62 - TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento objetivando o Autor que a Ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica, em sua residência, bem como regularize as contas de consumo, de acordo com o seu histórico de consumo com pedidos cumulados de declaração de inexistência do débito no valor de R$26.820,85, além da condenação da Ré a substituir o local do medidor do poste para o muro da sua residência a fim de permitir o monitoramento das leituras de consumo registradas; refaturar as contas de consumo de janeiro/2019 a fevereiro/2022 e ao pagamento de R$10.000,00, a título de indenização por dano moral. Sentença que, julgou procedente, em parte, os pedidos formulados na petição inicial para condenar a Ré a refaturar a conta de consumo referente ao mês de novembro/2022, deduzindo, ainda, o equivalente a 89 kwh e as cobranças que sejam superiores a 1.010 kwh, até que seja feita vistoria pela Ré no local, com juntada de laudo atestando a retidão do medidor instalado, que deve ser realocado em local de acesso fácil aa Leiturista e ao consumidor em até 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00, além do pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente do arbitramento pela Tabela Prática do TJ RJ, acrescida de juros de mora de 1% ao mês da citação e, julgou improcedente a declaração do indébito, já que a maior parte foi considerada compatível com o consumo do Autor e improcedentes os demais pedidos. Apelação do Autor pleiteando a majoração da indenização por dano moral. Inexistindo recurso da parte ré são incontroversos a falha na prestação do serviço, o dever de indenizar e o dano moral sofrido pelo Apelante. Dano moral configurado. Quantum da reparação que comporta majoração para R$ 6.000,00, que se mostra mais compatível com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos, tanto mais que, embora não tenha sido o pedido acolhido integralmente, já houve ação anterior entre as partes questionando o registro de consumo, tendo o consumidor que ajuizar uma nova ação judicial por nova cobrança indevida. Provimento parcial da apelação.
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