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Doc. 194.8920.1010.6800

1 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade.

«1 - Ação de obrigação de não fazer e de reparação dos danos decorrentes de infração a desenho industrial 2 - Os embargos de declaração, a teor do CPC/2015, art. 1.022, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão - , não podendo ser acolhidos quando a parte pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»

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Doc. 180.5483.5003.8900

2 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Ação cominatória e indenizatória. Reparação de danos fundamentada em violação de desenho industrial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Competência. Local do fato danoso ou do domicílio do autor. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.

«1 - Exceção de incompetência apresentada em 28/7/2015. Recurso especial interposto em 20/7/2016 e concluso à Relatora em 14/7/2017. 2 - O propósito recursal é definir o juízo competente para processar e julgar ação cominatória e de reparação de danos fundamentada em violação de desenho industrial. 3 - Ausentes os vícios do CPC, art. 535, rejeitam-se os embargos de declaração. 4 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obst... ()

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Doc. 210.8040.9284.0666

3 - STJ. Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Feriado local e tempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Dever de comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Agravo desprovido.

1 - A Corte Especial, ao interpretar o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», sendo inviável a apresentação de documento hábil, em momento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJ... ()

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