1 - STJ. Ação rescisória ajuizada com base no CPC, art. 485, IV, de 1973. Brasil telecom S/A. Celular crt participações S/A. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. «dobra acionária». Diferença. Valor patrimonial da ação. Cálculo. Súmula 371/STJ. Balancetes mensais. Ausência de ofensa à coisa julgada. Depósito previsto no, II do CPC, art. 488, de 1973. Reversão em multa. Caráter sancionatório. CPC/2015, art. 968, II. Valor não alcançado pela suspensão prevista no CPC, art. 98, § 3º, consoante previsão expressa contida no § 4º do mesmo dispositivo legal. «valor de alçada». Ausência de impugnação ao valor da causa. Definição. 50 ortns. Lei 6.830/1980, art. 34. Valor atual. Matéria decidida pela 1ª seção sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 (REsp 1.168.625/MG, DJE de 01/7/2010).
«1. Na chamada «dobra acionária», o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização (Súmula 371/STJ), ainda que, em processo anterior - relativo às ações da telefonia fixa - , tenha eventualmente logrado receber mais do que isso. 2. A coisa julgada da telefonia fixa não atinge a questão da chamada «dobra acionária» da telefonia celular, se, no primeiro processo, esse pedido não foi feito, mas só agora, em ação própria. Precedent... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)