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Doc. 142.6060.7000.5800

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 702/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica empresarial. Falência decretada antes da propositura da ação executiva. Legitimidade passiva. Correção do polo passivo da demanda e da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Possibilidade, a teor do disposto no CPC/1973, art. 284 e Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. Homenagem aos princípios da celeridade e economia processual. Inexistência de violação da orientação fixada pela Súmula 392/STJ. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 702/STJ - A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.Tese jurídica firmada: - A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em conseq... ()

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Doc. 142.6060.6878.3111

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 703/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica empresarial. Falência decretada antes da propositura da ação executiva. Legitimidade passiva. Correção do polo passivo da demanda e da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Possibilidade, a teor do disposto no CPC/1973, art. 284 e Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. Homenagem aos princípios da celeridade e economia processual. Inexistência de violação da orientação fixada pela Súmula 392/STJ. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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