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Doc. 156.9094.4000.0100

1 - STF. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 100/2007, art. 7º do Estado de Minas Gerais. Contexto fático-jurídico da edição da lei impugnada. Situações concretas não mencionadas na modulação. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Impossibilidade de se analisar, em ação direta, todas as situações concretas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. Informações trazidas aos autos que demonstram a necessidade de alargamento do prazo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Questão de ordem. Manutenção dos efeitos produzidos pelo acordo celebrado entre a União, o Estado de Minas Gerais e o INSS foi homologado judicialmente pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.135.162/MG/MG.

«1. Não há omissão ou obscuridade no acórdão embargado quanto ao contexto fático-jurídico em que se deu a instituição do regime jurídico único no Estado de Minas Gerais e a edição da Lei Complementar estadual 100/2007, art. 7º. Essa questão foi analisada pela Corte, que constatou a desídia do Estado de Minas Gerais em manter, por tantos anos, imenso quadro de servidores investidos sem concurso público em cargos destinados ao exercício de atividades essenciais e permanentes do ... ()

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Doc. 143.1652.8000.0100

2 - STJ. Embargos de declaração na ação rescisória. Processo civil. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Erro de fato quanto à data do trânsito em julgado da sentença exequenda. Pedido julgado procedente. Vícios inexistentes. Recurso rejeitado.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada, sendo certo, ainda, que a contradição que enseja os aclaratórios é aquela verificada entre a fundamentação do julgado e sua conclusão, inexistente na hipótese em apreço. 2. Embargos de declaração rejeitados.»

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Doc. 144.4565.2000.0200

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 100/2007, art. 7º do Estado de Minas Gerais. Norma que tornou titulares de cargos efetivos servidores que ingressaram na administração pública sem concurso público, englobando servidores admitidos antes e depois da Constituição de 1988. Ofensa ao CF/88, art. 37, II, e ao ADCT/88, art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Modulação dos efeitos. Procedência parcial.

«1. Desde a Constituição de 1988, por força do seu art. 37, inciso II, a investidura em cargo ou emprego público depende da prévia aprovação em concurso público. As exceções a essa regra estão taxativamente previstas na Constituição. Tratando-se, no entanto, de cargo efetivo, a aprovação em concurso público se impõe. 2. O art. 19 do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias tornou estáveis os servidores que estavam em exercício há pelo menos cinco anos na data ... ()

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Doc. 142.7761.8001.7100

4 - STJ. Ação rescisória. Processo civil. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Erro de fato quanto à data do trânsito em julgado da sentença exequenda. Pedido julgado procedente.

«1. Para a rescisão do julgado por erro de fato exige-se que a sentença esteja baseada no erro de fato, que sobre ele não tenha havido controvérsia entre as partes, tampouco pronunciamento judicial, bem como que seja aferível pelo simples exame das provas constantes do processo originário. 2. No caso, houve erro de fato, determinante para o deslinde da causa, a autorizar a procedência do pedido rescisório, qual seja, o equívoco perpetrado tanto pelo Tribunal de origem quanto pelo de... ()

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Doc. 156.9715.9000.0100

5 - STF. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 100/2007, art. 7º do Estado de Minas Gerais. Contexto fático-jurídico da edição da lei impugnada. Situações concretas não mencionadas na modulação. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Impossibilidade de se analisar, em ação direta, todas as situações concretas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. Informações trazidas aos autos que demonstram a necessidade de alargamento do prazo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Questão de ordem. Manutenção dos efeitos produzidos pelo acordo celebrado entre a União, o Estado de Minas Gerais e o INSS foi homologado judicialmente pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.135.162.

«1. Não há omissão ou obscuridade no acórdão embargado quanto ao contexto fático-jurídico em que se deu a instituição do regime jurídico único no Estado de Minas Gerais e a edição do art. 7º da Lei Complementar estadual 100/2007. Essa questão foi analisada pela Corte, que constatou a desídia do Estado de Minas Gerais em manter, por tantos anos, imenso quadro de servidores investidos sem concurso público em cargos destinados ao exercício de atividades essenciais e permanentes d... ()

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Doc. 976.9067.2224.6023

6 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -

Reabilitação criminal - Presença dos requisitos legais contidos nos arts. 94, do estatuto repressivo, e 744, do CPP - Decisão que se mantém - Recurso oficial não provido

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Doc. 709.0451.3105.8716

7 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Recurso de agravo em execução interposto pela Justiça Pública contra decisão que deferiu livramento condicional ao sentenciado Márcio Roberto Vidal, condenado por crimes graves, incluindo latrocínio e lesão corporal seguida de morte, com pena total de 32 anos, 4 meses e 14 dias de reclusão. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do livramento condicional... ()

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Doc. 384.3278.2023.4386

8 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCESSO DESMEMBRADO- PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 157, §2º, II DO CP - APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO MANTENDO O ATO JUDICIAL - SEMILIBERDADE, QUE FOI MANTIDA EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EFEITO DEVOLUTIVO QUE PERSISTE, FACE À NATUREZA JURÍDICA DA TUTELA ANTECIPADA, COM A MEDIDA PROVISÓRIA QUE FOI IMPOSTA, SENDO DESCABIDA, NA HIPÓTESE, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO VISADO, TENDO EM VISTA A CONFIRMAÇÃO DA CAUTELAR. PRELIMINARES DEFENSIVAS, ENDEREÇADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR PRÉVIA, ENVOLVENDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO APELANTE, PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A PRESENÇA DE UM DEFENSOR CONSTITUÍDO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA; NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE OU INCONVENCIONALIDADE DA REFERIDA OITIVA, QUE SE ENCONTRA PREVISTA NO ECA, art. 179. E REPRESENTA UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL, VÁLIDO, QUE PODE VIR A CONFIGURAR UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO, A SER VALORADO PARA O JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DESDE QUE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, COMO OCORREU, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO. PRÉVIA, QUE ESTÁ VOLTADA À NULIDADE DO FEITO, ENVOLVENDO A INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CPP, art. 226, QUE NÃO PROSPERA - RECONHECIMENTO, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, REALIZADO NO ATO DA PRISÃO, OCORRIDO MINUTOS APÓS O ASSALTO, NO MESMO LOCAL. APELANTE QUE FOI DETIDO POR POPULARES ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA. ALÉM DISSO, A VÍTIMA CONFIRMOU O RECONHECIMENTO EM FASE JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER RECONHECIDO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA; PRÉVIA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM MÉRITO AUTORIAS E A MOSTRA DO FATO INFRACIONAL, QUE SE ENCONTRAM PATENTEADAS - APELANTE, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI COM O ADOLESCENTE LEONARDO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM, O TELEFONE DO ADOLESCENTE ÉRIK, DE 15 ANOS DE IDADE - ESTANDO A MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIAS INQUESTIONÁVEIS, O QUE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - LESADO, QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU O ADOLESCENTE COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ATO INFRACIONAL, E RELATA QUE CONDUZIA SUA BICICLETA PELA VIA PÚBLICA, QUANDO FOI ABORDADO PELO APELANTE E PELO ADOLESCENTE LEONARDO. ADUZ QUE O APELANTE COLOCOU A MÃO EM SEU OMBRO E MOSTROU UM SIMULACRO, DETERMINANDO A ENTREGA DO APARELHO CELULAR. ATO CONTÍNUO, O LESADO RETORNOU À CASA DE SEUS FAMILIARES E VOLTOU AO LOCAL DO ASSALTO COM OS IRMÃOS, ONDE ESTAVA O ORA APELANTE E O CORRÉU, SENDO ESTES DETIDOS ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA. PORTANTO, PROCEDIDA À ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, TEM-SE QUE RESTOU COMPROVADO O ATO INFRACIONAL E OS SEUS AUTORES, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, REPRESENTADA PELA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU O APELANTE, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. E, INCLUSIVE, INDIVIDUALIZOU SUA PARTICIPAÇÃO NO ATO INFRACIONAL. ASSIM, RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ESTANDO PRESENTE O LIAME SUBJETIVO DOS ADOLESCENTES VOLTADO À PRÁTICA DO ALUDIDO ATO INFRACIONAL - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE MANTÉM; ASSIM COMO, A MSE DE SEMILIBERDADE. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE INEXISTE ATUALIDADE NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, CONSIDERANDO A DATA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, AOS 04/11/2021, HÁ QUASE 3 ANOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PARECER TÉCNICO OU RELATÓRIO PSICOSSOCIAL ATUALIZADOS, O QUE IMPEDE SEJAM AVALIADAS AS PRETENSÕES REEDUCATIVAS, NÃO SE VISLUMBRANDO, PORTANTO, A PERDA DA ATUALIDADE. NA HIPÓTESE, NÃO HÁ NOTÍCIAS NOS AUTOS QUANTO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DETERMINADA NA SENTENÇA, POIS HÁ UM DOCUMENTO ÀS FLS.414, NO CASO UM E-MAIL, INFORMANDO QUE O ADOLESCENTE NÃO HAVIA DADO ENTRADA NO CRIAAD/NITERÓI, NÃO HAVENDO NOTÍCIA ACERCA DA NOTIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE DO TEOR DA SENTENÇA, O QUE IMPEDE ANÁLISE MAIS APROPRIADA DA SITUAÇÃO DO APELANTE. COMO É SABIDO, AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS POSSUEM FINALIDADE PEDAGÓGICA, QUE VISA À REINSERÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI, SENDO TAL ARGUMENTO, POR SI SÓ, SUFICIENTE EM DEMONSTRAR O INTERESSE DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA, CUJA APLICAÇÃO PODERÁ OCORRER ATÉ O ALCANCE DA IDADE MÁXIMA PERMITIDA. DESTE MODO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS COMPROVANDO QUE O APELANTE EVOLUIU EM SUA TRAJETÓRIA SOCIOEDUCATIVA É DE SER MANTIDA A MEDIDA APLICADA. TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR, O TÓPICO RECURSAL QUE ESTÁ VOLTADO À SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, POIS PELA ANÁLISE DE TUDO O QUE DOS AUTOS CONSTA, ENTENDO QUE ESTA É A MELHOR MEDIDA APLICÁVEL, NOTADAMENTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES EM NOME DO ADOLESCENTE, CONFORME CONSTA NA FAI DE FLS. 363/364. DESSA FORMA, CONJUNTO PROBATÓRIO FÁTICO QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA DE LIBERDADE ASSISTIDA, QUE SE REVELA MAIS ADEQUADA, NO CASO CONCRETO, OBJETIVANDO A REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE. TEM-SE, PORTANTO, QUE ESTA MSE ATINGE O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E SE MOSTRA PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, INDISPENSÁVEL A MEDIDA IMPOSTA QUE VISA A MELHOR RECUPERAÇÃO DO MENOR, E COM PERFEITA ASSIMILAÇÃO DA FINALIDADE SOCIOEDUCATIVA. À À À UNANIMIDADE, O APELO DEFENSIVO FOI DESPROVIDO.

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Doc. 195.4764.2237.8111

9 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL -

Tráfico de drogas - Inocorrência das hipóteses previstas no CPP, art. 621 - Manutenção do decisum - Indeferimento da revisão criminal.

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Doc. 457.1428.9731.6422

10 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCÊDENCIA. CONSUMIDOR INDUZIDO A ERRO. CRÉDITO DISPONIBILIZADO MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DE «CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO» NÃO SOLICITADO. NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO AUTOR. NÍTIDA DESVANTAGEM EM RELAÇÃO AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA, DA TRANSPARÊNCIA, DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR QUE NÃO MERECE PROSPERAR, SOB PENA DE CARACTERIZAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AUTOR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL E REVISÃO DA AVENÇA COM A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS CONFORME A TAXA MÉDIA PRATICADA PARA O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO PERÍODO, COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE REDUZ PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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