Carregando…

Número 4522

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 176.5892.8000.0000

1 - STJ. Ação rescisória ajuizada com base no CPC, art. 485, IV, de 1973. Brasil telecom S/A. Celular crt participações S/A. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. «dobra acionária». Diferença. Valor patrimonial da ação. Cálculo. Súmula 371/STJ. Balancetes mensais. Ausência de ofensa à coisa julgada. Depósito previsto no, II do CPC, art. 488, de 1973. Reversão em multa. Caráter sancionatório. CPC/2015, art. 968, II. Valor não alcançado pela suspensão prevista no CPC, art. 98, § 3º, consoante previsão expressa contida no § 4º do mesmo dispositivo legal. «valor de alçada». Ausência de impugnação ao valor da causa. Definição. 50 ortns. Lei 6.830/1980, art. 34. Valor atual. Matéria decidida pela 1ª seção sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 (REsp 1.168.625/MG, DJE de 01/7/2010).

«1. Na chamada «dobra acionária», o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização (Súmula 371/STJ), ainda que, em processo anterior - relativo às ações da telefonia fixa - , tenha eventualmente logrado receber mais do que isso. 2. A coisa julgada da telefonia fixa não atinge a questão da chamada «dobra acionária» da telefonia celular, se, no primeiro processo, esse pedido não foi feito, mas só agora, em ação própria. Precedent... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 180.5145.8000.0400

2 - STJ. Agravo interno em ação rescisória originária. Interposição contra decisão colegiada. Recurso incabível. Erro grosseiro inescusável. Agravo interno não conhecido.

«1 - Consoante dispõe o CPC, art. 1.021, somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 2 - Existência de erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade e, consequentemente, seu recebimento como embargos de declaração. 3 - Agravo interno não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)