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Resultado da pesquisa por:

Doc. 206.4440.8001.0200

1 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Mandado de segurança coletivo impetrado por associação. Atuação como substituto processual. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.

«1 - O acórdão embargado consignou às fls. 638-644, e/STJ: «Em dezenas de casos idênticos ao dos autos, em execuções individuais decorrentes do mesmo Mandado de Segurança coletivo (2005.51.01.016159-0) impetrado pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ, com o objetivo de ver reconhecido o direito dos substituídos, militares inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, à Vantagem Pecuniária ... ()

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Doc. 200.2815.0001.3100

2 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução. Legitimidade. Mandado de segurança coletivo impetrado por associação. Substituição processual. Coisa julgada. Limites subjetivos. Observância.

«1 - Em dezenas de casos idênticos ao dos autos, em execuções individuais decorrentes do mesmo Mandado de Segurança coletivo (2005/51/01.016159-0) impetrado pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ, o STJ tem reiterado que, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, «esta Corte Superior reconheceu o direito a todos os servidores do antigo Distrito Federal, não havendo qualquer limitação quanto aos associados da então impetrante» e que, «acolhidos o... ()

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Doc. 207.3804.6001.1700

3 - STJ. Processual civil. Proposta de afetação apresentada pelo presidente da comissão gestora de precedentes. Pedido de suspensão em embargos de declaração. Não cabimento.

«1 - No Superior Tribunal de Justiça, deu-se provimento ao «Recurso Especial para declarar a legitimidade da recorrente para a propositura da execução do título judicial constituído no Mandado de Segurança 2005.51.01.016159-0». 2 - Foram opostos Embargos de Declaração, rejeitados sob o fundamento de que a embargante, em vez de apontar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, se limitou a rediscutir os termos da decisão embargada, repetindo os argumentos de mérito. ... ()

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