgamento por este colegiado, sob pena de indevida supressão de instância. agravo não conhecido

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Doc. 195.9240.2015.2900

47 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Pena de multa. Caráter extrapenal. Reconhecimento da prescrição e extensão do indulto à pena de multa convertida em dívida de valor. Matérias de competência da autoridade fiscal. Agravo não provido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do recurso representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que «o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao CP, art. 51 pela Lei 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública» (REsp. 1.519... ()

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Doc. 482.9543.6601.6547

48 - TJSP. Execução de pena - Extinção da execução da pena de multa - Inexigibilidade do valor nos termos da Lei Estadual 14.272/2010 - Descabimento - Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal - Entendimento firmado na decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.150/04. Recurso ministerial provido.

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Doc. 196.9734.7009.8100

49 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Indulto. Pena de multa. Decreto 8.380/2014. Valor mínimo para a inscrição de débitos na dívida ativa da União. R$ 1.000,00 (mil reais). Multa em valor superior. Ausência do requisito objetivo. Recurso especial desprovido.

«1 - A concessão de indulto é uma prerrogativa discricionária e exclusiva do Presidente da República, competindo-lhe fixar os requisitos necessários para o seu deferimento, os quais não podem ser alargados ou restringidos pelo Poder Judiciário. 2 - O Decreto 8.380/2014, art. 1º, X concedeu indulto coletivo às pessoas condenadas à pena de multa aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade cumprida até 25/12/2014, desde que aquela não superasse o valor mínimo para insc... ()

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Doc. 834.4375.1990.0046

50 - TJSP. Direito Penal E Processual Penal. Agravo Em Execução Penal. Extinção Da Punibilidade. Multa Considerada Prescrita. Manutenção Da Decisão Agravada. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que extinguiu a punibilidade do agravado, Fidelcino Rodrigues de Oliveira Júnior, sem o pagamento da pena de multa. O Ministério Público sustenta que a extinção da punibilidade depende do pagamento da multa, que, no caso, deve ser executada como dívida de valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a extinção da punibilidade depende do pagamento da pena de multa considerada dívida de valor; e (ii) analisar a incidência da prescrição da pretensão executória da multa aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 9.268/1996 alterou o CP, art. 51 para considerar a multa como dívida de valor, inviabilizando sua conversão em prisão, mas preservando sua natureza de sanção penal. 4. O pagamento da multa permanece requisito para a extinção da punibilidade, devendo o condenado ser citado para quitação, conforme o art. 164 da Lei de Execuções Penais. 5. A prescrição da pena de multa possui duas modalidades: prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória. A última se rege pelo CTN, art. 174, fixando o prazo de prescrição em cinco anos. 6. No caso em exame, transcorreram mais de cinco anos desde a interposição do recurso, caracterizando a prescrição da pretensão executória da pena de multa. 7. A prescrição prejudica a análise do mérito, conforme o CPP, art. 61. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição da pretensão executória da pena de multa ocorre no prazo de cinco anos, conforme o CTN, art. 174, aplicável após a transformação da multa em dívida de valor. 2. A extinção da punibilidade não depende do pagamento da multa quando prescrita a pretensão executória. _______________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 51; CTN, art. 174; LEP, art. 164; CPP, art. 61

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